| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3003 / 2021 |
| Date | 2021-11-25 |
| Ementa | “Autoriza a doação, com encargos, de imóvel integrante do Patrimônio Municipal à CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, para a finalidade que se especifica, revoga a Lei nº 2.411, de 18 de fevereiro de 2014 e dá outras providências.” |
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a)Educação Infantil integral (creche I) - 1 ano completo ou a completar até 31/03/2022, 06 a 10 alunos por sala; b) Educação Infantil integral (creche II) - 2 anos completos ou a completar até 31/03/2022, 10 a 15 alunos por sala; c) Educação Infantil integral (creche III) - 3 anos completos ou a completar até 31/03/2022, 15 a 20 alunos por sala; LEIA-SE: a) Educação Infantil parcial (creche I) - 1 ano completo ou a completar até 31/03/2022, 06 a 10 alunos por sala; b) Educação Infantil integral e parcial (creche II) - 2 anos completos ou a completar até 31/03/2022, 10 a 15 alunos por sala; c) Educação Infantil integral e parcial (creche III) - 3 anos completos ou a completar até 31/03/2022, 15 a 20 alunos por sala; Prefeitura Municipal de Cáceres, 23 de novembro de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 834 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010, o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011 e o Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013, CONSIDERANDO a emenda constitucional nº. 103 de 12/11/2019, em seu art. 9º, § 3º, no qual estabelece que afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula; CONSIDERANDO o que consta no processo sob Memorando nº 25.178, de 19 de agosto de 2020; RESOLVE: Art.1º Conceder licença para tratamento de saúde a servidora ROSILENE LACERDA CINTRA PAES, portadora do CPF nº 460.456.601-10, efetiva no cargo de Professora Licenciada em Pedagogia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com a integralidade da remuneração contributiva pelo período de 21/09/2021 a 21/10/2021. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos desde 21 de novembro de 2021. Prefeitura Municipal de Cáceres, 19 de novembro de 2021. WILSON MASSAHIRO KISHI Secretário Municipal de Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 880 DE 21 DE OUTUBRO DE 2021. A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando sob nº 30349, de 27 de setembro de 2021; RESOLVE: Art.1º Nomear a servidora DORACI GONÇALVES DE SOUZA ROCHApara responder pelo cargo em Comissão de Direção Escolar da Escola Municipal Vitória Régia, sem ônus ao Município, em substituição a Titular Noeli Conceição Vieira Sonaque que se encontrara em gozo de férias por 30 dias, pelo período de 27 de novembro de 2021 a 26 de dezembro de 2021. Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 21 de outubro de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres LIAMARA RODRIGUES DA SILVA Secretária Municipal de Educação SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 943 DE 25/11/2021. Abre Crédito Adicional Especial e da outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 3.002/ 2021. DECRETA Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Especial no valor de R$2.330. 325,00 distribuídos as seguintes dotações: 02 12 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1367 08.482.1009.1295.0000AQUISIÇÃO DE ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS POPULARES 2.330.325,00 4.5.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS F.R. Grupo: 3.00 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 25 de novembro de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.003, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021 “Autoriza a doação, com encargos, de imóvel integrante do Patrimônio Municipal à CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, para a finalidade que se especifica, revoga a Lei nº 2.411, de 18 de fevereiro de 2014 e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a doar, com encargos, à CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, inscrita no CNPJ sob nº 03.960.333/0001-50, em face de relevante interesse público, consistente na construção da nova sede do Poder Legislativo de Cáceres, Estado de Mato Grosso,uma área de terras, situada no perímetro urbano desta cidade, situado na Avenida Brasil, esquina com a Avenida dos Estados, S/N° - Bairro Jardim Celeste – loteamento COC, com Perímetro de 300,00 m (trezentos metros) e Área Total de 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados), a ser desmembrada da Matrícula nº 8083, dentro dos seguintes limites e confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M01, de coordenadas E 428.122,83m e N 8.221.749,00m; deste segue confrontando com a Avenida Brasil pela distância de 50,00 metros até o vértice M02, de coordenadas E 428.170,94m e N 8.221.762,60m; deste que segue confrontando com a Avenida dos Estados pela distância de 100,00 metros até 26 de Novembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.863 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 91 Assinado Digitalmente o vértice M03, de coordenadas E 428.198,15m e N 8.221.666,34m; deste que segue confrontando com a Rua Generoso Marques Leite pela distância de 50,00 metros até o vértice M04, de coordenadas E 428.150,02m e N 8.221.652,77m; deste que segue confrontando com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) pela distância de 100,00 metros até o vértice M01, ponto inicial da descrição deste perímetro.”, conforme Memorial Descritivo de 16 de junho de 2021, objeto da ARTnº1220210101245 e correspondente Levantamento Altimétrico, parte integrante desta Lei. Parágrafo único. