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norma nº 2972/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2972 / 2021
Date 2021-08-04
Ementa“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras providências. ”
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 679 DE 13 DE AGOSTO DE 2021.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgâ￾nica Municipal, e:
CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando sob nº 25207
de 12 de agosto de 2021;
RESOLVE:
Art.1º Exonerar a pedido o senhor ALEXANDRE PACHECO QUIDA do
cargo em comissão de Coordenador do PROCON, da Secretaria Espe￾cial de Assuntos Estratégicos, do Município de Cáceres, Estado de Mato
Grosso, a partir desta data.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 13 de agosto de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
CLAÚDIO HENRIQUE DONATONI
Secretário Municipal Especial de Assuntos Estratégicos
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.972, DE 04 DE AGOSTO DE 2021
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e
dá outras providências. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela
inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despe￾sa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e
terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 08 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
LOGISTICA
Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
LOGISTICA
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana
Programa: 1005 – MOBILIDADE URBANA E RURAL
Proj/Atividade: 1.090 – DRENAGEM E PAVIMENTACAO ASFALTICA
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
4.4.90.51 Obras e Ins￾talações (300) Recursos Ordinários 3.800.000,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de
23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro
de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/
2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 04 de agosto de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº674, DE 12/08/2021.
Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 2.916/
2020.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar nos termos do item
III, parágrafo primeiro do Art. 43 da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964,
no valor de R$20.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
02 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
146 04.123.1008.2022.0000 ATENDIMENTOS AS DEMANDAS DECI￾SÕES JUDICIAIS 20.000,00
3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS F.R. Grupo: 1.00
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43,
parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anu￾ladas as seguintes dotações orçamentárias:
02 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
145 04.123.1008.2022.0000ATENDIMENTOS AS DEMANDAS DECI￾SÕES JUDICIAIS -20.000,00
3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS F.R. Grupo: 1.00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, 12 DE AGOSTO DE 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal
SME
ERRATA N° 19/2021 – SME
A Secretaria Municipal de Educação torna pública e oficializa a presente
“ERRATA” do contrato nº 079/2021 de 02 de Junho de 2021 onde corrige
o ponto: “término em 11 de Outubro de 2021”.
ONDE SE LE: “DO PRAZO
Cláusula 2ª A referida Contratação por prazo determinado tem início em
21 de Maio de 2021 e término em 11 de Outubro de 2022.
”.
LEIA SE “DO PRAZO
Cláusula 2ª A referida Contratação por prazo determinado tem início em
21 de Maio de 2021 e término em 11 de Outubro de 2021”.
Cáceres-MT, 12 de Agosto de 2021.
________________________________
Liamara Rodrigues da Silva
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº671, DE 12/08/2021.
Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 2.916/
2020.
DECRETA
16 de Agosto de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.793
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 52 Assinado Digitalmente

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