| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2950 / 2021 |
| Date | 2021-05-07 |
| Ementa | “Estabelece as igrejas, os templos religiosos de qualquer culto e as Comunidades Missionárias como atividade essencial, no âmbito do Município de Cáceres/MT, e dá outras providências.” |
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ção pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”. Art. 7º Fica revogado o Decreto Municipal nº 364, de 19 de abril de 2021, que “Decreta medidas não-farmacológicas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2) e prorroga os efeitos do Decreto Municipal nº 247, de 04 de março de 2021 e de outras providências”, prorrogado pelo Decreto nº 398, de 29 de abril de 2021. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 398, de 29 de abril de 2021, bem como os artigos 4º e 5º do Decreto nº 422, de 07 de maio de 2021. Prefeitura Municipal de Cáceres, 13 de maio de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.951, DE 10 DE MAIO DE 2021 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 43.602,00 (quarenta e três mil e seiscentos e dois reais). Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas da Secretaria Municipal de Saúde, pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO Proj/Atividade: 2.030 – MANUT. E ENC. C/ AS ATIVIDADES DO PROG. AGENTES COMUNITÁRIOS Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.1.90.04 Contratação Por Tempo Determinado (346) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 43. 602,00 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de 23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/ 2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 10 de maio de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 427 DE 11 DE MAIO DE 2021. A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 39142, de 30 de dezembro de 2020; RESOLVE: Art. 1º Fica inutilizada a numeração da Portaria nº 002, de 05 de janeiro de 2021. Parágrafo único. A Portaria citado não foi usado para nenhum fim ou pessoa, não havendo assim nenhum prejuízo para esta municipalidade. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres, 11 de maio de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.950, DE 07 DE MAIO DE 2021 “Estabelece as igrejas, os templos religiosos de qualquer culto e as Comunidades Missionárias como atividade essencial, no âmbito do Município de Cáceres/MT, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos artigos 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Esta Lei estabelece que as igrejas, os templos religiosos de qualquer culto e as Comunidades Missionárias sejam reconhecidas, nos termos da legislação vigente, como atividades essenciais, para efeitos de políticas públicas, em especial nos períodos de calamidade pública no Município de Cáceres/MT, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais. Parágrafo único. Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 07 de maio de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres ASSESSORIA TÉCNICA I EXTRATO DO 02° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 011/2021-PGM ASSESSORIA TÉCNICA I Extrato do 02° Termo Aditivo de Prazo ao Contrato Administrativo n.º 011/2021-PGM Contratante: Prefeitura Municipal de Cáceres-MT Contratada: SPIN SOLUÇÕES E PROJETOS INTELIGENTES LTDA-EPP Objeto: Aditar o PRAZO DE VIGÊNCIA do Contrato Administrativo n° 011/ 2021 – PGM celebrado entre o Município de Cáceres através da Secretária Municipal de Infraestrutura e Logística e a empresa SPIN SOLUÇÕES E PROJETOS INTELIGENTES LTDA-EPP, para mais 30 (trinta) dias. 17 de Maio de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.729 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 59 Assinado Digitalmente