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa de coordenadas E m e N m, encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00’, fuso -21, tendo como datum o SAD69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2º A doação a que se refere o art.1º desta Lei será efetuada mediante as seguintes condições: I. A donatária deverá apresentar ao Poder Executivo o montante de investimento, a mensuração do prazo, bem como os projetos básicos da obra de construção da sede da Câmara Municipal de Cáceres, no prazo máximo de 06 (seis) meses a contar da publicação da presente Lei. II. A donatária deverá concluir as obras, bem como a implantação das atividades, no prazo máximo de 2 (dois) anos, sendo que assumirá a posse com animus de dono imediatamente, responsabilizando-se pela limpeza e manutenção do local. III. A Câmara Municipal de Cáceres não poderá alterar a destinação do imóvel e a finalidade da doação, bem como transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos decorrentes da doação. § 1º As condições estabelecidas nesta Lei deverão constar, obrigatoriamente, da escritura de doação a ser lavrada. § 2º Ocorrendo motivo relevante, a Câmara Municipal de Cáceres poderá solicitar ao Município a prorrogação do prazo para conclusão do prédio, estabelecido no inciso II deste artigo, desde que a solicite com 3 (três) meses de antecedência ao seu encerramento. Art. 3º O inadimplemento pela Câmara Municipal de Cáceres dos encargos previstos nesta Lei, determinará a perda da doação do imóvel, com consequente reversão ao patrimônio do Município, com todas as benfeitorias que a donatária tiver realizado, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial e sem que caiba qualquer indenização ou ressarcimento. Art. 4º A doação será efetivada mediante assinatura de Escritura Pública pelas partes. Não se efetivando a doação, a área permanecerá no patrimônio público municipal independentemente de indenização. Art. 5º Correrão por conta da Câmara Municipal de Cáceres, todas as despesas com a escritura de doação a ser lavrada, seu registro e averbações eventualmente necessárias. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 2.411, de 18 de fevereiro de 2014. Cáceres/MT, 25 de novembro de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 942 DE 25/11/2021. Abre Crédito Adicional Especial e da outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 2.997/ 2021. DECRETA Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Especial no valor de R$58.950,89 distribuídos as seguintes dotações: 02 03 01 SEC. MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS 1365 06.182.1007.2015.0000PROGRAMA SISTEMA UNICO DE SEGURANÇA PUBLICA - GGI 57.948,97 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R. Grupo: 3.00 1366 06.182.1007.2015.0000PROGRAMA SISTEMA UNICO DE SEGURANÇA PUBLICA - GGI 1.001,92 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R. Grupo: 3.00 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 25 de novembro de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 849 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública; CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 32.159, de 14 de outubro de 2021; RESOLVE: Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados, na Secretária de Infraestrutura e Logística, como responsáveis pela fiscalização e execução do contrato Administrativo, conforme abaixo, com efeitos desde 08 de novembro de 2021. Titular: Suely Maria de Oliveira Suplente: Ozelayne Lemes Campos Fiscais da execução da Obra: os Engenheiros Civis Joaquim Francisco da Costa Neto, André Luís dos Santos e Andrey Pablo Machado. Nº Contrato Contratado Objeto Data Assinatura Contrato Vigência 158/ 2021 WELLOX CONSTRUTORA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI O presente Contrato Administrativo tem como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia visando execução e obras de Pavimentação tipo TSD - Tratamento Superficial Duplo e capa selante, drenagem, sinalização e passeio público, nas ruas Ametista; Rua Tuiuiús; Avenida dos Estados; Rua João Albuquerque e Avenida Alexandre Pedro Lacerda Rua D, Rua B, Rua H e Rua G; no Município de Cáceres-MT. 08/11/ 2021 270 dias 26 de Novembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.863 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 92 Assinado Digitalmente