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norma nº 2975/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2975 / 2021
Date 2021-08-24
Ementa“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. ”
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por Tempo
Determinado
ral - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públi￾cos de Saúde – Ações de saúde para o enfrenta￾mento Coronavírus-COVID-19.
3.1.90.13
Obrigações
Patronais
(346-074000) Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo Fede￾ral - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públi￾cos de Saúde – Ações de saúde para o enfrenta￾mento Coronavírus-COVID-19.
30.
000,00
3.1.90.16
Despesas
Variáveis -
Pessoal Civil
(346-074000) Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo Fede￾ral - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públi￾cos de Saúde – Ações de saúde para o enfrenta￾mento Coronavírus-COVID-19.
20.
000,00
3.3.90.30
Material de
Consumo
(346-074000) Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo Fede￾ral - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públi￾cos de Saúde – Ações de saúde para o enfrenta￾mento Coronavírus-COVID-19.
500.
000,00
3.3.90.34
Outras Desp.
Pessoal dec.
Contratos
Terceirização
(346-074000) Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo Fede￾ral - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públi￾cos de Saúde – Ações de saúde para o enfrenta￾mento Coronavírus-COVID-19.
30.
000,00
3.3.90.39
Outros Servi￾ços de Ter￾ceiros - Pes￾soa Jurídica
(346-074000) Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo Fede￾ral - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públi￾cos de Saúde – Ações de saúde para o enfrenta￾mento Coronavírus-COVID-19.
300.
000,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de
23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro
de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/
2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 24 de agosto de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
PAUTA DE JULGAMENTO - CONSELHO DE CONTRIBUINTES DE
CÁCERES
A presidente do Conselho de Contribuintes de Cáceres, no uso de suas
atribuições, conferidas pelo Decreto nº. 144 de 30 de março de 2020, e
pelo Decreto nº. 253 de 07 de maio de 2020;
Considerando o estabelecido pelo Artigo 41, Seção V do Decreto nº. 144
de 30 de março de 2020;
Torna pública a pauta de julgamento de processos para a sessão do Con￾selho de Contribuintes de Cáceres, que ocorrerá por vídeo conferência,
conforme calendário abaixo:
DATA E HORA LINK DE ACESSO
23/08 – 17:30 https://meet.google.com/bda-whqo-cev
PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR
18056/2020 Rosanir Catarina Hu￾ber Ledson Glauco Monteiro Catelan
18057/2020 Rosanir Catarina Hu￾ber Nycollas Fernandes de Almeida
DATA E HORA LINK DE ACESSO
27/08 – 17:30 https://meet.google.com/vhu-bqqe-zgy
PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR
18058/2020 Rosanir Catarina Hu￾ber Victor Luiz Martins de Almeida
18059/2020 Rosanir Catarina Hu￾ber Tiago Ruas Ferreira
DATA E HORA LINK DE ACESSO
30/08 – 17:30 https://meet.google.com/mio-xaun-rej
PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR
18060/2020 Rosanir Catarina Hu￾ber Antonio Carlos Leite
18061/2020 Rosanir Catarina Hu￾ber Eliana da Silva Carvalho Duarte
DATA E HORA LINK DE ACESSO
06/09 – 17:30 https://meet.google.com/txj-mhmu-wck
PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR
10268/
2021 Consuelo Jorge da Cunha Fontes Victor Luiz Martins de Al￾meida
1772/2021 Isofen Energy Engenharia de
Sustentabilidade
Ledson Glauco Monteiro
Catelan
DATA E HORA LINK DE ACESSO
10/09 – 17:30 https://meet.google.com/yzp-aqfg-hqi
PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR
3333/2021 Elvira Topan da Veiga Tiago Ruas Ferreira
13537/
2021
COFCO International Brasil
S.A. Nycollas Fernandes de Almeida
Conforme parágrafo 2º do Artigo 42 do Decreto nº. 144 de 30 de março de
2020, que institui o Conselho de Contribuintes de Cáceres, poderá a par￾te interessada requerer o tempo de 15 (quinze) minutos para sustentação
oral de seus argumentos, desde que solicitado com o prazo de 48 (qua￾renta e oito) horas a contar da presente publicação.
Cáceres, 10 de agosto de 2021
ELIANA DA SILVA CARVALHO DUARTE
Presidente
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 574 DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atri￾buições legais que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009,
alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010, o Decreto nº 098,
de 24 de fevereiro de 2011 e o Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013,
CONSIDERANDO a emenda constitucional nº. 103 de 13/11/2019, em seu
art. 9, § 3º, no qual estabelece que afastamentos por incapacidade tem￾porária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente
pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdên￾cia social ao qual o servidor se vincula;
CONSIDERANDO o que consta no processo sob Memorando nº 26.703
de 27 de agosto de 2020;
RESOLVE:
Art.1º Conceder afastamento médico ao servidor JOÃO DA SILVA, porta￾dor do CPF: 079.989.371-49, efetivo no cargo de guarda, lotado na Secre￾taria Municipal de Esporte e Lazer, com a integralidade de remuneração
contributiva pelo período de 03/08/2021 a 02/09/2021.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revoga￾das as disposições em contrário, com seus efeitos desde 03 de agosto de
2021.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 24 de agosto de 2021.
WILSON MASSAHIRO KISHI
Secretário Municipal de Administração
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.975, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providên￾cias. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais).
