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norma nº 2999/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2999 / 2021
Date 2021-11-18
Ementa“Institui o 13º (décimo terceiro) salário e o pagamento de férias acrescido do terço constitucional aos ao Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais e aos Vereadores da Câmara Municipal de Cáceres, a partir de 1º de janeiro de 2022 e dá outras providências. ”
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Adineia Aparecida
Martins da Silva
Prof. Lic. Pe￾dagogia
EMEI Madre
Maria Este￾vão
19 H
Aumentar
18/11/
2021 a
24/11/
2021
Em substituição a Kelly Alessandra Garcia Barbara que está de atestado médi￾co. Na turma da Creche III E Matutino.
Lucas Guilherme
Deluque de Oliveira
Prof. Lic. Pe￾dagogia EM CAIC 20 H
Aumentar
17/11/
2021 a
19/11/
2021
Em substituição a Marta Noberta da Silva que está de atestado médico. Na tur￾ma do Pré I D Vespertino.
Claudionor Martins
Pereira
Prof. Lic. Ge￾ografia
EM Nossa
Senhora
Aparecida
10 H
Aumentar
11/11/
2021 a
06/01/
2021
Tendo em vista não possui candidatos classificados nos processos seletivos vi￾gente 005/2019 e 001/2021. Por tanto faz-se necessário a alteração da carga
horária do referido professor.
Maricley Maga￾lhães Severino
Prof. Lic. His￾tória
EM Nossa
Senhora
Aparecida
10 H
Aumentar
11/11/
2021 a
06/01/
2021
Tendo em vista não possui candidatos classificados nos processos seletivos vi￾gente 005/2019 e 001/2021. Por tanto faz-se necessário a alteração da carga
horária da referida professora.
Patrícia Campos
Silva Miranda
Professora
Lic. Pedago￾gia
EMEI Madre
Maria Este￾vão
20 H
Aumentar
12/11/
2021 a
26/11/
2021
Em substituição a Renilda Batista Prina Lamom que se aposentou. Na turma da
Creche I-D, período vespertino.
Cristiane Ramos
Pereira
Prof. Lic. Pe￾dagogia
EM Raquel
Ramão da
Silva
10 H
Aumentar
28/10/
2021 a
08/11/
2021
Em substituição a Dulsangela de Almeida Souza que estava de atestado médico
de acompanhante.
Maria Regina Ru￾mão
Prof. Lic. Pe￾dagogia
EM Brincan￾do e Apren￾dendo
20 H
Aumentar
03/11/
2021 a
12/11/
2021
Em substituição a Luciana Regina Marques que está de atestado médico.
Maria Madalena de
Oliveira
Prof. Lic. Pe￾dagogia
EM Tancre￾do Neves
24 H
Aumentar
29/10/
2021 a
23/11/
2021
Em substituição a Ana Maria Cruz Silva que está de atestado médico.
Rosilene Simões
Miranda
Prof. Lic. Pe￾dagogia
EM Vila Re￾al
20 H
Aumentar
11/11/
2021 a
22/11/
2021
Em substituição a Ana Paula Pinho da Silva que está de atestado médico.
Kamilla Patricia
Ferreira Justiniano
de Almeida
Prof. Lic. Pe￾dagogia
EM Vila Re￾al
10 H
Aumentar
11/11/
2021 a
22/11/
2021
Em substituição a Ana Paula Pinho da Silva que está de atestado médico
Judith Rangel Pe￾reira Proença
Prof. Lic. Pe￾dagogia
EM Duque
de Caxias
24 H
Aumentar
08/11/
2021 a
12/11/
2021
Em substituição a Edilaine de Paula Lopes da Silva que está de licença matri￾monio.
