| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.878 / 2020 |
| Date | 2020-07-14 |
| Ementa | “Dispõe a instituição do Conselho Municipal da Juventude – CMJ, no município de Cáceres e dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CASS +-- LIDO | Em. 311.07 420,90 Na Sessão de: | : pro SO OF. Estado de Mato Grosso | o PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES jo nº 0762/2020-GP/PMC Cáceres - MT. 30 de julho de 2020. A Sua Excelência o Senhor VER. RUBENS MACEDO Presidente da Câmara Municipal de Cáceres Rua Coronel José Dulce. esq. Rua Gal Osório Cáceres — MT - CEP 78210-056 Ret.: Protocolo nº 12.592/2020 de 14/07/2020 Senhor Presidente Em atendimento ao Ofício nº 278/2020-SL/CMC. por meio do qual essa Colenda Câmara encaminha-nos o autógrafo do Projeto de Lei nº 07, de 22 de maio de 2020. de autoria do Legislativo Municipal, estamos encaminhando a Vossa Excelência via da legislação e cópia da respectiva publicação no site www.amm.org.br - diariomunicipal.org/mt/amm, apensas. descritas a seguir: Lei nº Data Ementa/Referência Dados de publicação- Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado - Ano XV 2.878 14/07/2020 Dispõe sobre a instituição do | Data: 29/07/2020 Conselho Municipal da Juventude — | Nº3.531 CM, no município de Cáceres e dá | p. 72 outras providências. Atenciosamente. ZA FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito de Cáceres Cáceres — MT - GASERES “A eco ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE JULHO DE 2020 “Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal da Juventude — CMJ, no município de Cáceres e dá outr providências.” s O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74. Inciso VIL, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou. nos termos a 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei. dos artigos 22 e Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal da Juventude — CMJ, órgão colegiado de caráter deliberativo. consultivo e de cooperação governamental no planejamento. formulação e acompanhamento das políticas públicas destinadas à juventude no Município de Cáceres. Parágrafo único. O CMJ estará vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Soctal Art. 2º Compete ao CMJ: 1 = auxiliar no planejamento, formulação e acompanhamento das políticas públicas destinadas à juventude no Município de Cáceres: IH — estudar. analisar. elaborar, discutir e propor planos. programas e projetos relativos à juventude no ambito municipal; HH — desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude, objetivando subsidiar o planejamento das ações públicas nesta área; IV — promover congressos, seminários, cursos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude, contribuindo para o conhecimento da realidade do jovem na sociedade: V - realizar campanhas de conscientização, direcionadas aos diversos setores da comunidade. com o objetivo de divulgar as realidades, necessidades e potencialidades da juventude cacerense; VI - fiscalizar o cumprimento da legislação referente aos direitos dos jovens: VII - propor a criação de canais de participação dos jovens junto aos órgãos municipais; VIII — examinar propostas. denúncias e queixas relacionadas às ações voltadas à juventude, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, e a elas prestar os esclarecimentos que forem necessários e de competência do CMI: IX — fomentar o associativo juvenil, prestando apoio a assistência quando solicitados. além de estumular sua participação nos organismos públicos e movimentos sociais: X - realizar a Conferência Municipal da Juventude: XI - elaborar o seu regimento interno, submetendo-o à apreciação e aprovação do Poder Executivo Municipal: XII = aprovar os projetos municipais direcionados aos jovens Art. 3º O CMI será composto por dezesseis membros titulares e respectivos suplentes. designados pelo Prefeito Municipal, de acordo com a seguinte representação: 1 oito membros governamentais, de livre escolha do Prefeito Municipal; HE = oito membros da sociedade civil. escolhidos em foro próprio, entre representantes das organizações pociais. movimentos estudantis e demais entidades voltadas à juventude. sendo: LEINº 2.878 DE 23 DE JULHO DE 2020 » Avenida