27 de Agosto de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.802
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 72 Assinado Digitalmente
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especifi￾camente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Saúde,
pela inclusão de programa, atividade, categoria econômica, grupo de natu￾reza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte
de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional￾programáticas:
Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO
Proj/Atividade: 1.223 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO
DE UNIDADE DE SAUDE – ATENÇÃO BASICA
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
4.4.90.92 Despesas de
Exercícios Anteriores
(123) Transferências de Convênios ou
Contratos de Repasse - Saúde
60.
500,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o serão cobertos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de acordo com
o art. 43, parágrafo 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de
23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro
de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/
2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 24 de agosto de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 712 DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgâ￾nica Municipal, e:
CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando sob nº 26442,
de 24 de agosto de 2021;
RESOLVE:
Art.1º Nomear a servidora LUCINETE DA SILVA MARQUES, para res￾ponder pela Gerência da Casa de Passagem da Secretária de Assistência
Social, em substituição à servidora Dirce Silva Gomes, que estará em go￾zo de férias no período de 01 de setembro de 2021à 30 de setembro de
2021.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 24 de agosto de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
FABIOLA CAMPOS LUCAS
Secretária Municipal Assistência Social
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE CÁCERES
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº. 014/2018.Nº
Processo Administrativo Disciplinar 014/2018
Portaria de Instauração nº. 468/2018
Objeto apurar supostas vendas de receitas e consultas no Centro de Re￾ferencia de Saúde.
Art. 212 da LC.25/1997 - A comissão de inquérito exercerá suas ativida￾des com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário
à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração.
RELATÓRIO SUMÁRIO
A Comissão Permanente de Inquérito designada pela Portaria nº. 679 de
02 de outubro de 2020 com supedâneo ao artigo 223 da Lei Complementar
nº. 25/1997 em análise as provas acostadas no Processo Administrativo
Disciplinar nº. 014/2018 instaurado por força da Portaria nº. 468 de 04 de
outubro de 2018, expedida pelo Gestor da Pasta da Secretaria Municipal
de Saúde apresenta Relatório Sumário com opinião para posterior julga￾mento pela autoridade instauradora do presente inquérito.
Vistos etc...
Relata conforme segue.
1. Do objeto e qualificação da servidora.
O Processo Administrativo Disciplinar tem como objeto apuração de su￾postas vendas de receitas e consultas no Centro de Referencial de Saúde.
A instauração de inquérito recai em desfavor da servidora pública munici￾pal Marilza Aparecida Luz, brasileira, inscrita no Cadastro de Pessoa Físi￾ca sob nº. 405.152.221-00, com Carteira de Identidade de Registro Geral
sob nº. 484.301-1 SSP/MT, residente e domiciliada a Rua Marechal Ron￾don s/n no Centro de Cáceres/MT.
A servidora foi Admitida por aprovação em concurso público municipal
de provas e títulos homologado pelo Decreto nº. 149 de 24/04/2002 para
exercer o cargo de Técnica de Enfermagem a partir de 01 de junho 2005
nomeada pelo Decreto nº. 268 de 01/06/2005, com ficha cadastral nº.
4933. Consta em sua ficha funcional que já prestava serviços nesta Pre￾feitura desde o ano de 1985 por contrato temporário pelo regime de Con￾solidação das Leis de Trabalho - CLT.
2. Da portaria de instauração e instrução inicial
Instaurado Processo Administrativo Disciplinar de inquérito pela Portaria
nº. 468 de 04 de outubro de 2018 trouxe apensos os seguintes documen￾tos.
1. Memorando nº. 489/2018-RH/SMS, datado de 22 de agosto de 2018-fls.
02. 2. Memorando nº. 3421/2018/SMS, datado de 17 de agosto de
2018-fls. 03. 3. Despachos a punho exarados pelo secretário municipal de
saúde e pela coordenação de apoio administrativo/SMS-verso das fls. 03.
4. Cópia de denúncia anônima sob protocolo NZNH3HXC datado de 08/08/
2018-fls. 04. 5. Despacho da ouvidora da secretaria municipal de saúde/
SMS, encaminhando denúncia anônima para a coordenação de atenção￾fls. 04. 6. Ata de reunião da equipe do Centro Referencial de Saúde datado
de 14/08/2018-fls. 05/06. 7. Controle de processos e despachos-SMAD￾fls.07, 10 e 15. 8. Atestado funcional do servidor Luiz Augusto-fls. 08. 9.
Atestado funcional da servidora Marilza Aparecida Luz-fls. 09. 10. Parecer
jurídico opinatório-fls. 11/14.
3. Das denuncias.
A Secretaria Municipal de Saúde por meio do Memorando nº. 489/
2018-RH/SMS, datado de 22 de agosto de 2018 solicitou da Secretaria
Municipal de Administração abertura de Processo Administrativo Discipli￾nar para apurar os dados na ocorrência anônima no site da Ouvidoria da
Prefeitura de Cáceres (fls. 04) datado de 08/08/2018 com protocolo NZ￾NH3HXC.
O denunciante anônimo afirma para a secretaria municipal de saúde que a
servidora Marilza Aparecida Luz o tratou com falta de educação e acober￾ta falcatruas do técnico de enfermagem senhor Luiz Augusto Cintra que
vende receitas, que recebe propina e que passa pacientes parentes de ve￾readores para atendimento.
4. Dos encaminhamentos.
A servidora responsável pela ouvidoria da secretaria municipal de saúde,
no próprio documento de denúncia despachou a punho à coordenadora
27 de Agosto de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.802
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