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norma nº 2998/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2998 / 2021
Date 2021-11-08
Ementa“Dispõe sobre autorização para firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cáceres-MT, e dá outras providências.”
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
(924.711) PORTARIA Nº 848 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela
Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de
fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde
determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada
por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando
sob nº 37.079 de 23 de novembro de 2021;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores ora indicados, ambos lotados na Secretaria
Municipal de Educação, como responsáveis pela fiscalização e controle do
contrato relacionado abaixo.
Titular: Alison Ribeiro Félix
Suplente: Douglas Félix da Silva
Nº
Contrato Contratado Objeto
Data da
Assinatura
do Contra￾to
Vigência
159/
2021
MAN LATIN AMÉRICA INDÚSTRIA E COMÉR￾CIO DE VEÍCULOS
LTDA
Constitui o objeto do presente
Contrato Administrativo a aqui￾sição de veículo de transporte
escolar diário de estudantes, denominado de Ônibus Rural
Escolar - ORE 3, para atender
as necessidades da frota do
transporte escolar da Secreta￾ria Municipal de Educação de
Cáceres-MT, de acordo com as
especificações, quantidades e
condições constantes neste
instrumento.
16/11/
2021
12 me￾ses
§ 1º Os servidores acima designados devem acompanhar e fiscalizar a
execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito to￾das as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Educação e
determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores respon￾sáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para
a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 23 de novembro de 2021.
LIAMARA RODRIGUES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
(924.105) LEI Nº 2.998, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021
“Dispõe sobre autorização para firmar Termo de Fomento com a As￾sociação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cáceres-MT, e dá ou￾tras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Cáceres autorizado a firmar Termo
de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Cáceres-MT –APAE e a transferir recursos financeiros até o limite máximo
de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), a serem repassados em
parcelas fixas mensais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º Os recursos financeiros transferidos à Associação de Pais e Ami￾gos dos Excepcionais de Cáceres serão aplicados com o objetivo de de￾senvolver projetos através de ações voltadas às crianças e adolescentes
residentes no município de Cáceres –MT.
Parágrafo único. O recurso pode ser utilizado para transferência a entida￾des governamentais e não governamentais, observada a Lei Municipal n.
º 2.473/2015 e da Lei 13.019/2014.
Art. 3º A entidade deverá prestar contas, bimestralmente, dos recursos re￾cebidos, na forma da lei e conforme disposto no Plano de Trabalho e no
Termo de Fomento.
Parágrafo único. O Município designará uma Comissão para fiscalizar e
acompanhar a execução do Termo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta de dotação específica a serem consignadas nos orçamentos vigen￾tes da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 08 de novembro de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
(924.104) LEI Nº 2.997, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial
em favor da Secretaria Municipal Especial de Assuntos Estratégicos
e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 58.950,89 (cinquenta e oito mil, novecentos e cinquenta reais
e oitenta e nove centavos).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela
inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despe￾sa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e
terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 03 - SEC. MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUN- TOS ESTRATÉGICOS
Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUN- TOS ESTRATÉGICOS
Função: 06 – Segurança Pública
Subfunção: 182 – Defesa Civil
Programa: 1007 – GESTAO DE EXCELENCIA
Proj/Atividade: 2.015 – PROGRAMA SISTEMA ÚNICO DE SEGU￾RANÇA PÚBLICA - GGI
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.93 Indenizações e
Restituições (300) Recursos Ordinários 57.
948,97
3.3.90.93 Indenizações e
Restituições
(300) Recursos Ordinários – rendimen￾tos de aplicação
1.
001,92
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de
23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro
de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/
2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 08 de novembro de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
24 de Novembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.861
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 183 Assinado Digitalmente

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