br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

norma nº 2.878/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.878 / 2020
Date 2020-07-14
Ementa“Dispõe a instituição do Conselho Municipal da Juventude – CMJ, no município de Cáceres e dá outras providências.”
native_id27

Originating matéria

matéria 2083 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE CASS +--
LIDO | Em. 311.07 420,90
Na Sessão de: | : pro SO OF.
Estado de Mato Grosso | o
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
jo nº 0762/2020-GP/PMC Cáceres - MT. 30 de julho de 2020.
A Sua Excelência o Senhor
VER. RUBENS MACEDO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce. esq. Rua Gal Osório
Cáceres — MT - CEP 78210-056
Ret.: Protocolo nº 12.592/2020 de 14/07/2020
Senhor Presidente
Em atendimento ao Ofício nº 278/2020-SL/CMC. por meio do qual essa
Colenda Câmara encaminha-nos o autógrafo do Projeto de Lei nº 07, de 22 de maio de
2020. de autoria do Legislativo Municipal, estamos encaminhando a Vossa Excelência
via da legislação e cópia da respectiva publicação no site www.amm.org.br -
diariomunicipal.org/mt/amm, apensas. descritas a seguir:
Lei nº Data Ementa/Referência Dados de publicação-
Jornal Oficial Eletrônico
dos Municípios do
Estado - Ano XV
2.878 14/07/2020 Dispõe sobre a instituição do | Data: 29/07/2020
Conselho Municipal da Juventude — | Nº3.531
CM, no município de Cáceres e dá | p. 72
outras providências.
Atenciosamente. ZA
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito de Cáceres
Cáceres — MT -
GASERES
“A
eco
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
DE JULHO DE 2020
“Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal da
Juventude — CMJ, no município de Cáceres e dá outr
providências.”
s
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe
são estabelecidas pelo Artigo 74. Inciso VIL, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou. nos termos
a
22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei.
dos artigos 22 e
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal da Juventude — CMJ, órgão colegiado de caráter deliberativo. consultivo
e de cooperação governamental no planejamento. formulação e acompanhamento das políticas públicas destinadas à
juventude no Município de Cáceres.
Parágrafo único. O CMJ estará vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Soctal
Art. 2º Compete ao CMJ:
1 = auxiliar no planejamento, formulação e acompanhamento das políticas públicas destinadas à juventude no
Município de Cáceres:
IH — estudar. analisar. elaborar, discutir e propor planos. programas e projetos relativos à juventude no ambito
municipal;
HH — desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude, objetivando subsidiar o planejamento das ações públicas
nesta área;
IV — promover congressos, seminários, cursos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude,
contribuindo para o conhecimento da realidade do jovem na sociedade:
V - realizar campanhas de conscientização, direcionadas aos diversos setores da comunidade. com o objetivo de
divulgar as realidades, necessidades e potencialidades da juventude cacerense;
VI - fiscalizar o cumprimento da legislação referente aos direitos dos jovens:
VII - propor a criação de canais de participação dos jovens junto aos órgãos municipais;
VIII — examinar propostas. denúncias e queixas relacionadas às ações voltadas à juventude, encaminhadas por
qualquer pessoa ou entidade, e a elas prestar os esclarecimentos que forem necessários e de competência do CMI:
IX — fomentar o associativo juvenil, prestando apoio a assistência quando solicitados. além de estumular sua
participação nos organismos públicos e movimentos sociais:
X - realizar a Conferência Municipal da Juventude:
XI - elaborar o seu regimento interno, submetendo-o à apreciação e aprovação do Poder Executivo Municipal:
XII = aprovar os projetos municipais direcionados aos jovens
Art. 3º O CMI será composto por dezesseis membros titulares e respectivos suplentes. designados pelo Prefeito
Municipal, de acordo com a seguinte representação:
1 oito membros governamentais, de livre escolha do Prefeito Municipal;
HE = oito membros da sociedade civil. escolhidos em foro próprio, entre representantes das organizações pociais.
movimentos estudantis e demais entidades voltadas à juventude. sendo:
LEINº 2.878 DE 23 DE JULHO DE 2020 »
Avenida Brasil nº 119 - CEP-78 200.000 Fone/FAX (065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste - Cáceres - Mato Grosso.
