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norma nº 2.883/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.883 / 2020
Date 2020-07-30
Ementa"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências."
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
9/2020-GP/PMC Cáceres - MT. 03 de agosto de 2020.
Rita Coronel José Dulce. esq. Rua Gal Osório
CÂMAR À
Cáceres - MT - CEP 78210-056 A MUNICIPAL DE CÁCERES
Em JA 108 42029
Ref: Protocolo nº 13.459/2020 de 30/07/2020 ns ne ED ES Qu
ss. o
Senhor Presidente
Acusamos o recebimento do Ofício nº 289/2020-SL/CMC. por meio do
qual essa Colenda Câmara encaminha-nos o autógrafo do Projeto de Lei nº 51, de 09
de julho de 2020, de autoria do Executivo Municipal, devidamente aprovado.
Portanto, cumpre-nos encaminhar a Vossa Excelência via da legislação e
cópia da respectiva publicação no site www.amm.org.br -
diariomunicipal.org/mt/amm. apensas, descritas a seguir:
Lei nº Data Ementa/Referência Dados de publicação- |
Jornal Oficial Eletrônico
dos Municípios do
Estado - Ano XV
2.883 30/07/2020 Dispõe sobre autorização para Data: 03/08/2020
abertura de Crédito Adicional | Nº3.534
Especial em favor da Secretaria | p. 54
Municipal de Assistência Social e
dá outras providências.
Atenciosamente. ——
CIS MARIS CRUZ
Prefeito de Cáceres
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC — CEP 78.210-906
Cáceres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / 3223-4044 - www.caceres.mt.gov.br - E-mail:
gabinete.caceres(a gmail.com
chCERES
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 2.883, DE 30 DE JULHO DE 2020
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da
Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogati-
vas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal. faz saber que a Câmara
Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de RS 683.48.70
(seiscentos e oitenta e três mil quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta centavos).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir
despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social, pela inclusão de programa, atividade, categoria
econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação. elementos de despesas, fonte de
recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
| Orgão: [12 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Unidade: 02 —- FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 08 — Assistência Social o
| Subfunção: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 1013 — COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente
= do Coronavírus. o
Proj/Atividade: 2.244 - AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO CORO-
| NAVIRUS-COVID-19 NO ÂMBITO DO SUAS. |
| Natureza da Despesa
Fonte de Recursos/Detalhamento da Fonte de Recursos
Valor R$ |
| 3.3.90.32 Material,
| Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuito
(127-076000) Demais Recursos Vinculados Destinados
Assistência Social - Transferência de recursos do Programa
de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela LC n.
173, de 27/5/2020, art. 5º. 1.
70.000.00
1 33.90.39 Outros Ser-
viços de Terceiros —
Pessoa Jurídica
(127-076000) Demais Recursos Vinculados Destinados
Assistência Social - Transferência de recursos do Programa
de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela LC n..
“120.500,00 |
173. de 27/5/2020, art. 5º. 1. |
| 4,4,90.52 Equipamen- | (127-076000) Demais Recursos Vinculados Destinados
tos e Material Perma- Assistência Social - Transferência de recursos do Programa | 47.548.70 |
nente de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela LC n. |
no 173. de 27/5/2020, art. 5º, T. |
Órgão: 12 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , +
Unidade: | 02- FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL o |
Função: | 08 — Assistência Social o |
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária .
Programa: 1013 — COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente
Ê do Coronavírus.
| Proj/Atividade: 1.280 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, ADAPTAÇÃO E REFORMA |
DE AMBIENTES DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO DO SUAS. |
Fonte de Recursos/Detalhamento da Fonte de Recursos
(127-076000) Demais Recursos Vinculados Destinados |
Assistência Social - Transferência de recursos do Prog
| Natureza da Despesa
4.4.90.51 Obras e Ins-
talações
Valor R$
445.400.00
173, de 27/5/2020, am. 5º, 1.
Ide?
LEINº 2.883 DE 30 DE JULHO DE 2020
avenida Brasil nº 119 — CEP-78,200.000 Fone/FAX 1065) 1939 Bairro Jardim Celeste O,
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forme o código FF39-5635-F7CD-D638
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres 1doc.com.br/verificacao! e in
CACERES
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão cobertos com o EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade. Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação. contida
nesta Lei. o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-
LOA/2020, Lei nº 2.820. de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618. de 19 de dezembro de
2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ho de-2020.
