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norma nº 2978/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2978 / 2021
Date 2021-08-24
Ementa“Altera os artigos 1º e 2º e acrescenta o art. 5ª-A à Lei nº 2.528, de 31 de março de 2016 que “Dispões sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal firmar Convênio com o Conselho da Comunidade da Comarca de Cáceres-MT, na forma da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 e dá outras providências.”
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Realização da 1° Abertura e Julgamento de Habilitação e Proposta: Dia 30
de julho de 2021, às 15:00 hs (Horário oficial de Mato Grosso) e dia 02 de
agosto de 2021, às 09:30 hs (Horário oficial de Mato grosso).
Realização da 1° Cerimônia de Apresentação dos Resultados: Dia 03 de
agosto de 2021, às 09:00 hs (Horário oficial de Mato Grosso).
Realização da 2° Abertura e Julgamento de Habilitação e Proposta: Dia 20
de agosto de 2021, às 09:00 hs (Horário oficial de Mato Grosso).
Realização da 2° Cerimônia de Apresentação dos Resultados: Dia 26 de
agosto de 2021, às 09:00 hs (horário oficial de Mato Grosso).
Em decorrência da sessão de julgamento realizada, PROCLAMA-SE
CREDENCIADAS, a ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAS RE￾CICLÁVEIS DE CÁCERES/MT(ASCARC), CNPJ: 36.181.935/0001-69,
em primeiro lugar com 09 (nove) pontos ea ASSOCIAÇÃO DE CATADO￾RES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS CRISTO VIVE DE CÁCERES-MT,
CNPJ: 42.703.846/0001-38, em segundo lugar com 08 (oito) pontos a qual
se homologará o objeto do certame, em cumprimento aos requisitos le￾gais, abre-se então, o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar
do dia seguinte desta publicação, conforme o item 12 do edital norteador.
Nada mais.
Cáceres/MT, 26 de agosto de 2021.
A Comissão:
ALBERTO FREIRE GARCETE
Membro
THAÍS CRISTINA COUTO HURTADO
Membro
FELIPE FRANKLIM BRITO DE LIMA
Membro
VINÍCIUS LEAL VIEIRA
Membro
GIOVANNI BATISTA DA SILVA SANTOS
Membro
KAREN MAMORÉ DE MATOS
Membro
.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 572 DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE SAÚDE, no uso das atribui￾ções que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada
pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24
de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013,
e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde
determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada
por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando
sob nº 26.354 de 23 de agosto de 2021;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores ora indicados, ambos lotados na Secretaria
Municipal de Saúde, como responsáveis pela fiscalização e controle do
contrato relacionado abaixo.
Titular: Eunatan Soares da Silva
Suplente: Rosenil Deluque Nunes
Nº
contrato Contratado Objeto
Data da
Assinatura
do Contra￾to
Vigência
100/
2021
KONNTE -
SEGURANÇA E VIGILÂN￾CIA LTDA-ME
Contratação de empresa es￾pecializada para prestação de
serviços de vigilância e segu￾rança armada, com a efetiva
cobertura de 02 (dois) postos
com 08 (oito) vigilantes para
trabalhar na UPA do Muníci￾pio de Cáceres-MT.
23/08/21 12 me￾ses
§ 1º Os servidores acima designados devem acompanhar e fiscalizar a
execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito to￾das as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Saúde e de￾terminar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores respon￾sável pela fiscalização, deverão ser repassados aos Gestores das Pastas,
para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 24 de agosto de 2021.
ELIS FERNANDA DE MELO SILVA Secretária Municipal Interina de Saú￾de
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.978, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
“Altera os artigos 1º e 2º e acrescenta o art. 5ª-A à Lei nº 2.528, de
31 de março de 2016 que “Dispões sobre a autorização para o Poder
Executivo Municipal firmar Convênio com o Conselho da Comunida￾de da Comarca de Cáceres-MT, na forma da Lei nº 7.210, de 11 de ju￾lho de 1984 e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O art. 1º, da Lei n° 2.528, de 31 de março de 2016, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com o Con￾selho da Comunidade da Comarca de Cáceres a fim de possibilitar a uti￾lização de trabalho dos membros e colaboradores do Conselho, bem
como dos reeducandos que se encontram cumprindo pena na cadeia pú￾blica desta Comarca autorizados pelo M.M. Juiz da Vara de Execuções
Penais da Comarca, com o fito de contribuir com a reinserção daqueles à
sociedade.
