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norma nº 164/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 164 / 2021
Date 2021-11-24
Ementa“Altera a Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, relacionado ao Quadro de Servidores Efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de Cáceres, para incluir 01 (um) cargo efetivo de Técnico em Informática no art. 16, no Anexo I, do Anexo IV, na Tabela IV e no Anexo V, e acrescentar mais 01 (um) cargo comissionado de Assessor Técnico Parlamentar e regulamenta a Função Gratificada de Tesoureiro na Câmara Municipal de Cáceres, todos da Lei Municipal Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 que “Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Câmara Municipal de Cáceres-MT e dá outras providências.”
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Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanece￾rão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações
introduzidas pelo presente aditivo.
Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente
em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Cáceres, 04 de Novembro de 2021
________________________________
________________________________
Liamara Rodrigues da Silva
Contratado (a) Secretária Municipal de Educação
TESTEMUNHAS:
NOME: _________________________________ NO￾ME:_________________________________
RG Nº: _________________________________ RG
Nº:_________________________________
CPF Nº: _________________________________ CPF Nº:
__________________________________
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 164, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
“Altera a Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017,
relacionado ao Quadro de Servidores Efetivos e Comissionados da Câma￾ra Municipal de Cáceres, para incluir 01 (um) cargo efetivo de Técnico em
Informática no art. 16, no Anexo I, do Anexo IV, na Tabela IV e no Anexo
V, e acrescentar mais 01 (um) cargo comissionado de Assessor Técnico
Parlamentar e regulamenta a Função Gratificada de Tesoureiro na Câma￾ra Municipal de Cáceres, todos da Lei Municipal Complementar nº 111, de
10 de fevereiro de 2017 que “Dispõe sobre a estrutura organizacional e
operacional da Câmara Municipal de Cáceres-MT e dá outras providênci￾as.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o quadro de Servidores da Câmara Municipal de Cá￾ceres previsto no art. 16, nos Anexos I, II, IV e V, nas Tabelas II e IV, nos
Anexos IV e V, todos da Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de
fevereiro de 2017, para incluir 01 (um) cargo efetivo de Técnico em Infor￾mática, com mesma remuneração do cargo de Operador de Áudio e Ví￾deo, e acrescentar mais 01 (um) cargo comissionado de Assessor Técnico
Parlamentar, com as mesmas funções e remuneração do referido cargo,
alterando-se as atribuições do cargo de Analista em Tecnologia da Infor￾mação.
Parágrafo único. Fica criada a Função de Tesoureiro que será exercida
por servidor efetivo da Câmara Municipal de Cáceres, que terá que ter for￾mação de nível Superior, preferencialmente em Contabilidade, com regis￾tro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), e, não havendo, a fun￾ção será ocupada excepcionalmente por servidor efetivo, com formação
Superior em Economia e/ou Administração, que será remunerado median￾te Função Gratificada na forma do art. 2º desta Lei.
Art. 2º A gratificação descrita no art. 1º, desta Lei, se destina a remunerar
a função de Tesoureiro, que exigirá do servidor efetivo maior responsabili￾dade e atribuições, sendo considerada uma função gratificada.
§ 1º O servidor investido na função gratificada (FG) prevista no caput, per￾ceberá o valor do vencimento do cargo efetivo, acrescido do valor de R$
2.000,00 (dois mil reais).
§ 2º A gratificação descrita no § 1º, não poderá ser acumulada com outra
gratificação, salvo a do adicional para o desempenho das funções nas ses￾sões ordinárias e extraordinárias, nomeado pelo Presidente da Câmara
Municipal de Cáceres, mediante portaria.
§ 3º O servidor investido na função gratificada de Tesoureiro deverá:
a) Organizar os serviços da tesouraria da Câmara Municipal de Cáceres e
manter sob sua responsabilidade valores pertencentes ao Poder Legislati￾vo Municipal;
b) Programar e controlar os pagamentos;
c) Manter os serviços de Tesouraria da Câmara Municipal de Cáceres;
d) Guardar valores, amoedados ou não, de propriedade do Poder Legisla￾tivo Municipal;
e) Manter os registros de caixa e movimentos bancários;
f) Expedir boletins de caixa e tesouraria;
g) Prestar informações solicitadas por quem de direito relativos ao desem￾penho de suas funções;
h) Movimentar fundos, efetuar recolhimentos nos prazos legais;
i) Conferir e rubricar livros;
j) Preencher, assinar e conferir cheques bancários;
k) Fornecer suprimentos para pagamentos externos;
l) Informar, dar parecer e encaminhar processos relativos à competência
da tesouraria;
m) Auxiliar na conferência de documentos de receita, despesas e outros;
n) Auxiliar na conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e
créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizando a correção;
o) Fazer fechamento de caixa diariamente, considerando todas as entra￾das e saídas efetuadas, através da conta caixa ou das diversas contas
bancárias;
p) Executar serviços externos, realizando depósitos e retiradas bancárias
e pagamentos;
q) Operar microcomputador, utilizando programas informatizados e aplica￾tivos para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar
registros;
r) Operar máquinas registradoras, calculadoras e de contabilidade;
s) Receber dinheiro e cheques, confrontando a importância com o valor do
documento emitido, para efetuar a quitação de tributos, carnês, notas fis￾cais, certidões, entre outros;
t) Preparar o dinheiro e cheques em caixa, arrumando-os em lotes e ano￾tando quantias, número dos cheques e outros dados em ficha própria, pa￾ra posterior depósito;
u) Executar outras tarefas correlatas.
