| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2975 / 2021 |
| Date | 2021-08-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. ” |
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por Tempo Determinado ral - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Ações de saúde para o enfrentamento Coronavírus-COVID-19. 3.1.90.13 Obrigações Patronais (346-074000) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Ações de saúde para o enfrentamento Coronavírus-COVID-19. 30. 000,00 3.1.90.16 Despesas Variáveis - Pessoal Civil (346-074000) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Ações de saúde para o enfrentamento Coronavírus-COVID-19. 20. 000,00 3.3.90.30 Material de Consumo (346-074000) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Ações de saúde para o enfrentamento Coronavírus-COVID-19. 500. 000,00 3.3.90.34 Outras Desp. Pessoal dec. Contratos Terceirização (346-074000) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Ações de saúde para o enfrentamento Coronavírus-COVID-19. 30. 000,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (346-074000) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Ações de saúde para o enfrentamento Coronavírus-COVID-19. 300. 000,00 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de 23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/ 2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 24 de agosto de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PAUTA DE JULGAMENTO - CONSELHO DE CONTRIBUINTES DE CÁCERES A presidente do Conselho de Contribuintes de Cáceres, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº. 144 de 30 de março de 2020, e pelo Decreto nº. 253 de 07 de maio de 2020; Considerando o estabelecido pelo Artigo 41, Seção V do Decreto nº. 144 de 30 de março de 2020; Torna pública a pauta de julgamento de processos para a sessão do Conselho de Contribuintes de Cáceres, que ocorrerá por vídeo conferência, conforme calendário abaixo: DATA E HORA LINK DE ACESSO 23/08 – 17:30 https://meet.google.com/bda-whqo-cev PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR 18056/2020 Rosanir Catarina Huber Ledson Glauco Monteiro Catelan 18057/2020 Rosanir Catarina Huber Nycollas Fernandes de Almeida DATA E HORA LINK DE ACESSO 27/08 – 17:30 https://meet.google.com/vhu-bqqe-zgy PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR 18058/2020 Rosanir Catarina Huber Victor Luiz Martins de Almeida 18059/2020 Rosanir Catarina Huber Tiago Ruas Ferreira DATA E HORA LINK DE ACESSO 30/08 – 17:30 https://meet.google.com/mio-xaun-rej PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR 18060/2020 Rosanir Catarina Huber Antonio Carlos Leite 18061/2020 Rosanir Catarina Huber Eliana da Silva Carvalho Duarte DATA E HORA LINK DE ACESSO 06/09 – 17:30 https://meet.google.com/txj-mhmu-wck PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR 10268/ 2021 Consuelo Jorge da Cunha Fontes Victor Luiz Martins de Almeida 1772/2021 Isofen Energy Engenharia de Sustentabilidade Ledson Glauco Monteiro Catelan DATA E HORA LINK DE ACESSO 10/09 – 17:30 https://meet.google.com/yzp-aqfg-hqi PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR 3333/2021 Elvira Topan da Veiga Tiago Ruas Ferreira 13537/ 2021 COFCO International Brasil S.A. Nycollas Fernandes de Almeida Conforme parágrafo 2º do Artigo 42 do Decreto nº. 144 de 30 de março de 2020, que institui o Conselho de Contribuintes de Cáceres, poderá a parte interessada requerer o tempo de 15 (quinze) minutos para sustentação oral de seus argumentos, desde que solicitado com o prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da presente publicação. Cáceres, 10 de agosto de 2021 ELIANA DA SILVA CARVALHO DUARTE Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 574 DE 24 DE AGOSTO DE 2021 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010, o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011 e o Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013, CONSIDERANDO a emenda constitucional nº. 103 de 13/11/2019, em seu art. 9, § 3º, no qual estabelece que afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula; CONSIDERANDO o que consta no processo sob Memorando nº 26.703 de 27 de agosto de 2020; RESOLVE: Art.1º Conceder afastamento médico ao servidor JOÃO DA SILVA, portador do CPF: 079.989.371-49, efetivo no cargo de guarda, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com a integralidade de remuneração contributiva pelo período de 03/08/2021 a 02/09/2021. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos desde 03 de agosto de 2021. Prefeitura Municipal de Cáceres, 24 de agosto de 2021. WILSON MASSAHIRO KISHI Secretário Municipal de Administração PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.975, DE 24 DE AGOSTO DE 2021 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. ” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais). 