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norma nº 165/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 165 / 2021
Date 2021-11-24
Ementa“Altera o § 3º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 48, de 05 de setembro de 2003 e revoga o art. 1º da Lei Complementar nº 154, de 24 de agosto de 2020.”
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ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE
CÁCERES-MT
Presidente
CONVENENTE
MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE RATIFICAÇÃO AO TERMO DE ADESÃO Nº 30/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT
TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 05/2021 –
ORIGINADA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2021 DA PREFEITURA
DE INDIAVAÍ-MT.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de consultoria téc￾nica em saúde para atender a demanda da Secretaria de Saúde.
Publique-se e cumpra-se.
EMPRESA: SOMAR CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA,
CNPJ: 31.937.935/0001-22.
VALOR: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Prefeitura Municipal de Cáceres- MT, 29 de novembro de 2021.
Elis Fernanda de Melo Silva
Secretária Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 954 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
TRANSPOSICIONA recursos do orçamento vigente de 2021, em favor do
PREVICÁCERES - Instituto Municipal dePrevidência Social dos Servido￾res de Cáceres.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 2.934/
2021.
DECRETA:
Art. 1° - Ficam transposicionados na forma do anexo deste decreto, as
dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias pa￾ra o exercício de 2021:
Art. 2º - A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em
abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordiná￾rio, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na
Lei de n.º 2.934, de 23 de março de 2021 e dentro dos valores aprovados
para os poderes, órgãos e unidades contempladas.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam–se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, 26 DE NOVEMBRO DE
2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal
ANEXO
ACRÉSCIMOS:
03 15 01 Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres￾PREVI-CÁCERES
09.272.1012.2235.
0000
MANUT E ENCARGOS TRIBUTÁRIOS E PA￾TRONAIS R$
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 120.
000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO 120.000,00
REDUÇÃO:
03 15 01 Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres￾PREVI-CÁCERES
99.997.1012.0997.0000 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS R$
9.9.99.99.00 Reserva de Contingência 120.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 120.000,00
Afixado em 26/11/2021.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 165, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
“Altera o § 3º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 48, de 05 de setem￾bro de 2003 e revoga o art. 1º da Lei Complementar nº 154, de 24 de
agosto de 2020.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 3º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 48, de 05 de setembro
de 2003, passa a vigoar com a seguinte redação:
“Art.5º...........................................................................................................
......................................................................................................................
..(...)
§ 3º São atribuições do Fiscal de Obras, Posturas e Defesa do Consumi￾dor:
I – Atribuições Gerais: Executar a fiscalização, planejamento, programa￾ção, supervisão, coordenação, orientação e controle das atividades no âm￾bito da competência municipal; constituir, mediante lançamento, o crédito
tributário referente às taxas de fiscalização de obras, posturas e defesa
do consumidor em: estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços,
uso e ocupação do solo, de meio ambiente e correlato de competência do
Município, multas, como também, daqueles tributos cuja competência de
fiscalização e lançamento for outorgada através da lei ou convênio; ela￾borar e proferir pareceres ou delas participar em processo administrativo
fiscal, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação
de taxas de fiscalização de obras, alvarás de localização e funcionamen￾to, alvarás de construção, habite-se, demolição e outras previstas na le￾gislação de obras, meio ambiente, edificações e das posturas em geral;
proceder a orientação do sujeito passivo no tocante à interpretação da le￾gislação de edificação, posturas, defesa do consumidor, meio ambiente,
obras e supervisionar as demais atividades de orientação aos contribuin￾tes, engenheiros, arquitetos e outros profissionais relacionados a constru￾ção civil; exercer procedimento de fiscalização, praticando os atos defini￾dos na legislação específica, inclusive as relacionadas a legislação ambi￾ental, apreensão de bens e animais, mercadorias, documentos, materiais,
equipamentos e assemelhados; examinar, analisar e aprovar memoriais
descritivos e projetos arquitetônicos; efetuar diligências e vistorias desti￾nadas á verificação do cumprimento de obrigações previstas na legislação
de edificações, ambiental e de obras; intimar, notificar, autuar e lavrar ter￾mos que se fizerem necessários ao desempenho da atividade fiscal; atuar
como assistente nos efeitos administrativos ou judiciais para os quais for
designado; supervisionar o compartilhamento de cadastros e demais infor￾mações com as demais administrações da União, dos Estados e outros
Municípios, mediante lei ou convênio; elaborar minutas de atos normativos
e projetos de lei referente à matéria de obras, posturas, defesa do consu￾midor, de ambiental ou edificação; informar os débitos vencidos e não pa￾gos para inscrição em dívida ativa antes do termo prescricional; operar os
sistemas tributários informatizados; exercer o poder de polícia administra￾tiva; assinar alvarás de construção/demolição/reforma/ampliação, carta de
habite-se, certidões de obras e outros documentos que estiverem previs￾tos em Lei ou que for de interesse do contribuinte; analisar e instruir pro￾cessos administrativos; desempenhar serviços externos atinentes ao car￾go; executar outras tarefas correlatas ao cargo.
