| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2976 / 2021 |
| Date | 2021-08-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. ” |
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A rescisão do contrato funda-se em amparo legal na Lei n° 8.666/93, art. 79,II. A rescisão foi feita por ato bilateral entre a Administração Pública e a contratada, em recisão amigável; assim decidiu rescindir o contrato na data de : 19 de Agosto de 2021 Barra do Garças - MT, 26 de Agosto de 2021 AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL. TOMADA DE PREÇO Nº. 004/ 2021. AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL. TOMADA DE PREÇO Nº. 004/2021. A Prefeitura Municipal de Barra do Garças - MT, comunica que houve retificação no Edital Proc. Administrativo nº. 283/2021, Modalidade: Tomada de Preço nº 004/2021. Especificamente no item 13 e também no anexo II do Edital. Assim, conforme artigo 21 § 4º da Lei 8.666/93, fica mantida a data de abertura do certame. As demais cláusulas do edital permanecem inalteradas. Data de Recebimento dos Envelopes: 10/09/2021 às 08h30min. (horário de Brasília). O texto completo encontra-se a disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Barra do Garças, no horário das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min e também através do site www. barradogarcas.mt.gov.br e através do e-mail licitacao@barradogarcas.mt. gov.br. Barra do Garças - MT, 26 de agosto de 2021. Antônio Da Silva Neto Presidente da Comissão de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 026/2021. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 026/2021. A Prefeitura Municipal de Barra do Garças, estado de Mato Grosso, através de seu Pregoeiro Oficial, nomeado pela Portaria nº. 17.830/2021, comunica aos interessados que está aberta licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, que será regida pelo Decreto nº. 1024/2019, Decreto 4. 601/2021 e pela Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2.002, com aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais disposições aplicáveis. OBJETO: O registro de preço para Futuras e Eventuais Aquisição de Medicamentos, Materiais e Insumos Odontológicos para atender as necessidades das ações desempenhadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/Prefeitura Municipal de Barra do Garças/MT. DATA: 13/09/2021. HORÁRIO DE BRASÍLIA: 08h30min. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitanet.com.br O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT, no horário das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min horas, no site da prefeitura, https://www.barradogarcas.mt.gov.br/ e através do e-mail pregao@barradogarcas.mt.gov.br. Barra do Garças, 25 de agosto de 2021. MARCOS DA SILVA Pregoeiro Substituto PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº707, DE 24/08/2021. Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 2.916/ 2020. DECRETA Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar nos termos do item III, parágrafo primeiro do Art. 43 da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$30.000,00 distribuídos as seguintes dotações: 02 06 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 162 10.122.1002.2024.0000 MANUT. E ENC. C/ AS ATIVIDADES DA SEC. DE SAÚDE 30.000,00 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 1.02 Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias: 02 06 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 159 10.122.1002.2024.0000MANUT. E ENC. C/ AS ATIVIDADES DA SEC. DE SAÚDE -30.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 1.02 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, 24 DE AGOSTO DE 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO COVID-19: LEI Nº 2.976, DE 24 DE AGOSTO DE 2021 "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. ” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas da Secretaria Municipal de Saúde, pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 1013 – COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus. Proj/Atividade: 2.243 – AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO CORONAVIRUS-COVID-19 NO ÂMBITO DO SUS. Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.1.90.04 Contratação (346-074000) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Fede120. 000,00 27 de Agosto de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.802 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 71 Assinado Digitalmente por Tempo Determinado ral - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Ações de saúde para o enfrentamento Coronavírus-COVID-19. 