Ide 2
Assinado por 2 pessoas: DEBORA EVELYN DE FIGUEIREDO BARBOSA e FRANCIS MARIS CRUZ
-5C1F-31FF-C2EF
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 97FD.
CÁCERES
SA»
Mercure
ESTADO DE MATO GRO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
aj 4 representantes das escolas públicas:
bj 2 representantes de escolas particulares:
e) | representante dos clubes de serviço:
dy | representante das instituições religiosas.
Parágrafo único. O mandato dos membros do CMJ será de dois anos. permitida a recondução após a rotativ idade de
dois mandatos (quatro anos).
Art. 4º O CMJ terá sua organização e funcionamento disciplinados por regimento interno aprovado pela maioria
absoluta de seus membros.
Art. 5º O CM] elegerá entre seus membros uma Diretoria composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário
Parágrafo único. As competências e atribuições dos membros da Diretoria serão definidas no regimento interno
Art. 6º O CMJ reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo Prefeito
Municipal ou por seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de no mínimo um terço dos seus membros.
Art. 7º O CM] formalizará e aprovará suas propostas e recomendações e as submeterá à apreciação do Prefeito
Municipal para as eventuais providências.
Art. 8º O desempenho das funções de membro do CMJ é considerado serviço público relevante c não será
remunerado.
Art. 9º O Poder Executivo Municipal prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do CMJ
Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias
Art. 11. O Poder E
cutivo Municipal regulamentará. no que couber, à presente lei
Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT. 23 de y de 2020.
LIA > 7 7)
ANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
ar a validade das assinaturas, acesse https //caceres.1doc.com.briverificacao/ e informe o código 97FD-5C1F-31FF-C2EF
Assinado por 2 pessoas: DEBORA EVELYN DE FIGUEIREDO BARBOSA e FRANCIS MARIS CRUZ
LEINº 2,878 DE 23 DE JULHO DE 2020
Avenida Brasil nº 119 CEP-78 200.000 Fone/FAX 4065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste Cáceres Mato Grosso.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 97FD-5C1F-31FF-C2EF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DEBORA EVELYN DE FIGUEIREDO BARBOSA (CPF 021.241.471-29) em 24/07/2020 09:23:37
(GMT-04:00)
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FRANCIS MARIS CRUZ (CPF 103.605.221-49) em 27/07/2020 10:34:23 (GMT-04:00)
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.briverificacao/97FD-5C1F-31FF-C2EF
29 de Julho de 2020 + Jornai Oficial Eleirônico dos Municípios do Esiado de Maio Grosso + ANO XV IN 3.55
CNPJ: 08.389.230/0001-04
Representante -LISMARI DO PILAR PACHECO MARTINS
CPF 782.495.389-00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº178/2017-PGM
Extrato do Termo de Rescisao Unilateral de Contrato Administrativo
Nº178/2017-PGM
Contratante: Prefeitura Municipal de Caceres-MT
Contratada: HS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP
de ir-
> presente instrumento de distrato unilateral, por ri
tere: ncia € amplo conhecimento, esposadas n
considerações de seu preambulo, e com base na motivação exposta nc
processo administrativo memorango nº20.8 020-1DOC-ATC, de 02 ce
julho
zo
publico, de aita rei
20
Cáceres - MT, 28 de julho de 2020
Luzine 5 de Oliveira Tolomeu
Secretaria Mun. De Educação
PORTARIA Nº. 475 DE 27 DE JULHO DE 2020.
A SECRETARIA MUNICIPAL INTERINA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de de-
zembro de 2009. alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezenibro de
2010, o Decreto nº 098. de 24 de levereiro de 2011 e o Decreto nº 153 de
01 de abri y
CONSIDERANDO a emenda constitucional nº. 103 de 13/11/2019, em seu
art. 9. 4 3º no qual estabelece que afastamentos por incapacidade tem-
poraria para q trabalho € o salario-maternidade serão pagos diretamente
pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdên-
cia social ao qual o servidor se vincula:
CONSIDERANDO o que consta no processo sob Memorando nº 22.774
de 23 de julho de 2020;
RESOLVE:
Art.1º Conceder atastamento medico a servidora LUZENI DE OLIVEIRA
PINHEIRO, portadora do CPF nº 530.744.861-04, efetiva no cargo de Au-
xiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Turismo e Cul-
tura, com a integral
06/20 a 17/07/2020.
ade da remuneração contributiva pelo periodo de 17/
Art.2º
das as disposiçõe
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revoga-
m contrário com seus efeitos desde 17 de junho de
Prefesura Municipal de Caceres, 27 de julho de 2020.
