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norma nº 3006/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3006 / 2021
Date 2021-11-26
Ementa“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências. ”
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NOME: _________________________________ NO￾ME:_________________________________
RG Nº: _________________________________ RG
Nº:_________________________________
CPF Nº: _________________________________ CPF Nº:
__________________________________
ASSESSORIA TECNICA
EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO N.º 222/2018-PGM
ASSESSORIA TÉCNICA I
Extrato do 8º Termo Aditivo de Prazo ao Contrato Administrativo n.º
222/2018-PGM
Contratante: Prefeitura Municipal de Cáceres-MT
Contratada: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AERO￾PORTUARIA – INFRAERO.
Objeto: Aditar o PRAZO DE VIGÊNCIA do Contrato Administrativo nº 222/
2018, celebrado entre o Município de Cáceres através da Secretaria Mu￾nicipal de Infraestrutura e Logística e a EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO para mais 30 (trin￾ta) dias.
Cáceres – MT, 26 de novembro de 2021.
Wesley de Sousa Lopes
Secretaria Mun. de Infraestrutura e Logística
AUTARQUIA ÁGUAS DO PANTANAL
EXTRATO - DESLIGAMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO PARA
REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO REMUNERADO
O Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrita no CNPJ 22.794.608/0001-78, comunica
desligamento do Termo de Compromisso para realização de Estágio Re￾munerado Não Obrigatório entre a Autarquia Municipal e Cícero Leandro
dos Santos Silva Simões, portador do CPF sob nº 069.489.141-01, a par￾tir de 26 de novembro de 2021.
Cáceres/MT, 26 de novembro de 2021.
ALEXANDRE PACHECO QUIDÁ
Diretor Executivo em Substituição – SSAAP Portaria 085/2021
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.005, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
“Dispõe sobre a criação do auxílio-alimentação aos servidores efeti￾vos e em comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de
Cáceres e dá outras providências. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inci￾so VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos
termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º O Poder Legislativo disporá sobre a concessão mensal de auxílio￾alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de Cáceres.
§ 1º A concessão do auxílio-alimentação será feita em pecúnia e terá ca￾ráter indenizatório no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
§ 2º O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição
Federal, fará jus à percepção de um único auxílio-alimentação, mediante
opção.
§ 3º O auxílio-alimentação não será:
a) incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão; b) con￾figurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribui￾ção para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público; c) caracteri￾zado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura.
§ 4º O auxílio-alimentação será custeado com recursos da Câmara Muni￾cipal de Cáceres.
§ 5º O auxílio-alimentação é inacumulável com outro de espécie seme￾lhante, tais como auxílio para cesta básica ou vantagem pessoal originária
de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação.
§ 6º Considerar-se-á para o desconto do auxílio-alimentação, por dia não
trabalhado, a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias.
§ 7º Para os efeitos deste artigo, considera-se como dia trabalhado a par￾ticipação do servidor em programa de treinamento regularmente instituído,
conferências, congressos, treinamentos, ou outros eventos similares, sem
deslocamento da sede.
§ 8º O valor do auxílio-alimentação será revisto na mesma data base e se￾gundo o mesmo índice da remuneração dos servidores da Câmara Muni￾cipal de Cáceres (RGA).
§ 9º O auxílio-alimentação passa a integrar o PPA/2022-2025, a LDO/2022
e a LOA/2022 e suas alterações.
§ 10. O servidor em gozo de férias ou licença-prêmio tem direito a receber
o auxílio-alimentação.
§ 11. Será devido o auxílio-alimentação nos afastamentos que contarem
como tempo de efetivo exercício no serviço público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cáceres-MT, 25 de novembro de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.006, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especi￾al em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras
providências. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 211.315,00 (duzentos e onze mil trezentos e quinze reais).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela
inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despe￾sa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e
terão as seguintes características financeiras e funcional-programática:
Órgão: 12 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊN￾CIA SOCIAL
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSIS- TÊNCIA SOCIAL
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 1009 – ASSISTENCIA SOCIAL
Proj/Atividade: 1.296 – DISTRIBUIÇÃO DE CESTA BÁSI￾CAS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.32 Material, Bem ou Servi￾ço para Distribuição Gratuita
(121) Transferências de Con￾vênios – Assistência Social
201.
