br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

norma nº 3009/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3009 / 2021
Date 2021-12-09
Ementa“Altera as redações dos §§§ 1º, 2º e 3º, do art. 4º, da Lei Municipal nº 2.524, de 03 de março de 2016, revogando-se expressamente o § 4º, também do art. 4º, da mesma Lei, e dá outras providências ”
native_id334

Originating matéria

matéria 2627 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MT, para análise, devendo os ajustes delas decorrentes atender à legisla￾ção em vigor e serão formalizadas através de termo de doação, colabora￾ção ou apoio, em consonância com os princípios da legalidade, impessoa￾lidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa.
Art. 5º As propostas aceitas serão registradas e os interessados convo￾cados para a definição do plano de trabalho e conclusão do projeto, que
ficará acessível ao público em geral para conhecimento.
Art. 6º Em nenhuma hipótese a Câmara Municipal de Cáceres ficará vin￾culada ao doador, colaborador ou apoiador, de que trata esta lei, sendo
que a construção da nova sede da Câmara Municipal de Cáceres será re￾alizada através de processo licitatório próprio, na forma da legislação vi￾gente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 15 de dezembro de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES
DECRETO Nº 937 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, inciso VIII, da Lei Orgâni￾ca Municipal;
CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 36.062, de 12 de no￾vembro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeitos o Decreto nº 929, de 16 de novembro de 2021,
que solicitou Ampliação da jornada de trabalho de professores da Rede
Municipal de Ensino da Secretaria de Educação do Município de Cáceres,
Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 22 de novembro de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.009, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
“Altera as redações dos §§§ 1º, 2º e 3º, do art. 4º, da Lei Municipal nº
2.524, de 03 de março de 2016, revogando-se expressamente o § 4º,
também do art. 4º, da mesma Lei, e dá outras providências ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inci￾so VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos
termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Os §§§ 1º, 2º e 3º, do art. 4º, da Lei Municipal nº 2.524, de 03 de
março de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art.4º...........................................................................................................
..........................................................................................................
§ 1º O adicional de que trata o caput, será pago proporcionalmente aos di￾as efetivamente trabalhados pelo servidor.
§ 2º Em se tratando de servidor em licença, ou afastamento por qualquer
outro motivo legal, o adicional será pago após o término do impedimento.
§ 3º O suplente receberá juntamente com o titular, nas hipóteses previstas
no § 2º deste artigo, desde que haja a publicação de portaria no diário ofi￾cial do município, estabelecendo o período do pagamento. ”
Art. 2º Revoga-se o § 4º, do art. 4º, da Lei Municipal nº 2.524, de 03 de
março de 2016.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 09 de dezembro de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES
DECRETO Nº. 992 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgâ￾nica Municipal, e:
CONSIDERANDO o que consta do Processo submetido ao memorando
sob nº. 33.198, de 21 de outubro de 2021;
DECRETA:
Art.1º Fica nomeada a senhora RAIANY MOTA RIBEIRO, para respon￾der pelo cargo em Comissão de Gerência de Programas e Projetos,
da Secretaria de Assistência Social do Município de Cáceres, Estado de
Mato Grosso, a partir de 13 de dezembro de 2021.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 634
de 03 de agosto de 2021.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 13 de dezembro de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
FABÍOLA CAMPOS LUCAS
Secretária Municipal Interina de Assistência Social
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES
DECRETO Nº. 991 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de
2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, no âmbito da
Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII
da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO a necessidade da regulamentação e adequação da Lei
Federal 13.709/2018 aos moldes do Município de Cáceres, bem como da
observância das diretrizes e boas práticas para a implementação das obri￾gações constantes na referida Lei;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº
34.118, de 28 de outubro de 2021;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – Este decreto dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709,
de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais –
LGPD, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Exe￾cutivo, estabelecendo competências, procedimentos e providências a se￾rem observados por seus órgãos e entidades, visando garantir a proteção
de dados pessoais.
Art. 2º – Para os fins deste decreto, considera-se:
I – dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou
identificável;
16 de Dezembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.877
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 157 Assinado Digitalmente

open original →