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norma nº 2928/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2928 / 2021
Date 2021-03-11
Ementa“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.”
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CONVOCAÇÃO PARA LOTAÇÃO/ATRIBUIÇÃO
CARGO: TÉCNICO (A) EM ENFERMAGEM – SMS
CL. NOME SITUAÇÃO
00007 TAIS APARECIDA ZATTAR CLASSIFICADA
00008 EDINÉIA PEDROSA DA SILVA CLASSIFICADA
00009 DIEGO DE MEDEIROS SANTOS CLASSIFICADO
00010 ELINEIA FERREIRA DE OLIVEIRA CLASSIFICADA
00011 MARIA SANDRA GARCIA LEITE CAMPOS CLASSIFICADA
00012 MISAEL MARIANO SÃO BERNARDO CLASSIFICADA
00013 LETÍCIA CARLA DA SILVA GOMES SOARES CLASSIFICADA
00014 FERNANDA CAMPOS DE OLIVEIRA CLASSIFICADA
00015 SARAH LOUYZE BERNARDO FREIRE CLASSIFICADA
00016 MIRIAN RODRIGUES DE SOUZA NOGUEIRA CLASSIFICADA
00017 DANIELE HURTADO FERREIRA CLASSIFICADA
00018 MARIA LUCIA ESPINOSA LIMA CLASSIFICADA
00019 MARLENE ALVES DE MOURA BASTOS CLASSIFICADA
CARGO: ENFERMEIRO (A) – SMS
CL. NOME SITUAÇÃO
00023 MILENA PELLINI GUIZELIN CLASSIFICADO
00024 LIGIA DUARTE MARQUES PETERLE CLASSIFICADA
00025 WILTON NELSON LANÇONI DE CAMPOS CLASSIFICADO
00026 FRANCIELY MARIA CARRIJO CAMPOS CLASSIFICADA
00027 KAROLINY MAMORE DE MATOS CLASSIFICADA
00028 MARILUCI MACEDO DA SILVA CLASSIFICADA
00029 ALEX TIAGO ROSA CORTEZ CLASSIFICADO
00030 DANIELA SANTOS VELOSO MARASLIS CLASSIFICADA
00031 CLAUDIA ALVES DE SOUZA LIMA CLASSIFICADA
00032 TELMA SIQUEIRA OLIVEIRA DE ARAUJO CLASSIFICADA
CARGO: FISIOTERAPEUTA – SMS
CL. NOME SITUAÇÃO
00005 LEONARDO DE SOUZA TOLEDO CLASSIFICADO
CARGO: FARMACÊUTICO – SMS
CL. NOME SITUAÇÃO
00002 PEDRO ARANTES DE ASSUNÇÃO CLASSIFICADO
ANEXO II
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO
ITEM DOCUMENTOS ENTREGUE
01 Cópia dos documentos: RG E CPF
02 Cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento
03 Cópia do Título de Eleitor
04 Documentos que comprovem estar quites com obri￾gações eleitorais
05 Cópia de Certificado de Reservista (masculino)
06
Cópia da Carteira de Trabalho (páginas onde cons￾tam, número e série da CTPS, Qualificação Civil e
Contrato de Trabalho: último registro de contrato e a
próxima página em branco)
07 Cópia CNH (em caso do cargo especifico verificar a
categoria exigida)
08 Cópia de Cadastro no PIS/PASEP
09 Cópia do Diploma/Comprovante de escolaridade (au￾tenticado)
10 1 Foto 3X4 Atualizada
11
Cópia da Carteira do Conselho de Classe MT, quan￾do se tratar de profissão Regulamentada incluindo
comprovante de quitação de anuidade.
12
Número CPF Pai, Mãe, cônjuge quando for casado,
filhos/Dependentes, se os pais forem falecidos apre￾sentar atestado de óbito (autenticado) ou declaração
de não convivência com os pais (autenticado)
13 Cópia da Certidão de Nascimentos dos Filhos
14 Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos menores
de cinco anos
15 Cartão Vacina Adulto (especifico para trabalhos na área
de saúde)
DEMAIS DOCUMENTAÇÕES
16 Comprovante de Residência atual (copia conta de
água, luz, telefone ou contrato de locação imóvel
17
Declaração de não acumulação ilegal de cargo e em￾prego público, assinado pelo servidor, com firma reco￾nhecida.
18
Atestados Médicos Admissional emitido pelo médico
do trabalho, indicando se o candidato está apto ou
não para o exercício das atribuições próprias do car￾go.
19
Certidão negativa dos últimos 5 (cinco) anos, relativa
à existência ou inexistência de ações cíveis e crimi￾nais junto ao Estado de Mato Grosso 1º e 2º Grau
20 Certidão Criminal Federal 1º e 2º Grau
21 Declaração de Bens/Imposto de Renda, com firma re￾conhecida.
22 Telefone e E-mail
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.928, DE 11 DE MARÇO DE 2021
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras provi￾dências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 1.650.000,00 (um milhão e seiscentos e cinquenta mil reais).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especifica￾mente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Educação,
pela inclusão de categoria econômica, grupo de natureza de despesa,
modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e te￾rão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 03 – FUNDEB
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Proj/Atividade: 2.068 – MANUT E ENC C/AS ATIVIDADES
DO ENSINO FUNDAMENTAL (60%)
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.1.90.04 Contratação por Tem￾po Determinado
(318) Transferências do FUN￾DEB 60%
192.
