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norma nº 2976/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2976 / 2021
Date 2021-08-24
Ementa"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. ”
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A rescisão do contrato funda-se em amparo legal na Lei n° 8.666/93, art.
79,II. A rescisão foi feita por ato bilateral entre a Administração Pública e
a contratada, em recisão amigável; assim decidiu rescindir o contrato na
data de : 19 de Agosto de 2021
Barra do Garças - MT, 26 de Agosto de 2021
AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL. TOMADA DE PREÇO Nº. 004/
2021.
AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL.
TOMADA DE PREÇO Nº. 004/2021.
A Prefeitura Municipal de Barra do Garças - MT, comunica que houve re￾tificação no Edital Proc. Administrativo nº. 283/2021, Modalidade: Tomada
de Preço nº 004/2021. Especificamente no item 13 e também no anexo II
do Edital. Assim, conforme artigo 21 § 4º da Lei 8.666/93, fica mantida a
data de abertura do certame. As demais cláusulas do edital permanecem
inalteradas.
Data de Recebimento dos Envelopes: 10/09/2021 às 08h30min. (horário
de Brasília).
O texto completo encontra-se a disposição dos interessados na sede da
Prefeitura Municipal de Barra do Garças, no horário das 07h00min às
11h00min e das 13h00min às 17h00min e também através do site www.
barradogarcas.mt.gov.br e através do e-mail licitacao@barradogarcas.mt.
gov.br.
Barra do Garças - MT, 26 de agosto de 2021.
Antônio Da Silva Neto
Presidente da Comissão de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇO Nº. 026/2021.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 026/2021.
A Prefeitura Municipal de Barra do Garças, estado de Mato Grosso, atra￾vés de seu Pregoeiro Oficial, nomeado pela Portaria nº. 17.830/2021, co￾munica aos interessados que está aberta licitação na modalidade de Pre￾gão Eletrônico, que será regida pelo Decreto nº. 1024/2019, Decreto 4.
601/2021 e pela Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2.002, com aplicação
subsidiária da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais dis￾posições aplicáveis.
OBJETO: O registro de preço para Futuras e Eventuais Aquisição de Me￾dicamentos, Materiais e Insumos Odontológicos para atender as necessi￾dades das ações desempenhadas no âmbito da Secretaria Municipal de
Saúde/Prefeitura Municipal de Barra do Garças/MT.
DATA: 13/09/2021.
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 08h30min.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitanet.com.br
O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados
na sede da Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT, no horário das
07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min horas, no site da
prefeitura, https://www.barradogarcas.mt.gov.br/ e através do e-mail pre￾gao@barradogarcas.mt.gov.br.
Barra do Garças, 25 de agosto de 2021.
MARCOS DA SILVA Pregoeiro Substituto
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº707, DE 24/08/2021.
Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 2.916/
2020.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar nos termos do item
III, parágrafo primeiro do Art. 43 da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964,
no valor de R$30.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
02 06 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
162 10.122.1002.2024.0000 MANUT. E ENC. C/ AS ATIVIDADES DA
SEC. DE SAÚDE 30.000,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL F.R.
Grupo: 1.02
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43,
parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anu￾ladas as seguintes dotações orçamentárias:
02 06 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
159 10.122.1002.2024.0000MANUT. E ENC. C/ AS ATIVIDADES DA
SEC. DE SAÚDE -30.000,00
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo:
1.02
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, 24 DE AGOSTO DE 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
COVID-19: LEI Nº 2.976, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providên￾cias. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas da
Secretaria Municipal de Saúde, pela inclusão de Programa, categoria
econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, ele￾mentos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes característi￾cas financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 1013 – COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde
Pública decorrente do Coronavírus.
Proj/Ativida￾de:
2.243 – AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO
CORONAVIRUS-COVID-19 NO ÂMBITO DO SUS.
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.1.90.04
Contratação
(346-074000) Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo Fede￾120.
000,00
27 de Agosto de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.802
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 71 Assinado Digitalmente
por Tempo
Determinado
ral - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públi￾cos de Saúde – Ações de saúde para o enfrenta￾mento Coronavírus-COVID-19.
3.1.90.13
Obrigações
Patronais
(346-074000) Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo Fede￾ral - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públi￾cos de Saúde – Ações de saúde para o enfrenta￾mento Coronavírus-COVID-19.
30.
000,00
3.1.90.16
Despesas
Variáveis -
Pessoal Civil
(346-074000) Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo Fede￾ral - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públi￾cos de Saúde – Ações de saúde para o enfrenta￾mento Coronavírus-COVID-19.
20.