27 de Agosto de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.802 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 72 Assinado Digitalmente Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Saúde, pela inclusão de programa, atividade, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcionalprogramáticas: Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO Proj/Atividade: 1.223 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE SAUDE – ATENÇÃO BASICA Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores (123) Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse - Saúde 60. 500,00 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de 23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/ 2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 24 de agosto de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 712 DE 24 DE AGOSTO DE 2021. A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando sob nº 26442, de 24 de agosto de 2021; RESOLVE: Art.1º Nomear a servidora LUCINETE DA SILVA MARQUES, para responder pela Gerência da Casa de Passagem da Secretária de Assistência Social, em substituição à servidora Dirce Silva Gomes, que estará em gozo de férias no período de 01 de setembro de 2021à 30 de setembro de 2021. Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 24 de agosto de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres FABIOLA CAMPOS LUCAS Secretária Municipal Assistência Social SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE CÁCERES PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº. 014/2018.Nº Processo Administrativo Disciplinar 014/2018 Portaria de Instauração nº. 468/2018 Objeto apurar supostas vendas de receitas e consultas no Centro de Referencia de Saúde. Art. 212 da LC.25/1997 - A comissão de inquérito exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração. RELATÓRIO SUMÁRIO A Comissão Permanente de Inquérito designada pela Portaria nº. 679 de 02 de outubro de 2020 com supedâneo ao artigo 223 da Lei Complementar nº. 25/1997 em análise as provas acostadas no Processo Administrativo Disciplinar nº. 014/2018 instaurado por força da Portaria nº. 468 de 04 de outubro de 2018, expedida pelo Gestor da Pasta da Secretaria Municipal de Saúde apresenta Relatório Sumário com opinião para posterior julgamento pela autoridade instauradora do presente inquérito. Vistos etc... Relata conforme segue. 1. Do objeto e qualificação da servidora. O Processo Administrativo Disciplinar tem como objeto apuração de supostas vendas de receitas e consultas no Centro de Referencial de Saúde. A instauração de inquérito recai em desfavor da servidora pública municipal Marilza Aparecida Luz, brasileira, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob nº. 405.152.221-00, com Carteira de Identidade de Registro Geral sob nº. 484.301-1 SSP/MT, residente e domiciliada a Rua Marechal Rondon s/n no Centro de Cáceres/MT. A servidora foi Admitida por aprovação em concurso público municipal de provas e títulos homologado pelo Decreto nº. 149 de 24/04/2002 para exercer o cargo de Técnica de Enfermagem a partir de 01 de junho 2005 nomeada pelo Decreto nº. 268 de 01/06/2005, com ficha cadastral nº. 4933. Consta em sua ficha funcional que já prestava serviços nesta Prefeitura desde o ano de 1985 por contrato temporário pelo regime de Consolidação das Leis de Trabalho - CLT. 2. Da portaria de instauração e instrução inicial Instaurado Processo Administrativo Disciplinar de inquérito pela Portaria nº. 468 de 04 de outubro de 2018 trouxe apensos os seguintes documentos. 1. Memorando nº. 489/2018-RH/SMS, datado de 22 de agosto de 2018-fls. 02. 2. Memorando nº. 3421/2018/SMS, datado de 17 de agosto de 2018-fls. 03. 3. Despachos a punho exarados pelo secretário municipal de saúde e pela coordenação de apoio administrativo/SMS-verso das fls. 03. 4. Cópia de denúncia anônima sob protocolo NZNH3HXC datado de 08/08/ 2018-fls. 04. 5. Despacho da ouvidora da secretaria municipal de saúde/ SMS, encaminhando denúncia anônima para a coordenação de atençãofls. 04. 6. Ata de reunião da equipe do Centro Referencial de Saúde datado de 14/08/2018-fls. 05/06. 7. Controle de processos e despachos-SMADfls.07, 10 e 15. 8. Atestado funcional do servidor Luiz Augusto-fls. 08. 9. Atestado funcional da servidora Marilza Aparecida Luz-fls. 09. 10. Parecer jurídico opinatório-fls. 11/14. 3. Das denuncias. A Secretaria Municipal de Saúde por meio do Memorando nº. 489/ 2018-RH/SMS, datado de 22 de agosto de 2018 solicitou da Secretaria Municipal de Administração abertura de Processo Administrativo Disciplinar para apurar os dados na ocorrência anônima no site da Ouvidoria da Prefeitura de Cáceres (fls. 04) datado de 08/08/2018 com protocolo NZNH3HXC. O denunciante anônimo afirma para a secretaria municipal de saúde que a servidora Marilza Aparecida Luz o tratou com falta de educação e acoberta falcatruas do técnico de enfermagem senhor Luiz Augusto Cintra que vende receitas, que recebe propina e que passa pacientes parentes de vereadores para atendimento. 4. Dos encaminhamentos. A servidora responsável pela ouvidoria da secretaria municipal de saúde, no próprio documento de denúncia despachou a punho à coordenadora 27 de Agosto de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.802 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 73 Assinado Digitalmente