Brasil nº 119 - CEP-78 200.000 Fone/FAX (065) 3223-1939 Bairro Jardim Celeste - Cáceres - Mato Grosso. Ide 2 Assinado por 2 pessoas: DEBORA EVELYN DE FIGUEIREDO BARBOSA e FRANCIS MARIS CRUZ -5C1F-31FF-C2EF Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 97FD. CÁCERES SA» Mercure ESTADO DE MATO GRO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO aj 4 representantes das escolas públicas: bj 2 representantes de escolas particulares: e) | representante dos clubes de serviço: dy | representante das instituições religiosas. Parágrafo único. O mandato dos membros do CMJ será de dois anos. permitida a recondução após a rotativ idade de dois mandatos (quatro anos). Art. 4º O CMJ terá sua organização e funcionamento disciplinados por regimento interno aprovado pela maioria absoluta de seus membros. Art. 5º O CM] elegerá entre seus membros uma Diretoria composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário Parágrafo único. As competências e atribuições dos membros da Diretoria serão definidas no regimento interno Art. 6º O CMJ reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo Prefeito Municipal ou por seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de no mínimo um terço dos seus membros. Art. 7º O CM] formalizará e aprovará suas propostas e recomendações e as submeterá à apreciação do Prefeito Municipal para as eventuais providências. Art. 8º O desempenho das funções de membro do CMJ é considerado serviço público relevante c não será remunerado. Art. 9º O Poder Executivo Municipal prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do CMJ Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias Art. 11. O Poder E cutivo Municipal regulamentará. no que couber, à presente lei Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT. 23 de y de 2020. LIA > 7 7) ANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres ar a validade das assinaturas, acesse https //caceres.1doc.com.briverificacao/ e informe o código 97FD-5C1F-31FF-C2EF Assinado por 2 pessoas: DEBORA EVELYN DE FIGUEIREDO BARBOSA e FRANCIS MARIS CRUZ LEINº 2,878 DE 23 DE JULHO DE 2020 Avenida Brasil nº 119 CEP-78 200.000 Fone/FAX 4065) 3223-1939 Bairro Jardim Celeste Cáceres Mato Grosso. VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 97FD-5C1F-31FF-C2EF Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: DEBORA EVELYN DE FIGUEIREDO BARBOSA (CPF 021.241.471-29) em 24/07/2020 09:23:37 (GMT-04:00) Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FRANCIS MARIS CRUZ (CPF 103.605.221-49) em 27/07/2020 10:34:23 (GMT-04:00) Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://caceres.1doc.com.briverificacao/97FD-5C1F-31FF-C2EF 29 de Julho de 2020 + Jornai Oficial Eleirônico dos Municípios do Esiado de Maio Grosso + ANO XV IN 3.55 CNPJ: 08.389.230/0001-04 Representante -LISMARI DO PILAR PACHECO MARTINS CPF 782.495.389-00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº178/2017-PGM Extrato do Termo de Rescisao Unilateral de Contrato Administrativo Nº178/2017-PGM Contratante: Prefeitura Municipal de Caceres-MT Contratada: HS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP de ir- > presente instrumento de distrato unilateral, por ri tere: ncia € amplo conhecimento, esposadas n considerações de seu preambulo, e com base na motivação exposta nc processo administrativo memorango nº20.8 020-1DOC-ATC, de 02 ce julho zo publico, de aita rei 20 Cáceres - MT, 28 de julho de 2020 Luzine 5 de Oliveira Tolomeu Secretaria Mun. De Educação PORTARIA Nº. 475 DE 27 DE JULHO DE 2020. A SECRETARIA MUNICIPAL INTERINA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de de- zembro de 2009. alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezenibro de 2010, o Decreto nº 098. de 24 de levereiro de 2011 e o Decreto nº 153 de 01 de abri y CONSIDERANDO a emenda constitucional nº. 103 de 13/11/2019, em seu art. 9. 