| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2999 / 2021 |
| Date | 2021-11-18 |
| Ementa | “Institui o 13º (décimo terceiro) salário e o pagamento de férias acrescido do terço constitucional aos ao Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais e aos Vereadores da Câmara Municipal de Cáceres, a partir de 1º de janeiro de 2022 e dá outras providências. ” |
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Adineia Aparecida Martins da Silva Prof. Lic. Pedagogia EMEI Madre Maria Estevão 19 H Aumentar 18/11/ 2021 a 24/11/ 2021 Em substituição a Kelly Alessandra Garcia Barbara que está de atestado médico. Na turma da Creche III E Matutino. Lucas Guilherme Deluque de Oliveira Prof. Lic. Pedagogia EM CAIC 20 H Aumentar 17/11/ 2021 a 19/11/ 2021 Em substituição a Marta Noberta da Silva que está de atestado médico. Na turma do Pré I D Vespertino. Claudionor Martins Pereira Prof. Lic. Geografia EM Nossa Senhora Aparecida 10 H Aumentar 11/11/ 2021 a 06/01/ 2021 Tendo em vista não possui candidatos classificados nos processos seletivos vigente 005/2019 e 001/2021. Por tanto faz-se necessário a alteração da carga horária do referido professor. Maricley Magalhães Severino Prof. Lic. História EM Nossa Senhora Aparecida 10 H Aumentar 11/11/ 2021 a 06/01/ 2021 Tendo em vista não possui candidatos classificados nos processos seletivos vigente 005/2019 e 001/2021. Por tanto faz-se necessário a alteração da carga horária da referida professora. Patrícia Campos Silva Miranda Professora Lic. Pedagogia EMEI Madre Maria Estevão 20 H Aumentar 12/11/ 2021 a 26/11/ 2021 Em substituição a Renilda Batista Prina Lamom que se aposentou. Na turma da Creche I-D, período vespertino. Cristiane Ramos Pereira Prof. Lic. Pedagogia EM Raquel Ramão da Silva 10 H Aumentar 28/10/ 2021 a 08/11/ 2021 Em substituição a Dulsangela de Almeida Souza que estava de atestado médico de acompanhante. Maria Regina Rumão Prof. Lic. Pedagogia EM Brincando e Aprendendo 20 H Aumentar 03/11/ 2021 a 12/11/ 2021 Em substituição a Luciana Regina Marques que está de atestado médico. Maria Madalena de Oliveira Prof. Lic. Pedagogia EM Tancredo Neves 24 H Aumentar 29/10/ 2021 a 23/11/ 2021 Em substituição a Ana Maria Cruz Silva que está de atestado médico. Rosilene Simões Miranda Prof. Lic. Pedagogia EM Vila Real 20 H Aumentar 11/11/ 2021 a 22/11/ 2021 Em substituição a Ana Paula Pinho da Silva que está de atestado médico. Kamilla Patricia Ferreira Justiniano de Almeida Prof. Lic. Pedagogia EM Vila Real 10 H Aumentar 11/11/ 2021 a 22/11/ 2021 Em substituição a Ana Paula Pinho da Silva que está de atestado médico Judith Rangel Pereira Proença Prof. Lic. Pedagogia EM Duque de Caxias 24 H Aumentar 08/11/ 2021 a 12/11/ 2021 Em substituição a Edilaine de Paula Lopes da Silva que está de licença matrimonio. COORDENAÇÃO DE CONTABILIDADE (924.740) BALANCETE DA PREFEITURA DE CÁCERES REFERENTE AO MÊS DE SETEMBRO DE 2021: EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 26/2021 DO BALANCETE DO MÊS DE SETEMBRO DE 2021 A SENHORA ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS, PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES EM CONFORMIDADE COM A LEI 4320/64 E LEI DE TRANSPARECIAS, COMUNICAMOS QUE O BALANCETE DO MÊS DE SETEMBRO DO EXERCÍCIO DE 2021 ESTA A DISPOSIÇÃO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES E TAMBÉM NO LINK http://www. caceres.mt.gov.br/transparencia PARA APRECIAÇÃO DOS CIDADÃOS E INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE, OS QUAIS PODERÃO QUESTIONARLHES A LEGITIMIDADE. Cáceres – MT, 23 de novembro de 2021. Antonia Eliene Liberato Dias Prefeita Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (924.717) DECRETO Nº. 921 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021. A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando sob nº 35.360 de 09 de novembro de 2021; RESOLVE: Art.1º Nomear a servidora ADALBIANA RANGEL ORTIZ para responder pelos cargos em Comissão de: Gerente de Afastamento Médico em substituição do servidor Paulo Cezar de Campos Pessoa pelo período de 04 de novembro á 13 de novembro de 2021; Gerência de Cadastro e Controle Funcional em substituição à servidora Roseane Nunes De Souza pelo período de 16 de novembro á 30 de novembro de 2021. Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando – se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 11 de novembro de 2021. ANTÔNIA ELIANE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres WILSON MASSAHIRO KISHI Secretário Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO (924.107) LEI Nº 2.999, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021 “Institui o 13º (décimo terceiro) salário e o pagamento de férias acrescido do terço constitucional aos ao Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais e aos Vereadores da Câmara Municipal de Cáceres, a partir de 1º de janeiro de 2022 e dá outras providências. ” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Será pago ao Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais e aos Vereadores da Câmara Municipal de Cáceres, o 13º (décimo terceiro) salário e as férias acrescida do terço constitucional. § 1º O 13º (décimo terceiro) salário corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, da remuneração devida em dezembro do ano correspondente. 