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norma nº 2959/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2959 / 2021
Date 2021-06-17
Ementa“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.”
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

_______________________
CONTRATADO (A)
_________________________________
LIAMARA RODRIGUES DA SILVA
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
NOME:________________________________
RG Nº:________________________________
CPF Nº:_______________________________
NOME:____________________________
RG Nº:_____________________________
CPF Nº:____________________________
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.958, DE 17 DE JUNHO DE 2021
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras provi￾dências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 734.096,48 (setecentos e trinta quatro mil e noventa e seis re￾ais e quarenta e oito centavos).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas da
Secretaria Municipal de Educação, pela inclusão de Programa, categoria
econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, ele￾mentos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes característi￾cas financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 02 – COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDU￾CAÇÃO
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Proj/Atividade: 2.072 – MANUT E ENC C/AS ATIV DO TRANSPOR￾TE ESCOLAR - ENS FUNDAMENTAL
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.39 Outros Servi￾ços de Terceiros - Pes￾soa Jurídica
(330) Recursos do Fundo de Transpor￾te e Habitação – FETHAB
733.
438,69
3.3.90.39 Outros Servi￾ços de Terceiros - Pes￾soa Jurídica
(330) Recursos do Fundo de Transpor￾te e Habitação – FETHAB - rendimento
de aplicação
657,79
Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º
serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de
23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro
de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/
2018-2021 e suas alterações.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 17 de junho de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.959, DE 17 DE JUNHO DE 2021
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras provi￾dências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 621.300,81 (seiscentos e vinte um mil, trezentos reais e oiten￾ta e um centavos).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas da Se￾cretaria Municipal de Educação, pela inclusão de Programa, categoria
econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, ele￾mentos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes característi￾cas financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 02 – COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Proj/Atividade: 1.066 – AQUIS MOBIL EQUIP E MAT PERMANENTE P/UNI￾DADE ESCOLARES-EF
Natureza da Des￾pesa Fonte de Recursos Valor
R$
4.4.90.52 Equi￾pamentos e Ma￾terial Permanen￾te
(315) Transferência de Recursos do Fundo Na￾cional do Desenvolvimento da Educação - FN￾DE - 49000 Transferência do Salário Educação
100.
000,00
Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 02 – COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Proj/Atividade: 2.061 – MANUT E ENC C/AS ATIVIDADES DO ENSINO
FUNDAMENTAL
Natureza da Despe￾sa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.30 Material
de Consumo
(315) Transferência de Recursos do Fundo
Nacional do Desenvolvimento da Educação -
FNDE - 49000 Transferência do Salário Educa￾ção
50.
000,00
3.3.90.39 Outros
Serviços de Ter￾ceiros - Pessoa
Jurídica
(315) Transferência de Recursos do Fundo
Nacional do Desenvolvimento da Educação -
FNDE - 49000 Transferência do Salário Educa￾ção
250.
000,00
Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 02 – COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 – Educação
Subfunção: 365 – Educação Infantil
22 de Junho de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.754
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 147 Assinado Digitalmente
Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Proj/Ativi￾dade:
1.073 – AQ BRINQ. E MAT PEDAGOGICOS PARA UNIDADES -
EDUCAÇÃO INFANTIL
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.30
Material de
Consumo
(315) Transferência de Recursos do Fundo Nacional
do Desenvolvimento da Educação - FNDE - 49000
Transferência do Salário Educação
166.
802,19
3.3.90.30
Material de
Consumo
(315) Transferência de Recursos do Fundo Nacional
do Desenvolvimento da Educação - FNDE - 49000
Transferência do Salário Educação - rendimento de apli￾cação
4.
498,62
Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 02 – COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 – Educação
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Proj/Ativi￾dade: 2.064 – MANUT C/AS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.30
Material de
Consumo
(315) Transferência de Recursos do Fundo Nacional
do Desenvolvimento da Educação - FNDE - 49000
Transferência do Salário Educação
50.
000,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de
23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro
de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/
2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 17 de junho de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
CONTRATO Nº 029/2021 – SMED POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 005/2019
O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Educação, LIAMARA
RODRIGUES DA SILVA de ora em diante denominada simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a), NILZANETE DA COSTA CEBALHO NERES,
brasileiro (a) residente e domiciliado (a) na Rua, C S/N°, Vila Irene, Município de Cáceres-MT, portador (a) do RG Nº1665314-9 5SSP-MT e CPF n.
º010.666.911-77, daqui por diante denominada Contratada, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica
Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas
e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público do (a) senhor
(a) NILZANETE DA COSTA CEBALHO NERES, no cargo de Professor (a) Licenciado (a) em Letras, para exercer suas funções na Escola Municipal
União, com carga horária de trabalho de 24(Vinte e quatro) horas semanais, Em substituição a professora Sandra Cândida Bindandi que está na
articulação, garantindo o direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário escolar.
Parágrafo único A carga horária do contrato poderá ser reduzida a qualquer momento mediante alteração da matriz curricular.
DO PRAZO
Cláusula 2ª A referida Contratação por prazo determinado tem início em 03 de Maio de 2021 e término em 28 de Janeiro de 2022.
PARAGRAFO ÚNICO: O presente contrato poderá ser prorrogado por igual período sem exceder 02 (dois) anos de vinculo, de acordo com o interesse
e justificativa da Secretaria Municipal de Educação.
DO SALÁRIO
Cláusula 3ª O Município pagará a título de salário o valor de R$ 2.597,56 (Dois mil, quinhentos e noventa e sete reais e cinquenta e seis centavos)
mensais.
DOS SERVIÇOS O CONTRATADO
Cláusula 4ª Responsabilizar-se a, integramente, pelo que forem demandados pela CONTRATANTE, em conformidade com a normatização pertinente,
cronogramas de aulas, materiais didáticos necessários (aulas práticas e teóricas).
DA FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 5ª Os pagamentos referentes às horas/aulas ministradas serão realizados mensalmente após de acordo com a folha de frequência.
DO ACOMPANHAMENTO E DA EXECUÇAO DO CONTRATO
Cláusula 6ª A gestora da unidade anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do presente contrato,
determinado o que for necessário a regularização das faltas, reposições e ou adequações necessárias para o cumprimento dos dias letivos.
DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA
Cláusula 7ª As despesas decorrentes da presente contratação correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação:
Cód. Ór￾gão
Cód.
Unid.
Orça￾mentaria
Cód.
Função
Cód. Sub
função
Cód. Pro￾grama
Núm.
Projeto￾ativi￾dade
Cód. Da
categ.
Econô￾mica
Cód. Do
grupo de
natureza
de des￾pesa
Cód. da
modali￾dade de
aplica￾ção
Cód.
Elem. de
despesa
Cód.
Sub ele￾mento de
despesa
Cód. ID
de uso e
destina￾ção de
recurso
Cód.
Grupo de
destina￾ção de
recurso
Cód. da
especifi￾cação da
destina￾ção de
recurso
Unid. Or￾çamenta￾ria
07 003 12 361 1004 2068 3 1 90 04 00 0 1 18 077064
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
Cláusula 8ª Constituem obrigações do CONTRATANTE:
22 de Junho de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.754
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 148 Assinado Digitalmente

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