Cáceres-MT, em 30 de j
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
Bíde.2
LEINº 2.883 DE 30 DE JULHO DE 2020
wenida Brasil nº 119 CEP-78.200.000 Fone/FAX:1065) 3223-1939 Bairro Jardim Celeste - Cáceres Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: BRUNO CORDOVA FRANÇA e FRANCIS MARIS CRUZ
4
forme o código FF39-5635-F7CD-D638
Para verificar a validade das assinaturas. acesse https://caceres.idoc.com briverificacao/ e in!
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FF39-5635-F7CD-D638
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BRUNO CORDOVA FRANÇA (CPF 014.279.301-98) em 31/07/2020 08:19:37 (GMT-04:00)
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FRANCIS MARIS CRUZ (CPF 103.605.221-49) em 31/07/2020 08:35:02 (GMT-04:00)
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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3 de Agosto de 2020 + Jornai Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado ce Mato Grosso * ANO XV IN
pos. deve ser colocado na urna branca localizada no se-
ao constimuidor
tor de atendir
Art. 17. À urna será aberta periodicamente pela Coordenadoria Comercial
que fará o levantamento das sugestões, reclamações e elogios para ciên-
cia do Diretor Executivo
CAPÍTULO XI
DO RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS
Art. 18. A rece
no sistema “1Doc e encaminhado ao setor responsável.
cão de documentos oficiais será feita atraves de protocolo
Art. 19. Os documentos entregues por consumidores, que diz respeito ao
atendimento, serão juntados no Sistema "Sansys' na matrícula em refe-
rência.
CAPITULO XI
DO ATENDIMENTO VIA E-MAIL.
5 onenta-
Art. 20. Os atendimentos via e-mail deverão seguir as seguint
ções
1 O e-mail institucional deve ser usado apenas para assuntos profissio-
H. Ao re “or um e-mail. o servidor deverá retornar o mais breve possivel
LO servidor deverá utilizar assinatura ao final da mensagem:
IV. O servidor deverá configurar o direcionamento de e-mail para os perio-
dos de afastementos legais (férias, abonos, atestados);
V. O servidor devera utilizar sempre a linguagem culta e formal de escrita
CAPITULO XIit
DAS DECLARAÇÕES E REPRESENTAÇÃO
Art. 21. Sempre que necessário será emitido pelo atendimento e entregue
ao consumidor formularios de solicitação de serviços ou declaração situ-
acional. conforme modelos dispostos no ANEXO | da presente Instrução
Normativa
Art. 22. As declarações são de preenchimento obrigatório e aplicada para
as seguintes siluações
1. A Declaração De Pendência De Fatura Para Religação Temporária
(consumidor e pequenos comerciantes): será de uso estritamente tem-
porário e excepcional, para consumidores e pequenos comerciantes que
declarar ser de baixa renda e em decorrência de Estado de Calamidade
Pública decretada por ato oficial venha que afetar a economia regional ou
federal, é consequentemente cause instabilidade no pagamento assíduo
das faturas
4. O Formulario De Solicitação De Benefício — Tarifa Social: sera pre-
enchido e acompanhado dos documentos pessoais e comprovantes da si-
tuação econômica do consumidor, tais como: CTPS, Contracheque. Car-
tão Bolsa Familia NIS, dentre outros documentos que comprove ser de
baixa renda. em atendimento 30 Artigo 8º do Decreto Municipal nº 091/
2016 (Regulamento Interno do SSAAP)
fl. A Declaração De Conscientização Para Parcelamento: sera sempre
preenchid ou responsável legal do imóvel alugado, au-
slamentos em obediência ao Art. 128 do
pelo Proprie
torizando o locatário realiz
Decreto Municipal nº 091/201
Iv. A Declaração De Espólio: deverá vir acompanhada da certidão de
óbito. documentos pessoais do inventariante. Na ausência de inventario
deverá seguir a linha de sucessão legitima do artigo 1.829 do Codigo Civil
para representatividade perante o órgão.