COORDENAÇÃO DE CONTABILIDADE
(924.740) BALANCETE DA PREFEITURA DE CÁCERES REFERENTE
AO MÊS DE SETEMBRO DE 2021:
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 26/2021 DO BALANCETE DO MÊS DE SE￾TEMBRO DE 2021
A SENHORA ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS, PREFEITA MUNICI￾PAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES EM CONFORMIDADE COM A LEI 4320/64 E LEI DE
TRANSPARECIAS, COMUNICAMOS QUE O BALANCETE DO MÊS DE
SETEMBRO DO EXERCÍCIO DE 2021 ESTA A DISPOSIÇÃO NA PRE￾FEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES E TAMBÉM NO LINK http://www.
caceres.mt.gov.br/transparencia PARA APRECIAÇÃO DOS CIDADÃOS E
INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE, OS QUAIS PODERÃO QUESTIONAR￾LHES A LEGITIMIDADE.
Cáceres – MT, 23 de novembro de 2021.
Antonia Eliene Liberato Dias
Prefeita Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
(924.717) DECRETO Nº. 921 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgâ￾nica Municipal, e:
CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando sob nº 35.360
de 09 de novembro de 2021;
RESOLVE:
Art.1º Nomear a servidora ADALBIANA RANGEL ORTIZ para responder
pelos cargos em Comissão de: Gerente de Afastamento Médico em subs￾tituição do servidor Paulo Cezar de Campos Pessoa pelo período de 04
de novembro á 13 de novembro de 2021; Gerência de Cadastro e Contro￾le Funcional em substituição à servidora Roseane Nunes De Souza pelo
período de 16 de novembro á 30 de novembro de 2021.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogan￾do – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 11 de novembro de 2021.
ANTÔNIA ELIANE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
WILSON MASSAHIRO KISHI
Secretário Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
(924.107) LEI Nº 2.999, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
“Institui o 13º (décimo terceiro) salário e o pagamento de férias acrescido
do terço constitucional aos ao Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Munici￾pais e aos Vereadores da Câmara Municipal de Cáceres, a partir de 1º de
janeiro de 2022 e dá outras providências. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inci￾so VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos
termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Será pago ao Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais e aos
Vereadores da Câmara Municipal de Cáceres, o 13º (décimo terceiro) sa￾lário e as férias acrescida do terço constitucional.
§ 1º O 13º (décimo terceiro) salário corresponderá a 1/12 (um doze avos),
por mês de efetivo exercício, da remuneração devida em dezembro do ano
correspondente.
24 de Novembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.861
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 186 Assinado Digitalmente
§ 2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada
como mês integral, para efeito do parágrafo anterior.
§ 3° O 13º (décimo terceiro) salário poderá ser pago em duas parcelas, a
primeira até o dia 30 (trinta) de junho e a segunda até o dia 20 (vinte) de
dezembro de cada ano.
§ 4º O pagamento de cada parcela se fará com base na remuneração do
mês em que ocorrer o pagamento.
§ 5º A segunda parcela será calculada com base no subsídio em vigor no
mês de dezembro, abatida a importância da primeira parcela, pelo valor
pago.
Art. 2º Caso o Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais ou o Verea￾dor deixem o cargo, o 13º (décimo terceiro) salário ser-lhe-á devido e pago
proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.
Art. 3º O período de férias acrescidas de terço constitucional descrito no
art. 1º desta lei, corresponderá ao recesso do mês de julho de cada ano.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dota￾ções orçamentárias próprias tanto da Prefeitura Municipal de Cáceres, co￾mo da Câmara Municipal de Cáceres.
Art. 5º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
Cáceres-MT, 18 de novembro de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
(924.702) ERRATA Nº 027/2021-PORTARIA Nº 811 DE 17 DE
NOVEMBRO DE 2021
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, Inciso VIII, da Lei Orgâni￾ca Municipal, torna pública e oficializa a presente “ERRATA” retificando o
Portaria nº 811 de 17 de novembro de 2021; e:
ONDE SE LÊ:
Art.1º Designar as servidoras ora indicadas, ambas lotadas, na Secretária
de Infraestrutura e Logística, como responsáveis pela fiscalização e exe￾cução do contrato Administrativo, conforme abaixo.
Titular: Suely Maria De Oliveira
Suplente: Ozelayne Lemos Campos
LEIA-SE:
Art.1º Designar as servidoras ora indicadas, ambas lotadas, na Secretária
de Infraestrutura e Logística, como responsáveis pela fiscalização e exe￾cução do contrato Administrativo, conforme abaixo.