ARLY MONTEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal Interina de Administração
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEINº 2.878, DE 23 DE JULHO DE 2020
“Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal da Juventude —
CMJ, no municipio de Caceres e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74. Inciso
VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos
dos artigos 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sancionc a
presente Lei
diariomunicipal orgmba
YE e A atrimOrg.br
Art. 1º Fica instituido o Conselho Municipa
legado de consultivo
tal no planejamento, formulação e acomp
carater deliberativo
amer
ticas publica
destinadas à juventude no Municipio de Ce
Parágrafo único. O CMJ estara vincu Secreta-
tência Social
ado administralivamer
ria Municipal de
Art. 2º Compete ao CMJ
3 Gus politicas
| — auxihar no planejamento, formutaçao e
públicas desunadas a juventude no Iunicip
H—
selos
studar elabol
tativos à juventude no âmbito murmicipai
analisar utir & propor planos progra
Wi — desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude obietvand
subsidiar o planejamento das ações publicas nesia eta
IV — promover congressos. seminarios, Cu
ento
Correlatos para
nibundo para O conheci
a giscussão de temas relativos à juventude
mento da realidade do jovem na sociedade
V- realizar campanhas de conscientização, direCionade:
tores 3 realida
da comunidade, com c objetivo de divulgar a
des e potencia
Vi-
vens
des da juventude cacerens
calizar 6 cumprimento da legislação
VIH — propor a criação de canais de partici
gãos municipais
VI — examinar propostas, denúncias e queixas rela
tadas à juventude, encaminhadas por qualquer po
elas prestar os esclarecimentos que forem necessaros e de competência
do CMJ
onadas às ações vol
iusve. c a
IX — fomentar o associativo juvenil, prestar
istência quando
solicitados, à
n de estimular sua participação organismos públicos e
movim
entos sociais,
X— realizar a Conferencia Municipal da
XI - elaborar o seu regimento interno. submeter
à apreciação e apro
vação do Poder Executivo Municipal
XI - aprovar os projetos municipais direcionados aos
Art. 3º O CMss
tivos suplei
posto por dezesseis mm lares & respec
d
guinte representaç
ados peio Prefeito Mur ovdo coma se
ão
| - oito membros governamentais. de livre escolha micipal
H — oito membros da sociedade civil escolh. rio entre re
presentantes das organizações Sociais, movil aStutanus e demais
entidades voltadas a juventude, sendo.
a) 4 representantes das escolas publicas
b) 2 representantes de escoias particulares
c) | representante dos clubes de serviço
d) 1 repr
ante das Instituições relig
Parágrafo único. O mandato dos membros do CMJ sera de dois anos.
permitida a recondução após a rotatividade de dois mandatos (quatro
anos)
Art. 4º O CMJ tera sua organização 2 funcionamento disciplinados por re-
gimento interno aprovado peta maioria absoluta
seus membros
talmente
29 de Julho de 2020 - Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XV | N
An. 5º O
Presidente. Vice-r
CM elegera entre seus membros uma Diretoria composta por
esidente e Secretário,
Paragrafo unico. As competências + atribuições dos membros da Direi
ria serão detinicas no regimento interno.
ordinariamente a cada bimestre e extraordinar:-
jo pelo Prefeito Munic:pal ou por seu Presi-
u a requerimento de no mínimo um terço dos
Art. 6º O CMJ reunim-se-a
“O
amente se
de
seus mem
Art. 7º 0
as subm
J formalizará e aprovara suas propostas e recomendações e
à apreciação do Prefeito Municipal para as eventuais pro
dências
Art. 8º O desempenho das funções de membro do CMJ é considerado ser-
era remunerado.
viço publico relevante e não s:
Art. 9º O Poder Executivo Municipal prestará o apoio administrativo neces-
sário ao funcionamento do CMJ
Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentarias proprias
Art. 11. O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber. a pre-
sente le
Art. 12. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 23 de julho de 2020
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Caceres
PORTARIA Nº. 473 DE 27 DE JULHO DE 2020.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso
de suas ambuições legais que ihe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de de-
zembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de
2010,0 D98. de 24 de fevereiro de 2011 e o Decreto nº 153 de
01 de abril de 2!
