| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2957 / 2021 |
| Date | 2021-06-14 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Fazenda e dá outras providências. ” |
| native_id | 301 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
k) Elaborar o conteúdo programático adequando conteúdo, aulas, materiais didáticos, mídias e bibliografia as necessidades dos alunos da unidade escolar; l) Registrar diariamente em tempo real e em sistema próprio a frequência dos alunos; m) Avaliar e registrar o desempenho dos alunos; n) Manter as planilhas diárias atualizadas, e apresenta-las sempre que solicitado pelo coordenador pedagógico e ou coordenação geral da Secretaria Municipal de Educação; o) Entregar toda documentação a secretaria escolar dentro do prazo exigido após a finalização do bimestre; p) Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados; q) Comunicar imediatamente o Coordenador pedagógico escolar a ausência do aluno 2 (dois) dias consecutivos sem justificativa; r) Arcar com todo ônus relativo ao seu deslocamento, hospedagem, alimentação e demais custos que advenham da sua permanecia no local de trabalho; s) A abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretara em rescisão contratual; t) Justificar ao coordenador ou diretor da unidade escolar, através de documento a falta que vier a ocorrer, assim como a data da reposição do dia letivo. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Cláusula 10ª Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ou avaliação que comprove a não cumprimento das atribuições inerentes à função para a qual foi contratado o profissional, será aplicada a sansão prevista no ordenamento jurídico; Cláusula 11ª Este contrato por prazo determinado vincula-se ao regime geral de providencia Social – INSS para o qual a Contratada contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto; DA RESCISÃO Cláusula 12ª A inexecução total ou parcial do objeto deste CONTRATO ou resultado não favorável na avalição de desempenho do profissional enseja na sua rescisão de forma unilateral; Cláusula 13ª O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Cláusula 14ª Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas. Cláusula 15ª Fica eleito o Foro da comarca de Cáceres para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste contrato. Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 02 de junho de 2021 _______________________ CONTRATADO (A) ___________________________________ LIAMARA RODRIGUES DA SILVA CONTRATANTE TESTEMUNHAS: NOME:________________________________ RG Nº:________________________________ CPF Nº:_______________________________ NOME:____________________________ RG Nº:_____________________________ CPF Nº:____________________________ PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.957, DE 14 DE JUNHO DE 2021 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Fazenda e dá outras providências. ” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 119.361,50 (cento e dezenove mil trezentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos). Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas da Secretaria Municipal de Fazenda, pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 16 - SEC. MUNICIPAL DE FAZENDA Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 453 – Transportes Coletivos Urbanos Programa: 1007 – GESTAO DE EXCELENCIA Proj/Atividade: 2.241 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS ATIVIDADES DO SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSITO Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.30 Material de Consumo (336) Recursos Vinculados ao Trânsito 118. 916,33 22 de Junho de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.754 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 142 Assinado Digitalmente 3.3.90.30 Material de Consumo (336) Recursos Vinculados ao Trânsito - rendimento de aplicação 445,17 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de 23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/ 2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 14 de junho de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres CONTRATO Nº 037/2021 – SMED POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 005/2019 O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Educação, LIAMARA RODRIGUES DA SILVA de ora em diante denominada simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a), ROSALI DA SILVA brasileiro (a) residente e domiciliado (a) na Rua Amazonas, Qdra 04 LT 15, Bairro Vitória Régia, Município de Cáceres MT, portador (a) do RG nº 0603196-0 SESP-MT e CPF n.°523.125.181-04, daqui por diante denominada Contratada, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público do (a) senhor (a) ROSALI DA SILVA, no cargo de Professor (a) Licenciado (a) em Pedagogia, para exercer suas funções na Escola Municipal de Educação Infantil Madre Maria Estevão, com carga horária de trabalho de 20(Vinte) horas semanais, Em substituição a professora Flávia Lúcia de Barros Alvares que está na Coordenação pedagógica da referida escola, garantindo o direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário escolar. Parágrafo único A carga horária do contrato poderá ser reduzida a qualquer momento mediante alteração da matriz curricular. DO PRAZO Cláusula 2ª A referida Contratação por prazo determinado tem início em 17 de Maio de 2021 e término em 30 de Dezembro de 2021. PARAGRAFO ÚNICO: O presente contrato poderá ser prorrogado por igual período sem exceder 02 (dois) anos de vinculo, de acordo com o interesse e justificativa da Secretaria Municipal de Educação. DO SALÁRIO Cláusula 3ª O Município pagará a título de salário o valor de R$ 2.164,64 (Dois mil centos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) mensais. DOS SERVIÇOS O CONTRATADO Cláusula 4ª Responsabilizar-se a, integramente, pelo que forem demandados pela CONTRATANTE, em conformidade com a normatização pertinente, cronogramas de aulas, materiais didáticos necessários (aulas práticas e teóricas). DA FORMA DE PAGAMENTO Cláusula 5ª Os pagamentos referentes às horas/aulas ministradas serão realizados mensalmente após de acordo com a folha de frequência. DO ACOMPANHAMENTO E DA EXECUÇAO DO CONTRATO Cláusula 6ª A gestora da unidade anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do presente contrato, determinado o que for necessário a regularização das faltas, reposições e ou adequações necessárias para o cumprimento dos dias letivos. DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA Cláusula 7ª As despesas decorrentes da presente contratação correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação: Cód. Órgão Cód. Unid. Orçamentaria Cód. Função Cód. Sub função Cód. Programa Núm. Projetoatividade Cód. Da categ. Econômica Cód. Do grupo de natureza de despesa Cód. da modalidade de aplicação Cód. Elem. de despesa Cód. Sub elemento de despesa Cód. ID de uso e destinação de recurso Cód. Grupo de destinação de recurso Cód. da especificação da destinação de recurso Unid. Orçamentaria 07 003 12 361 1004 2068 3 1 90 04 00 0 1 18 077064 DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE Cláusula 8ª Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Aprovar o(s) projeto(s) pedagógico(s) a serem executados na unidade escolar; b) Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do CONTRATO; c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO; d) Propiciar recursos para que o CONTRATADO possa desempenhar seus serviços dentro das normas; e) Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento; f) Efetuar o pagamento ao CONTRATADO, na forma convencionada neste; DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA Cláusula 9ª A contratado obriga-se, ainda: a) Ser assíduo e comprometido com que é proposto pela Educação Municipal; 22 de Junho de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.754 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 143 Assinado Digitalmente