Parágrafo unico. Podera o consumidor fazer-se representar por interpos-
ta pessoa através do preenchimento de Procuração Extrajudicial feita a
próprio punho ou através da Procuração Extrajudicial cedida pela Autar-
quia. conforme modelo do ANEXO 1.
dianomunicipal crq/imiamm ev
arm org.br
CAPÍTULO XIV
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 23. Oís) Aís) atendente(s) ficarão
baias que estiverem utilizando para o trabalho, bem
de dos objetos que nela
ariização
mo, pela integrida
verem.
Art. 24. Deverá o setor de atendimento manter os armários or
fechados, assim como os objetos pessoais devem ser quardavos no seu
ganizados e
interior.
Art. 25. A Equipe do setor de atencimento cial or
ganizado. arrumando as cadeiras, pastas, caixas arquivos
integridade do recinto.
CAPÍTULO XV
DISPOSIÇÕES FINAIS
a manter o
> mantendo a
Art. 26. A equipe de atendimento devera sempre
ademais deverá ser observado pel:
usuários, a fim de evitar sobrecarga do coleg
mento sozinho.
equir
Art. 27. Todos da equipe de atendimento deverao *
sencial, assim como, atender o telefone sempre que a telefonista não esti-
ver em seu posto ou estiver realizando atendimen
zer atenc
ento pre
re sencial
Art. 28. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação
Cáceres-MT. 29 de julho de 2020
JUNIOR CEZAR DIAS TRINDADE
Diretor Executivo Decreto nº 307/2020
RAFAEL DE FARIA MENDES
Controlador interno
PARECER JURÍDICO:
Esta Instrução Normativa atende aos requisitos legais estabelecidos na le-
gislação vigente
VALDECIR SARAIVA DE FREITAS JUNIOR
Advogado
OAB/MT 20.805
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
COVID-19: LEI Nº 2.883, DE 30 DE JULHO DE 2020
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especi-
al em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e da outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS-
SO: no uso das prerrogativas que the são estabe 74
Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipai de
Cáceres-MT. aprovou e eu sanciono a press
tas pelo Artigo
ente Ler
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adi
valor de R$ 683.448,70 (seiscentos € oitente
renta e oito reais e setenta centavos)
mai Especial no
e três mil quatrocentos e qua-
Art. 2º O Credito preconizado no art. 1º des
camente a possibilitar cobrir despesas da
tência Social, pela inclusão de programa, atividad:
grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de
despesas, fonte de recursos e terão as seguintes cara
ras e funcional-programáticas:
sta Lei destinar-se-á especif-
Secretaria Municipal de As
ategoria econômica.
Órgão: 12 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTE
Unidade: 02 — FUNDO MUNCIPAL DE ASSIS
Função: 08 — Assistência Social
Subfunção. 244 — Assistência Comunitária
talmente
3 de Agosto de 2020 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso - ANO XV IN 3594
1013 - COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde
Pública decorrente do Coronavirus.
2.244 - AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO CO-
RONAVIRUS-COVID-19 NO AMBITO DO SUAS.
Fonte de Recursos/Detalhamento da Fonte de Recur- Valor
R$
Programa
ProgiAtivida-
de:
Natureza da
Despesa sos
3.3.90,32 cursos Vinculados Desti-
3 Transferência de re- 26
Programa de Enfrentamento ao Coro- 0 00
do pela LC n. 173, de 27/5/2020.
(127-076000) Demais Recursos Vinculados Desti-
5 nados Assistência Social - Transferência de re- 420
- Curt » Programa de Enfrentamento ao Coro são ng
Pessoa Juridi- navirus, instituído pela LC n. 173, de 27/5/2020
ca art. 5º,1.
44.90.52 (127-076000) Demais Recursos Vinculados Desti-
Egui mens « nados Assistência So - Transferência de re-
4 inônai Per cursos do Programa de Entrentamento ao Coro 54% 70
e Matenal Per- navitus, instituído pola LC n. 173, de 27/5/2020,
be am. 5º, 1 o
Órgão - SEC, MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função Assistência Social
Subfur a Comunitária
13- COVID - Enfrentamento da Emergência de Saude
blica decorrente do Coronavirus.
1.280 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO. ADAPTAÇÃO E REFORMA
DE AMBIENTES DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO DO SUAS.