13
CONSIDERANDO à emenda const
9, e que
fario-maternidade serão pagos diretamente
peio ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdên-
cia social ao qual o servidor se vincula
CONSIDERANDO o que cons
de 23 de julho de 2020
RESOLVE:
Art.1º Conceder afastamento médico ao servidor LENILTON CARLOS DE
SOUZA CAMPOS. portador do CPF nº 025.608.191-39, efetivo no cargo
de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Educação,
com a integralidade da remuneração contributiva pelo periodo de 15/06/
2020 a 15/07/2020
Art.2º E
das as disposições em contrario, com seus efeitos desde 15 de junho de
2020.
103 de 13/11/2019, em seu
astamentos por incapacidace tem-
tonal nº
ari no quai estabe
53
porária para o trabai
4 no processo sob Memorando nº 22.770
a Portaria entrará em
gor na data da sua publicação, revoga
Prefeitura Municipal de Cáceres. 27 de julho de 2020
ARLY MONTEIRO RODRIGUES
Secretaria Municipal Interina de Administração
PORTARIA Nº. 489 DE 28 DE JULHO DE 2020.
A SECRETARIA MUNICIPAL INTERINA DE ADMINISTRAÇÃO. nc uso
2.218. de 22 de de-
.258, de 16 de dezembro de 2010
de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº
zembro de 2008. alterada pela Lei nº
diariomuricipal.orginibamem + amm.org.br
155 de 01 de
Decreto nº
o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011 e o
abril de 2013
CONSIDERANDO a emenda constitua
at 3.530, no qual
a para o wabalho e o
1onal f
tabolo
porá
peio ente federat
cia social ao qual o servidor se vincula
CONSIDERANDO o que co
de 28 de julho de 2020
RESOLVE:
vo € não correrão à e pri
sso sob
a no proc
Art.1º Conceder afastamento médico a servidora MARIA ROSALINA SIL-
VA DE CAMPOS, portadora do CPI 522.906 471-68 efei argo de
Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saude, con
a integralidade de remuneração corinbuliva a parur ue 24 00/2 a 06
10/2020.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicaçãe
revoga-
sde 24 de junho de
seus efe
das as dispo:
2020
sições em contrário, con
Prefeitura Municipal de Cáceres, 28 de julho de 202
ARLY MONTEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal Interina de Auministração
PORTARIA Nº. 469 DE 27 DE JULHO DE 2020.
A SECRETARIA MUNICIPAL INTERINA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº. 2.218. de 22 de de-
zembro de 2009. alterada pela Lei nº 2.258. de 16 de dezembro de
2010, o Decreto nº 098. de 24 de fevereiro de
01 de abril de 2013
CONSIDERANDO a emenda constitucional o
at. 9,5
porária para o trabalho e o salário-matemidade serão pa
pelo ente federativo e não correrão
cia social 80 qual o servidor se vincula
13/112012, em seu
5 3º. no qual estabelece que afa inté dade tem
upa
diretamente
1€ previdên
onta do regime próprio
CONSIDERANDO o que consta no processo sob le
de 23 de abril de 2020
RESOLVE:
orando nº 13.930
à servidora ANA LU-
CPF 404.953
*yocuradora Geral, com
Art.1º Prorrogar o benefício de afastamento mi
CIA CARDUCCI GOUVÊA MANCUSO. |
81-49 efetiva no cargo de Advogau.:
a integralidade da remuneração contubutiva pelo periodo de 06.07.2020 a
04.09.2020.
dera de
iotada 1
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. rev
das as dispo:
2020.
ções em contrário, con: seus efeitos des
je julho de
27
Prefeitura Municipal de Cáceres
ARLY MONTEIRO RODRIGUES
julho de 242
Secretaria Municipal Interina de Administração
PORTARIA Nº. 471 DE 27 DE JULHO DE 2020.
A SECRETARIA MUNICIPAL INTERINA DE ADMINISTRAÇÃO. no uso
de su ribuições legais que lhe conf
zembro de 2009, alterada pela Lei n” 2.25%
o Decreto nº 093, de 24 de fevereiro de 2011
abril de 2012
CONSIDERANDO a emenda constitucional n”
at. 9,83,
2218, de 22 de de-
2010,
e 01 de
103 de 13/11/20
no qual estabelece que afastamentos por incapacidade tery
ado Drgtalmente

open original →