000,00
3.3.90.30
Material de
Consumo
(346-074000) Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo Fede￾ral - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públi￾cos de Saúde – Ações de saúde para o enfrenta￾mento Coronavírus-COVID-19.
500.
000,00
3.3.90.34
Outras Desp.
Pessoal dec.
Contratos
Terceirização
(346-074000) Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo Fede￾ral - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públi￾cos de Saúde – Ações de saúde para o enfrenta￾mento Coronavírus-COVID-19.
30.
000,00
3.3.90.39
Outros Servi￾ços de Ter￾ceiros - Pes￾soa Jurídica
(346-074000) Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo Fede￾ral - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públi￾cos de Saúde – Ações de saúde para o enfrenta￾mento Coronavírus-COVID-19.
300.
000,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de
23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro
de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/
2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 24 de agosto de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
PAUTA DE JULGAMENTO - CONSELHO DE CONTRIBUINTES DE
CÁCERES
A presidente do Conselho de Contribuintes de Cáceres, no uso de suas
atribuições, conferidas pelo Decreto nº. 144 de 30 de março de 2020, e
pelo Decreto nº. 253 de 07 de maio de 2020;
Considerando o estabelecido pelo Artigo 41, Seção V do Decreto nº. 144
de 30 de março de 2020;
Torna pública a pauta de julgamento de processos para a sessão do Con￾selho de Contribuintes de Cáceres, que ocorrerá por vídeo conferência,
conforme calendário abaixo:
DATA E HORA LINK DE ACESSO
23/08 – 17:30 https://meet.google.com/bda-whqo-cev
PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR
18056/2020 Rosanir Catarina Hu￾ber Ledson Glauco Monteiro Catelan
18057/2020 Rosanir Catarina Hu￾ber Nycollas Fernandes de Almeida
DATA E HORA LINK DE ACESSO
27/08 – 17:30 https://meet.google.com/vhu-bqqe-zgy
PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR
18058/2020 Rosanir Catarina Hu￾ber Victor Luiz Martins de Almeida
18059/2020 Rosanir Catarina Hu￾ber Tiago Ruas Ferreira
DATA E HORA LINK DE ACESSO
30/08 – 17:30 https://meet.google.com/mio-xaun-rej
PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR
18060/2020 Rosanir Catarina Hu￾ber Antonio Carlos Leite
18061/2020 Rosanir Catarina Hu￾ber Eliana da Silva Carvalho Duarte
DATA E HORA LINK DE ACESSO
06/09 – 17:30 https://meet.google.com/txj-mhmu-wck
PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR
10268/
2021 Consuelo Jorge da Cunha Fontes Victor Luiz Martins de Al￾meida
1772/2021 Isofen Energy Engenharia de
Sustentabilidade
Ledson Glauco Monteiro
Catelan
DATA E HORA LINK DE ACESSO
10/09 – 17:30 https://meet.google.com/yzp-aqfg-hqi
PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR
3333/2021 Elvira Topan da Veiga Tiago Ruas Ferreira
13537/
2021
COFCO International Brasil
S.A. Nycollas Fernandes de Almeida
Conforme parágrafo 2º do Artigo 42 do Decreto nº. 144 de 30 de março de
2020, que institui o Conselho de Contribuintes de Cáceres, poderá a par￾te interessada requerer o tempo de 15 (quinze) minutos para sustentação
oral de seus argumentos, desde que solicitado com o prazo de 48 (qua￾renta e oito) horas a contar da presente publicação.
Cáceres, 10 de agosto de 2021
ELIANA DA SILVA CARVALHO DUARTE
Presidente
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 574 DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atri￾buições legais que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009,
alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010, o Decreto nº 098,
de 24 de fevereiro de 2011 e o Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013,
CONSIDERANDO a emenda constitucional nº. 103 de 13/11/2019, em seu
art. 9, § 3º, no qual estabelece que afastamentos por incapacidade tem￾porária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente
pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdên￾cia social ao qual o servidor se vincula;
CONSIDERANDO o que consta no processo sob Memorando nº 26.703
de 27 de agosto de 2020;
RESOLVE:
Art.1º Conceder afastamento médico ao servidor JOÃO DA SILVA, porta￾dor do CPF: 079.989.371-49, efetivo no cargo de guarda, lotado na Secre￾taria Municipal de Esporte e Lazer, com a integralidade de remuneração
contributiva pelo período de 03/08/2021 a 02/09/2021.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revoga￾das as disposições em contrário, com seus efeitos desde 03 de agosto de
2021.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 24 de agosto de 2021.
WILSON MASSAHIRO KISHI
Secretário Municipal de Administração
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.975, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providên￾cias. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais).
27 de Agosto de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.802
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 72 Assinado Digitalmente

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