24 de Novembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.861 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 186 Assinado Digitalmente § 2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada como mês integral, para efeito do parágrafo anterior. § 3° O 13º (décimo terceiro) salário poderá ser pago em duas parcelas, a primeira até o dia 30 (trinta) de junho e a segunda até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano. § 4º O pagamento de cada parcela se fará com base na remuneração do mês em que ocorrer o pagamento. § 5º A segunda parcela será calculada com base no subsídio em vigor no mês de dezembro, abatida a importância da primeira parcela, pelo valor pago. Art. 2º Caso o Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais ou o Vereador deixem o cargo, o 13º (décimo terceiro) salário ser-lhe-á devido e pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano. Art. 3º O período de férias acrescidas de terço constitucional descrito no art. 1º desta lei, corresponderá ao recesso do mês de julho de cada ano. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias tanto da Prefeitura Municipal de Cáceres, como da Câmara Municipal de Cáceres. Art. 5º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022. Cáceres-MT, 18 de novembro de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (924.702) ERRATA Nº 027/2021-PORTARIA Nº 811 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, Inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, torna pública e oficializa a presente “ERRATA” retificando o Portaria nº 811 de 17 de novembro de 2021; e: ONDE SE LÊ: Art.1º Designar as servidoras ora indicadas, ambas lotadas, na Secretária de Infraestrutura e Logística, como responsáveis pela fiscalização e execução do contrato Administrativo, conforme abaixo. Titular: Suely Maria De Oliveira Suplente: Ozelayne Lemos Campos LEIA-SE: Art.1º Designar as servidoras ora indicadas, ambas lotadas, na Secretária de Infraestrutura e Logística, como responsáveis pela fiscalização e execução do contrato Administrativo, conforme abaixo. Titular: Suely Maria De Oliveira Suplente: Ozelayne Lemos Campos Fiscal da Obra: Lumena Besson Bessi - Arquiteta e Urbanista Prefeitura Municipal de Cáceres, 22 de novembro de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (924.598) EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 34/ 2021 REGISTRO DE PREÇO POR MENOR PREÇO UNITÁRIO Interessada: Prefeitura Municipal de Cáceres. Para atendimento do disposto no § 2º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, a Prefeitura de Cáceres, através da Secretaria Municipal de Saúde torna públicos os preços registrados na ata abaixo discriminada, bem como, as respectivas empresas detentoras, conforme segue: Objeto: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de gêneros perecíveis visando atender ao cardápio da alimentação escolar para o segundo semestre e entrega de Kits de alimentos no ano letivo 2021 e para o início do ano letivo de 2022, com base no Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, e demais eventos a serem realizados pela Secretaria Municipal de Educação para a Secretaria de Assistência Social e Saúde. ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 243/2021 Empresa: COMERCIAL LUAR EIRELI CNPJ nº 02.545.557/0001-33, perfazendo um valor total de R$ 95.803,94 (Noventa e cinco mil oitocentos e três reais e noventa e quatro centavos). ITEM ESPECIFICAÇÕES DO ITEM QUANT UN MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 02 ALHO EM PASTA - ALHO IN NATURA, PURO, DESCASCADO, EM PASTA, SEM SAL. EMBALAGEM: POTES PLÁSTICOS DE 300G, EM POLIETILENO LEITOSO OU TRANSPA- RENTE, ATÓXICA. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 5(CINCO) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. 2068 POTE DIODORO R$7,82 R$16. 171,76 08 CACAU - EM PO, OBTIDO DA MISTURA DE 100% DE CACAU, ACONDIDIONADO EM EMBALAGEM DE 500 GRAMAS. 1837 PACOTE QUALIMAX R$33,50 R$61. 539,50 13 FERMENTO QUIMICO - TIPO EM PO, COMPOSTO DE PIROFOSFATO ACIDO DE SODIO, BICARBONATO DE SODIO, FOSFATO MONO-CALCIO, ACONDICIONADO EM LATA HERMETICAMENTE FECHADA, 250G. 922 FRASCO ROYAL R$8,66 R$7. 984,52 17 GELEIA DE FRUTA - SABOR ARTIFICIAL, OBTIDA DA COCCAO DE CONCENTRADO, ACIDULANTE, AROMA NATURAL DA FRUTA, ACIDO CITRICO, CONSERVANTE SORBATO DE POTASSIO, ADMITINDO ADICAO DE ACUCAR, GLICOSE, ISENTO DE SUJIDADES, LIVRE DE FERMENTACOES E LIVRE DE SUBSTANCIAS ESTRANHAS, ACONDICIONADO EM POTE DE VIDRO. EMBALAGEM COM 230G. 575 POTE SENINHA R$6,16 R$3. 548,16 20 LEITE EM PO - FORMULA INFANTIL - PARA LACTANTES DE 6 A 12 MESES. COMPOSTO POR MALTODESTRINA, PREDOMINACIA DO SORO DO LEITE (70/30), PARA CONSTIPACAO, COM PREBIOTICOS COM ATE 4G/LITRO. ENRIQUECIDO COM VITAMINAS, FERRO E OUTROS MINERAIS, EMBALAGEM HERMETICAMENTE FECHADA, LATA COM 800G 100 LATA NESTLE NESTOGENO R$65,60 R$6. 560,00 ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 244/2021 Empresa: RIKA COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI CNPJ nº 08.117.493/0001-56, perfazendo um valor total de R$ 93.154,70 (Noventa e três mil cento e cinquenta e quatro reais e setenta centavos). 24 de Novembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.861 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 187 Assinado Digitalmente