| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.883 / 2020 |
| Date | 2020-07-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências." |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 9/2020-GP/PMC Cáceres - MT. 03 de agosto de 2020. Rita Coronel José Dulce. esq. Rua Gal Osório CÂMAR À Cáceres - MT - CEP 78210-056 A MUNICIPAL DE CÁCERES Em JA 108 42029 Ref: Protocolo nº 13.459/2020 de 30/07/2020 ns ne ED ES Qu ss. o Senhor Presidente Acusamos o recebimento do Ofício nº 289/2020-SL/CMC. por meio do qual essa Colenda Câmara encaminha-nos o autógrafo do Projeto de Lei nº 51, de 09 de julho de 2020, de autoria do Executivo Municipal, devidamente aprovado. Portanto, cumpre-nos encaminhar a Vossa Excelência via da legislação e cópia da respectiva publicação no site www.amm.org.br - diariomunicipal.org/mt/amm. apensas, descritas a seguir: Lei nº Data Ementa/Referência Dados de publicação- | Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado - Ano XV 2.883 30/07/2020 Dispõe sobre autorização para Data: 03/08/2020 abertura de Crédito Adicional | Nº3.534 Especial em favor da Secretaria | p. 54 Municipal de Assistência Social e dá outras providências. Atenciosamente. —— CIS MARIS CRUZ Prefeito de Cáceres Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC — CEP 78.210-906 Cáceres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / 3223-4044 - www.caceres.mt.gov.br - E-mail: gabinete.caceres(a gmail.com chCERES ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.883, DE 30 DE JULHO DE 2020 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências ” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogati- vas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal. faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de RS 683.48.70 (seiscentos e oitenta e três mil quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta centavos). Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social, pela inclusão de programa, atividade, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação. elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: | Orgão: [12 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | Unidade: 02 —- FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 08 — Assistência Social o | Subfunção: 244 — Assistência Comunitária Programa: 1013 — COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente = do Coronavírus. o Proj/Atividade: 2.244 - AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO CORO- | NAVIRUS-COVID-19 NO ÂMBITO DO SUAS. | | Natureza da Despesa Fonte de Recursos/Detalhamento da Fonte de Recursos Valor R$ | | 3.3.90.32 Material, | Bem ou Serviço para Distribuição Gratuito (127-076000) Demais Recursos Vinculados Destinados Assistência Social - Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela LC n. 173, de 27/5/2020, art. 5º. 1. 70.000.00 1 33.90.39 Outros Ser- viços de Terceiros — Pessoa Jurídica (127-076000) Demais Recursos Vinculados Destinados Assistência Social - Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela LC n.. “120.500,00 | 173. de 27/5/2020, art. 5º. 1. | | 4,4,90.52 Equipamen- | (127-076000) Demais Recursos Vinculados Destinados tos e Material Perma- Assistência Social - Transferência de recursos do Programa | 47.548.70 | nente de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela LC n. | no 173. de 27/5/2020, art. 5º, T. | Órgão: 12 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , + Unidade: | 02- FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL o | Função: | 08 — Assistência Social o | Subfunção: 244 — Assistência Comunitária . Programa: 1013 — COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente Ê do Coronavírus. | Proj/Atividade: 1.280 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, ADAPTAÇÃO E REFORMA | DE AMBIENTES DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO DO SUAS. | Fonte de Recursos/Detalhamento da Fonte de Recursos (127-076000) Demais Recursos Vinculados Destinados | Assistência Social - Transferência de recursos do Prog | Natureza da Despesa 4.4.90.51 Obras e Ins- talações Valor R$ 445.400.00 173, de 27/5/2020, am. 5º, 1. Ide? LEINº 2.883 DE 30 DE JULHO DE 2020 avenida Brasil nº 119 — CEP-78,200.000 Fone/FAX 1065) 1939 Bairro Jardim Celeste O, N po) [4 -5) EE] xr L 3 E) [5] Z < xr [ra o « o < < od ra < 3 fo) al x [e] (5) fo) 4 hoc x o á 8 o 2 g õ & a Fa) 8 o 8 8 E n 8 «< forme o código FF39-5635-F7CD-D638 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres 1doc.com.br/verificacao! e in CACERES ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão cobertos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade. Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação. contida nesta Lei. o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019- LOA/2020, Lei nº 2.820. de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618. de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ho de-2020. Cáceres-MT, em 30 de j FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres Bíde.2 LEINº 2.883 DE 30 DE JULHO DE 2020 wenida Brasil nº 119 CEP-78.200.000 Fone/FAX:1065) 3223-1939 Bairro Jardim Celeste - Cáceres Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: BRUNO CORDOVA FRANÇA e FRANCIS MARIS CRUZ 4 forme o código FF39-5635-F7CD-D638 Para verificar a validade das assinaturas. acesse https://caceres.idoc.com briverificacao/ e in! VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: FF39-5635-F7CD-D638 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: BRUNO CORDOVA FRANÇA (CPF 014.279.301-98) em 31/07/2020 08:19:37 (GMT-04:00) Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FRANCIS MARIS CRUZ (CPF 103.605.221-49) em 31/07/2020 08:35:02 (GMT-04:00) Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https icaceres.1doc.com.br/verificacao/FF 39-5635-F7CD-D638 3 de Agosto de 2020 + Jornai Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado ce Mato Grosso * ANO XV IN pos. deve ser colocado na urna branca localizada no se- ao constimuidor tor de atendir Art. 17. À urna será aberta periodicamente pela Coordenadoria Comercial que fará o levantamento das sugestões, reclamações e elogios para ciên- cia do Diretor Executivo CAPÍTULO XI DO RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS Art. 18. A rece no sistema “1Doc e encaminhado ao setor responsável. cão de documentos oficiais será feita atraves de protocolo Art. 19. Os documentos entregues por consumidores, que diz respeito ao atendimento, serão juntados no Sistema "Sansys' na matrícula em refe- rência. CAPITULO XI DO ATENDIMENTO VIA E-MAIL. 5 onenta- Art. 20. Os atendimentos via e-mail deverão seguir as seguint ções 1 O e-mail institucional deve ser usado apenas para assuntos profissio- H. Ao re “or um e-mail. o servidor deverá retornar o mais breve possivel LO servidor deverá utilizar assinatura ao final da mensagem: IV. O servidor deverá configurar o direcionamento de e-mail para os perio- dos de afastementos legais (férias, abonos, atestados); V. O servidor devera utilizar sempre a linguagem culta e formal de escrita CAPITULO XIit DAS DECLARAÇÕES E REPRESENTAÇÃO Art. 21. Sempre que necessário será emitido pelo atendimento e entregue ao consumidor formularios de solicitação de serviços ou declaração situ- acional. conforme modelos dispostos no ANEXO | da presente Instrução Normativa Art. 22. As declarações são de preenchimento obrigatório e aplicada para as seguintes siluações 1. A Declaração De Pendência De Fatura Para Religação Temporária (consumidor e pequenos comerciantes): será de uso estritamente tem- porário e excepcional, para consumidores e pequenos comerciantes que declarar ser de baixa renda e em decorrência de Estado de Calamidade Pública decretada por ato oficial venha que afetar a economia regional ou federal, é consequentemente cause instabilidade no pagamento assíduo das faturas 4. O Formulario De Solicitação De Benefício — Tarifa Social: sera pre- enchido e acompanhado dos documentos pessoais e comprovantes da si- tuação econômica do consumidor, tais como: CTPS, Contracheque. Car- tão Bolsa Familia NIS, dentre outros documentos que comprove ser de baixa renda. em atendimento 30 Artigo 8º do Decreto Municipal nº 091/ 2016 (Regulamento Interno do SSAAP) fl. A Declaração De Conscientização Para Parcelamento: sera sempre preenchid ou responsável legal do imóvel alugado, au- slamentos em obediência ao Art. 128 do pelo Proprie torizando o locatário realiz Decreto Municipal nº 091/201 Iv. A Declaração De