| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2959 / 2021 |
| Date | 2021-06-17 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.” |
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_______________________ CONTRATADO (A) _________________________________ LIAMARA RODRIGUES DA SILVA CONTRATANTE TESTEMUNHAS: NOME:________________________________ RG Nº:________________________________ CPF Nº:_______________________________ NOME:____________________________ RG Nº:_____________________________ CPF Nº:____________________________ PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.958, DE 17 DE JUNHO DE 2021 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 734.096,48 (setecentos e trinta quatro mil e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos). Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas da Secretaria Municipal de Educação, pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 – COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL Proj/Atividade: 2.072 – MANUT E ENC C/AS ATIV DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENS FUNDAMENTAL Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (330) Recursos do Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB 733. 438,69 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (330) Recursos do Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB - rendimento de aplicação 657,79 Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de 23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/ 2018-2021 e suas alterações. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 17 de junho de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.959, DE 17 DE JUNHO DE 2021 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 621.300,81 (seiscentos e vinte um mil, trezentos reais e oitenta e um centavos). Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas da Secretaria Municipal de Educação, pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 – COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL Proj/Atividade: 1.066 – AQUIS MOBIL EQUIP E MAT PERMANENTE P/UNIDADE ESCOLARES-EF Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente (315) Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE - 49000 Transferência do Salário Educação 100. 000,00 Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 – COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL Proj/Atividade: 2.061 – MANUT E ENC C/AS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.30 Material de Consumo (315) Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE - 49000 Transferência do Salário Educação 50. 000,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (315) Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE - 49000 Transferência do Salário Educação 250. 000,00 Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 – COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Função: 12 – Educação Subfunção: 365 – Educação Infantil 22 de Junho de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.754 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 147 Assinado Digitalmente Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL Proj/Atividade: 1.073 – AQ BRINQ. E MAT PEDAGOGICOS PARA UNIDADES - EDUCAÇÃO INFANTIL Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.30 Material de Consumo (315) Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE - 49000 Transferência do Salário Educação 166. 802,19 3.3.90.30 Material de Consumo (315) Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE - 49000 Transferência do Salário Educação - rendimento de aplicação 4. 498,62 Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 – COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Função: 12 – Educação Subfunção: 365 – Educação Infantil Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL Proj/Atividade: 2.064 – MANUT C/AS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.30 Material de Consumo (315) Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE - 49000 Transferência do Salário Educação 50. 000,00 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de 23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/ 2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 17 de junho de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres CONTRATO Nº 029/2021 – SMED POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 005/2019 O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Educação, LIAMARA RODRIGUES DA SILVA de ora em diante denominada simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a), NILZANETE DA COSTA CEBALHO NERES, brasileiro (a) residente e domiciliado (a) na Rua, C S/N°, Vila Irene, Município de Cáceres-MT, portador (a) do RG Nº1665314-9 5SSP-MT e CPF n. º010.666.911-77, daqui por diante denominada Contratada, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público do (a) senhor (a) NILZANETE DA COSTA CEBALHO NERES, no cargo de Professor (a) Licenciado (a) em Letras, para exercer suas funções na Escola Municipal União, com carga horária de trabalho de 24(Vinte e quatro) horas semanais, Em substituição a professora Sandra Cândida Bindandi que está na articulação, garantindo o direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário escolar. Parágrafo único A carga horária do contrato poderá ser reduzida a qualquer momento mediante alteração da matriz curricular. DO PRAZO Cláusula 2ª A referida Contratação por prazo determinado tem início em 03 de Maio de 2021 e término em 28 de Janeiro de 2022. PARAGRAFO ÚNICO: O presente contrato poderá ser prorrogado por igual período sem exceder 02 (dois) anos de vinculo, de acordo com o interesse e justificativa da Secretaria Municipal de Educação. DO SALÁRIO Cláusula 3ª O Município pagará a título de salário o valor de R$ 2.597,56 (Dois mil, quinhentos e noventa e sete reais e cinquenta e seis centavos) mensais. DOS SERVIÇOS O CONTRATADO Cláusula 4ª Responsabilizar-se a, integramente, pelo que forem demandados pela CONTRATANTE, em conformidade com a normatização pertinente, cronogramas de aulas, materiais didáticos necessários (aulas práticas e teóricas). DA FORMA DE PAGAMENTO Cláusula 5ª Os pagamentos referentes às horas/aulas ministradas serão realizados mensalmente após de acordo com a folha de frequência. DO ACOMPANHAMENTO E DA EXECUÇAO DO CONTRATO Cláusula 6ª A gestora da unidade anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do presente contrato, determinado o que for necessário a regularização das faltas, reposições e ou adequações necessárias para o cumprimento dos dias letivos. DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA Cláusula 7ª As despesas decorrentes da presente contratação correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação: Cód. Órgão Cód. Unid. Orçamentaria Cód. Função Cód. Sub função Cód. Programa Núm. Projetoatividade Cód. Da categ. Econômica Cód. Do grupo de natureza de despesa Cód. da modalidade de aplicação Cód. Elem. de despesa Cód. Sub elemento de despesa Cód. ID de uso e destinação de recurso Cód. Grupo de destinação de recurso Cód. da especificação da destinação de recurso Unid. Orçamentaria 07 003 12 361 1004 2068 3 1 90 04 00 0 1 18 077064 DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE Cláusula 8ª Constituem obrigações do CONTRATANTE: 22 de Junho de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.754 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 148 Assinado Digitalmente