| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2965 / 2021 |
| Date | 2021-06-30 |
| Ementa | LEI Nº 2.965, DE 30 DE JUNHO DE 2021 “Ratifica Protocolo de Intenções com a finalidade de integrar o Município de Cáceres ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso. ” |
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Cópia do Título de Eleitor Documentos que comprovem estar quites com obrigações eleitorais Cópia de Certificado de Reservista (masculino) Cópia da carteira de trabalho (páginas onde constam, número e série da CTPS, Qualificação Civil e Contrato de Trabalho: último registro de contrato e a próxima página em branco) Cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação Cópia de Cadastro no PIS/PASEP Cópia do Diploma/Comprovante de Escolaridade (autenticado) 1 foto 3x4 atual Cópia da Carteira de Classe do Conselho de Classe MT, quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo comprovante de quitação de anuidade. Cópia do CPF do Pai, Mãe, Cônjuge, Filhos e/ou Dependentes, se os pais forem falecidos, apresentar atestado de óbito (autenticado) ou declaração de não convivência com os pais (autenticado) Cópia da certidão de nascimento dos filhos Cópia da carteira de vacinação dos filhos menores de cinco anos DEMAIS DOCUMENTOS Comprovante de residência atual (cópia de agua, luz, telefone ou contrato de locação do imóvel Declaração de não acumulação ilegal de cargos e empregos públicos, assinada pelo servidor, com firma reconhecida Atestado médico admissional emitido pelo médico do trabalho, indicando se o candidato está apto ou não para o exercício das atribuições próprias do cargo Certidão negativa dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais junto ao Estado de Mato Grosso – 1º e 2º grau Declaração de Bens e ou Imposto de Renda, com firma reconhecida Certidão Negativa de Débitos junto ao Município de Cáceres (Original) Telefone e E-mail PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.965, DE 30 DE JUNHO DE 2021 “Ratifica Protocolo de Intenções com a finalidade de integrar o Município de Cáceres ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso. ” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar a participação do Município de Cáceres/MT no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO, denominado CISOMT, ratificando, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções – 1ª Alteração, firmado em 07 de agosto de 2017, cujo instrumento faz parte integrante desta lei. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 30 de junho de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 543 DE 29 DE JUNHO DE 2021. “Dispõe sobre a Nomeação do candidato aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos da Prefeitura Municipal de Cáceres, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e: CONSIDERANDO o que consta no Protocolo sob nº. 13390, de 24 de junho de 2021; R E S O L V E: Art. 1º Nomear a candidata abaixo indicada, aprovada no Concurso Público de Provas e Títulos da Prefeitura Municipal de Cáceres, homologado pelo Decreto nº 392 de 28 de julho de 2017, para exercer a função na Prefeiturade Cáceres, no Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso. AUDITOR DE TRIBUTOS: 40 HORAS CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO 12 YANA WALLESSA LICA MENDONÇA Art. 2º Os documentos exigidos contidos no anexo Único, devem ser apresentados na Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Ato de Nomeação. Art. 3º Se a candidata ora nomeada não apresentar os documentos necessários à posse ou deixar de apresentar no prazo pré-estabelecido será considerado desistente, implicando automaticamente na sua desclassificação, com perda dos direitos decorrentes. Art. 4º O candidato investido no cargo público municipal, submeter-se-á ao regime jurídico vinculado ao Estatuto do Servidor Público Municipal – Lei Complementar nº 25, de 27.11.97 e ao Regime de Seguridade Social do Município através do PREVI-CÁCERES - Lei Complementar nº 62, de 12 de dezembro de 2005. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres, 29 de junho de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres ANEXO ÚNICO RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS 1 Cópia dos Documentos: RG e CPF 2 Cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento 3 Cópia do Título de Eleitor 4 Documentos que comprovem estar quites com obrigações eleitorais 5 Cópia de Certificado de Reservista (masculino) 6 Cópia da Carteira de Trabalho (páginas onde constam, número e série da CTPS, Qualificação Civil e Contrato de Trabalho: último registro de contrato e a próxima paginam em branco) 7 Cópia CNH (Em caso de cargo especifico verificar a categoria exigida) 8 Cópia de Cadastro no PIS/PASEP 9 Cópia do Diploma / Comprovante de Escolaridade 10 Cópia da Carteira do Conselho de Classe MT, quando se tratar de profissão regulamentada incluindo comprovante de quitação de anuidade. 11 Número CPF Pai, Mãe, Cônjuge, Filhos e/ou Dependentes. 12 Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos 13 Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos menores de cinco 14 Cartão Vacina Adulto (especifico para trabalhos na área de saúde) 15 Comprovante de Residência à data da contração em nome do admitido (admite-se a contratação temporária para ACS até decisão final da ADI 2135, em tramitação no STF, conforme Resolução de Consulta nº 20/2008 TCE/MT). 16 Declaração de não acumulação ilegal de cargo e emprego público, assinado pelo servidor, com firma reconhecida. 2 de Julho de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.762 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 72 Assinado Digitalmente