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norma nº 2.794/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.794 / 2019
Date 2019-09-11
Ementa“Autoriza o poder executivo municipal a confessar e parcelar débitos oriundos do consumo de energia elétrica junto à ENERGISA S/A e dá outras providências.”
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Art. 1º Acréscimo da carga horáriapor prazo determinado em caráter de
excepcional interesse público, com vínculo no Regime Jurídico Estatutário
– Lei Complementar nº 25, de 27.11.97, de Lucia Helena Albuquerque
Nunes Duarte da Silva, Licenciada em Pedagogia da EM Jardim Parai￾so, acréscimo de 02 horas/semanais no período de 12/08/2019 a 20/12/
2019, na turma do 2º ano A, conforme o relatório Técnico pedagógico ob￾jetivando oferecer aulas de apoio/recuperação de conteúdos aos alunos,
que mediante ao diagnóstico de avaliação obtiveram a aprendizagem in￾satisfatória.
Cáceres, 28 Agosto de 2019
________________________________
________________________________
Antônia Eliene Liberato Dias
Contratado (a) Secretária Municipal de Educação
TESTEMUNHAS:
NOME: _________________________________ NO￾ME:_________________________________
RG Nº: _________________________________ RG
Nº:_________________________________
CPF Nº: _________________________________ CPF Nº:
__________________________________
LEI Nº 2.794, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019
“Autoriza o poder executivo municipal a confessar e parcelar débitos
oriundos do consumo de energia elétrica junto à ENERGISA S/A e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Confissão e Parcelamento dos débitos oriundos de consumo de energia
elétrica objeto do Termo Administrativo nº 006/2011/D-GGC/CEMAT, SI￾NED nº 11026, referente às parcelas de nº 004/120 a 006/120; 008/120 e
013/120 a 120/120, vencidas e a vencer entre Agosto/2012 a Abril/2022,
junto à concessionária de energia elétrica ENERGISA MATO GROSSO –
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, tendo como data para início do pa￾gamento das parcelas em agosto de 2019, em conformidade com as con￾dições contidas no Termo de Confissão de Dívida em anexo à presente
Lei.
Art. 2º O débito confessado pelo Executivo Municipal perfaz o montante
de R$ 7.465.922,90 (sete milhões quatrocentos e sessenta e cinco mil, no￾vecentos e vinte e dois reais e noventa centavos), acrescido de multas, ju￾ros e correções, a ser adimplido, em cumprimento ao Termo de Confissão
de Dívida, da seguinte maneira:
a) 60 (sessenta) parcelas no valor de R$ 70.297,87 (Setenta mil, duzentos
e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos), com vencimento entre
agosto/2019 a julho/2024, totalizando o montante de 4.217.872,20 (Quatro
milhões duzentos e dezessete mil oitocentos e setentas e dois reais e vinte
centavos); b) 01 (uma) parcela final no valor de R$ 3.248.050,70 (três mi￾lhões, duzentos e quarenta e oito mil, cinquenta reais e setenta centavos).
Parágrafo único. Com a quitação regular e tempestiva das parcelas esti￾puladas na alínea “a”, conceder-se-á ao Município de Cáceres a remissão
da última parcela (alínea “b”) que totaliza omontante deR$ 3.248.050,70
(três milhões, duzentos e quarenta e oito mil, cinquenta reais e setenta
centavos).
Art. 3º As despesas oriundas com o parcelamento do débito correrão por
conta de rubrica própria consignada no orçamento do Município.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cáceres/MT, 11 de setembro de 2019.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 390 DE 09 DE SETEMBRO DE 2019.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009,
alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº.
098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de
abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o Artigo 101 da Lei Complementar nº. 025 de 27 de no￾vembro de 1997 e o Artigo 40 da Lei Complementar nº. 48, de 05 de se￾tembro de 2003;
CONSIDERANDO o que consta no memorando nº 21682 de 05 de setem￾bro de 2019,
RESOLVE:
Art.1º Conceder à servidora NILSA CORNELIO DE OLIVEIRA, lotada na
Secretaria Municipal de Assistência Social, 03 (três) meses de Licença￾Prêmio, referente ao quinquênio 2008/2013, no período de 16 de setem￾bro de 2019 a 14 de dezembro de 2019
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 09 de setembro de 2019.
ELIANE BATISTA
Secretária Municipal de Assistência Social
Afixado em: 09.09.19
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 392 DE 09 DE SETEMBRO DE 2019
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009,
alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº.
098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de
abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde
determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada
por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao memorando
sob nº 22012 de 09 de setembro de 2019,
RESOLVE:
Art.1º Designar a servidora JOSELINA MARIA DA SILVA MENDONÇA,
lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, como responsável
pela fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo.
Nº Contratado Objeto
Data Assi￾natura
Contrato
Vigência
159/
19
VICTOR
SAAB
Locação de imóvel para instalação e
funcionamento do Conselho Tutelar
do município de Cáceres – MT, loca￾lizado na rua Tiradentes nº 43, Cen￾tro.
29.08.19 12 me￾ses
§ 1º A servidora acima designada deve acompanhar e fiscalizar a execu￾ção do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as
ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Assistência Social e determi￾nar o que for necessário para a regularização.
12 de Setembro de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.312
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 35 Assinado Digitalmente

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