Espólio: deverá vir acompanhada da certidão de óbito. documentos pessoais do inventariante. Na ausência de inventario deverá seguir a linha de sucessão legitima do artigo 1.829 do Codigo Civil para representatividade perante o órgão. Parágrafo unico. Podera o consumidor fazer-se representar por interpos- ta pessoa através do preenchimento de Procuração Extrajudicial feita a próprio punho ou através da Procuração Extrajudicial cedida pela Autar- quia. conforme modelo do ANEXO 1. dianomunicipal crq/imiamm ev arm org.br CAPÍTULO XIV DAS RESPONSABILIDADES Art. 23. Oís) Aís) atendente(s) ficarão baias que estiverem utilizando para o trabalho, bem de dos objetos que nela ariização mo, pela integrida verem. Art. 24. Deverá o setor de atendimento manter os armários or fechados, assim como os objetos pessoais devem ser quardavos no seu ganizados e interior. Art. 25. A Equipe do setor de atencimento cial or ganizado. arrumando as cadeiras, pastas, caixas arquivos integridade do recinto. CAPÍTULO XV DISPOSIÇÕES FINAIS a manter o > mantendo a Art. 26. A equipe de atendimento devera sempre ademais deverá ser observado pel: usuários, a fim de evitar sobrecarga do coleg mento sozinho. equir Art. 27. Todos da equipe de atendimento deverao * sencial, assim como, atender o telefone sempre que a telefonista não esti- ver em seu posto ou estiver realizando atendimen zer atenc ento pre re sencial Art. 28. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação Cáceres-MT. 29 de julho de 2020 JUNIOR CEZAR DIAS TRINDADE Diretor Executivo Decreto nº 307/2020 RAFAEL DE FARIA MENDES Controlador interno PARECER JURÍDICO: Esta Instrução Normativa atende aos requisitos legais estabelecidos na le- gislação vigente VALDECIR SARAIVA DE FREITAS JUNIOR Advogado OAB/MT 20.805 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO COVID-19: LEI Nº 2.883, DE 30 DE JULHO DE 2020 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especi- al em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e da outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS- SO: no uso das prerrogativas que the são estabe 74 Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipai de Cáceres-MT. aprovou e eu sanciono a press tas pelo Artigo ente Ler Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adi valor de R$ 683.448,70 (seiscentos € oitente renta e oito reais e setenta centavos) mai Especial no e três mil quatrocentos e qua- Art. 2º O Credito preconizado no art. 1º des camente a possibilitar cobrir despesas da tência Social, pela inclusão de programa, atividad: grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes cara ras e funcional-programáticas: sta Lei destinar-se-á especif- Secretaria Municipal de As ategoria econômica. Órgão: 12 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTE Unidade: 02 — FUNDO MUNCIPAL DE ASSIS Função: 08 — Assistência Social Subfunção. 244 — Assistência Comunitária talmente 3 de Agosto de 2020 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso - ANO XV IN 3594 1013 - COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavirus. 2.244 - AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO CO- RONAVIRUS-COVID-19 NO AMBITO DO SUAS. Fonte de Recursos/Detalhamento da Fonte de Recur- Valor R$ Programa ProgiAtivida- de: Natureza da Despesa sos 3.3.90,32 cursos Vinculados Desti- 3 Transferência de re- 26 Programa de Enfrentamento ao Coro- 0 00 do pela LC n. 173, de 27/5/2020. (127-076000) Demais Recursos Vinculados Desti- 5 nados Assistência Social - Transferência de re- 420 - Curt » Programa de Enfrentamento ao Coro são ng Pessoa Juridi- navirus, instituído pela LC n. 173, de 27/5/2020 ca art. 5º,1. 44.90.52 (127-076000) Demais Recursos Vinculados Desti- Egui mens « nados Assistência So - Transferência de re- 4 inônai Per cursos do Programa de Entrentamento ao Coro 54% 70 e Matenal Per- navitus, instituído pola LC n. 173, de 27/5/2020, be am. 5º, 1 o Órgão - SEC, MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Função Assistência Social Subfur a Comunitária 13- COVID - Enfrentamento da Emergência de Saude blica decorrente do Coronavirus. 