| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2977 / 2021 |
| Date | 2021-08-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. ” |
| native_id | 316 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Secretária Municipal de Educação ANEXO I NOME HABILITAÇÃO LOCAL DE TRABALHO HORAS SEMANAIS PERIODO JUSTIFICATIVA Elina Monteiro Rodrigues Professor Lic Pedagogia EM Raquel Ramão da Silva 2H Reduzir A partir de 08/09/ 2021 Considerando que a servidora desistiu das aulas, sendo 01 de Ensino Religioso no 8º ano B e 01 aula de Ensino Religioso no 9º ano B. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 719, DE 26/08/2021. TRANSPOSICIONA recursos do orçamento vigente de 2021 A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 2.934/ 2021. DECRETA Art. 1º - Ficam transposicionados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021: Art. 2º - A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de nº2934, de 23 de março de 2021 e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contempladas. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, 26 DE AGOSTO DE 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal ANEXO ACRÉSCIMOS LOCAL:02 PODER EXECUTIVO 02 02 01 GABINETE DO PREFEITO Ficha: 29 03.092.1007.2131.0000 GESTAO DE EXCELENCIA 3.500,00 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - P Ficha: 37 04.122.1007.2006.0000 GESTAO DE EXCELENCIA 30.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA 02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 212 10.301.1002.2040.0000 QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇ 20.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Ficha: 213 10.301.1002.2040.0000 QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇ 15.000,00 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - P Ficha: 308 10.302.1009.2037.0000 ASSISTENCIA SOCIAL 40.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA 02 07 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ficha: 394 12.122.1004.2058.0000 EDUCAÇÃO MUNICIPAL 1.000,00 3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCI 02 12 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ficha: 710 08.122.1007.2092.0000 GESTAO DE EXCELENCIA 5.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Ficha: 711 08.122.1007.2092.0000 GESTAO DE EXCELENCIA 5.000,00 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - P Ficha: 126 08.244.1009.2109.0000 ASSISTENCIA SOCIAL 1.000,00 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - P TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 120.500,00 REDUÇÕES LOCAL: 02 PODER EXECUTIVO 02 02 01 GABINETE DO PREFEITO Ficha: 60 04.124.1007.2007.0000 GESTAO DE EXCELENCIA -33.500,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA 02 06 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 159 10.122.1002.2024.0000 QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇà -75.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETE 02 07 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ficha: 418 12.122.1004.2245.0000 EDUCAÇÃO MUNICIPAL -1.000,00 3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIA Ficha: 726 08.122.1007.2198.0000 GESTAO DE EXCELENCIA -11. 000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA TOTAL DAS ANULAÇÕES -120.500,00 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.977, DE 24 DE AGOSTO DE 2021 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. ” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 988.758,10 (novecentos e oitenta e oito mil setecentos e cinquenta e oito reais e dez centavos). Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas da Secretaria Municipal de Saúde, pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO Proj/Atividade: 2.029 – MANUT. E ENC. C/ AS ATIVIDADES DAS UNIDADES BASICAS DE SAUDE - UBS Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado (346) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Fe320. 000,00 27 de Agosto de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.802 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 79 Assinado Digitalmente deral - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (346) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 350. 000,00 3.1.90.13 Obrigações Patronais (346) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 80. 000,00 Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 304 – Vigilância Sanitária Programa: 1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO Proj/Atividade: 2.050 – MANUT. E ENC .C/ AS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.30 Material de Consumo (346) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 54. 559,50 3.3.90.34 Outras Desp. Pessoal dec. Contratos Terceirização (346) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 30. 000,00 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (346) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 14. 000,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (346) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 72. 037,85 Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 305 – Vigilância Epidemiológica Programa: 1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO Proj/Atividade: 2.051 – MANUT. E ENC. C/ AS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.30 Material de Consumo (346) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 45. 440,50 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (346) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 22. 720,25 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de 23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/ 2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 24 de agosto de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS PREVICAMP PORTARIA PENSÃO POR MORTE. PORTARIA N.º 009/2021 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte a Sra. Heliana Alves Pereira Andrade, em decorrência do falecimento do segurado, Sr. Simão Alves de Andrade” O EXMO. Prefeito do Município de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 7º, inciso I, art. 27, inciso II e art. 29, inciso I da Lei n.º 653/2004, e pela Lei Municipal nº 1.151 de 11/11/16, com redação alterada pela Lei Complementar n.º 089 de 14 de abril de 2020, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência do Município de Campinápolis; Resolve: Art. 1º. CONCEDER o benefício Pensão Por Morte, em decorrência do falecimento do Sr. SIMÃO ALVES DE ANDRADE, portador do RG nº 613. 119 e do CPF nº 424.226.471-20, servidor efetivo, no cargo de Assistente Administrativo, Classe “B”, Nível “09”, lotado na Secretária Municipal de Administração, em favor da Sra. HELIANA ALVES PEREIRA ANDRADE, cônjuge da de “cujus”, portadora do RG n.º 1810831-8 SEJUSP/MT e do CPF n.º 020.808.011-20, o equivalente a 100% (cem por cento) da cota, conforme processo administrativo do PREVI-CAMPIsob nº. 2021.07. 00005P, a partir de 22/06/2021, data do óbito, até posterior deliberação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de junho de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Campinápolis - MT, 26 de agosto de 2021. ___________________________________ CLEZIOMAR TOBIAS PEDRO Secretário Municipal de Administração Homologo: ___________________________________ JOSÉ BUENO VILELA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT PORTARIA 066/2021-FUNSEM PORTARIA Nº 066, DE 10 DE AGOSTO DE 2021. Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte da Servidora Silvana Aparecida Paulino em favor dos segurados Adriano José Epifanio e João Luiz Paulino Epifanio. O DIRETOR EXECUTIVO DO FUNSEM – FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e nos termos Art. 40, § 7º, inciso II, cumulado com o art. 4º ,§9º da emenda Constitucional de nº 103 de 12 de novembro de 2019, e os artigos 7º, Art. 25, inciso “II e § 1º”, e Art. 26, inciso I, todos da Lei Municipal nº 1.170/ 2007, de 09 de maio de 2007, Resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por Morte com proventos integrais em favor do menor João Luiz Paulino Epifanio, brasileiro, menor, portador da certidão de nascimento matricula: 064576 01 55 2013 1 00056 081 0039636 06, inscrito no CPF sob nº 088.167.061-80 neste ato representada por seu genitor Adriano José Epifanio, brasileiro, união estável, operador de maquinas agrícolas, portador da Cédula de Identidade 80316496 SSP/PR e inscrito no CPF: 036.986.699-19 ambos residentes na rua Juriti, nº 79 NW, Bairro Jardim Olenka, e Adriano José Epifanio, brasileiro, união estável, operador de maquinas agrícolas, portador da Cédula de Identidade 80316496 SSP/PR e inscrito no CPF: 036.986.699-19 residentes na rua Juriti, nº 79 NW, Bairro Jardim Olenka, todos moram neste Município de Campo Novo do Parecis-MT, Cep 78.360-000, pelo falecimento da servidora Sra. Silvana Aparecida Paulino, brasileira, união estável, portadora da cédula de identidade nº 1355418-2, SSP/MT e inscrita no CPF sob nº 988.851-971-91, efetiva no cargo de Agente de Combate as Endemias, matricula nº 4368, Classe “A”, Nível 01,com rateio em partes 27 de Agosto de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.802 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 80 Assinado Digitalmente