| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3010 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização da Câmara Municipal de Cáceres em estabelecer parcerias com a iniciativa privada, de forma gratuita, para auxiliar na confecção do projeto inicial de construção da nova sede da Câmara Municipal de Cáceres” |
| native_id | 333 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
O valor global da dívida ora reconhecido é de R$ 297.700,00 ( duzentos e vinte e sete mil e setessentos reais ). O período do objeto acima se deu de fevereiro a setembro de 2021. CLAÚSULA SEGUNDA – DO VALOR RECONHECIDO A DEVEDORA reconhece os valores devidos ou pendentes, junto à PARTE CREDORA, na importância R$ 297.700,00 ( duzentos e noventa e sete mil e setecentos reais ), referentes ao objeto e período mencionados na cláusula primeira, conforme declaração da Empresa R. RIVERO ZARRAGA EIRELI, e demais documentos acostados ao processo administrativo nº . CLAÚSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO A DEVEDORA efetuará o pagamento à P A R T E CREDORA dos valores mencionados na Cláusula anterior, em até 30 (trinta) dias contados da data de assinatura deste instrumento. PARAGRAFO ÚNICO – A DEVEDORA deverá efetuar o pagamento correspondente ao objeto mencionado na cláusula primeira, em nome da PARTE CREDORA, por meio de Ordem Bancária, devidamente atestada através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pela PARTE CREDORA. CLAÚSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO Após a comunicação e a comprovação do pagamento, dar-se-á ampla e geral quitação para ambas as partes, dos direitos e deveres sobrescritos neste ajuste. CLAÚSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução do presente Termo de Reconhecimento de dívida correrão à conta do orçamento da DEVEDORA, conforme a dotação orçamentária: Projeto atividade Despesa Fonte 2041 33.90.93 102 2041 33.90.93 302 CLAÚSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO A DEVEDORA providenciará a publicação por extrato do presente instrumento, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso no endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei 8.666/93. CLAÚSULA SETIMA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Cáceres-MT com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou litígio oriundo deste ajuste. E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produzam os efeitos jurídicos legais pertinentes. Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 07 de dezembro 2021. ELIS FERNANDA DE MELO SILVA SECRETÁRIA MUNICIPAL SAÚDE R. RIVERO ZARRAGA EIRELI PARTE CREDORA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES DECRETO Nº 940 DE 20 DE ABRIL DE 2021. A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 74, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 34548, de 03 de novembro de 2021; R E S O L V E: Art.1º Conceder à servidora ADAIELE PEREIRA DE ALMEIDA – cargo deProfessora licenciada em Pedagogia com Docência, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade, nos termos da Lei Complementar nº 25, de 27 de novembro de 1997, pelo período de 25 de outubro de 2021 a 22 de abril de 2022. Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 23 de novembro de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres LIAMARA RODRIGUES DA SILVA Secretária Municipal de Educação SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE REVOGAÇÃO AO TERMO DE ADESÃO Nº 34/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT TERMO ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 34/2021 – ORIUNDA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 296/2020 ORIGINADA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/2020 DA PREFEITURA DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de suprimentos de informática para atender a demanda da Secretaria de Saúde. Publique-se e cumpra-se. EMPRESA: STUDIO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA EIRELI, CNPJ: 08.710.871/0001-00. VALOR: R$ 767.380,00 (setecentos e sessenta e sete mil trezentos e oitenta reais). Considerando o interesse público, fica revogada a presente adesão. Prefeitura Municipal de Cáceres- MT, 15 de dezembro de 2021. Elis Fernanda de Melo Silva Secretária Municipal de Saúde PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.010, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 “Dispõe sobre a autorização da Câmara Municipal de Cáceres em estabelecer parcerias com a iniciativa privada, de forma gratuita, para auxiliar na confecção do projeto inicial de construção da nova sede da Câmara Municipal de Cáceres” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º A Câmara Municipal de Cáceres fica autorizada a receber serviços em doação e estabelecer parcerias com a iniciativa privada, objetivando viabilizar projetos relacionados com a construção de sua nova sede, nas respectivas áreas de atuação, obedecidos os parâmetros legais. Art. 2º Os interessados em fazer a doação de serviços para Câmara Municipal de Cáceres de forma gratuita, para os objetivos descritos no art. 1º, desta lei, serão