4 3º no qual estabelece que afastamentos por incapacidade tem- poraria para q trabalho € o salario-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdên- cia social ao qual o servidor se vincula: CONSIDERANDO o que consta no processo sob Memorando nº 22.774 de 23 de julho de 2020; RESOLVE: Art.1º Conceder atastamento medico a servidora LUZENI DE OLIVEIRA PINHEIRO, portadora do CPF nº 530.744.861-04, efetiva no cargo de Au- xiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Turismo e Cul- tura, com a integral 06/20 a 17/07/2020. ade da remuneração contributiva pelo periodo de 17/ Art.2º das as disposiçõe Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revoga- m contrário com seus efeitos desde 17 de junho de Prefesura Municipal de Caceres, 27 de julho de 2020. ARLY MONTEIRO RODRIGUES Secretária Municipal Interina de Administração PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEINº 2.878, DE 23 DE JULHO DE 2020 “Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal da Juventude — CMJ, no municipio de Caceres e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74. Inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos artigos 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sancionc a presente Lei diariomunicipal orgmba YE e A atrimOrg.br Art. 1º Fica instituido o Conselho Municipa legado de consultivo tal no planejamento, formulação e acomp carater deliberativo amer ticas publica destinadas à juventude no Municipio de Ce Parágrafo único. O CMJ estara vincu Secreta- tência Social ado administralivamer ria Municipal de Art. 2º Compete ao CMJ 3 Gus politicas | — auxihar no planejamento, formutaçao e públicas desunadas a juventude no Iunicip H— selos studar elabol tativos à juventude no âmbito murmicipai analisar utir & propor planos progra Wi — desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude obietvand subsidiar o planejamento das ações publicas nesia eta IV — promover congressos. seminarios, Cu ento Correlatos para nibundo para O conheci a giscussão de temas relativos à juventude mento da realidade do jovem na sociedade V- realizar campanhas de conscientização, direCionade: tores 3 realida da comunidade, com c objetivo de divulgar a des e potencia Vi- vens des da juventude cacerens calizar 6 cumprimento da legislação VIH — propor a criação de canais de partici gãos municipais VI — examinar propostas, denúncias e queixas rela tadas à juventude, encaminhadas por qualquer po elas prestar os esclarecimentos que forem necessaros e de competência do CMJ onadas às ações vol iusve. c a IX — fomentar o associativo juvenil, prestar istência quando solicitados, à n de estimular sua participação organismos públicos e movim entos sociais, X— realizar a Conferencia Municipal da XI - elaborar o seu regimento interno. submeter à apreciação e apro vação do Poder Executivo Municipal XI - aprovar os projetos municipais direcionados aos Art. 3º O CMss tivos suplei posto por dezesseis mm lares & respec d guinte representaç ados peio Prefeito Mur ovdo coma se ão | - oito membros governamentais. de livre escolha micipal H — oito membros da sociedade civil escolh. rio entre re presentantes das organizações Sociais, movil aStutanus e demais entidades voltadas a juventude, sendo. a) 4 representantes das escolas publicas b) 2 representantes de escoias particulares c) | representante dos clubes de serviço d) 1 repr ante das Instituições relig Parágrafo único. O mandato dos membros do CMJ sera de dois anos. permitida a recondução após a rotatividade de dois mandatos (quatro anos) Art. 4º O CMJ tera sua organização 2 funcionamento disciplinados por re- gimento interno aprovado peta maioria absoluta seus membros talmente 29 de Julho de 2020 - Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XV | N An. 5º O Presidente. Vice-r CM elegera entre seus membros uma Diretoria composta por esidente e Secretário, Paragrafo unico. As competências + atribuições dos membros da Direi ria serão detinicas no regimento interno. ordinariamente a cada bimestre e extraordinar:- jo pelo Prefeito Munic:pal ou por seu Presi- u a requerimento de no mínimo um terço dos Art. 6º O CMJ reunim-se-a “O amente se de seus mem Art. 7º 0 as subm J formalizará e aprovara suas propostas e recomendações e à apreciação do Prefeito Municipal para as eventuais pro dências Art. 8º O desempenho das funções de membro do CMJ é considerado ser- era remunerado. viço publico relevante e não s: Art. 9º O Poder Executivo Municipal prestará o apoio administrativo neces- sário ao funcionamento do CMJ Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentarias proprias Art. 11. O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber. a pre- sente le Art. 12. