| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3009 / 2021 |
| Date | 2021-12-09 |
| Ementa | “Altera as redações dos §§§ 1º, 2º e 3º, do art. 4º, da Lei Municipal nº 2.524, de 03 de março de 2016, revogando-se expressamente o § 4º, também do art. 4º, da mesma Lei, e dá outras providências ” |
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MT, para análise, devendo os ajustes delas decorrentes atender à legislação em vigor e serão formalizadas através de termo de doação, colaboração ou apoio, em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa. Art. 5º As propostas aceitas serão registradas e os interessados convocados para a definição do plano de trabalho e conclusão do projeto, que ficará acessível ao público em geral para conhecimento. Art. 6º Em nenhuma hipótese a Câmara Municipal de Cáceres ficará vinculada ao doador, colaborador ou apoiador, de que trata esta lei, sendo que a construção da nova sede da Câmara Municipal de Cáceres será realizada através de processo licitatório próprio, na forma da legislação vigente. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 15 de dezembro de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES DECRETO Nº 937 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021. A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 36.062, de 12 de novembro de 2021; RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeitos o Decreto nº 929, de 16 de novembro de 2021, que solicitou Ampliação da jornada de trabalho de professores da Rede Municipal de Ensino da Secretaria de Educação do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres, 22 de novembro de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.009, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021 “Altera as redações dos §§§ 1º, 2º e 3º, do art. 4º, da Lei Municipal nº 2.524, de 03 de março de 2016, revogando-se expressamente o § 4º, também do art. 4º, da mesma Lei, e dá outras providências ” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Os §§§ 1º, 2º e 3º, do art. 4º, da Lei Municipal nº 2.524, de 03 de março de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art.4º........................................................................................................... .......................................................................................................... § 1º O adicional de que trata o caput, será pago proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados pelo servidor. § 2º Em se tratando de servidor em licença, ou afastamento por qualquer outro motivo legal, o adicional será pago após o término do impedimento. § 3º O suplente receberá juntamente com o titular, nas hipóteses previstas no § 2º deste artigo, desde que haja a publicação de portaria no diário oficial do município, estabelecendo o período do pagamento. ” Art. 2º Revoga-se o § 4º, do art. 4º, da Lei Municipal nº 2.524, de 03 de março de 2016. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 09 de dezembro de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES DECRETO Nº. 992 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021. A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO o que consta do Processo submetido ao memorando sob nº. 33.198, de 21 de outubro de 2021; DECRETA: Art.1º Fica nomeada a senhora RAIANY MOTA RIBEIRO, para responder pelo cargo em Comissão de Gerência de Programas e Projetos, da Secretaria de Assistência Social do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, a partir de 13 de dezembro de 2021. Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 634 de 03 de agosto de 2021. Prefeitura Municipal de Cáceres, 13 de dezembro de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres FABÍOLA CAMPOS LUCAS Secretária Municipal Interina de Assistência Social SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES DECRETO Nº. 991 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo. A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e; CONSIDERANDO a necessidade da regulamentação e adequação da Lei Federal 13.709/2018 aos moldes do Município de Cáceres, bem como da observância das diretrizes e boas práticas para a implementação das obrigações constantes na referida Lei; CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 34.118, de 28 de outubro de 2021; DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º – Este decreto dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, estabelecendo competências, procedimentos e providências a serem observados por seus órgãos e entidades, visando garantir a proteção de dados pessoais. Art. 2º – Para os fins deste decreto, considera-se: I – dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; 16 de Dezembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.877 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 157 Assinado Digitalmente