| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2962 / 2021 |
| Date | 2021-06-29 |
| Ementa | “Inclui no Calendário Oficial do Município o Dia Municipal de Tereza de Benguela e da Mulher Negra Cacerense”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho. ” |
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derá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 14.5.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento; 14.5.2. Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento; 15. DA GARANTIA 15.1. Se, a qualquer tempo, o Município vier a observar qualquer tipo de dano material, ou desconformidade com as especificações constantes deste instrumento, este deverá ser substituído, sendo de inteira responsabilidade da empresa contratada. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. As omissões deste instrumento e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Eletrônico nº. 13/2021 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADAS, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas. 16.2. Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente. 17 – USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA - MT, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Federal nº 7.892/2013, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços. 17.2. As Contratações por órgãos ou entidades “caronas” não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços, cabendo ao fornecedor adjudicatário da Ata, optar pela aceitação ou não do fornecimento. 17.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, art. 22, § 4º, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 18. DA PUBLICAÇÃO 18.1. Para eficácia do presente instrumento, o Município providenciará a publicação do seu extrato no Jornal Oficial dos Municípios – AMM. 19. DO FORO 19.1. Fica eleito o foro da Comarca de Ribeirão Cascalheira/MT, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste instrumento, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente ata em 03 (três) vias de igual teor e forma. Bom Jesus do Araguaia -MT, em 01 de Julho de 2021. _____________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ______________________________ RET FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ______________________________ OESTE MEDIC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES ADITIVO Nº 453 ADITIVO DE ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA DE MAIO 2021/SME EMENTA: ADITIVO CONTRATUAL – PROCESSOS SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS N° 005/2019 O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pela Secretaria Municipal de Educação,no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013. RESOLVE: Cláusula 1º Acrescentar a carga horária no contrato nº 080 por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público, com vínculo previdenciário ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, de Victor da Cruz Valle, Licenciado em Educação Física na Escola Municipal Vitoria Regia, , acréscimo de 06 horas/Semanais no período de 03/05/2021 a 21/ 07/2021. Em substituição a Prof.ª Luciano Viana Vidal encontra-se afastado por licença medica. Mantida as demais clausulas inalteradas. Cáceres, 26 de Maio de 2021 ________________________________ ________________________________ Liamara Rodrigues da Silva Contratado (a) Secretária Municipal de Educação TESTEMUNHAS: NOME: _________________________________ NOME:_________________________________ RG Nº: _________________________________ RG Nº:_________________________________ CPF Nº: _________________________________ CPF Nº: __________________________________ PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.962, DE 29 DE JUNHO DE 2021 “Inclui no Calendário Oficial do Município o Dia Municipal de Tereza de Benguela e da Mulher Negra Cacerense”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho. ” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Município, a seguinte data comemorativa: “Dia Municipal de Tereza de Benguela e da Mulher Negra Cacerense”, a ser comemorado no dia 25 de julho. Art. 2º Institui ações de discussão e debate na sociedade a fim de debate com a sociedade cacerense o tema mulheres negras. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 29 de junho de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 2 de Julho de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.762 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 62 Assinado Digitalmente Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL Nº 03/2021 DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL O Município de Cáceres-MT, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS faz saber que realizará o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para provimento de vagas e cadastro de reserva na área da Assistência Social, em cargos de nível superior, médio e fundamental, com base na Lei Municipal nº 1.931 de 15 de abril de 2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e, dá outras providências; E o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 17.938 de 11 de Junho de 2021, que autoriza a realização do Processo Seletivo Simplificado, pela Administração Pública Municipal. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações, caso existam, e sua coordenação caberá à Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Assistência Social, instituída pelo DECRETO Nº 392 DE 28 DE ABRIL DE 2021. 1.2. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital compreenderá de duas etapas, a saber: a) Inscrição de caráter eliminatório, e b) Prova Objetiva, de caráter eliminatória e classificatória. 1.3 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário local. 1.4 A divulgação de todas as etapas do presente Edital será feita por meio de: I. Publicação no site oficial da Prefeitura de Cáceres, MT: http://www.caceres.mt.gov.br II. Publicação no Diário Oficial eletrônico dos Municípios do Estado de MT: www.diariomunicipal.com.br III. No mural externo da Secretaria Municipal de Assistência Social, situada no Centro Operacional de Cáceres, Avenida Brasil, nº 119, Jardim Celeste. 1.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção dessas informações. 1.6 Todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado serão realizadas na cidade de Cáceres, MT. 1.7 A Comissão poderá no percurso do processo seletivo simplificado, solicitar ou contratar pessoa física ou jurídica especializada, para apoio na execução de uma ou mais etapa (s) do certame. 1.8 A classificação no processo de seleção assegura apenas a expectativa de direito ao exercício da atividade pelo qual concorre neste Processo de Seleção Simplificado, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo e do Processo de convocação dos classificados. 2 DOS CARGOS E VAGAS 2.1 Os cargos com sua habilitação mínima e requisitos, vagas, local, carga horária e renumeração mensal, estão apresentados no Anexo I deste Edital. 2.2 O candidato poderá inscrever-se para concorrer à apenas uma vaga dos cargos deste Edital. 3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 3.1 Este Processo Seletivo Simplificado está aberto a todos que satisfizerem as exigências das leis brasileiras, podendo ser investido no cargo o candidato que preencher, cumulativamente, os requisitos abaixo: a) Estar devidamente aprovado no Processo Seletivo Simplificado 2021 da Assistência Social, referente ao EDITAL Nº 03/2021 DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto n. 70.436, de 18 de abril de 1972, ou, no caso de candidato estrangeiro, ter visto de permanência em território nacional que permita o exercício de atividade laboral no Brasil; c) Estar em gozo dos direitos políticos; d) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; e) Comprovar, por ocasião da posse, o nível de escolaridade exigido para o cargo; f) Possuir aptidão física e mental, por ocasião da posse, para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por exame médico e avaliação psicológica; g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; h) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público; i) Não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal; 2 de Julho de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.762 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 63 Assinado Digitalmente