| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2978 / 2021 |
| Date | 2021-08-24 |
| Ementa | “Altera os artigos 1º e 2º e acrescenta o art. 5ª-A à Lei nº 2.528, de 31 de março de 2016 que “Dispões sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal firmar Convênio com o Conselho da Comunidade da Comarca de Cáceres-MT, na forma da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 e dá outras providências.” |
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Realização da 1° Abertura e Julgamento de Habilitação e Proposta: Dia 30 de julho de 2021, às 15:00 hs (Horário oficial de Mato Grosso) e dia 02 de agosto de 2021, às 09:30 hs (Horário oficial de Mato grosso). Realização da 1° Cerimônia de Apresentação dos Resultados: Dia 03 de agosto de 2021, às 09:00 hs (Horário oficial de Mato Grosso). Realização da 2° Abertura e Julgamento de Habilitação e Proposta: Dia 20 de agosto de 2021, às 09:00 hs (Horário oficial de Mato Grosso). Realização da 2° Cerimônia de Apresentação dos Resultados: Dia 26 de agosto de 2021, às 09:00 hs (horário oficial de Mato Grosso). Em decorrência da sessão de julgamento realizada, PROCLAMA-SE CREDENCIADAS, a ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAS RECICLÁVEIS DE CÁCERES/MT(ASCARC), CNPJ: 36.181.935/0001-69, em primeiro lugar com 09 (nove) pontos ea ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS CRISTO VIVE DE CÁCERES-MT, CNPJ: 42.703.846/0001-38, em segundo lugar com 08 (oito) pontos a qual se homologará o objeto do certame, em cumprimento aos requisitos legais, abre-se então, o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte desta publicação, conforme o item 12 do edital norteador. Nada mais. Cáceres/MT, 26 de agosto de 2021. A Comissão: ALBERTO FREIRE GARCETE Membro THAÍS CRISTINA COUTO HURTADO Membro FELIPE FRANKLIM BRITO DE LIMA Membro VINÍCIUS LEAL VIEIRA Membro GIOVANNI BATISTA DA SILVA SANTOS Membro KAREN MAMORÉ DE MATOS Membro . SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 572 DE 24 DE AGOSTO DE 2021. A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública; CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 26.354 de 23 de agosto de 2021; RESOLVE: Art.1º Designar os servidores ora indicados, ambos lotados na Secretaria Municipal de Saúde, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo. Titular: Eunatan Soares da Silva Suplente: Rosenil Deluque Nunes Nº contrato Contratado Objeto Data da Assinatura do Contrato Vigência 100/ 2021 KONNTE - SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA-ME Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança armada, com a efetiva cobertura de 02 (dois) postos com 08 (oito) vigilantes para trabalhar na UPA do Munícipio de Cáceres-MT. 23/08/21 12 meses § 1º Os servidores acima designados devem acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Saúde e determinar o que for necessário para a regularização. § 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsável pela fiscalização, deverão ser repassados aos Gestores das Pastas, para a adoção das providências necessárias. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 24 de agosto de 2021. ELIS FERNANDA DE MELO SILVA Secretária Municipal Interina de Saúde PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.978, DE 24 DE AGOSTO DE 2021 “Altera os artigos 1º e 2º e acrescenta o art. 5ª-A à Lei nº 2.528, de 31 de março de 2016 que “Dispões sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal firmar Convênio com o Conselho da Comunidade da Comarca de Cáceres-MT, na forma da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º O art. 1º, da Lei n° 2.528, de 31 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com o Conselho da Comunidade da Comarca de Cáceres a fim de possibilitar a utilização de trabalho dos membros e colaboradores do Conselho, bem como dos reeducandos que se encontram cumprindo pena na cadeia pública desta Comarca autorizados pelo M.M. Juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca, com o fito de contribuir com a reinserção daqueles à sociedade. (...)” Art. 2º O art. 2º, da Lei n° 2.528, de 31 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O trabalho do membro do conselho, do colaborador e do reeducando será desenvolvido de segunda a sexta-feira com jornada diária de 8 horas, sob a coordenação da Prefeitura Municipal, através de suas Secretarias afins, não sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, porém, aplicam-se à organização e aos métodos de trabalho as precauções relativas à segurança e à higiene. “ Art. 3º A Lei n° 2.528, de 31 de março de 2016, passa a vigorar acrescida do art. 5º-A, com a seguinte redação: “Art. 5º-A. Os trabalhos desenvolvidos por membros e colaboradores do Conselho deverão ser acompanhados pela Administração Pública Municipal, que deverá emitir relatórios relacionados a estes trabalhos, publicando-os no Portal Transparência, na forma da Lei .” Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 24 de agosto de 2021. 27 de Agosto de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.802 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 77 Assinado Digitalmente ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 708, DE 24/08/2021. TRANSPOSICIONA recursos do orçamento vigente de 2021 A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 2.934/ 2021. DECRETA Art. 1º - Ficam transposicionados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021: Art. 2º - A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de nº2934, de 23 de março de 2021 e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contempladas. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, 24 DE AGOSTO DE 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal ANEXO ACRÉSCIMOS LOCAL:02 PODER EXECUTIVO 02 02 01 GABINETE DO PREFEITO Ficha: 129 04.122.1007.2006.0000 GESTAO DE EXCELENCIA 6.000,00 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - P 02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 210 10.301.1002.2040.0000 QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇ 160.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETE Ficha: 212 10.301.1002.2040.0000 QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇ 15.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Ficha: 214 10.301.1002.2040.0000 QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇ 10.000,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES T Ficha: 298 10.302.1002.2221.0000 QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇ 15.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha: 360 10.304.1002.2050.0000 QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇ 23.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETE Ficha: 365 10.304.1002.2050.0000 QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇ 15.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 244.000,00 REDUÇÕES LOCAL: 02 PODER EXECUTIVO 02 02 01 GABINETE DO PREFEITO Ficha: 60 04.124.1007.2007.0000 GESTAO DE EXCELENCIA -6.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA 02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 185 10.301.1002.2029.0000 QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃ -193.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETE Ficha: 339 10.303.1002.2054.0000 QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃ -15.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA Ficha: 348 10.304.1002.2039.0000 QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃ -15.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Ficha: 323 10.302.1009.2038.0000 ASSISTENCIA SOCIAL -15.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS TOTAL DAS ANULAÇÕES -244.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 716 DE 26 DE AGOSTO DE 2021 A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO a necessidade de alterar a carga horária dos professores objetivando o cumprimento do calendário ano letivo 2021; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 158 de 11 de março de 2021, “Altera o art. 28, da Lei Complementar nº 47, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre o plano de carreira dos profissionais da educação municipal de Cáceres, seus respectivos cargos, salários e dá outras providências.” CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 26.541, de 24 de agosto de 2021. RESOLVE: Art. 1º Reduzir a jornada de trabalho da professora da Rede Municipal de Ensino de Cáceres-MT, conforme consta no Anexo I, sendo parte integrante deste Decreto, para atender, única e exclusivamente, a situação excepcional, temporária e de interesse público. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 26 de agosto de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres LIAMARA RODRIGUES DA SILVA 27 de Agosto de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.802 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 78 Assinado Digitalmente