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 23 de julho de 2020 FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Caceres PORTARIA Nº. 473 DE 27 DE JULHO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas ambuições legais que ihe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de de- zembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010,0 D98. de 24 de fevereiro de 2011 e o Decreto nº 153 de 01 de abril de 2! 13 CONSIDERANDO à emenda const 9, e que fario-maternidade serão pagos diretamente peio ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdên- cia social ao qual o servidor se vincula CONSIDERANDO o que cons de 23 de julho de 2020 RESOLVE: Art.1º Conceder afastamento médico ao servidor LENILTON CARLOS DE SOUZA CAMPOS. portador do CPF nº 025.608.191-39, efetivo no cargo de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com a integralidade da remuneração contributiva pelo periodo de 15/06/ 2020 a 15/07/2020 Art.2º E das as disposições em contrario, com seus efeitos desde 15 de junho de 2020. 103 de 13/11/2019, em seu astamentos por incapacidace tem- tonal nº ari no quai estabe 53 porária para o trabai 4 no processo sob Memorando nº 22.770 a Portaria entrará em gor na data da sua publicação, revoga Prefeitura Municipal de Cáceres. 27 de julho de 2020 ARLY MONTEIRO RODRIGUES Secretaria Municipal Interina de Administração PORTARIA Nº. 489 DE 28 DE JULHO DE 2020. A SECRETARIA MUNICIPAL INTERINA DE ADMINISTRAÇÃO. nc uso 2.218. de 22 de de- .258, de 16 de dezembro de 2010 de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº zembro de 2008. alterada pela Lei nº diariomuricipal.orginibamem + amm.org.br 155 de 01 de Decreto nº o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011 e o abril de 2013 CONSIDERANDO a emenda constitua at 3.530, no qual a para o wabalho e o 1onal f tabolo porá peio ente federat cia social ao qual o servidor se vincula CONSIDERANDO o que co de 28 de julho de 2020 RESOLVE: vo € não correrão à e pri sso sob a no proc Art.1º Conceder afastamento médico a servidora MARIA ROSALINA SIL- VA DE CAMPOS, portadora do CPI 522.906 471-68 efei argo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saude, con a integralidade de remuneração corinbuliva a parur ue 24 00/2 a 06 10/2020. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicaçãe revoga- sde 24 de junho de seus efe das as dispo: 2020 sições em contrário, con Prefeitura Municipal de Cáceres, 28 de julho de 202 ARLY MONTEIRO RODRIGUES Secretária Municipal Interina de Auministração PORTARIA Nº. 469 DE 27 DE JULHO DE 2020. A SECRETARIA MUNICIPAL INTERINA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº. 2.218. de 22 de de- zembro de 2009. alterada pela Lei nº 2.258. de 16 de dezembro de 2010, o Decreto nº 098. de 24 de fevereiro de 01 de abril de 2013 CONSIDERANDO a emenda constitucional o at. 9,5 porária para o trabalho e o salário-matemidade serão pa pelo ente federativo e não correrão cia social 80 qual o servidor se vincula 13/112012, em seu 5 3º. no qual estabelece que afa inté dade tem upa diretamente 1€ previdên onta do regime próprio CONSIDERANDO o que consta no processo sob le de 23 de abril de 2020 RESOLVE: orando nº 13.930 à servidora ANA LU- CPF 404.953 *yocuradora Geral, com Art.1º Prorrogar o benefício de afastamento mi CIA CARDUCCI GOUVÊA MANCUSO. | 81-49 efetiva no cargo de Advogau.: a integralidade da remuneração contubutiva pelo periodo de 06.07.2020 a 04.09.2020. dera de iotada 1 Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. rev das as dispo: 2020. ções em contrário, con: seus efeitos des je julho de 27 Prefeitura Municipal de Cáceres ARLY MONTEIRO RODRIGUES julho de 242 Secretaria Municipal Interina de Administração PORTARIA Nº. 471 DE 27 DE JULHO DE 2020. A SECRETARIA MUNICIPAL INTERINA DE ADMINISTRAÇÃO. no uso de su ribuições legais que lhe conf zembro de 2009, alterada pela Lei n” 2.25% o Decreto nº 093, de 24 de fevereiro de 2011 abril de 2012 CONSIDERANDO a emenda constitucional n” at. 9,83, 2218, de 22 de de- 2010, e 01 de 103 de 13/11/20 no qual estabelece que afastamentos por incapacidade tery ado Drgtalmente