Art. 3º O quadro de servidores efetivos previsto no art. 16, da Lei Comple￾mentar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, passa a contar com
a seguinte redação:
“Art. 14. (…)
§1º (…)
§ 2º (…)
§ 3º (…)
§ 4º A indicação do nome de pessoa a ocupar o cargo de Assessor de
Gabinete deverá estar acompanhada do Curriculum Vitae o mais completo
possível, em que conste, além dos dados pessoais as certidões de Distri￾buição Cível e Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
e do Tribunal Regional Federal de 1º e 2º Graus, que deverá ser obrigato￾riamente confirmada pelo Diretor da Secretaria de Recursos Humanos da
Câmara Municipal de Cáceres, através da consulta do CPF nos referidos
sites.”
26 de Novembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.863
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“Art. 16. Os cargos constantes descritos no Anexo I serão obrigatoriamen￾te preenchidos através de concurso público de provas ou de provas e tí￾tulos, que são os seguintes: Contador, Controlador, Advogado, Analista
em Comunicação Social/Jornalismo, Ouvidor, Operador de Áudio e Vídeo,
Analista em Tecnologia da Informação, Motorista, Auxiliar - Administrativo,
Recepcionista, Mensageiro, Telefonista, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia
e Técnico em Informática”.
Art. 4º Os Anexos I e II, da Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de
fevereiro de 2017, que contém quadro de servidores de cargos de provi￾mento efetivo e comissionado, com escolaridade de nível médio na área
atuante, passa a contar com a seguinte redação:
“ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESCOLARIDADE: NIVEL MÉDIO
Ouvidor 1
Operador de Áudio e Vídeo 1
Motorista 2
Auxiliar Administrativo 12
Recepcionista 1
Técnico em Informática 1
(...)”
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
ITEM NÍVEL CARGO REMUNERAÇÃO VAGAS
1
CC -
01 Diretor Geral (...) (...)
2
CC -
02
Chefe de Gabinete da Presidência/
Diretor da Secretaria de
Contabilidade e Finanças/ Diretor da
Secretaria de
Administrativa/ Diretor da Secretaria
Legislativa/ Diretor da Secretaria de
Aquisição,
Licitação, Contratos e Patrimônio
(...) (...)
3
CC
-03 Assessor Técnico Parlamentar (...) 02
4 CC-04 Assessor de Gabinete (...) (...)
Art. 5º O Anexo IV, Tabela IV, da Lei Complementar Municipal nº 111, de
10 de fevereiro de 2017, que contém quadro de servidores de cargos de
provimento efetivo, passa a contar na Tabela IV com o cargo de Técnico
em Informática, com a seguinte redação:
“ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS
(...)
Tabela IV
SERVIDORES EFETIVOS
OPERADOR DE ÁUDIO E VIDEOeTécnico em Informática”
Art. 6º O Anexo V, da Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de feve￾reiro de 2017, que contém a descrição e atribuições dos cargos efetivos,
passa a contar com a seguinte redação em relação aos cargos de Analis￾ta em Tecnologia da Informação e Técnico em Informática:
“ANEXO V
DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES TIPICAS DOS CARGOS EFETIVOS
(...)
Cargos: (...)
Advogado: (...)
Controlador Interno (...)
Contador (...)
Analista em Comunicação Social/Jornalismo (...)