selecionados através de chamamento público. Art. 3º O edital de chamamento público irá prever todos os requisitos do(s) projeto(s), e, será divulgado no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Cáceres e no Diário Eletrônico do Município. Art. 4º Após a realização do procedimento descrito no art. 2º, desta lei, os interessados poderão encaminhar seus projetos à Secretaria de Aquisição, Licitação, Contratos e Patrimônio da Câmara Municipal de Cáceres – 16 de Dezembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.877 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 156 Assinado Digitalmente MT, para análise, devendo os ajustes delas decorrentes atender à legislação em vigor e serão formalizadas através de termo de doação, colaboração ou apoio, em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa. Art. 5º As propostas aceitas serão registradas e os interessados convocados para a definição do plano de trabalho e conclusão do projeto, que ficará acessível ao público em geral para conhecimento. Art. 6º Em nenhuma hipótese a Câmara Municipal de Cáceres ficará vinculada ao doador, colaborador ou apoiador, de que trata esta lei, sendo que a construção da nova sede da Câmara Municipal de Cáceres será realizada através de processo licitatório próprio, na forma da legislação vigente. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 15 de dezembro de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES DECRETO Nº 937 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021. A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 36.062, de 12 de novembro de 2021; RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeitos o Decreto nº 929, de 16 de novembro de 2021, que solicitou Ampliação da jornada de trabalho de professores da Rede Municipal de Ensino da Secretaria de Educação do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres, 22 de novembro de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.009, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021 “Altera as redações dos §§§ 1º, 2º e 3º, do art. 4º, da Lei Municipal nº 2.524, de 03 de março de 2016, revogando-se expressamente o § 4º, também do art. 4º, da mesma Lei, e dá outras providências ” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Os §§§ 1º, 2º e 3º, do art. 4º, da Lei Municipal nº 2.524, de 03 de março de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art.4º........................................................................................................... .......................................................................................................... § 1º O adicional de que trata o caput, será pago proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados pelo servidor. § 2º Em se tratando de servidor em licença, ou afastamento por qualquer outro motivo legal, o adicional será pago após o término do impedimento. § 3º O suplente receberá juntamente com o titular, nas hipóteses previstas no § 2º deste artigo, desde que haja a publicação de portaria no diário oficial do município, estabelecendo o período do pagamento. ” Art. 2º Revoga-se o § 4º, do art. 4º, da Lei Municipal nº 2.524, de 03 de março de 2016. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 09 de dezembro de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES DECRETO Nº. 992 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021. A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO o que consta do Processo submetido ao memorando sob nº. 33.198, de 21 de outubro de 2021; DECRETA: Art.1º Fica nomeada a senhora RAIANY MOTA RIBEIRO, para responder pelo cargo em Comissão de Gerência de Programas e Projetos, da Secretaria de Assistência Social do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, a partir de 13 de dezembro de 2021. Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 634 de 03 de agosto de 2021. Prefeitura Municipal de Cáceres, 13 de dezembro de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres FABÍOLA CAMPOS LUCAS Secretária Municipal Interina de Assistência Social SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES DECRETO Nº. 991 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo. A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e; CONSIDERANDO a necessidade da regulamentação e adequação da Lei Federal 13.709/2018 aos moldes do Município de Cáceres, bem como da observância das diretrizes e boas práticas para a implementação das obrigações constantes na referida Lei; CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 34.118, de 28 de outubro de 2021; DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º – Este decreto dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, estabelecendo competências, procedimentos e providências a serem observados por seus órgãos e entidades, visando garantir a proteção de dados pessoais. Art. 2º – Para os fins deste decreto, considera-se: I – dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; 16 de Dezembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.877 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 157 Assinado Digitalmente