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norma nº 2965/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2965 / 2021
Date 2021-06-30
Ementa​LEI Nº 2.965, DE 30 DE JUNHO DE 2021 “Ratifica Protocolo de Intenções com a finalidade de integrar o Município de Cáceres ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso. ”
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Cópia do Título de Eleitor
Documentos que comprovem estar quites com obrigações eleitorais
Cópia de Certificado de Reservista (masculino)
Cópia da carteira de trabalho (páginas onde constam, número e série da CTPS, Qualificação Civil e Contrato de Trabalho: último registro de con￾trato e a próxima página em branco)
Cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação
Cópia de Cadastro no PIS/PASEP
Cópia do Diploma/Comprovante de Escolaridade (autenticado)
1 foto 3x4 atual
Cópia da Carteira de Classe do Conselho de Classe MT, quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo comprovante de quitação de
anuidade.
Cópia do CPF do Pai, Mãe, Cônjuge, Filhos e/ou Dependentes, se os pais forem falecidos, apresentar atestado de óbito (autenticado) ou decla￾ração de não convivência com os pais (autenticado)
Cópia da certidão de nascimento dos filhos
Cópia da carteira de vacinação dos filhos menores de cinco anos
DEMAIS DOCUMENTOS
Comprovante de residência atual (cópia de agua, luz, telefone ou contrato de locação do imóvel
Declaração de não acumulação ilegal de cargos e empregos públicos, assinada pelo servidor, com firma reconhecida
Atestado médico admissional emitido pelo médico do trabalho, indicando se o candidato está apto ou não para o exercício das atribuições própri￾as do cargo
Certidão negativa dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais junto ao Estado de Mato Grosso – 1º e
2º grau
Declaração de Bens e ou Imposto de Renda, com firma reconhecida
Certidão Negativa de Débitos junto ao Município de Cáceres (Original)
Telefone e E-mail
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.965, DE 30 DE JUNHO DE 2021
“Ratifica Protocolo de Intenções com a finalidade de integrar o Muni￾cípio de Cáceres ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de
Mato Grosso. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar a partici￾pação do Município de Cáceres/MT no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO, denominado CISOMT, ratifi￾cando, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções – 1ª Alteração,
firmado em 07 de agosto de 2017, cujo instrumento faz parte integrante
desta lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 30 de junho de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 543 DE 29 DE JUNHO DE 2021.
“Dispõe sobre a Nomeação do candidato aprovado no Concurso Pú￾blico de Provas e Títulos da Prefeitura Municipal de Cáceres, e dá ou￾tras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgâ￾nica Municipal e:
CONSIDERANDO o que consta no Protocolo sob nº. 13390, de 24 de ju￾nho de 2021;
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear a candidata abaixo indicada, aprovada no Concurso Pú￾blico de Provas e Títulos da Prefeitura Municipal de Cáceres, homologado
pelo Decreto nº 392 de 28 de julho de 2017, para exercer a função na Pre￾feiturade Cáceres, no Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso.
AUDITOR DE TRIBUTOS: 40 HORAS
CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO
12 YANA WALLESSA LICA MENDONÇA
Art. 2º Os documentos exigidos contidos no anexo Único, devem ser apre￾sentados na Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal
de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação des￾te Ato de Nomeação.
Art. 3º Se a candidata ora nomeada não apresentar os documentos ne￾cessários à posse ou deixar de apresentar no prazo pré-estabelecido será
considerado desistente, implicando automaticamente na sua desclassifica￾ção, com perda dos direitos decorrentes.
Art. 4º O candidato investido no cargo público municipal, submeter-se-á
ao regime jurídico vinculado ao Estatuto do Servidor Público Municipal –
Lei Complementar nº 25, de 27.11.97 e ao Regime de Seguridade Social
do Município através do PREVI-CÁCERES - Lei Complementar nº 62, de
12 de dezembro de 2005.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 29 de junho de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS
1 Cópia dos Documentos: RG e CPF
2 Cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento
3 Cópia do Título de Eleitor
4 Documentos que comprovem estar quites com obrigações eleitorais
5 Cópia de Certificado de Reservista (masculino)
6
Cópia da Carteira de Trabalho (páginas onde constam, número e sé￾rie da CTPS, Qualificação Civil e Contrato de Trabalho: último registro
de contrato e a próxima paginam em branco)
7
Cópia CNH (Em caso de cargo especifico verificar a categoria exigi￾da)
8 Cópia de Cadastro no PIS/PASEP
9 Cópia do Diploma / Comprovante de Escolaridade
10
Cópia da Carteira do Conselho de Classe MT, quando se tratar de
profissão regulamentada incluindo comprovante de quitação de anui￾dade.
11 Número CPF Pai, Mãe, Cônjuge, Filhos e/ou Dependentes.
12 Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos
13 Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos menores de cinco
14 Cartão Vacina Adulto (especifico para trabalhos na área de saúde)
15
Comprovante de Residência à data da contração em nome do admiti￾do (admite-se a contratação temporária para ACS até decisão final da
ADI 2135, em tramitação no STF, conforme Resolução de Consulta
nº 20/2008 TCE/MT).
16 Declaração de não acumulação ilegal de cargo e emprego público,
assinado pelo servidor, com firma reconhecida.
2 de Julho de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.762
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 72 Assinado Digitalmente

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