Analista em Tecnologia da Informação: Realizar atividades de nível supe￾rior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, organização, co￾ordenação, supervisão, assessoramento, estudo e pesquisa, que envolve￾rão tarefas inerentes ao gerenciamento de serviços de TI e de segurança
da informação, desenvolvimento, implantação ou manutenção de sistemas
de informação, infraestrutura de TI e microinformática, Executar atividades
de planejamento e gestão, estudo, pesquisa, supervisão técnica e apoio
especializado a auditorias em sua área de atuação. elaborar informações,
laudos, pareceres e outros documentos de apoio técnico e administrativo
às unidades organizacionais; Prospectar novas tecnologias pertinentes à
sua área de atuação; elaborar e acompanhar projetos para aquisição de
hardwares, softwares e serviços de TI; elaborar, avaliar, atualizar, monito￾rar e promover a utilização de normas, procedimentos e padrões aplicáveis
à sua área de atuação; planejar, implementar, monitorar, avaliar, melhorar
e executar atividades de gerenciamento de serviços de TI e de seguran￾ça da informação; interagir com os usuários a respeito dos serviços de TI;
planejar, definir, desenvolver, configurar, testar e implantar componentes
de sistemas de informação estruturantes ou de infraestrutura necessários
para o fornecimento dos serviços de TI; administrar, coordenar e controlar
atividades de atendimento a solicitações e tratamento de incidentes de pri￾meiro e segundo níveis relacionados aos serviços de TI; executar ativida￾des de diagnóstico, suporte técnico e manutenção preventiva, corretiva e
evolutiva dos componentes necessários para o fornecimento dos serviços
de TI; administrar, coordenar e controlar atividades de suporte técnico e de
manutenção especializados providos por terceiros nos componentes ne￾cessários para o fornecimento dos serviços de TI; prestar suporte e asses￾soramento às demais unidades da Câmara Municipal de Cáceres quanto
à sua área de atuação; realizar outras atividades inerentes à área de TI.
Cargos: Motorista, Auxiliar Administrativo, Ouvidor, Operador de Áudio e
Vídeo, Recepcionista e Técnico em Informática.
Motorista: (...).
Auxiliar administrativo: (...).
Ouvidor: (...).
Operador de Áudio e Vídeo: (...).
Recepcionista: (...).
Técnico em Informática: Prestar suporte aos usuários, envolvendo a
montagem, reparos e configurações de equipamentos e na utilização do
hardware e software disponíveis; Treinar os usuários nos aplicativos dis￾poníveis, dando suporte na solução de problemas; Contatar fornecedores
de software para solução de problemas quanto aos aplicativos adquiridos;
Montagem dos equipamentos e implantação dos sistemas utilizados pelas
unidades de serviço e treinamento dos usuários; Efetuar a manutenção
e conservação dos equipamentos; Efetuar os back-ups e outros procedi￾mentos de segurança dos dados armazenados e implantar procedimentos
de restrição do acesso e utilização da rede, como senhas, eliminação de
drives etc; Participar da análise de partes/acessórios e materiais de infor￾mática que exijam especificação ou configuração; Preparar relatórios de
acompanhamento do trabalho técnico realizado; aplicar manutenção pre￾ventiva e corretiva; realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa
própria, montar cabo de rede, ou que lhe forem atribuídas por superior.
Art. 7º Os requisitos para o provimento do cargo de Técnico em Informáti￾ca deverá ser ocupado por servidor com curso específico de Técnico de In￾formática e escolaridade de 2º Grau, ficando inalterados os requisitos para
o provimento do cargo de Assessor Técnico Parlamentar.
§ 1º O provimento dos cargos referidos neste artigo fica condicionado à
existência de dotação orçamentária.
§ 2ºO cargo de Técnico em Informática utilizará a mesma remuneração do
cargo de Operador de Áudio e Vídeo, previsto na tabela IV, da Lei Com￾plementar n° 111 de 10 de fevereiro de 2017.
26 de Novembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.863
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Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
Cáceres-MT, 24 de novembro de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
N°. 048/2020-SSAAP
O Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrita no CNPJ 22.794.608/0001-78, comunica:
CONTRATO Nº 048/2020-SSAAP
CONTRATANTE: SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO
PANTANAL
CONTRATADO: GOSHME SOLUÇÕES PARA A INTERNET LTDA
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do
prazo da vigência do Contrato Administrativo N.º 48/2020-SSAAP por mais
12 (doze) meses, bem como a revisão do valor anual do contrato que pas￾sará a ser de R$ 1.479,00 (mil quatrocentos e setenta e nove reais).
FISCALIZAÇÃO: A fiscalização da execução do objeto contratado será
exercida pelo Sr. VALDECIR SARAIVA DE FREITAS JÚNIOR, Advogado,
portador do CPF: 043.047.043- 62, ao qual competirão dirimir as dúvidas,
que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à
Administração.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão/Unida￾de
Funcional￾Programática
Natureza da Des￾pesa Fonte de Recursos
04.18 17.512.1007.2211 3.3.90.39.00 (100) - Recurso Ordi￾nário
Cáceres - 25 de novembro de 2021.
