| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2928 / 2021 |
| Date | 2021-03-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.” |
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CONVOCAÇÃO PARA LOTAÇÃO/ATRIBUIÇÃO CARGO: TÉCNICO (A) EM ENFERMAGEM – SMS CL. NOME SITUAÇÃO 00007 TAIS APARECIDA ZATTAR CLASSIFICADA 00008 EDINÉIA PEDROSA DA SILVA CLASSIFICADA 00009 DIEGO DE MEDEIROS SANTOS CLASSIFICADO 00010 ELINEIA FERREIRA DE OLIVEIRA CLASSIFICADA 00011 MARIA SANDRA GARCIA LEITE CAMPOS CLASSIFICADA 00012 MISAEL MARIANO SÃO BERNARDO CLASSIFICADA 00013 LETÍCIA CARLA DA SILVA GOMES SOARES CLASSIFICADA 00014 FERNANDA CAMPOS DE OLIVEIRA CLASSIFICADA 00015 SARAH LOUYZE BERNARDO FREIRE CLASSIFICADA 00016 MIRIAN RODRIGUES DE SOUZA NOGUEIRA CLASSIFICADA 00017 DANIELE HURTADO FERREIRA CLASSIFICADA 00018 MARIA LUCIA ESPINOSA LIMA CLASSIFICADA 00019 MARLENE ALVES DE MOURA BASTOS CLASSIFICADA CARGO: ENFERMEIRO (A) – SMS CL. NOME SITUAÇÃO 00023 MILENA PELLINI GUIZELIN CLASSIFICADO 00024 LIGIA DUARTE MARQUES PETERLE CLASSIFICADA 00025 WILTON NELSON LANÇONI DE CAMPOS CLASSIFICADO 00026 FRANCIELY MARIA CARRIJO CAMPOS CLASSIFICADA 00027 KAROLINY MAMORE DE MATOS CLASSIFICADA 00028 MARILUCI MACEDO DA SILVA CLASSIFICADA 00029 ALEX TIAGO ROSA CORTEZ CLASSIFICADO 00030 DANIELA SANTOS VELOSO MARASLIS CLASSIFICADA 00031 CLAUDIA ALVES DE SOUZA LIMA CLASSIFICADA 00032 TELMA SIQUEIRA OLIVEIRA DE ARAUJO CLASSIFICADA CARGO: FISIOTERAPEUTA – SMS CL. NOME SITUAÇÃO 00005 LEONARDO DE SOUZA TOLEDO CLASSIFICADO CARGO: FARMACÊUTICO – SMS CL. NOME SITUAÇÃO 00002 PEDRO ARANTES DE ASSUNÇÃO CLASSIFICADO ANEXO II DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO ITEM DOCUMENTOS ENTREGUE 01 Cópia dos documentos: RG E CPF 02 Cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento 03 Cópia do Título de Eleitor 04 Documentos que comprovem estar quites com obrigações eleitorais 05 Cópia de Certificado de Reservista (masculino) 06 Cópia da Carteira de Trabalho (páginas onde constam, número e série da CTPS, Qualificação Civil e Contrato de Trabalho: último registro de contrato e a próxima página em branco) 07 Cópia CNH (em caso do cargo especifico verificar a categoria exigida) 08 Cópia de Cadastro no PIS/PASEP 09 Cópia do Diploma/Comprovante de escolaridade (autenticado) 10 1 Foto 3X4 Atualizada 11 Cópia da Carteira do Conselho de Classe MT, quando se tratar de profissão Regulamentada incluindo comprovante de quitação de anuidade. 12 Número CPF Pai, Mãe, cônjuge quando for casado, filhos/Dependentes, se os pais forem falecidos apresentar atestado de óbito (autenticado) ou declaração de não convivência com os pais (autenticado) 13 Cópia da Certidão de Nascimentos dos Filhos 14 Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos menores de cinco anos 15 Cartão Vacina Adulto (especifico para trabalhos na área de saúde) DEMAIS DOCUMENTAÇÕES 16 Comprovante de Residência atual (copia conta de água, luz, telefone ou contrato de locação imóvel 17 Declaração de não acumulação ilegal de cargo e emprego público, assinado pelo servidor, com firma reconhecida. 18 Atestados Médicos Admissional emitido pelo médico do trabalho, indicando se o candidato está apto ou não para o exercício das atribuições próprias do cargo. 19 Certidão negativa dos últimos 5 (cinco) anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais junto ao Estado de Mato Grosso 1º e 2º Grau 20 Certidão Criminal Federal 1º e 2º Grau 21 Declaração de Bens/Imposto de Renda, com firma reconhecida. 22 Telefone e E-mail PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.928, DE 11 DE MARÇO DE 2021 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.650.000,00 (um milhão e seiscentos e cinquenta mil reais). Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Educação, pela inclusão de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 – FUNDEB Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL Proj/Atividade: 2.068 – MANUT E ENC C/AS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL (60%) Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado (318) Transferências do FUNDEB 60% 192. 000,00 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (318) Transferências do FUNDEB 60% 768. 000,00 Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 – FUNDEB Função: 12 – Educação Subfunção: 365 – Educação Infantil Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL Proj/Atividade: 2.069 – MANUT E ENC C/AS ATIVIDADES DA EDUCACAO INFANTIL (60%) Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado (318) Transferências do FUNDEB 60% 64. 