Fonte de Recursos/Detalhamento da Fonte de Recursos pao”
10
Pui
Programa
Proj/Atvi-
dade
Natureza da
Despesa
44,90
Obras e
Instalações
acursos Vinculados Destina-
ransferência de recursos 445,
to ao Coronavírus, ins- 400.00
/ ência
do Programa de
tituído pela LC n
Art. 3º Os1 rs0s necessários à abertura do crédito de que trata o art
»s com à EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de acordo com
1º meiso Il da Le: Federal nº 4.320/64
ontida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial pas-
nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-L0A/2020, Lei
» dezembro de 2019-LDO;2020 e Lei nº 2.618, de 19 de
17-PPA/2018-2021 e suas alterações
nº 2.820, de 24
dezembro de 2
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT. em 30 de julho de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2020-PGM
CONCEDENTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES e SERVIÇO
DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL DE CACERES
CONVENENTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES DE CÁCERES - PREVICÁCERES
OBJETO: O presente Termo de Convênio visa a realização de Pericias
sistente na avaliação técnica realiza-
dicos Peritos ou Junta Médica formaimente de-
ivamente, por M
signados “nte cadastrados junto ao PreviCáceres, com a finali-
dade di irar a ne dade ou não, conforme a legislação vigen-
te doa iaboral do segurado. com a emissão de Laudo Médico
conclusivo atestando o resultado da avaliação médica. além de outras atri-
buições relacionadas a avaliação da incapacidade laboral de servidores.
DA REMUNERAÇÃO E DO PAGAMENTO: O pagamento sera efetuado
mensaimente ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores
de Cáceres - PreviCáceres. mediante a comprovação das avaliações me-
dicas periciais realizadas, e apresentação das Notas Fiscais de Prestação
de Serviços, sendo pago o valor bruto de R$150,00 (cento e cinquenta re-
ais) por cada laudo pericial emitido;
nora am org.br
55
Comprovado o excepcional interesse public:
sich
qu
em outro município. é facultado ao Inst
realiz
a locomoção alimentação e estadia do profissional
de pericia medica. Sendo fixado, nesse caso. o valor em R$ 505 00 iqui-
nhentos reais) a título de ajuda de custo
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DATA DE ASSINATURA: 18 de fevereiro de 2020
Signatários:
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal
PAULO DONIZETE DA COSTA
Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal de Caceres
LUANA APARECIDA ORTEGA PIOVESAN
Diretora Executiva
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE CACERES
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE CONVÊNIO 001/2020 —
PREVI CACERES
O PREVI-CÁCERES - Instituto Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Cáceres, pessoa jurídica de di
no CNPJ sob o nº”. 02.332.486/0001-90, comunica o cre
TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2020 - PREVI CACERES, ENTRE O SIN-
DICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CACERES E
O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDO-
RES DE CÁCERE - MT
CONVENENTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE E
DOS SERVIDORES DE CACERES -- PREVI-CA
liso interno. insento
de mto
CIA SOCIAL
COS MUNICI
CONCEDENTE: SINDICATO DOS SERVI
PAIS DE CACERES
OBJETO: Constitui objeto do presente convento à co ação em folha
de pagamento das importâncias relativas aos
assumidos pelos segurados inativos e pensionistas
filiados junto ao Sindicato dos Servidores Publicos Pre
Cáceres/MT. desde que expressamente autorizado o 6
de pagamento pelo segurado.
unicipal de
to em folha
DO PRAZO: OS(cinco) anos.
DATA DE INÍCIO: 16/06/2020
Cáceres, 31 de julho de 2020
Luana Aparecida Ortega Piovesan
Diretora Executiva
Instituto Municipai de Previdência Sociaí dos Servidor
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2014 Contratante
Município de Campinápolis/MT. Contratada MAF CONSTRUTORA
EIRELI-ME, inscrita no CNPJ/MF nº 20.958: bjeto: O pre-
sente instrumento ten por objetivo altere 3
do Instrumento Contratual retro citado para ma
preendido entre 04/0! 12/2020
Financeiro atualizado, anexo no processo. Ratific;
o prazc
confoi
>ronograma Fisico-
demais clausu-
las. Assinam: Jeovan Faria pela Contratante e Mauro Antônio de Araújo
pela Contratada

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