Titular: Suely Maria De Oliveira
Suplente: Ozelayne Lemos Campos
Fiscal da Obra: Lumena Besson Bessi - Arquiteta e Urbanista
Prefeitura Municipal de Cáceres, 22 de novembro de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
(924.598) EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 34/ 2021 REGISTRO DE PREÇO POR MENOR
PREÇO UNITÁRIO
Interessada: Prefeitura Municipal de Cáceres.
Para atendimento do disposto no § 2º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, a Prefeitura de Cáceres, através da Secretaria Municipal de Saúde
torna públicos os preços registrados na ata abaixo discriminada, bem como, as respectivas empresas detentoras, conforme segue:
Objeto: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de gêneros perecíveis visando atender ao cardápio da alimentação escolar para o segundo
semestre e entrega de Kits de alimentos no ano letivo 2021 e para o início do ano letivo de 2022, com base no Programa Nacional de Alimentação
Escolar-PNAE, e demais eventos a serem realizados pela Secretaria Municipal de Educação para a Secretaria de Assistência Social e Saúde.
ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 243/2021
Empresa: COMERCIAL LUAR EIRELI CNPJ nº 02.545.557/0001-33, perfazendo um valor total de R$ 95.803,94 (Noventa e cinco mil oitocentos e
três reais e noventa e quatro centavos).
ITEM ESPECIFICAÇÕES DO ITEM QUANT UN MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR
TOTAL
02
ALHO EM PASTA - ALHO IN NATURA, PURO, DESCASCADO, EM PASTA, SEM SAL. EM￾BALAGEM: POTES PLÁSTICOS DE 300G, EM POLIETILENO LEITOSO OU TRANSPA- RENTE, ATÓXICA. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 5(CINCO) MESES A PARTIR DA
DATA DE ENTREGA.
2068 POTE DIODORO R$7,82 R$16.
171,76
08 CACAU - EM PO, OBTIDO DA MISTURA DE 100% DE CACAU, ACONDIDIONADO EM EM￾BALAGEM DE 500 GRAMAS. 1837 PACOTE QUALIMAX R$33,50 R$61.
539,50
13
FERMENTO QUIMICO - TIPO EM PO, COMPOSTO DE PIROFOSFATO ACIDO DE SODIO,
BICARBONATO DE SODIO, FOSFATO MONO-CALCIO, ACONDICIONADO EM LATA
HERMETICAMENTE FECHADA, 250G.
922 FRASCO ROYAL R$8,66 R$7.
984,52
17
GELEIA DE FRUTA - SABOR ARTIFICIAL, OBTIDA DA COCCAO DE CONCENTRADO,
ACIDULANTE, AROMA NATURAL DA FRUTA, ACIDO CITRICO, CONSERVANTE SOR￾BATO DE POTASSIO, ADMITINDO ADICAO DE ACUCAR, GLICOSE, ISENTO DE SUJI￾DADES, LIVRE DE FERMENTACOES E LIVRE DE SUBSTANCIAS ESTRANHAS, ACON￾DICIONADO EM POTE DE VIDRO. EMBALAGEM COM 230G.
575 POTE SENINHA R$6,16 R$3.
548,16
20
LEITE EM PO - FORMULA INFANTIL - PARA LACTANTES DE 6 A 12 MESES. COMPOSTO POR
MALTODESTRINA, PREDOMINACIA DO SORO DO LEITE (70/30), PARA CONSTIPA￾CAO, COM PREBIOTICOS COM ATE 4G/LITRO. ENRIQUECIDO COM VITAMINAS, FER￾RO E OUTROS MINERAIS, EMBALAGEM HERMETICAMENTE FECHADA, LATA COM
800G
100 LATA NESTLE
NESTOGENO R$65,60 R$6.
560,00
ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 244/2021
Empresa: RIKA COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI CNPJ nº 08.117.493/0001-56, perfazendo um valor total de R$ 93.154,70 (Noventa e três mil
cento e cinquenta e quatro reais e setenta centavos).
24 de Novembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.861
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 187 Assinado Digitalmente

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