| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2998 / 2021 |
| Date | 2021-11-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cáceres-MT, e dá outras providências.” |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (924.711) PORTARIA Nº 848 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública; CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 37.079 de 23 de novembro de 2021; RESOLVE: Art.1º Designar os servidores ora indicados, ambos lotados na Secretaria Municipal de Educação, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo. Titular: Alison Ribeiro Félix Suplente: Douglas Félix da Silva Nº Contrato Contratado Objeto Data da Assinatura do Contrato Vigência 159/ 2021 MAN LATIN AMÉRICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA Constitui o objeto do presente Contrato Administrativo a aquisição de veículo de transporte escolar diário de estudantes, denominado de Ônibus Rural Escolar - ORE 3, para atender as necessidades da frota do transporte escolar da Secretaria Municipal de Educação de Cáceres-MT, de acordo com as especificações, quantidades e condições constantes neste instrumento. 16/11/ 2021 12 meses § 1º Os servidores acima designados devem acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Educação e determinar o que for necessário para a regularização. § 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 23 de novembro de 2021. LIAMARA RODRIGUES DA SILVA Secretária Municipal de Educação PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO (924.105) LEI Nº 2.998, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021 “Dispõe sobre autorização para firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cáceres-MT, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo de Cáceres autorizado a firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cáceres-MT –APAE e a transferir recursos financeiros até o limite máximo de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), a serem repassados em parcelas fixas mensais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 2º Os recursos financeiros transferidos à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cáceres serão aplicados com o objetivo de desenvolver projetos através de ações voltadas às crianças e adolescentes residentes no município de Cáceres –MT. Parágrafo único. O recurso pode ser utilizado para transferência a entidades governamentais e não governamentais, observada a Lei Municipal n. º 2.473/2015 e da Lei 13.019/2014. Art. 3º A entidade deverá prestar contas, bimestralmente, dos recursos recebidos, na forma da lei e conforme disposto no Plano de Trabalho e no Termo de Fomento. Parágrafo único. O Município designará uma Comissão para fiscalizar e acompanhar a execução do Termo. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação específica a serem consignadas nos orçamentos vigentes da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 08 de novembro de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO (924.104) LEI Nº 2.997, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021 “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal Especial de Assuntos Estratégicos e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 58.950,89 (cinquenta e oito mil, novecentos e cinquenta reais e oitenta e nove centavos). Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 03 - SEC. MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUN- TOS ESTRATÉGICOS Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUN- TOS ESTRATÉGICOS Função: 06 – Segurança Pública Subfunção: 182 – Defesa Civil Programa: 1007 – GESTAO DE EXCELENCIA Proj/Atividade: 2.015 – PROGRAMA SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA - GGI Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.93 Indenizações e Restituições (300) Recursos Ordinários 57. 948,97 3.3.90.93 Indenizações e Restituições (300) Recursos Ordinários – rendimentos de aplicação 1. 001,92 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de 23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/ 2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 08 de novembro de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres 24 de Novembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.861 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 183 Assinado Digitalmente