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norma nº 2981/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2981 / 2021
Date 2021-09-01
Ementa“Altera a Lei nº 2.389, de 15 de outubro de 2013, que instituiu normas para exploração do serviço denominado moto táxi, alterada pela Lei nº 2.832, de 24 de fevereiro de 2020 e dá outras providências.”
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item 96 cujo objeto do item se refere a Serviço de Mão de Obra para aten￾dimento de troca de peças em serviços, e homologou SILVESTRE GUTH
- ME, CNPJ: 03.403.727/0001-08, para os itens: do 1 ao 95 e o 97, com
valor global final de R$ 682.126,00 (Seiscentos e oitenta e dois e cento
e vinte e seis reais)”
Brasnorte/MT, 14 de setembro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.981, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021
“Altera a Lei nº 2.389, de 15 de outubro de 2013, que instituiu normas
para exploração do serviço denominado moto táxi, alterada pela Lei
nº 2.832, de 24 de fevereiro de 2020 e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O § 2º, do art. 6° da Lei n° 2.389, de 15 de outubro de 2013, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art.6º...........................................................................................................
......................................................................................................................
........
(...)
§ 2º Não será permitido uso de motocicleta com mais de 07 (sete) anos de
fabricação.
(...)”
Art. 2º Fica revogado o § 5º do art. 4º da Lei nº 2.389, de 15 de outubro de
2013, inserido pela Lei nº 2.832, de 24 de fevereiro de 2020.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o
art. 1º da Lei nº 2.832, de 24 de fevereiro de 2020.
Cáceres-MT, 01 de setembro de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 768 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgâ￾nica Municipal, e:
CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando sob nº 28.412,
de 10 de setembro de 2021;
RESOLVE:
Art.1º Exonerar a servidora VANILDA SOARES PRUDÊNCIO, do cargo
em Comissão de Gerência Adjunta de Gabinete da Secretaria de Educa￾ção do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, nomeada através
do Decreto nº 387, de 28 de abril de 2021, com efeitos desde 09 de se￾tembro de 2021.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogan￾do- se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 13 de setembro de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
LIAMARA RODRIGUES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
CONVITE PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA - 2ª QUADRIMESTRAL
EXERCÍCIO 2021
C O N V I T E
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES convida a população para
participar da Audiência Pública de Demonstração e Avaliação do Cumpri￾mento das Metas Fiscais, referente ao 2º Quadrimestre de 2021, em for￾mato de live, através da mídia de comunicação on-line, pelo YOUTUBE,
canal oficial de imprensa da Prefeitura Municipal de Cáceres, de acordo
com os dados a seguir:
Link para acesso: https://www.youtube.com/channel/UCTfzYuOBEgyQ￾mL7jDUhFYQ
Data: 29 de setembro de 2021;
Horário: 9h.
A referida Audiência Pública tem por finalidade apresentar ao público a
movimentação orçamentária e financeira da Prefeitura, ocorrida no perío￾do de maio a agosto de 2021, conforme determina o § 4º do artigo 9º e o
caput do artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar
nº. 101/2000).
Justifica-se a realização em novo formato (LIVE), em obediência às orien￾tações da OMS (Organização Mundial de Saúde) e às normativas federal,
estadual e municipal, que visam ao distanciamento social, como medida
de prevenção contra a propagação da pandemia da Covid-19, ainda em
curso no Brasil.
Esclarecemos que a referida audiência contará com a presença física ape￾nas da Comissão de Economia, Finanças e Planejamento do Poder Le￾gislativo de Cáceres, composta por três membros, e membros do Poder
Executivo, responsáveis pela apresentação da Audiência Pública,
respeitando-se todas as normas de proteção (distanciamento, uso de más￾cara, de álcool em gel, higienização das mãos, do local e dos equipamen￾tos a serem manuseados).
Contamos com a audiência de todos, de suma importância a fim de que
alcancemos o objetivo do evento.
Atenciosamente.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.979, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
“Institui, no âmbito do Município de Cáceres, a campanha denomi￾nada “Dezembro Vermelho”, dedicada a ações de prevenção ao HIV/
AIDS e dá outras providências. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inci￾so VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos
termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Cáceres, a campanha denominada
“Dezembro Vermelho”, dedicada a ações de prevenção ao HIV/AIDS, a ser
realizada, anualmente, durante o mês de dezembro.
Art. 2º Durante o mês de dezembro, poderá a Secretaria Municipal de
Saúde promover ações nesse sentido, fazendo as referidas ações parte
do calendário anual da pasta.
Art. 3º As iniciativas provenientes da campanha “Dezembro Vermelho” po￾derão contar com a cooperação da iniciativa privada e/ou de entidades da
sociedade civil organizada e organizações profissionais e científicas e, a
critério do gestor da Secretaria Municipal de Saúde, poderão abordar a
prevenção ao HIV/AIDS e esclarecimentos e informações sobre a doença
15 de Setembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.814
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