(...)”
Art. 2º O art. 2º, da Lei n° 2.528, de 31 de março de 2016, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º O trabalho do membro do conselho, do colaborador e do reedu￾cando será desenvolvido de segunda a sexta-feira com jornada diária de 8
horas, sob a coordenação da Prefeitura Municipal, através de suas Secre￾tarias afins, não sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho,
porém, aplicam-se à organização e aos métodos de trabalho as precau￾ções relativas à segurança e à higiene. “
Art. 3º A Lei n° 2.528, de 31 de março de 2016, passa a vigorar acrescida
do art. 5º-A, com a seguinte redação:
“Art. 5º-A. Os trabalhos desenvolvidos por membros e colaboradores do
Conselho deverão ser acompanhados pela Administração Pública Mu￾nicipal, que deverá emitir relatórios relacionados a estes trabalhos,
publicando-os no Portal Transparência, na forma da Lei .”
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 24 de agosto de 2021.
27 de Agosto de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.802
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 77 Assinado Digitalmente
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 708, DE 24/08/2021.
TRANSPOSICIONA recursos do orçamento vigente de 2021
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 2.934/
2021.
DECRETA
Art. 1º - Ficam transposicionados na forma do anexo deste decreto, as
dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias pa￾ra o exercício de 2021:
Art. 2º - A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em
abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordi￾nário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos
na Lei de nº2934, de 23 de março de 2021 e dentro dos valores aprovados
para os poderes, órgãos e unidades contempladas.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, 24 DE AGOSTO DE 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal
ANEXO
ACRÉSCIMOS
LOCAL:02 PODER EXECUTIVO
02 02 01 GABINETE DO PREFEITO
Ficha: 129 04.122.1007.2006.0000 GESTAO DE EXCELENCIA 6.000,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - P
02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 210 10.301.1002.2040.0000 QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇ
160.000,00
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETE
Ficha: 212 10.301.1002.2040.0000 QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇ
15.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Ficha: 214 10.301.1002.2040.0000 QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇ
10.000,00
3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES T
Ficha: 298 10.302.1002.2221.0000 QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇ
15.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 360 10.304.1002.2050.0000 QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇ
23.000,00
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETE
Ficha: 365 10.304.1002.2050.0000 QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇ
15.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 244.000,00
REDUÇÕES
LOCAL: 02 PODER EXECUTIVO
02 02 01 GABINETE DO PREFEITO
Ficha: 60 04.124.1007.2007.0000 GESTAO DE EXCELENCIA -6.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA
02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 185 10.301.1002.2029.0000 QUALIDADE DE VIDA DA POPULA￾ÇÃ -193.000,00
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETE
Ficha: 339 10.303.1002.2054.0000 QUALIDADE DE VIDA DA POPULA￾ÇÃ -15.000,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
Ficha: 348 10.304.1002.2039.0000 QUALIDADE DE VIDA DA POPULA￾ÇÃ -15.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Ficha: 323 10.302.1009.2038.0000 ASSISTENCIA SOCIAL -15.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
TOTAL DAS ANULAÇÕES -244.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 716 DE 26 DE AGOSTO DE 2021
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica
Municipal, e:
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a carga horária dos professores objetivando o cumprimento do calendário ano letivo 2021;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 158 de 11 de março de 2021, “Altera o art. 28, da Lei Complementar nº 47, de 29 de setembro de 2003, que
dispõe sobre o plano de carreira dos profissionais da educação municipal de Cáceres, seus respectivos cargos, salários e dá outras providências.”
CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 26.541, de 24 de agosto de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Reduzir a jornada de trabalho da professora da Rede Municipal de Ensino de Cáceres-MT, conforme consta no Anexo I, sendo parte integrante
deste Decreto, para atender, única e exclusivamente, a situação excepcional, temporária e de interesse público.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 26 de agosto de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
LIAMARA RODRIGUES DA SILVA
27 de Agosto de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.802
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 78 Assinado Digitalmente

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