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norma nº 3010/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3010 / 2021
Date 2021-12-15
Ementa“Dispõe sobre a autorização da Câmara Municipal de Cáceres em estabelecer parcerias com a iniciativa privada, de forma gratuita, para auxiliar na confecção do projeto inicial de construção da nova sede da Câmara Municipal de Cáceres”
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O valor global da dívida ora reconhecido é de R$ 297.700,00 ( duzentos e
vinte e sete mil e setessentos reais ).
O período do objeto acima se deu de fevereiro a setembro de 2021.
CLAÚSULA SEGUNDA – DO VALOR RECONHECIDO
A DEVEDORA reconhece os valores devidos ou pendentes, junto à PAR￾TE CREDORA, na importância R$ 297.700,00 ( duzentos e noventa e se￾te mil e setecentos reais ), referentes ao objeto e período mencionados
na cláusula primeira, conforme declaração da Empresa R. RIVERO ZAR￾RAGA EIRELI, e demais documentos acostados ao processo administra￾tivo nº .
CLAÚSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
A DEVEDORA efetuará o pagamento à P A R T E CREDORA dos valores
mencionados na Cláusula anterior, em até 30 (trinta) dias contados da data
de assinatura deste instrumento.
PARAGRAFO ÚNICO – A DEVEDORA deverá efetuar o pagamento cor￾respondente ao objeto mencionado na cláusula primeira, em nome da
PARTE CREDORA, por meio de Ordem Bancária, devidamente atestada
através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta cor￾rente indicado pela PARTE CREDORA.
CLAÚSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO
Após a comunicação e a comprovação do pagamento, dar-se-á ampla e
geral quitação para ambas as partes, dos direitos e deveres sobrescritos
neste ajuste.
CLAÚSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente Termo de Reconheci￾mento de dívida correrão à conta do orçamento da DEVEDORA, conforme
a dotação orçamentária:
Projeto atividade Despesa Fonte
2041 33.90.93 102
2041 33.90.93 302
CLAÚSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
A DEVEDORA providenciará a publicação por extrato do presente instru￾mento, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso no en￾dereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/, nos termos do pará￾grafo único do art. 61, da Lei 8.666/93.
CLAÚSULA SETIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cáceres-MT com renúncia expressa a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida
ou litígio oriundo deste ajuste.
E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente TERMO DE
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para que produzam os efeitos jurídicos legais pertinentes.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 07 de dezembro 2021.
ELIS FERNANDA DE MELO SILVA SECRETÁRIA MUNICIPAL SAÚDE
R. RIVERO ZARRAGA EIRELI
PARTE CREDORA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES
DECRETO Nº 940 DE 20 DE ABRIL DE 2021.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 74, inciso VIII da Lei Orgâ￾nica Municipal, e:
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando
sob nº 34548, de 03 de novembro de 2021;
R E S O L V E:
Art.1º Conceder à servidora ADAIELE PEREIRA DE ALMEIDA – cargo
deProfessora licenciada em Pedagogia com Docência, lotada na Secreta￾ria Municipal de Educação, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Mater￾nidade, nos termos da Lei Complementar nº 25, de 27 de novembro de
1997, pelo período de 25 de outubro de 2021 a 22 de abril de 2022.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 23 de novembro de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
LIAMARA RODRIGUES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE REVOGAÇÃO AO TERMO DE ADESÃO Nº 34/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT
TERMO ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 34/2021 –
ORIUNDA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 296/2020 ORIGINA￾DA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/2020 DA PREFEITURA DE CAM￾PO NOVO DO PARECIS-MT.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de suprimentos de
informática para atender a demanda da Secretaria de Saúde.
Publique-se e cumpra-se.
EMPRESA: STUDIO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE IN￾FORMÁTICA EIRELI, CNPJ: 08.710.871/0001-00.
VALOR: R$ 767.380,00 (setecentos e sessenta e sete mil trezentos e
oitenta reais).
Considerando o interesse público, fica revogada a presente adesão.
Prefeitura Municipal de Cáceres- MT, 15 de dezembro de 2021.
Elis Fernanda de Melo Silva
Secretária Municipal de Saúde
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.010, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
“Dispõe sobre a autorização da Câmara Municipal de Cáceres em es￾tabelecer parcerias com a iniciativa privada, de forma gratuita, para
auxiliar na confecção do projeto inicial de construção da nova sede
da Câmara Municipal de Cáceres”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inci￾so VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos
termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º A Câmara Municipal de Cáceres fica autorizada a receber serviços
em doação e estabelecer parcerias com a iniciativa privada, objetivando
viabilizar projetos relacionados com a construção de sua nova sede, nas
respectivas áreas de atuação, obedecidos os parâmetros legais.