30 de Novembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.865
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 240 Assinado Digitalmente
II - Das atribuições da Postura: Fiscalizar e dar cumprimento ao Código
de Posturas Municipal, Plano Diretor, Código Tributário e leis correlatas;
vistoriar in loco os estabelecimentos e imóveis do município, visando dar
cumprimento à legislação municipal de obras, Código de Posturas e Có￾digo Tributário na sua área de competência;Fiscalizar as residências e os
estabelecimentos comerciais, industriais e similares, bem como os de di￾versões públicas, as feiras livres e os vendedores ambulantes, no sentido
de dar cumprimento à legislação de tributos, obras e de Postura do municí￾pio. Acompanhar todo e qualquer comércio em dias de eventos na cidade,
para verificar se estão em conformidade com a legislação de postura; Fis￾calizar o funcionamento de eventos, shows, parques de diversões, circos,
festas de peão, etc., sendo eles realizados no período diurno ou notur￾no; Aplicar aos infratores as penalidades previstas nos Códigos tributários,
Código de Obras e Posturas Municipal; Regular o uso e a manutenção dos
logradouros públicos; - Vistoriar ruas, passeios públicos e estradas rurais
visando encontrar irregularidade que devam ser sanadas; Fiscalizar propa￾gandas, placas e anúncios nas áreas públicas e frontais aos imóveis; De￾terminar que os proprietários ou possuidores de imóveis que precisem de
adequações as façam conforme legislação municipal de posturas e obras;
Emitir notificações, lavrar autos de infração e expedir multas aos infratores
da legislação urbanística municipal; - Encaminhar as notificações, pesso￾almente ou por correio, àqueles que estejam desrespeitando a Legislação
de Obras e Posturas do município; Reprimir o exercício de atividades de￾senvolvidas em desacordo com as normas estabelecidas na legislação ur￾banística municipal, as edificações clandestinas, a formação de favelas e
os agrupamentos semelhantes que venham a ocorrer no âmbito do Mu￾nicípio; Fiscalizar as obras públicas e particulares, concluídas ou em an￾damento, abrangendo também demolições, terraplenagens, parcelamento
do solo, a colocação de tapumes, andaimes, telas, plataformas de prote￾ção e as condições de segurança das edificações; Fiscalizar o cumprimen￾to do Código de Obras e Edificações, do Plano Diretor Participativo e da
Lei Municipal de Parcelamento do Solo; Comunicar aos responsáveis pe￾las irregularidades em construções ou reformas ou que estejam sendo fei￾tas em desconformidade da Lei Municipal de Posturas e Obras, para que
sejam adequadas sob pena de paralisação/embargo; Embargar obras que
estejam em desacordo com o Código de Posturas e legislação de obras
do município; Realizar vistoria para a expedição de habite-se das edifica￾ções novas ou reformadas; Vistoriar imóveis em construção, verificando se
os projetos estão aprovados e com as licenças devidas; Executar outros
serviços correlatos requisitados ou determinados pelo Superior Hierárqui￾co; Dirigir veículo pertencente à Prefeitura no exercício de suas funções;
Elaborar relatório de fiscalização; Orientar as pessoas e os profissionais
quanto ao cumprimento da legislação; Apurar as denúncias e elaborar re￾latório sobre as providências adotadas; Executar outras atividades corre￾latas.
