| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2021 |
| Date | 2021-11-24 |
| Ementa | “Altera o § 3º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 48, de 05 de setembro de 2003 e revoga o art. 1º da Lei Complementar nº 154, de 24 de agosto de 2020.” |
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ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE CÁCERES-MT Presidente CONVENENTE MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RATIFICAÇÃO AO TERMO DE ADESÃO Nº 30/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 05/2021 – ORIGINADA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2021 DA PREFEITURA DE INDIAVAÍ-MT. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de consultoria técnica em saúde para atender a demanda da Secretaria de Saúde. Publique-se e cumpra-se. EMPRESA: SOMAR CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, CNPJ: 31.937.935/0001-22. VALOR: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Prefeitura Municipal de Cáceres- MT, 29 de novembro de 2021. Elis Fernanda de Melo Silva Secretária Municipal de Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 954 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 TRANSPOSICIONA recursos do orçamento vigente de 2021, em favor do PREVICÁCERES - Instituto Municipal dePrevidência Social dos Servidores de Cáceres. A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 2.934/ 2021. DECRETA: Art. 1° - Ficam transposicionados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021: Art. 2º - A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de n.º 2.934, de 23 de março de 2021 e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contempladas. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam–se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, 26 DE NOVEMBRO DE 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal ANEXO ACRÉSCIMOS: 03 15 01 Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de CáceresPREVI-CÁCERES 09.272.1012.2235. 0000 MANUT E ENCARGOS TRIBUTÁRIOS E PATRONAIS R$ 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 120. 000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO 120.000,00 REDUÇÃO: 03 15 01 Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de CáceresPREVI-CÁCERES 99.997.1012.0997.0000 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS R$ 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência 120.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 120.000,00 Afixado em 26/11/2021. PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 165, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 “Altera o § 3º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 48, de 05 de setembro de 2003 e revoga o art. 1º da Lei Complementar nº 154, de 24 de agosto de 2020.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O § 3º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 48, de 05 de setembro de 2003, passa a vigoar com a seguinte redação: “Art.5º........................................................................................................... ...................................................................................................................... ..(...) § 3º São atribuições do Fiscal de Obras, Posturas e Defesa do Consumidor: I – Atribuições Gerais: Executar a fiscalização, planejamento, programação, supervisão, coordenação, orientação e controle das atividades no âmbito da competência municipal; constituir, mediante lançamento, o crédito tributário referente às taxas de fiscalização de obras, posturas e defesa do consumidor em: estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, uso e ocupação do solo, de meio ambiente e correlato de competência do Município, multas, como também, daqueles tributos cuja competência de fiscalização e lançamento for outorgada através da lei ou convênio; elaborar e proferir pareceres ou delas participar em processo administrativo fiscal, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de taxas de fiscalização de obras, alvarás de localização e funcionamento, alvarás de construção, habite-se, demolição e outras previstas na legislação de obras, meio ambiente, edificações e das posturas em geral; proceder a orientação do sujeito passivo no tocante à interpretação da legislação de edificação, posturas, defesa do consumidor, meio ambiente, obras e supervisionar as demais atividades de orientação aos contribuintes, engenheiros, arquitetos e outros profissionais relacionados a construção civil; exercer procedimento de fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica, inclusive as relacionadas a legislação ambiental, apreensão de bens e animais, mercadorias, documentos, materiais, equipamentos e assemelhados; examinar, analisar e aprovar memoriais descritivos e projetos arquitetônicos; efetuar diligências e vistorias destinadas á verificação do cumprimento de obrigações previstas na legislação de edificações, ambiental e de obras; intimar, notificar, autuar e lavrar termos que se fizerem necessários ao desempenho da atividade fiscal; atuar como assistente nos efeitos administrativos ou judiciais para os quais for designado; supervisionar o compartilhamento de cadastros e demais informações com as demais administrações da União, dos Estados e outros Municípios, mediante lei ou convênio; elaborar minutas de atos normativos e projetos de lei referente à matéria de obras, posturas, defesa do consumidor, de ambiental ou edificação; informar os débitos vencidos e não pagos para inscrição em dívida ativa antes do termo prescricional; operar os sistemas tributários informatizados; exercer o poder de polícia administrativa; assinar alvarás de construção/demolição/reforma/ampliação, carta de habite-se, certidões de obras e outros documentos que estiverem previstos em Lei ou que for de interesse do contribuinte; analisar e instruir processos administrativos; desempenhar serviços externos atinentes ao cargo; executar outras tarefas correlatas ao cargo. 