MARIA APARECIDA NEPOMUCENO DOS SANTOS SILVA
Diretora Executiva
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
PAUTA DE JULGAMENTO - CONSELHO DE CONTRIBUINTES DE
CÁCERES
A presidente do Conselho de Contribuintes de Cáceres, no uso de suas
atribuições, conferidas pelo Decreto nº. 144 de 30 de março de 2020, e
pelo Decreto nº. 253 de 07 de maio de 2020;
Considerando o estabelecido pelo Artigo 41, Seção V do Decreto nº. 144
de 30 de março de 2020;
Torna pública a pauta de julgamento de processos para a sessão do Con￾selho de Contribuintes de Cáceres, que ocorrerá por vídeo conferência,
conforme calendário abaixo:
DATA E HORA LINK DE ACESSO
16/11 – 17horas https://meet.google.com/dgc-bujw-eyc
PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR
13656/2020 Mercado e Açougue Mo￾reira
Nycollas Fernandes de Almeida
com vistas de
Eliana da Silva Carvalho Duarte
Ledson Glauco Monteiro Cate￾lan
DATA E HORA LINK DE ACESSO
18/11 – 17horas https://meet.google.com/oqp-syjk-kxu
PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR
17830/2020 Maria Marta Lino de Oli￾veira
Antonio Carlos Leite
Com vistas de
Nycollas Fernandes de Almeida
DATA E HORA LINK DE ACESSO
22/11 – 17horas https://meet.google.com/zjz-dcgr-xia
PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR
10325/2020 Stephani Rocha Tubino & Silva
LTDA
Eliana da Silva Carvalho
Duarte
Com vistas de
Antonio Carlos Leite
8790/2020 Miguel Juliano Sales Ribeiro Eliana da Silva Carvalho
Duarte
DATA E HORA LINK DE ACESSO
25/11 – 17horas https://meet.google.com/fnv-ekfu-bim
PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR
9106/2020 Leide Maria da Silva Tiago Ruas Ferreira
DATA E HORA LINK DE ACESSO
29/11 – 17horas https://meet.google.com/qfv-yckj-udo
PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR
7497/2020 Joana Conceição de Figuei￾redo
Ledson Glauco Monteiro Ca￾telan
8711/2020 Edileuza Guedis dos San￾tos
Victor Luiz Martins de Almei￾da
Conforme parágrafo 2º do Artigo 42 do Decreto nº. 144 de 30 de março de
2020, que institui o Conselho de Contribuintes de Cáceres, poderá a par￾te interessada requerer o tempo de 15 (quinze) minutos para sustentação
oral de seus argumentos, desde que solicitado com o prazo de 48 (qua￾renta e oito) horas a contar da presente publicação.
Cáceres, 11 de novembro de 2021
ELIANA DA SILVA CARVALHO DUARTE
Presidente
AUTARQUIA ÁGUAS DO PANTANAL
PORTARIA Nº 87/2021
Dispõe sobre as regras para concessão de diárias aos servidores do Ser￾viço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal.
A Diretora Executiva do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pan￾tanal, do Município de Cáceres/MT, no uso das atribuições que foram con￾feridas pela Lei Complementar nº 106, Capítulo II, Art. 3º, IX, de 07/10/
2015;
CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no art. 146, da Lei Com￾plementar nº 25, de 27/11/1997, fará jus à passagens e diárias, o servidor
que em caráter transitório ou eventual, a serviço, tiver que se afastar da
sede para outro ponto do território do Estado ou do País, para cobrir des￾pesas de pousada e alimentação, para o cumprimento das obrigações le￾galmente estabelecidas;
CONSIDERANDO que as diárias possuem caráter nitidamente indenizató￾rio, gerados a partir de circunstancias distintas determinantes e que serve
à minimização dos prejuízos suportados pelos servidores convocados, no￾meados ou designados, para o desempenho ou participação num ato ou
numa atividade determinante dentro do Serviço de Saneamento Ambien￾tal Águas do Pantanal, visando, assim, ao pagamento das despesas com
hospedagem, alimentação, locomoção e outras de caráter extraordinário;
CONSIDERANDO ainda que é vedado o enriquecimento ilícito pelo Esta￾do, sendo justa a indenização das despesas havidas para execução de
atividades, devidamente atualizada, a qualquer título, que tenham gerado
benefícios diretos ou indiretos à Autarquia;
R E S O L V E:
Art. 1º - Serão utilizadas as seguintes terminologias para os fins nesta por￾taria:
§1º Diárias: são valores fixados pelo Serviço de Saneamento Ambiental
Águas do Pantanal, conforme a categoria funcional a que pertencer o ser￾vidor, destinados à indenização das despesas decorrentes de viagens re￾alizadas a serviço.
§2º Diária integral: Refere-se ao valor fixado conforme a categoria funcio￾nal destinado a indenizar as despesas de viagens a serviço, sempre que
houver pernoite fora de prédio ou entidade da Administração Pública
26 de Novembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.863
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 88 Assinado Digitalmente

open original →