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norma nº 3003/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3003 / 2021
Date 2021-11-25
Ementa“Autoriza a doação, com encargos, de imóvel integrante do Patrimônio Municipal à CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, para a finalidade que se especifica, revoga a Lei nº 2.411, de 18 de fevereiro de 2014 e dá outras providências.”
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a)Educação Infantil integral (creche I) - 1 ano completo ou a completar até
31/03/2022, 06 a 10 alunos por sala;
b) Educação Infantil integral (creche II) - 2 anos completos ou a completar
até 31/03/2022, 10 a 15 alunos por sala;
c) Educação Infantil integral (creche III) - 3 anos completos ou a completar
até 31/03/2022, 15 a 20 alunos por sala;
LEIA-SE:
a) Educação Infantil parcial (creche I) - 1 ano completo ou a completar até
31/03/2022, 06 a 10 alunos por sala;
b) Educação Infantil integral e parcial (creche II) - 2 anos completos ou a
completar até 31/03/2022, 10 a 15 alunos por sala;
c) Educação Infantil integral e parcial (creche III) - 3 anos completos ou a
completar até 31/03/2022, 15 a 20 alunos por sala;
Prefeitura Municipal de Cáceres, 23 de novembro de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 834 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atri￾buições legais que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009,
alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010, o Decreto nº 098,
de 24 de fevereiro de 2011 e o Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013,
CONSIDERANDO a emenda constitucional nº. 103 de 12/11/2019, em seu
art. 9º, § 3º, no qual estabelece que afastamentos por incapacidade tem￾porária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente
pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdên￾cia social ao qual o servidor se vincula;
CONSIDERANDO o que consta no processo sob Memorando nº 25.178,
de 19 de agosto de 2020;
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença para tratamento de saúde a servidora ROSILENE
LACERDA CINTRA PAES, portadora do CPF nº 460.456.601-10, efetiva
no cargo de Professora Licenciada em Pedagogia, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, com a integralidade da remuneração contributiva
pelo período de 21/09/2021 a 21/10/2021.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revoga￾das as disposições em contrário, com seus efeitos desde 21 de novembro
de 2021.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 19 de novembro de 2021.
WILSON MASSAHIRO KISHI
Secretário Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 880 DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII, da Lei Or￾gânica Municipal, e:
CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando sob nº 30349,
de 27 de setembro de 2021;
RESOLVE:
Art.1º Nomear a servidora DORACI GONÇALVES DE SOUZA RO￾CHApara responder pelo cargo em Comissão de Direção Escolar da Esco￾la Municipal Vitória Régia, sem ônus ao Município, em substituição a Titu￾lar Noeli Conceição Vieira Sonaque que se encontrara em gozo de férias
por 30 dias, pelo período de 27 de novembro de 2021 a 26 de dezembro
de 2021.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 21 de outubro de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
LIAMARA RODRIGUES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº. 943 DE 25/11/2021.
Abre Crédito Adicional Especial e da outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 3.002/
2021.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Especial no valor de R$2.330.
325,00 distribuídos as seguintes dotações:
02 12 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1367 08.482.1009.1295.0000AQUISIÇÃO DE ÁREA PARA CONSTRU￾ÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS POPULARES 2.330.325,00
4.5.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS F.R. Grupo: 3.00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1º decorrem do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do
exercício anterior.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 25 de novembro de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.003, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
“Autoriza a doação, com encargos, de imóvel integrante do Patrimô￾nio Municipal à CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, para a finalidade
que se especifica, revoga a Lei nº 2.411, de 18 de fevereiro de 2014 e
dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a doar, com
encargos, à CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, inscrita no CNPJ sob
nº 03.960.333/0001-50, em face de relevante interesse público, consisten￾te na construção da nova sede do Poder Legislativo de Cáceres, Estado de
Mato Grosso,uma área de terras, situada no perímetro urbano desta cida￾de, situado na Avenida Brasil, esquina com a Avenida dos Estados, S/N° -
Bairro Jardim Celeste – loteamento COC, com Perímetro de 300,00 m (tre￾zentos metros) e Área Total de 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados),
a ser desmembrada da Matrícula nº 8083, dentro dos seguintes limites e
confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M01, de
coordenadas E 428.122,83m e N 8.221.749,00m; deste segue confrontan￾do com a Avenida Brasil pela distância de 50,00 metros até o vértice M02,
de coordenadas E 428.170,94m e N 8.221.762,60m; deste que segue con￾frontando com a Avenida dos Estados pela distância de 100,00 metros até
26 de Novembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.863
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 91 Assinado Digitalmente
o vértice M03, de coordenadas E 428.198,15m e N 8.221.666,34m; des￾te que segue confrontando com a Rua Generoso Marques Leite pela dis￾tância de 50,00 metros até o vértice M04, de coordenadas E 428.150,02m
e N 8.221.652,77m; deste que segue confrontando com o Serviço Brasi￾leiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) pela distância
de 100,00 metros até o vértice M01, ponto inicial da descrição deste perí￾metro.”, conforme Memorial Descritivo de 16 de junho de 2021, objeto da
ARTnº1220210101245 e correspondente Levantamento Altimétrico, parte
integrante desta Lei.
