| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2986 / 2021 |
| Date | 2021-09-17 |
| Ementa | “Altera o art. 5º, da Lei nº 1.931, de 15 de abril de 2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES LEI Nº 2.986, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021 LEI Nº 2.986, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021 “Altera o art. 5º, da Lei nº 1.931, de 15 de abril de 2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º O art. 5º, da Lei nº 1.931, de 15 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5° As contratações serão feitas por prazo determinado, pelo tempo estritamente necessário para atender as hipóteses elencadas no § 2° do art. 2°, observado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses nos casos do inciso III, V e VI, e de 12 (doze) meses nos casos dos incisos I, II e IV.” Art. 1º - A. As disposições desta lei aplicam-se aos contratos vigentes na Prefeitura Municipal de Cáceres. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 17 de setembro de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres 17 de Setembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.816 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 3 Assinado Digitalmente