Art. 2º Os interessados em fazer a doação de serviços para Câmara Mu￾nicipal de Cáceres de forma gratuita, para os objetivos descritos no art. 1º,
desta lei, serão selecionados através de chamamento público.
Art. 3º O edital de chamamento público irá prever todos os requisitos do(s)
projeto(s), e, será divulgado no sítio eletrônico da Câmara Municipal de
Cáceres e no Diário Eletrônico do Município.
Art. 4º Após a realização do procedimento descrito no art. 2º, desta lei,
os interessados poderão encaminhar seus projetos à Secretaria de Aquisi￾ção, Licitação, Contratos e Patrimônio da Câmara Municipal de Cáceres –
16 de Dezembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.877
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 156 Assinado Digitalmente
MT, para análise, devendo os ajustes delas decorrentes atender à legisla￾ção em vigor e serão formalizadas através de termo de doação, colabora￾ção ou apoio, em consonância com os princípios da legalidade, impessoa￾lidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa.
Art. 5º As propostas aceitas serão registradas e os interessados convo￾cados para a definição do plano de trabalho e conclusão do projeto, que
ficará acessível ao público em geral para conhecimento.
Art. 6º Em nenhuma hipótese a Câmara Municipal de Cáceres ficará vin￾culada ao doador, colaborador ou apoiador, de que trata esta lei, sendo
que a construção da nova sede da Câmara Municipal de Cáceres será re￾alizada através de processo licitatório próprio, na forma da legislação vi￾gente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 15 de dezembro de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES
DECRETO Nº 937 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, inciso VIII, da Lei Orgâni￾ca Municipal;
CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 36.062, de 12 de no￾vembro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeitos o Decreto nº 929, de 16 de novembro de 2021,
que solicitou Ampliação da jornada de trabalho de professores da Rede
Municipal de Ensino da Secretaria de Educação do Município de Cáceres,
Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 22 de novembro de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.009, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
“Altera as redações dos §§§ 1º, 2º e 3º, do art. 4º, da Lei Municipal nº
2.524, de 03 de março de 2016, revogando-se expressamente o § 4º,
também do art. 4º, da mesma Lei, e dá outras providências ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inci￾so VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos
termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Os §§§ 1º, 2º e 3º, do art. 4º, da Lei Municipal nº 2.524, de 03 de
março de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art.4º...........................................................................................................
..........................................................................................................
§ 1º O adicional de que trata o caput, será pago proporcionalmente aos di￾as efetivamente trabalhados pelo servidor.
§ 2º Em se tratando de servidor em licença, ou afastamento por qualquer
outro motivo legal, o adicional será pago após o término do impedimento.
§ 3º O suplente receberá juntamente com o titular, nas hipóteses previstas
no § 2º deste artigo, desde que haja a publicação de portaria no diário ofi￾cial do município, estabelecendo o período do pagamento. ”
Art. 2º Revoga-se o § 4º, do art. 4º, da Lei Municipal nº 2.524, de 03 de
março de 2016.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 09 de dezembro de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES
DECRETO Nº. 992 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgâ￾nica Municipal, e:
CONSIDERANDO o que consta do Processo submetido ao memorando
sob nº. 33.198, de 21 de outubro de 2021;
DECRETA:
Art.1º Fica nomeada a senhora RAIANY MOTA RIBEIRO, para respon￾der pelo cargo em Comissão de Gerência de Programas e Projetos,
da Secretaria de Assistência Social do Município de Cáceres, Estado de
Mato Grosso, a partir de 13 de dezembro de 2021.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 634
de 03 de agosto de 2021.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 13 de dezembro de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
FABÍOLA CAMPOS LUCAS
Secretária Municipal Interina de Assistência Social
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES
DECRETO Nº. 991 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de
2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, no âmbito da
Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII
da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO a necessidade da regulamentação e adequação da Lei
Federal 13.709/2018 aos moldes do Município de Cáceres, bem como da
observância das diretrizes e boas práticas para a implementação das obri￾gações constantes na referida Lei;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº
34.118, de 28 de outubro de 2021;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – Este decreto dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709,
de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais –
LGPD, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Exe￾cutivo, estabelecendo competências, procedimentos e providências a se￾rem observados por seus órgãos e entidades, visando garantir a proteção
de dados pessoais.
Art. 2º – Para os fins deste decreto, considera-se:
I – dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou
identificável;
16 de Dezembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.877
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