| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 2021 |
| Date | 2021-12-09 |
| Ementa | “Altera o art. 195, da Lei Complementar nº 143, de 12 de julho de 2019, e dá outras providências.” |
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CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 38.456 de 02 de dezembro de 2021; RESOLVE: Art.1º Conceder ao servidor MARIO MARCIO FERREIRA, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio, referente ao quinquênio 2011/2016, no período de 03 de dezembro de 2021 a 01 de janeiro de 2022. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 08 de dezembro de 2021. JULIO CESAR PARREIRA DUARTE Secretário Municipal de Finanças em substituição SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES PORTARIA Nº 865 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o Artigo 101 da Lei Complementar nº. 025 de 27 de novembro de 1997 e o Artigo 40, I da Lei Complementar nº. 48, de 05 de setembro de 2003; CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 38.308, de 1º de dezembro de 2021; RESOLVE: Art.1ºConceder a servidora MARIA JACI DA SILVA FERRAZ, lotada na Secretaria Municipal de Finanças, 02 (dois) meses de Licença-Prêmio, referente ao quinquênio 2007/2012, no período de 13 de dezembro de 2021 a 10 de fevereiro de 2022. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 1º de dezembro de 2021. JULIO CESAR PARREIRA DUARTE Secretário Municipal de Finanças em substituição SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES DECRETO Nº 987 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021. A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, Inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o que consta submetido ao memorando sob nº 39.487 de 08 de dezembro de 2021; R E S O L V E: Art. 1º Nomear o servidor RONALDO LIMA, para responder pela Gerencia de Legislação, Pessoal, Licitação e Contratos da Procuradoria Geral do Município, em substituição a Titular Renata da Costa Silva que estará em gozo de férias no período de 06 de dezembro de 2021 a 04 de janeiro de 2022. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogandose as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Cáceres, 09 de dezembro de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres CLAÚDIO HENRIQUE DONATONI Secretário Municipal Especial de Assuntos Estratégicos PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021 “Altera o art. 195, da Lei Complementar nº 143, de 12 de julho de 2019, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1° O art. 195, da Lei Complementar n° 143, de 12 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: “Art. 195. Sem prejuízo dos aportes mensais previstos no art. 95 desta lei, bem como das avaliações atuariais anuais, ficam mantidos os aportes adicionais, para fins de cobertura do déficit técnico, a serem efetuados na forma desta lei. § 1º Os aportes serão repassados ao PREVICÁCERES até o último dia de cada mês, conforme previsão constante da Portaria MF n°. 464/2018. § 2º Na hipótese de os aportes previstos neste artigo não serem repassados nas datas e condições fixadas, serão aplicadas as disposições estabelecidas no art. 102 desta lei. § 3º Os valores dos aportes anuais a que se refere o caput deste artigo deverão ser equivalentes aos dispostos em planilhas atualizadas anualmente, considerando a atualização monetária equivalente à meta atuarial de investimento do RPPS, da data de referência da referida planilha até a data da realização do aporte. § 4º A planilha de atualização dos Aportes Anuais definidos no Estudo Atuarial do exercício corrente está disposta no ANEXO à esta lei e dela é parte integrante, os quais entrarão em vigor a partir da publicação do presente, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021. § 5º O Relatório Técnico de Avaliação Atuarial de 2021, que dispões sobre os resultados da Previdência do Município de Cáceres, é parte integrante desta lei”. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, em 09 de dezembro de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres ANEXO ÚNICO Ano Saldo devedor Parcela anual Parcela mensal (Aporte) 2021 R$ 281.139.437,84 R$ 12.434.325,47 R$ 1.036.193,79 2022 R$ 283.914.755,96 R$ 14.033.658,83 R$ 1.169.471,57 2023 R$ 285.240.885,43 R$ 18.721.951,43 R$ 1.560.162,62 2024 R$ 281.950.465,90 R$ 18.721.951,43 R$ 1.560.162,62 2025 R$ 278.482.034,67 R$ 18.721.951,43 R$ 1.560.162,62 2026 R$ 274.825.961,31 R$ 18.721.951,43 R$ 1.560.162,62 2027 R$ 270.972.094,39 R$ 18.721.951,43 R$ 1.560.162,62 2028 R$ 266.909.733,26 R$ 18.721.951,43 R$ 1.560.162,62 2029 R$ 262.627.598,40 R$ 18.721.951,43 R$ 1.560.162,62 2030 R$ 258.113.800,04 R$ 18.721.951,43 R$ 1.560.162,62 2031 R$ 253.355.805,19 R$ 18.721.951,43 R$ 1.560.162,62 2032 R$ 248.340.402,82 R$ 18.721.951,43 R$ 1.560.162,62 2033 R$ 243.053.667,18 R$ 18.721.951,43 R$ 1.560.162,62 2034 R$ 237.480.919,14 R$ 18.721.951,43 R$ 1.560.162,62 2035 R$ 231.606.685,43 R$ 18.721.951,43 R$ 1.560.162,62 2036 R$ 225.414.655,68 R$ 18.721.951,43 R$ 1.560.162,62 2037 R$ 218.887.637,12 R$ 18.721.951,43 R$ 1.560.162,62 2038 R$ 212.007.506,86 R$ 18.721.951,43 R$ 1.560.162,62 2039 R$ 204.755.161,55 R$ 18.721.951,43 R$ 1.560.162,62 2040 R$ 197.110.464,36 R$ 18.721.951,43 R$ 1.560.162,62 2041 R$ 189.052.189,04 R$ 18.721.951,43 R$ 1.560.162,62 2042 R$ 180.557.961,04 R$ 18.721.951,43 R$ 1.560.162,62 2043 R$ 171.604.195,30 R$ 18.721.951,43 R$ 1.560.162,62 2044 R$ 162.166.030,83 R$ 18.721.951,43 R$ 1.560.162,62 2045 R$ 152.217.261,67 R$ 18.721.951,43 R$ 1.560.162,62 2046 R$ 141.730.264,09 R$ 18.721.951,43 R$ 1.560.162,62 10 de Dezembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.873 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 451 Assinado Digitalmente