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norma nº 3005/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3005 / 2021
Date 2021-11-26
Ementa“Dispõe sobre a criação do auxílio-alimentação aos servidores efetivos e em comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências. ”
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NOME: _________________________________ NO￾ME:_________________________________
RG Nº: _________________________________ RG
Nº:_________________________________
CPF Nº: _________________________________ CPF Nº:
__________________________________
ASSESSORIA TECNICA
EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO N.º 222/2018-PGM
ASSESSORIA TÉCNICA I
Extrato do 8º Termo Aditivo de Prazo ao Contrato Administrativo n.º
222/2018-PGM
Contratante: Prefeitura Municipal de Cáceres-MT
Contratada: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AERO￾PORTUARIA – INFRAERO.
Objeto: Aditar o PRAZO DE VIGÊNCIA do Contrato Administrativo nº 222/
2018, celebrado entre o Município de Cáceres através da Secretaria Mu￾nicipal de Infraestrutura e Logística e a EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO para mais 30 (trin￾ta) dias.
Cáceres – MT, 26 de novembro de 2021.
Wesley de Sousa Lopes
Secretaria Mun. de Infraestrutura e Logística
AUTARQUIA ÁGUAS DO PANTANAL
EXTRATO - DESLIGAMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO PARA
REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO REMUNERADO
O Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrita no CNPJ 22.794.608/0001-78, comunica
desligamento do Termo de Compromisso para realização de Estágio Re￾munerado Não Obrigatório entre a Autarquia Municipal e Cícero Leandro
dos Santos Silva Simões, portador do CPF sob nº 069.489.141-01, a par￾tir de 26 de novembro de 2021.
Cáceres/MT, 26 de novembro de 2021.
ALEXANDRE PACHECO QUIDÁ
Diretor Executivo em Substituição – SSAAP Portaria 085/2021
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.005, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
“Dispõe sobre a criação do auxílio-alimentação aos servidores efeti￾vos e em comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de
Cáceres e dá outras providências. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inci￾so VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos
termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º O Poder Legislativo disporá sobre a concessão mensal de auxílio￾alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de Cáceres.
§ 1º A concessão do auxílio-alimentação será feita em pecúnia e terá ca￾ráter indenizatório no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
§ 2º O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição
Federal, fará jus à percepção de um único auxílio-alimentação, mediante
opção.
§ 3º O auxílio-alimentação não será:
a) incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão; b) con￾figurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribui￾ção para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público; c) caracteri￾zado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura.
§ 4º O auxílio-alimentação será custeado com recursos da Câmara Muni￾cipal de Cáceres.
§ 5º O auxílio-alimentação é inacumulável com outro de espécie seme￾lhante, tais como auxílio para cesta básica ou vantagem pessoal originária
de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação.
§ 6º Considerar-se-á para o desconto do auxílio-alimentação, por dia não
trabalhado, a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias.
§ 7º Para os efeitos deste artigo, considera-se como dia trabalhado a par￾ticipação do servidor em programa de treinamento regularmente instituído,
conferências, congressos, treinamentos, ou outros eventos similares, sem
deslocamento da sede.
§ 8º O valor do auxílio-alimentação será revisto na mesma data base e se￾gundo o mesmo índice da remuneração dos servidores da Câmara Muni￾cipal de Cáceres (RGA).
§ 9º O auxílio-alimentação passa a integrar o PPA/2022-2025, a LDO/2022
e a LOA/2022 e suas alterações.
§ 10. O servidor em gozo de férias ou licença-prêmio tem direito a receber
o auxílio-alimentação.
§ 11. Será devido o auxílio-alimentação nos afastamentos que contarem
como tempo de efetivo exercício no serviço público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cáceres-MT, 25 de novembro de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.006, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especi￾al em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras
providências. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 211.315,00 (duzentos e onze mil trezentos e quinze reais).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela
inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despe￾sa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e
terão as seguintes características financeiras e funcional-programática:
Órgão: 12 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊN￾CIA SOCIAL
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSIS- TÊNCIA SOCIAL
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 1009 – ASSISTENCIA SOCIAL
Proj/Atividade: 1.296 – DISTRIBUIÇÃO DE CESTA BÁSI￾CAS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.32 Material, Bem ou Servi￾ço para Distribuição Gratuita
(121) Transferências de Con￾vênios – Assistência Social
201.
315,00
3.3.90.32 Material, Bem ou Servi￾ço para Distribuição Gratuita (100) Recursos Ordinários 10.
000,00
29 de Novembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.864
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 117 Assinado Digitalmente

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