000,00 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (318) Transferências do FUNDEB 60% 576. 000,00 Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 – FUNDEB Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL Proj/Atividade: 2.070 – MANUT E ENC C/AS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL (40%) Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (319) Transferências do FUNDEB 40% 50. 000,00 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de 23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/ 2018-2021 e suas alterações. 15 de Março de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.686 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 44 Assinado Digitalmente Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 11 de março de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PAUTA DE JULGAMENTO - CONSELHO DE CONTRIBUINTES DE CÁCERES A presidente do Conselho de Contribuintes de Cáceres, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº. 144 de 30 de março de 2020, e pelo Decreto nº. 253 de 07 de maio de 2020; Considerando o estabelecido pelo Artigo 41, Seção V do Decreto nº. 144 de 30 de março de 2020; Torna pública a pauta de julgamento de processos para a sessão do Conselho de Contribuintes de Cáceres, que ocorrerá por vídeo conferência, conforme calendário abaixo: 15 DE MARÇO, ÀS 08 HORAS DA MANHÃ, LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/jmi-ohjz-noj PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR 7479/2020 Joana Conceição de Figueiredo Ledson Glauco Monteiro Catelan 8790/2020 Miguel Juliano Marques Ribeiro Eliana da Silva Carvalho Duarte 22 DE MARÇO, ÀS 08 HORAS DA MANHÃ, LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/uss-ppsv-yxf PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR 16061/ 2019 LAUF – Participações e Administração de Bens LTDA Tiago Ruas Ferreira 228/2020 Colégio Salesiano Santa Maria Antonio Carlos Leite Conforme parágrafo 2º do Artigo 42 do Decreto nº. 144 de 30 de março de 2020, que institui o Conselho de Contribuintes de Cáceres, poderá a parte interessada requerer o tempo de 15 (quinze) minutos para sustentação oral de seus argumentos, desde que solicitado com o prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da presente publicação. Cáceres, 08 de março de 2021 ELIANA DA SILVA CARVALHO DUARTE Presidente PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.924, DE 11 DE MARÇO DE 2021 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.415,94 (quatro mil quatrocentos e quinze reais e noventa e quatro centavos). Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Educação, pela inclusão de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 – COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL Proj/Atividade: 1.075 – REFORMA, AMPLIACAO OU ADEQUACAO DE UNIDADES ESCOLARES - EF Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.93 Indenizações e Restituições (325) Demais Recursos Vinculados Destinados à Educação 2. 605,13 4.4.90.93 Indenizações e Restituições (325) Demais Recursos Vinculados Destinados à Educação (rendimento de aplicação) 31,06 4.4.90.93 Indenizações e Restituições (301) Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação 1. 779,75 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de 23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/ 2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 11 de março de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N°00008 DE 09 DE MARÇO DE 2021. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003 MUNICÍPIO - CACERES - MT Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse. O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s]. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital. Sujeito(s) Passivo(s) Nome Completo / Razão Social CPF/CNPJ Termo de Intimação Fiscal (ITR) RUDOLFO DE TOLEDO KRESTSCH 327.047. 989-15 9047/00013/2020 RUDOLFO DE TOLEDO KRETSCK 327.047. 989-15 9047/00015/2020 WANDERLEY FACHETI TORRES 761.439. 707-00 0137/00027/2020 ADEMIR DE CASTRO 022.535. 691-00 9047/00032/2020 JOAO CARLOS RIVERA 027.913. 311-15 9047/00035/2020 LAURI LORESENTTI DE VARGAS 385.746. 759-20 9047/00039/2020 LEONILDO JOSE NARDI 513.422. 009-34 9047/00046/2020 ILMA AUXILIADORA ZARAMELLA VOLPATO 284.742. 601-91 9047/00058/2020 JOSE LUIZ VIEIRA FILHO 018.893. 408-12 9047/00060/2020 WANDERLEY FACHETI TORRES 761.439. 707-00 9047/00062/2020 15 de Março de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.686 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 45 Assinado Digitalmente