| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2981 / 2021 |
| Date | 2021-09-01 |
| Ementa | “Altera a Lei nº 2.389, de 15 de outubro de 2013, que instituiu normas para exploração do serviço denominado moto táxi, alterada pela Lei nº 2.832, de 24 de fevereiro de 2020 e dá outras providências.” |
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item 96 cujo objeto do item se refere a Serviço de Mão de Obra para atendimento de troca de peças em serviços, e homologou SILVESTRE GUTH - ME, CNPJ: 03.403.727/0001-08, para os itens: do 1 ao 95 e o 97, com valor global final de R$ 682.126,00 (Seiscentos e oitenta e dois e cento e vinte e seis reais)” Brasnorte/MT, 14 de setembro de 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.981, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021 “Altera a Lei nº 2.389, de 15 de outubro de 2013, que instituiu normas para exploração do serviço denominado moto táxi, alterada pela Lei nº 2.832, de 24 de fevereiro de 2020 e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º O § 2º, do art. 6° da Lei n° 2.389, de 15 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.6º........................................................................................................... ...................................................................................................................... ........ (...) § 2º Não será permitido uso de motocicleta com mais de 07 (sete) anos de fabricação. (...)” Art. 2º Fica revogado o § 5º do art. 4º da Lei nº 2.389, de 15 de outubro de 2013, inserido pela Lei nº 2.832, de 24 de fevereiro de 2020. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o art. 1º da Lei nº 2.832, de 24 de fevereiro de 2020. Cáceres-MT, 01 de setembro de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 768 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021. A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando sob nº 28.412, de 10 de setembro de 2021; RESOLVE: Art.1º Exonerar a servidora VANILDA SOARES PRUDÊNCIO, do cargo em Comissão de Gerência Adjunta de Gabinete da Secretaria de Educação do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, nomeada através do Decreto nº 387, de 28 de abril de 2021, com efeitos desde 09 de setembro de 2021. Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando- se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Cáceres, 13 de setembro de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres LIAMARA RODRIGUES DA SILVA Secretária Municipal de Educação SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CONVITE PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA - 2ª QUADRIMESTRAL EXERCÍCIO 2021 C O N V I T E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES convida a população para participar da Audiência Pública de Demonstração e Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais, referente ao 2º Quadrimestre de 2021, em formato de live, através da mídia de comunicação on-line, pelo YOUTUBE, canal oficial de imprensa da Prefeitura Municipal de Cáceres, de acordo com os dados a seguir: Link para acesso: https://www.youtube.com/channel/UCTfzYuOBEgyQmL7jDUhFYQ Data: 29 de setembro de 2021; Horário: 9h. A referida Audiência Pública tem por finalidade apresentar ao público a movimentação orçamentária e financeira da Prefeitura, ocorrida no período de maio a agosto de 2021, conforme determina o § 4º do artigo 9º e o caput do artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101/2000). Justifica-se a realização em novo formato (LIVE), em obediência às orientações da OMS (Organização Mundial de Saúde) e às normativas federal, estadual e municipal, que visam ao distanciamento social, como medida de prevenção contra a propagação da pandemia da Covid-19, ainda em curso no Brasil. Esclarecemos que a referida audiência contará com a presença física apenas da Comissão de Economia, Finanças e Planejamento do Poder Legislativo de Cáceres, composta por três membros, e membros do Poder Executivo, responsáveis pela apresentação da Audiência Pública, respeitando-se todas as normas de proteção (distanciamento, uso de máscara, de álcool em gel, higienização das mãos, do local e dos equipamentos a serem manuseados). Contamos com a audiência de todos, de suma importância a fim de que alcancemos o objetivo do evento. Atenciosamente. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.979, DE 26 DE AGOSTO DE 2021 “Institui, no âmbito do Município de Cáceres, a campanha denominada “Dezembro Vermelho”, dedicada a ações de prevenção ao HIV/ AIDS e dá outras providências. ” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica instituída, no Município de Cáceres, a campanha denominada “Dezembro Vermelho”, dedicada a ações de prevenção ao HIV/AIDS, a ser realizada, anualmente, durante o mês de dezembro. Art. 2º Durante o mês de dezembro, poderá a Secretaria Municipal de Saúde promover ações nesse sentido, fazendo as referidas ações parte do calendário anual da pasta. Art. 3º As iniciativas provenientes da campanha “Dezembro Vermelho” poderão contar com a cooperação da iniciativa privada e/ou de entidades da sociedade civil organizada e organizações profissionais e científicas e, a critério do gestor da Secretaria Municipal de Saúde, poderão abordar a prevenção ao HIV/AIDS e esclarecimentos e informações sobre a doença 15 de Setembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.814 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 44 Assinado Digitalmente