000,00
3.1.90.11 Vencimentos e Vanta￾gens Fixas - Pessoal Civil
(318) Transferências do FUN￾DEB 60%
768.
000,00
Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 03 – FUNDEB
Função: 12 – Educação
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Proj/Atividade: 2.069 – MANUT E ENC C/AS ATIVIDADES
DA EDUCACAO INFANTIL (60%)
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.1.90.04 Contratação por Tem￾po Determinado
(318) Transferências do FUN￾DEB 60%
64.
000,00
3.1.90.11 Vencimentos e Vanta￾gens Fixas - Pessoal Civil
(318) Transferências do FUN￾DEB 60%
576.
000,00
Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 03 – FUNDEB
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Proj/Atividade: 2.070 – MANUT E ENC C/AS ATIVIDADES
DO ENSINO FUNDAMENTAL (40%)
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.1.90.11 Vencimentos e Vanta￾gens Fixas - Pessoal Civil
(319) Transferências do FUN￾DEB 40%
50.
000,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de
23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro
de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/
2018-2021 e suas alterações.
15 de Março de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.686
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 44 Assinado Digitalmente
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 11 de março de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
PAUTA DE JULGAMENTO - CONSELHO DE CONTRIBUINTES DE
CÁCERES
A presidente do Conselho de Contribuintes de Cáceres, no uso de suas
atribuições, conferidas pelo Decreto nº. 144 de 30 de março de 2020, e
pelo Decreto nº. 253 de 07 de maio de 2020;
Considerando o estabelecido pelo Artigo 41, Seção V do Decreto nº. 144
de 30 de março de 2020;
Torna pública a pauta de julgamento de processos para a sessão do Con￾selho de Contribuintes de Cáceres, que ocorrerá por vídeo conferência,
conforme calendário abaixo:
15 DE MARÇO, ÀS 08 HORAS DA MANHÃ, LINK DE ACESSO:
https://meet.google.com/jmi-ohjz-noj
PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR
7479/2020 Joana Conceição de Figuei￾redo
Ledson Glauco Monteiro Cate￾lan
8790/2020 Miguel Juliano Marques Ri￾beiro
Eliana da Silva Carvalho Duar￾te
22 DE MARÇO, ÀS 08 HORAS DA MANHÃ, LINK DE ACESSO:
https://meet.google.com/uss-ppsv-yxf
PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RE￾LATOR
16061/
2019
LAUF – Participações e Administração de
Bens LTDA
Tiago Ruas Ferrei￾ra
228/2020 Colégio Salesiano Santa Maria Antonio Carlos
Leite
Conforme parágrafo 2º do Artigo 42 do Decreto nº. 144 de 30 de março de
2020, que institui o Conselho de Contribuintes de Cáceres, poderá a par￾te interessada requerer o tempo de 15 (quinze) minutos para sustentação
oral de seus argumentos, desde que solicitado com o prazo de 48 (qua￾renta e oito) horas a contar da presente publicação.
Cáceres, 08 de março de 2021
ELIANA DA SILVA CARVALHO DUARTE
Presidente
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.924, DE 11 DE MARÇO DE 2021
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras provi￾dências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 4.415,94 (quatro mil quatrocentos e quinze reais e noventa e
quatro centavos).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especifica￾mente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Educação,
pela inclusão de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, mo￾dalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão
as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 02 – COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Proj/Atividade: 1.075 – REFORMA, AMPLIACAO OU ADEQUACAO DE
UNIDADES ESCOLARES - EF
Natureza da Despe￾sa Fonte de Recursos Valor
R$
4.4.90.93 Indeniza￾ções e Restituições
(325) Demais Recursos Vinculados Destina￾dos à Educação
2.
605,13
4.4.90.93 Indeniza￾ções e Restituições
(325) Demais Recursos Vinculados Destina￾dos à Educação (rendimento de aplicação) 31,06
4.4.90.93 Indeniza￾ções e Restituições
(301) Receita de Impostos e de Transferênci￾as de Impostos - Educação
1.
779,75
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de
23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro
de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/
2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 11 de março de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N°00008 DE 09 DE MARÇO DE 2021.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 -
EC nº42/2003 MUNICÍPIO - CACERES - MT
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no lo￾cal citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo
ITR, nos termos do
artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas
Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a
comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da
administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s]
de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante
legal, considerar-se-á
feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
Sujeito(s) Passivo(s)
Nome Completo / Razão Social CPF/CNPJ Termo de Intimação Fis￾cal (ITR)
RUDOLFO DE TOLEDO KRESTS￾CH
327.047.
989-15 9047/00013/2020
RUDOLFO DE TOLEDO KRETSCK 327.047.
989-15 9047/00015/2020
WANDERLEY FACHETI TORRES 761.439.
707-00 0137/00027/2020
ADEMIR DE CASTRO 022.535.
691-00 9047/00032/2020
JOAO CARLOS RIVERA 027.913.
311-15 9047/00035/2020
LAURI LORESENTTI DE VARGAS 385.746.
759-20 9047/00039/2020
LEONILDO JOSE NARDI 513.422.
009-34 9047/00046/2020
ILMA AUXILIADORA ZARAMELLA
VOLPATO
284.742.
601-91 9047/00058/2020
JOSE LUIZ VIEIRA FILHO 018.893.
408-12 9047/00060/2020
WANDERLEY FACHETI TORRES 761.439.
707-00 9047/00062/2020
15 de Março de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.686
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 45 Assinado Digitalmente

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