315,00
3.3.90.32 Material, Bem ou Servi￾ço para Distribuição Gratuita (100) Recursos Ordinários 10.
000,00
29 de Novembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.864
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 117 Assinado Digitalmente
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2º
decorrem da anulação parcial de dotação orçamentária, consoante o que
dispõe os incisos III, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, conforme discriminação:
Órgão: 12 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Unidade: 07 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITA￾ÇÃO
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 1009 – ASSISTENCIA SOCIAL
Proj/Atividade: 2.124 – TRABALHO TECNICO SOCIAL
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.39 Outros Serviços de
Terceiros-Pessoa Jurídica
(121) Transferências de Convêni￾os – Assistência Social
201.
315,00
Órgão: 12 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AS- SISTÊNCIA SOCIAL
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 1007 – GESTAO DE EXCELENCIA
Proj/Atividade: 2.092 – MANT E ENC C/AS ATIVIDADES DA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.1.90.11 Vencimentos e Van￾tagens Fixas - Pessoal Civil (100) Recursos Ordinários 10.
000,00
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de
23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro
de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/
2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 26 de novembro de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATO DE RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO – DISPENSA Nº 37/2021
Interessada: Secretaria Municipal de Assistência Social
Objeto: Dispensa de Licitação visando à contratação de empresa espe￾cializada no ramo de alimentação industrial coletiva para a prestação de
serviços de preparo, fornecimento e distribuição de refeições a preços po￾pulares na Cozinha Comunitária
Fundamento: Art. 24 da Lei 8.666/93 amparados nos princípios da finali￾dade pública e princípio da continuidade do serviço público.
Empresa: NORIVAL RESTAURANTE VITÓRIA EIRELI, CNPJ:17.468.
455/0001-40, perfazendo o valor total de R$ 165.000,00 (cento e sessenta
e cinco mil reais)
Ratifico a Dispensa de Licitação em consonância com o Parecer Jurídico
nos termos do Artigo 24º da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 2020.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 26 de novembro de 2021.
Fabíola Campos Lucas
Secretária Municipal de Assistência Social
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2021-SMTC - CHAMAMENTO PÚBLICO
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO PARA CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO SERVIÇO DE BAR, LANCHONE￾TE, AMBULANTES E BRINQUEDOS PARA AS FESTIVIDADES DO NATAL DE LUZES 2021
A Prefeitura Municipal de Cáceres torna público Edital de Chamamento Público para SELEÇÃO E CREDENCIAMENTO de autorização de uso a título
precário para fins de exploração de Bares, Lanchonetes, brinquedos e ambulantes na PRAÇA DE EVENTOS DA SMTC e entorno para a realização do
Natal de Luzes 2021, de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
O presente Edital e seus anexos, bem como quaisquer esclarecimentos aos seus termos, serão obtidos no Prédio da Secretaria de Turismo e Cultura
com COMISSÃO DE FRENTE DE TRABALHO PARA O NATAL DE LUZES DE CÁCERES-MT, EDIÇÃO 2021 instituída pela Portaria nº 761/2021.
Todos os interessados deverão credenciar-se seguindo normas do presente edital no período indicado e de acordo com critérios estabelecidos.
Caso haja empresas ou pessoas físicas além das quantidades de tendas e espaços estipulados, o desempate será feito por meio de sorteio na presença
dos interessados.
A disposição das tendas e espaço será definida no layout determinado pela PREFEITURA, sendo vedada sua mudança após a montagem das tendas.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital de Seleção o Credenciamento para concessão de autorização de uso a título precário de espaço para exploração co￾mercial do evento 12º Natal de Luzes - 2021.
1.2. A exploração das atividades de bar e lanchonete e similares não gera para a Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, qualquer compromisso relaciona￾do com a contratação dos serviços típicos decorrentes desta exploração, reservando-se tão somente o direito de supervisionar a qualidade dos serviços
prestados.
1.3. Não será permitida a venda de produtos em garrafas, copos e/ou vasilhames de qualquer natureza de vidro.
1.4. É obrigatória a utilização de acessórios de higiene, tais como: luva, máscara e touca para os manipuladores de alimentos.
1.5. Cada tenda deverá conter lâmpada de emergência e extintor pó químico seco de 4,0 Kg (quatro quilos) às expensas pelo CREDENCIADO, conforme
item 1.8.
1.6. As tendas/tendas serão fornecidas pela Prefeitura Municipal de Cáceres-MT.
1.7. É de responsabilidade do credenciado, a contratação de seguranças e agentes de limpeza.
1.8. Todas as tendas deverão ter luz de emergência e extintor como descrito no projeto de pânico e incêndio do evento NATAL DE LUZES 2021, e é de
responsabilidade do CREDENCIADO.
29 de Novembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.864
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 118 Assinado Digitalmente

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