30 de Novembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.865 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 240 Assinado Digitalmente II - Das atribuições da Postura: Fiscalizar e dar cumprimento ao Código de Posturas Municipal, Plano Diretor, Código Tributário e leis correlatas; vistoriar in loco os estabelecimentos e imóveis do município, visando dar cumprimento à legislação municipal de obras, Código de Posturas e Código Tributário na sua área de competência;Fiscalizar as residências e os estabelecimentos comerciais, industriais e similares, bem como os de diversões públicas, as feiras livres e os vendedores ambulantes, no sentido de dar cumprimento à legislação de tributos, obras e de Postura do município. Acompanhar todo e qualquer comércio em dias de eventos na cidade, para verificar se estão em conformidade com a legislação de postura; Fiscalizar o funcionamento de eventos, shows, parques de diversões, circos, festas de peão, etc., sendo eles realizados no período diurno ou noturno; Aplicar aos infratores as penalidades previstas nos Códigos tributários, Código de Obras e Posturas Municipal; Regular o uso e a manutenção dos logradouros públicos; - Vistoriar ruas, passeios públicos e estradas rurais visando encontrar irregularidade que devam ser sanadas; Fiscalizar propagandas, placas e anúncios nas áreas públicas e frontais aos imóveis; Determinar que os proprietários ou possuidores de imóveis que precisem de adequações as façam conforme legislação municipal de posturas e obras; Emitir notificações, lavrar autos de infração e expedir multas aos infratores da legislação urbanística municipal; - Encaminhar as notificações, pessoalmente ou por correio, àqueles que estejam desrespeitando a Legislação de Obras e Posturas do município; Reprimir o exercício de atividades desenvolvidas em desacordo com as normas estabelecidas na legislação urbanística municipal, as edificações clandestinas, a formação de favelas e os agrupamentos semelhantes que venham a ocorrer no âmbito do Município; Fiscalizar as obras públicas e particulares, concluídas ou em andamento, abrangendo também demolições, terraplenagens, parcelamento do solo, a colocação de tapumes, andaimes, telas, plataformas de proteção e as condições de segurança das edificações; Fiscalizar o cumprimento do Código de Obras e Edificações, do Plano Diretor Participativo e da Lei Municipal de Parcelamento do Solo; Comunicar aos responsáveis pelas irregularidades em construções ou reformas ou que estejam sendo feitas em desconformidade da Lei Municipal de Posturas e Obras, para que sejam adequadas sob pena de paralisação/embargo; Embargar obras que estejam em desacordo com o Código de Posturas e legislação de obras do município; Realizar vistoria para a expedição de habite-se das edificações novas ou reformadas; Vistoriar imóveis em construção, verificando se os projetos estão aprovados e com as licenças devidas; Executar outros serviços correlatos requisitados ou determinados pelo Superior Hierárquico; Dirigir veículo pertencente à Prefeitura no exercício de suas funções; Elaborar relatório de fiscalização; Orientar as pessoas e os profissionais quanto ao cumprimento da legislação; Apurar as denúncias e elaborar relatório sobre as providências adotadas; Executar outras atividades correlatas. III - Das Atribuições de Defesa do Consumidor: Fiscalizar os estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviço, privado e público, no âmbito do Município de Cáceres Estado do Mato Grosso, visando ao fiel cumprimento da legislação de proteção e defesa do consumidor; examinar documentos fiscais, livros comerciais e de estoques e promover exames contábeis para apuração de infração contra o consumidor; efetuar diligências no atendimento de reclamações formuladas pelos consumidores, notadamente aquelas que necessitam de verificação in loco, com vistas à comprovação da possível prática infracional; cumprir as diligências requisitadas pela autoridade competente; fiscalizar as empresas, coletar documentos, dados e informações para fins de instruir procedimentos administrativos, após a solicitação dos Conciliadores de Defesa do Consumidor; lavrar Autos de Constatação, os quais poderão ser convertidos, de ofício, em Autos de Infração, hipótese em que deverá ser expedida notificação ao estabelecimento, nos termos do art. 42 do Decreto Federal nº 2.181/97; lavrar Autos de Infração, de Apreensão e Termo de Depósito por infringência às normas previstas na legislação consumerista; proceder à notificação das empresas, com fulcro no § 4º do art. 55 da Lei Federal nº 8.078/90, solicitando a apresentação de documentos ou informações necessárias à apuração de práticas infracional contra a classe consumerista; proceder à notificação dos estabelecimentos, nos termos do art. 42 do Decreto Lei nº 2.181/97, oportunizando prazo de dez (10) dias para apresentação de defesa escrita, com relação ao processo administrativo instaurado; proceder à inutilização de produtos que sejam impróprios ao uso e consumo, nos termos do inciso III do art. 56 da Lei Federal nº 8.078/90; interditar estabelecimentos, nos termos do inciso X do art. 56 da Lei Federal nº 8.078/ 90, por decisão da autoridade administrativa do órgão de defesa do consumidor; requisitar auxílio policial nos casos de impedimento à aplicação da legislação consumerista; emitir relatórios sobre as atividades executadas; participar de cursos, palestras, congressos e outros eventos, visando ao intercâmbio de experiências em proteção e defesa do consumidor; ministrar palestras nas instituições de ensino; executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando o art. 1º da Lei Complementar nº 154, de 24 de agosto de 2020. Cáceres-MT, 24 de novembro de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 159/2021 – PGM O município de Cáceres/MT, torna público a celebração de contrato conforme abaixo: CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: MAN LATIN AMÉRICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. ADESÃO Nº 28/2021. VALOR TOTAL de R$ 1.589.500,00. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA: 16 de novembro de 2021. FISCAL:ALISON RIBEIRO FÉLIX, CPF nº 040.721.641-35, e, como suplente, pelo servidor Douglas Félix da Silva, CPF n° 033.001.061-17. PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 160/2021 – PGM O município de Cáceres/MT, torna público a celebração de contrato conforme abaixo: CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRATADA: NACIONAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2021. VALOR TOTAL de R$ 43.307,10. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA: 16 de novembro de 2021. FISCAL: ANTÔNIO ALVES LUDGÉRIO, CPF: 460.451.121-72, e, como suplente, pelo servidor Paulo Henrique Procópio Moreira, CPF: 021.275. 021-67. PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 161/2021 – PGM O município de Cáceres/MT, torna público a celebração de contrato conforme abaixo: CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA. CONTRATADA: NACIONAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI. 30 de Novembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.865 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 241 Assinado Digitalmente