| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3005 / 2021 |
| Date | 2021-11-26 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação do auxílio-alimentação aos servidores efetivos e em comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências. ” |
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NOME: _________________________________ NOME:_________________________________ RG Nº: _________________________________ RG Nº:_________________________________ CPF Nº: _________________________________ CPF Nº: __________________________________ ASSESSORIA TECNICA EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 222/2018-PGM ASSESSORIA TÉCNICA I Extrato do 8º Termo Aditivo de Prazo ao Contrato Administrativo n.º 222/2018-PGM Contratante: Prefeitura Municipal de Cáceres-MT Contratada: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA – INFRAERO. Objeto: Aditar o PRAZO DE VIGÊNCIA do Contrato Administrativo nº 222/ 2018, celebrado entre o Município de Cáceres através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e a EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO para mais 30 (trinta) dias. Cáceres – MT, 26 de novembro de 2021. Wesley de Sousa Lopes Secretaria Mun. de Infraestrutura e Logística AUTARQUIA ÁGUAS DO PANTANAL EXTRATO - DESLIGAMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO REMUNERADO O Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 22.794.608/0001-78, comunica desligamento do Termo de Compromisso para realização de Estágio Remunerado Não Obrigatório entre a Autarquia Municipal e Cícero Leandro dos Santos Silva Simões, portador do CPF sob nº 069.489.141-01, a partir de 26 de novembro de 2021. Cáceres/MT, 26 de novembro de 2021. ALEXANDRE PACHECO QUIDÁ Diretor Executivo em Substituição – SSAAP Portaria 085/2021 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.005, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021 “Dispõe sobre a criação do auxílio-alimentação aos servidores efetivos e em comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências. ” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º O Poder Legislativo disporá sobre a concessão mensal de auxílioalimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de Cáceres. § 1º A concessão do auxílio-alimentação será feita em pecúnia e terá caráter indenizatório no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). § 2º O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição Federal, fará jus à percepção de um único auxílio-alimentação, mediante opção. § 3º O auxílio-alimentação não será: a) incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão; b) configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público; c) caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura. § 4º O auxílio-alimentação será custeado com recursos da Câmara Municipal de Cáceres. § 5º O auxílio-alimentação é inacumulável com outro de espécie semelhante, tais como auxílio para cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação. § 6º Considerar-se-á para o desconto do auxílio-alimentação, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias. § 7º Para os efeitos deste artigo, considera-se como dia trabalhado a participação do servidor em programa de treinamento regularmente instituído, conferências, congressos, treinamentos, ou outros eventos similares, sem deslocamento da sede. § 8º O valor do auxílio-alimentação será revisto na mesma data base e segundo o mesmo índice da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Cáceres (RGA). § 9º O auxílio-alimentação passa a integrar o PPA/2022-2025, a LDO/2022 e a LOA/2022 e suas alterações. § 10. O servidor em gozo de férias ou licença-prêmio tem direito a receber o auxílio-alimentação. § 11. Será devido o auxílio-alimentação nos afastamentos que contarem como tempo de efetivo exercício no serviço público. Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Cáceres-MT, 25 de novembro de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.006, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências. ” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 211.315,00 (duzentos e onze mil trezentos e quinze reais). Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programática: Órgão: 12 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSIS- TÊNCIA SOCIAL Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária Programa: 1009 – ASSISTENCIA SOCIAL Proj/Atividade: 1.296 – DISTRIBUIÇÃO DE CESTA BÁSICAS Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (121) Transferências de Convênios – Assistência Social 201. 315,00 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (100) Recursos Ordinários 10. 000,00 29 de Novembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.864 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 117 Assinado Digitalmente