| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2972 / 2021 |
| Date | 2021-08-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras providências. ” |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 679 DE 13 DE AGOSTO DE 2021. A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando sob nº 25207 de 12 de agosto de 2021; RESOLVE: Art.1º Exonerar a pedido o senhor ALEXANDRE PACHECO QUIDA do cargo em comissão de Coordenador do PROCON, da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos, do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, a partir desta data. Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 13 de agosto de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres CLAÚDIO HENRIQUE DONATONI Secretário Municipal Especial de Assuntos Estratégicos PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.972, DE 04 DE AGOSTO DE 2021 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras providências. ” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais). Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 08 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana Programa: 1005 – MOBILIDADE URBANA E RURAL Proj/Atividade: 1.090 – DRENAGEM E PAVIMENTACAO ASFALTICA Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.51 Obras e Instalações (300) Recursos Ordinários 3.800.000,00 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de 23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/ 2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 04 de agosto de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº674, DE 12/08/2021. Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 2.916/ 2020. DECRETA Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar nos termos do item III, parágrafo primeiro do Art. 43 da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$20.000,00 distribuídos as seguintes dotações: 02 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 146 04.123.1008.2022.0000 ATENDIMENTOS AS DEMANDAS DECISÕES JUDICIAIS 20.000,00 3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS F.R. Grupo: 1.00 Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias: 02 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 145 04.123.1008.2022.0000ATENDIMENTOS AS DEMANDAS DECISÕES JUDICIAIS -20.000,00 3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS F.R. Grupo: 1.00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, 12 DE AGOSTO DE 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal SME ERRATA N° 19/2021 – SME A Secretaria Municipal de Educação torna pública e oficializa a presente “ERRATA” do contrato nº 079/2021 de 02 de Junho de 2021 onde corrige o ponto: “término em 11 de Outubro de 2021”. ONDE SE LE: “DO PRAZO Cláusula 2ª A referida Contratação por prazo determinado tem início em 21 de Maio de 2021 e término em 11 de Outubro de 2022. ”. LEIA SE “DO PRAZO Cláusula 2ª A referida Contratação por prazo determinado tem início em 21 de Maio de 2021 e término em 11 de Outubro de 2021”. Cáceres-MT, 12 de Agosto de 2021. ________________________________ Liamara Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº671, DE 12/08/2021. Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 2.916/ 2020. DECRETA 16 de Agosto de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.793 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 52 Assinado Digitalmente