III - Das Atribuições de Defesa do Consumidor: Fiscalizar os estabeleci￾mentos industriais, comerciais e prestadores de serviço, privado e público,
no âmbito do Município de Cáceres Estado do Mato Grosso, visando ao
fiel cumprimento da legislação de proteção e defesa do consumidor; exa￾minar documentos fiscais, livros comerciais e de estoques e promover exa￾mes contábeis para apuração de infração contra o consumidor; efetuar di￾ligências no atendimento de reclamações formuladas pelos consumidores,
notadamente aquelas que necessitam de verificação in loco, com vistas à
comprovação da possível prática infracional; cumprir as diligências requi￾sitadas pela autoridade competente; fiscalizar as empresas, coletar docu￾mentos, dados e informações para fins de instruir procedimentos adminis￾trativos, após a solicitação dos Conciliadores de Defesa do Consumidor;
lavrar Autos de Constatação, os quais poderão ser convertidos, de ofício,
em Autos de Infração, hipótese em que deverá ser expedida notificação
ao estabelecimento, nos termos do art. 42 do Decreto Federal nº 2.181/97;
lavrar Autos de Infração, de Apreensão e Termo de Depósito por infringên￾cia às normas previstas na legislação consumerista; proceder à notificação
das empresas, com fulcro no § 4º do art. 55 da Lei Federal nº 8.078/90,
solicitando a apresentação de documentos ou informações necessárias à
apuração de práticas infracional contra a classe consumerista; proceder à
notificação dos estabelecimentos, nos termos do art. 42 do Decreto Lei nº
2.181/97, oportunizando prazo de dez (10) dias para apresentação de de￾fesa escrita, com relação ao processo administrativo instaurado; proceder
à inutilização de produtos que sejam impróprios ao uso e consumo, nos
termos do inciso III do art. 56 da Lei Federal nº 8.078/90; interditar esta￾belecimentos, nos termos do inciso X do art. 56 da Lei Federal nº 8.078/
90, por decisão da autoridade administrativa do órgão de defesa do consu￾midor; requisitar auxílio policial nos casos de impedimento à aplicação da
legislação consumerista; emitir relatórios sobre as atividades executadas;
participar de cursos, palestras, congressos e outros eventos, visando ao
intercâmbio de experiências em proteção e defesa do consumidor; minis￾trar palestras nas instituições de ensino; executar outras tarefas correlatas
que lhe forem determinadas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando o art.
1º da Lei Complementar nº 154, de 24 de agosto de 2020.
Cáceres-MT, 24 de novembro de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 159/2021 – PGM
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração de contrato
conforme abaixo:
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
CONTRATADA: MAN LATIN AMÉRICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
VEÍCULOS LTDA.
ADESÃO Nº 28/2021.
VALOR TOTAL de R$ 1.589.500,00.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA: 16 de
novembro de 2021.
FISCAL:ALISON RIBEIRO FÉLIX, CPF nº 040.721.641-35, e, como su￾plente, pelo servidor Douglas Félix da Silva, CPF n° 033.001.061-17.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 160/2021 – PGM
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração de contrato con￾forme abaixo:
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
CONTRATADA: NACIONAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2021.
VALOR TOTAL de R$ 43.307,10.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA: 16 de
novembro de 2021.
FISCAL: ANTÔNIO ALVES LUDGÉRIO, CPF: 460.451.121-72, e, como
suplente, pelo servidor Paulo Henrique Procópio Moreira, CPF: 021.275.
021-67.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 161/2021 – PGM
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração de contrato con￾forme abaixo:
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA.
CONTRATADA: NACIONAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI.
30 de Novembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.865
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 241 Assinado Digitalmente

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