1.280 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO. ADAPTAÇÃO E REFORMA DE AMBIENTES DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO DO SUAS. Fonte de Recursos/Detalhamento da Fonte de Recursos pao” 10 Pui Programa Proj/Atvi- dade Natureza da Despesa 44,90 Obras e Instalações acursos Vinculados Destina- ransferência de recursos 445, to ao Coronavírus, ins- 400.00 / ência do Programa de tituído pela LC n Art. 3º Os1 rs0s necessários à abertura do crédito de que trata o art »s com à EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de acordo com 1º meiso Il da Le: Federal nº 4.320/64 ontida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial pas- nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-L0A/2020, Lei » dezembro de 2019-LDO;2020 e Lei nº 2.618, de 19 de 17-PPA/2018-2021 e suas alterações nº 2.820, de 24 dezembro de 2 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT. em 30 de julho de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2020-PGM CONCEDENTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES e SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL DE CACERES CONVENENTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES - PREVICÁCERES OBJETO: O presente Termo de Convênio visa a realização de Pericias sistente na avaliação técnica realiza- dicos Peritos ou Junta Médica formaimente de- ivamente, por M signados “nte cadastrados junto ao PreviCáceres, com a finali- dade di irar a ne dade ou não, conforme a legislação vigen- te doa iaboral do segurado. com a emissão de Laudo Médico conclusivo atestando o resultado da avaliação médica. além de outras atri- buições relacionadas a avaliação da incapacidade laboral de servidores. DA REMUNERAÇÃO E DO PAGAMENTO: O pagamento sera efetuado mensaimente ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres - PreviCáceres. mediante a comprovação das avaliações me- dicas periciais realizadas, e apresentação das Notas Fiscais de Prestação de Serviços, sendo pago o valor bruto de R$150,00 (cento e cinquenta re- ais) por cada laudo pericial emitido; nora am org.br 55 Comprovado o excepcional interesse public: sich qu em outro município. é facultado ao Inst realiz a locomoção alimentação e estadia do profissional de pericia medica. Sendo fixado, nesse caso. o valor em R$ 505 00 iqui- nhentos reais) a título de ajuda de custo VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA: 18 de fevereiro de 2020 Signatários: FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal PAULO DONIZETE DA COSTA Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal de Caceres LUANA APARECIDA ORTEGA PIOVESAN Diretora Executiva INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CACERES EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE CONVÊNIO 001/2020 — PREVI CACERES O PREVI-CÁCERES - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres, pessoa jurídica de di no CNPJ sob o nº”. 02.332.486/0001-90, comunica o cre TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2020 - PREVI CACERES, ENTRE O SIN- DICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CACERES E O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDO- RES DE CÁCERE - MT CONVENENTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE E DOS SERVIDORES DE CACERES -- PREVI-CA liso interno. insento de mto CIA SOCIAL COS MUNICI CONCEDENTE: SINDICATO DOS SERVI PAIS DE CACERES OBJETO: Constitui objeto do presente convento à co ação em folha de pagamento das importâncias relativas aos assumidos pelos segurados inativos e pensionistas filiados junto ao Sindicato dos Servidores Publicos Pre Cáceres/MT. desde que expressamente autorizado o 6 de pagamento pelo segurado. unicipal de to em folha DO PRAZO: OS(cinco) anos. DATA DE INÍCIO: 16/06/2020 Cáceres, 31 de julho de 2020 Luana Aparecida Ortega Piovesan Diretora Executiva Instituto Municipai de Previdência Sociaí dos Servidor PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2014 Contratante Município de Campinápolis/MT. Contratada MAF CONSTRUTORA EIRELI-ME, inscrita no CNPJ/MF nº 20.958: bjeto: O pre- sente instrumento ten por objetivo altere 3 do Instrumento Contratual retro citado para ma preendido entre 04/0! 12/2020 Financeiro atualizado, anexo no processo. Ratific; o prazc confoi >ronograma Fisico- demais clausu- las. Assinam: Jeovan Faria pela Contratante e Mauro Antônio de Araújo pela Contratada