Parágrafo único. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefe￾renciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa de
coordenadas E m e N m, encontram-se representadas no sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00’, fuso -21, tendo como datum
o SAD69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calcula￾dos no plano de projeção UTM.
Art. 2º A doação a que se refere o art.1º desta Lei será efetuada mediante
as seguintes condições:
I. A donatária deverá apresentar ao Poder Executivo o montante de inves￾timento, a mensuração do prazo, bem como os projetos básicos da obra
de construção da sede da Câmara Municipal de Cáceres, no prazo máxi￾mo de 06 (seis) meses a contar da publicação da presente Lei.
II. A donatária deverá concluir as obras, bem como a implantação das ati￾vidades, no prazo máximo de 2 (dois) anos, sendo que assumirá a posse
com animus de dono imediatamente, responsabilizando-se pela limpeza e
manutenção do local.
III. A Câmara Municipal de Cáceres não poderá alterar a destinação do
imóvel e a finalidade da doação, bem como transferir, total ou parcialmen￾te, a qualquer título, os direitos decorrentes da doação.
§ 1º As condições estabelecidas nesta Lei deverão constar, obrigatoria￾mente, da escritura de doação a ser lavrada.
§ 2º Ocorrendo motivo relevante, a Câmara Municipal de Cáceres poderá
solicitar ao Município a prorrogação do prazo para conclusão do prédio,
estabelecido no inciso II deste artigo, desde que a solicite com 3 (três) me￾ses de antecedência ao seu encerramento.
Art. 3º O inadimplemento pela Câmara Municipal de Cáceres dos encar￾gos previstos nesta Lei, determinará a perda da doação do imóvel, com
consequente reversão ao patrimônio do Município, com todas as benfeito￾rias que a donatária tiver realizado, independentemente de qualquer noti￾ficação ou interpelação judicial e sem que caiba qualquer indenização ou
ressarcimento.
Art. 4º A doação será efetivada mediante assinatura de Escritura Pública
pelas partes. Não se efetivando a doação, a área permanecerá no patrimô￾nio público municipal independentemente de indenização.
Art. 5º Correrão por conta da Câmara Municipal de Cáceres, todas as des￾pesas com a escritura de doação a ser lavrada, seu registro e averbações
eventualmente necessárias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a
Lei Municipal nº 2.411, de 18 de fevereiro de 2014.
Cáceres/MT, 25 de novembro de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº. 942 DE 25/11/2021.
Abre Crédito Adicional Especial e da outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 2.997/
2021.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Especial no valor de R$58.950,89
distribuídos as seguintes dotações:
02 03 01 SEC. MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGI￾COS
1365 06.182.1007.2015.0000PROGRAMA SISTEMA UNICO DE SEGU￾RANÇA PUBLICA - GGI 57.948,97
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R. Grupo: 3.00
1366 06.182.1007.2015.0000PROGRAMA SISTEMA UNICO DE SEGU￾RANÇA PUBLICA - GGI 1.001,92
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R. Grupo: 3.00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1º decorrem do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do
exercício anterior.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 25 de novembro de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 849 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de
2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto
nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01
de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde
determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada
por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando
sob nº 32.159, de 14 de outubro de 2021;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados, na Secretária de In￾fraestrutura e Logística, como responsáveis pela fiscalização e execução
do contrato Administrativo, conforme abaixo, com efeitos desde 08 de no￾vembro de 2021.
Titular: Suely Maria de Oliveira
Suplente: Ozelayne Lemes Campos
Fiscais da execução da Obra: os Engenheiros Civis Joaquim Francisco
da Costa Neto, André Luís dos Santos e Andrey Pablo Machado.
Nº Con￾trato Contratado Objeto
Data Assi￾natura
Contrato
Vigência
158/
2021
WELLOX CONS￾TRUTORA E LO￾CAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS
EIRELI
O presente Contrato Admi￾nistrativo tem como objeto
a contratação de empresa
especializada em engenha￾ria visando execução e
obras de Pavimentação ti￾po TSD - Tratamento Su￾perficial Duplo e capa se￾lante, drenagem, sinaliza￾ção e passeio público, nas
ruas Ametista; Rua
Tuiuiús; Avenida dos Esta￾dos; Rua João Albuquer￾que e Avenida Alexandre
Pedro Lacerda Rua D, Rua
B, Rua H e Rua G; no Muni￾cípio de Cáceres-MT.
08/11/
2021
270 di￾as
26 de Novembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.863
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 92 Assinado Digitalmente

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