3.1.90.13 Obrigações Patronais (346-074000) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Ações de saúde para o enfrentamento Coronavírus-COVID-19. 30. 000,00 3.1.90.16 Despesas Variáveis - Pessoal Civil (346-074000) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Ações de saúde para o enfrentamento Coronavírus-COVID-19. 20. 000,00 3.3.90.30 Material de Consumo (346-074000) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Ações de saúde para o enfrentamento Coronavírus-COVID-19. 500. 000,00 3.3.90.34 Outras Desp. Pessoal dec. Contratos Terceirização (346-074000) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Ações de saúde para o enfrentamento Coronavírus-COVID-19. 30. 000,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (346-074000) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Ações de saúde para o enfrentamento Coronavírus-COVID-19. 300. 000,00 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de 23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/ 2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 24 de agosto de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PAUTA DE JULGAMENTO - CONSELHO DE CONTRIBUINTES DE CÁCERES A presidente do Conselho de Contribuintes de Cáceres, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº. 144 de 30 de março de 2020, e pelo Decreto nº. 253 de 07 de maio de 2020; Considerando o estabelecido pelo Artigo 41, Seção V do Decreto nº. 144 de 30 de março de 2020; Torna pública a pauta de julgamento de processos para a sessão do Conselho de Contribuintes de Cáceres, que ocorrerá por vídeo conferência, conforme calendário abaixo: DATA E HORA LINK DE ACESSO 23/08 – 17:30 https://meet.google.com/bda-whqo-cev PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR 18056/2020 Rosanir Catarina Huber Ledson Glauco Monteiro Catelan 18057/2020 Rosanir Catarina Huber Nycollas Fernandes de Almeida DATA E HORA LINK DE ACESSO 27/08 – 17:30 https://meet.google.com/vhu-bqqe-zgy PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR 18058/2020 Rosanir Catarina Huber Victor Luiz Martins de Almeida 18059/2020 Rosanir Catarina Huber Tiago Ruas Ferreira DATA E HORA LINK DE ACESSO 30/08 – 17:30 https://meet.google.com/mio-xaun-rej PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR 18060/2020 Rosanir Catarina Huber Antonio Carlos Leite 18061/2020 Rosanir Catarina Huber Eliana da Silva Carvalho Duarte DATA E HORA LINK DE ACESSO 06/09 – 17:30 https://meet.google.com/txj-mhmu-wck PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR 10268/ 2021 Consuelo Jorge da Cunha Fontes Victor Luiz Martins de Almeida 1772/2021 Isofen Energy Engenharia de Sustentabilidade Ledson Glauco Monteiro Catelan DATA E HORA LINK DE ACESSO 10/09 – 17:30 https://meet.google.com/yzp-aqfg-hqi PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR 3333/2021 Elvira Topan da Veiga Tiago Ruas Ferreira 13537/ 2021 COFCO International Brasil S.A. Nycollas Fernandes de Almeida Conforme parágrafo 2º do Artigo 42 do Decreto nº. 144 de 30 de março de 2020, que institui o Conselho de Contribuintes de Cáceres, poderá a parte interessada requerer o tempo de 15 (quinze) minutos para sustentação oral de seus argumentos, desde que solicitado com o prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da presente publicação. Cáceres, 10 de agosto de 2021 ELIANA DA SILVA CARVALHO DUARTE Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 574 DE 24 DE AGOSTO DE 2021 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010, o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011 e o Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013, CONSIDERANDO a emenda constitucional nº. 103 de 13/11/2019, em seu art. 9, § 3º, no qual estabelece que afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula; CONSIDERANDO o que consta no processo sob Memorando nº 26.703 de 27 de agosto de 2020; RESOLVE: Art.1º Conceder afastamento médico ao servidor JOÃO DA SILVA, portador do CPF: 079.989.371-49, efetivo no cargo de guarda, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com a integralidade de remuneração contributiva pelo período de 03/08/2021 a 02/09/2021. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos desde 03 de agosto de 2021. Prefeitura Municipal de Cáceres, 24 de agosto de 2021. WILSON MASSAHIRO KISHI Secretário Municipal de Administração PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.975, DE 24 DE AGOSTO DE 2021 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. ” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais). 27 de Agosto de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.802 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 72 Assinado Digitalmente