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norma nº 166/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 166 / 2021
Date 2021-12-09
Ementa“Altera o art. 195, da Lei Complementar nº 143, de 12 de julho de 2019, e dá outras providências.”
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CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº
38.456 de 02 de dezembro de 2021;
RESOLVE:
Art.1º Conceder ao servidor MARIO MARCIO FERREIRA, lotado na Se￾cretaria Municipal de Finanças, 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio, refe￾rente ao quinquênio 2011/2016, no período de 03 de dezembro de 2021 a
01 de janeiro de 2022.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 08 de dezembro de 2021.
JULIO CESAR PARREIRA DUARTE
Secretário Municipal de Finanças em substituição
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES
PORTARIA Nº 865 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei
nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de feve￾reiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o Artigo 101 da Lei Complementar nº. 025 de 27 de no￾vembro de 1997 e o Artigo 40, I da Lei Complementar nº. 48, de 05 de
setembro de 2003;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº
38.308, de 1º de dezembro de 2021;
RESOLVE:
Art.1ºConceder a servidora MARIA JACI DA SILVA FERRAZ, lotada na
Secretaria Municipal de Finanças, 02 (dois) meses de Licença-Prêmio, re￾ferente ao quinquênio 2007/2012, no período de 13 de dezembro de 2021
a 10 de fevereiro de 2022.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 1º de dezembro de 2021.
JULIO CESAR PARREIRA DUARTE
Secretário Municipal de Finanças em substituição
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES
DECRETO Nº 987 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, Inciso VIII, da Lei Orgâni￾ca Municipal,
CONSIDERANDO o que consta submetido ao memorando sob nº 39.487
de 08 de dezembro de 2021;
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear o servidor RONALDO LIMA, para responder pela Geren￾cia de Legislação, Pessoal, Licitação e Contratos da Procuradoria Geral
do Município, em substituição a Titular Renata da Costa Silva que estará
em gozo de férias no período de 06 de dezembro de 2021 a 04 de janeiro
de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando￾se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 09 de dezembro de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
CLAÚDIO HENRIQUE DONATONI
Secretário Municipal Especial de Assuntos Estratégicos
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
“Altera o art. 195, da Lei Complementar nº 143, de 12 de julho de 2019,
e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O art. 195, da Lei Complementar n° 143, de 12 de julho de 2019,
passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 195. Sem prejuízo dos aportes mensais previstos no art. 95 desta lei,
bem como das avaliações atuariais anuais, ficam mantidos os aportes adi￾cionais, para fins de cobertura do déficit técnico, a serem efetuados na for￾ma desta lei.
§ 1º Os aportes serão repassados ao PREVICÁCERES até o último dia de
cada mês, conforme previsão constante da Portaria MF n°. 464/2018.
§ 2º Na hipótese de os aportes previstos neste artigo não serem repassa￾dos nas datas e condições fixadas, serão aplicadas as disposições esta￾belecidas no art. 102 desta lei.
§ 3º Os valores dos aportes anuais a que se refere o caput deste artigo
deverão ser equivalentes aos dispostos em planilhas atualizadas anual￾mente, considerando a atualização monetária equivalente à meta atuarial
de investimento do RPPS, da data de referência da referida planilha até a
data da realização do aporte.
§ 4º A planilha de atualização dos Aportes Anuais definidos no Estudo Atu￾arial do exercício corrente está disposta no ANEXO à esta lei e dela é parte
integrante, os quais entrarão em vigor a partir da publicação do presente,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.
§ 5º O Relatório Técnico de Avaliação Atuarial de 2021, que dispões sobre
os resultados da Previdência do Município de Cáceres, é parte integrante
desta lei”.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 09 de dezembro de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
ANEXO ÚNICO
Ano Saldo devedor Parcela anual Parcela mensal (Aporte)
2021 R$ 281.139.437,84 R$ 12.434.325,47 R$ 1.036.193,79
2022 R$ 283.914.755,96 R$ 14.033.658,83 R$ 1.169.471,57
2023 R$ 285.240.885,43 R$ 18.721.951,43 R$ 1.560.162,62
2024 R$ 281.950.465,90 R$ 18.721.951,43 R$ 1.560.162,62
2025 R$ 278.482.034,67 R$ 18.721.951,43 R$ 1.560.162,62
2026 R$ 274.825.961,31 R$ 18.721.951,43 R$ 1.560.162,62
2027 R$ 270.972.094,39 R$ 18.721.951,43 R$ 1.560.162,62
2028 R$ 266.909.733,26 R$ 18.721.951,43 R$ 1.560.162,62
2029 R$ 262.627.598,40 R$ 18.721.951,43 R$ 1.560.162,62
2030 R$ 258.113.800,04 R$ 18.721.951,43 R$ 1.560.162,62
2031 R$ 253.355.805,19 R$ 18.721.951,43 R$ 1.560.162,62
2032 R$ 248.340.402,82 R$ 18.721.951,43 R$ 1.560.162,62
2033 R$ 243.053.667,18 R$ 18.721.951,43 R$ 1.560.162,62
2034 R$ 237.480.919,14 R$ 18.721.951,43 R$ 1.560.162,62
2035 R$ 231.606.685,43 R$ 18.721.951,43 R$ 1.560.162,62
2036 R$ 225.414.655,68 R$ 18.721.951,43 R$ 1.560.162,62
2037 R$ 218.887.637,12 R$ 18.721.951,43 R$ 1.560.162,62
2038 R$ 212.007.506,86 R$ 18.721.951,43 R$ 1.560.162,62
2039 R$ 204.755.161,55 R$ 18.721.951,43 R$ 1.560.162,62
2040 R$ 197.110.464,36 R$ 18.721.951,43 R$ 1.560.162,62
2041 R$ 189.052.189,04 R$ 18.721.951,43 R$ 1.560.162,62
2042 R$ 180.557.961,04 R$ 18.721.951,43 R$ 1.560.162,62
2043 R$ 171.604.195,30 R$ 18.721.951,43 R$ 1.560.162,62
2044 R$ 162.166.030,83 R$ 18.721.951,43 R$ 1.560.162,62
2045 R$ 152.217.261,67 R$ 18.721.951,43 R$ 1.560.162,62
2046 R$ 141.730.264,09 R$ 18.721.951,43 R$ 1.560.162,62
10 de Dezembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.873
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 451 Assinado Digitalmente

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