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norma nº 2987/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2987 / 2021
Date 2021-09-28
Ementa“Dispõe, em conformidade com o inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, do artigo 129, inciso VI, da Constituição Estadual, e, do inciso III, do art. 22, da Lei Orgânica Municipal, o caso de contratação de servidor por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Câmara Municipal de Cáceres, e dá outras providências. ”
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matéria 3248 →

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A Sua Excelência o Senhor
VER. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Cârnara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres - MT - CEP 78210-056
Ref.: Protocolo 16.133/2021. de ll/08/2021
r. íDo
liestao de:
/e po;y_ I.EITURANASE5SAO
Estado de Mato Grosss
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício n" 1.3841202 I -GP/PMC Cáceres - MT, 07 de out
7i' - 
em 45- i_lq_-,za t ilo tza ,4
Senhor Presidente
Ern atendimento ao Ofício n'92812021-SL/CMC, por meio do qual essa
Colenda Cârnara encaminha-nos o autógrafo do Projeto de Lei no 082, de 09 de agosto
de 2021, de autoria do Executivo Municipal, devidarnente aprovado, vimos
encaminhar a Vossa Excelência urna via da legislação e cópia da respectiva publicação
no site uyt,l,.aru:r.g1gtlg - diariomunicipal.org/rnt/arnm, apensas, descritas a seguir:
Atenciosamente.
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Preheita he Cáceres
Lei ni Data Ementa/Referência Dados de publicação￾Jornal Oficial Eletrônico
dos Municípios do
Estado - Ano XVI
2.987 2810912021 Dispõe, em conformidade com o
inciso IX, do art. 37, da
Constituição Federal, do artigo
I29, inciso VI, da Constituição
Estadual, e, do inciso III, do art. 22,
da Lei Orgânica Municipal, o caso
de contratação de servidor por
tempo determinado, para atender à
necessidade temporária de
excepcional interesse público da
Câmara Mtmicipal de Cáceres, e dit
outras providências.
Data: 01/10/2021
N" 3.826
p. 253-255
Av. Brasil, no I 19 - Centro Operacional de Cáceres - COC - CEP 78.210-906 Cáceres - MT - Brasil -
PABX: (065)3223'1500 - r^r:yrLçtrcctg,t,ttt!gtty.b"-;-làt:Ul-gúUçLc-.ç:tç:ç..Ls:(lg114L!-co1n
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ESTADO DL I\'IATO GROSSO
pRrirgrruRA vruNlcrpAl, Ds cÁcrnss
PRocuRÂDoRrA GtsRAl, »o uururcÍpro
LEI NO 2.987. DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
"Dispõe, ern conformidade com o inciso [X, do art.37,
da Constituição Federal, do artigo 129, inciso V[, da
Constituição Estadual, e, do inciso III, do art.22, da Lei
Orgânica Municipal, o caso de contratação de setvidor
por tempo determinado, para atender à necessiclade
temporária c{e excepcional interesse pÍrblico da Câmara
Municipal de Cáceres, e dá outras providências. "
A PREFEITA MUNICIPAL DE CACERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prcr￾rogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Cârnara Municipal
cle Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do MunicÍpio, e eu
sanciono a presente Lei:
Art.1o Fica estabelecida, em conformidacle com o inciso IX, do art.37 da Constituição Federal,
do inciso VI, do artigo 129, da Constituição Estaclual e inciso III, do art. 22, cla Lei Orgânica
Municipal, a situação de emergência para fins cte contratação de 02 (dois) serviclores, para
exel'cerem as fuuções de Auxiliar Administrativo, por tempo determinado, para atender à ne￾cessidade temporária de excepcional interesse público da Câmara Municipal de Cáceres, até
que seja realizac{o uln novo cotlcurso público.
Art,2" A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres fica autorizada a efetuar contratação
de 02 (dois) servidores para exercerem as funções de Auxiliar Administrativo, por ternpo de￾terminado em razão da necessidade temporária de excepcional interesse púbtico r"ra situação
cle emergência definidas nesta Lei.
§ 1" É considerada situação de emergência passível cle contratação cle servidor Auxiliar Acl￾ministrativo, por tempo determiuado em razão da necessidade ternporária de excepcional in￾teresse público a hipótese que segue:
I - exoneração de ofício ou à pedido de servidor efetivo;
II - p'ressg ern outro cargo inacumulável.
§ 2o Nas hipóteses previstas no §L" deste artigo, a contratação somente poderá ser realizada
mediante procedirnento administratirzo específico, no qual restern func{amentadas as corres￾poudentes justificativas e conlprovações que caracterizem a ocorrência das respectivas situa￾ções cle emergência, bem como a existência das necessárias dotações orçalnentárias.
§ 3o Nas hipóteses clos incisos I e II cleste artigo sornente restará fundarnentada e caracterizacla
a situação de emergência se for cornprovado que, enl decorrência de circunstâncias anormais,
não seia possível, de forma irnediata, o provirnento do cargo por concurso público.
§ 4" Em todas as situações definidas nesta Lei deverão ser observaclos os preceitos do artigo
37, inciso IX, da Constituição da República Feclerativa do Brasil, do inciso VI, do artigo 729, da
Constituição Estadual e do art. 22, inciso III, da Lei Orgânica Municipal de Cáceres, bem como
respeitaclas as detnais norlnas relacionadas a contratação de serviclores públicos.
LEI N' 2.987 DE 28 DE SETEMBRO DE 3O2I
Avcnida Brasil n" I l9 - CEP-7ti.200.000 Fone/FAX:(065) 1223-1939
Brü'r'o Jardiur Celeste - 
(láceres - Mato Grosso.
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ESTÂDO DE NIATO GROSSO
PREFEITI.IRA IVI ( JNICIP^{I, DE CÁCERES
PROCURT\DORIA (;NRAL DO MUNICÍPIO
§ 5" A Contratação temporária que se der corn funclamento nesta Lei, será regida pelo regime
jurídico adrninistrativo, aplicável às Fzutes Íigurantes do contrato, constante do Anexo I desta
Lei, que conterá a remuneração, cargtr horár'ia c' dc'rnais exigências, caracterizanclo o vÍlrculo
iurídico-ac{rninistrativo entre contratante e contratado, ttão se aplicanclo em hipótese algurna
as regras da CLT.
Art. 3o A contratação de servidor para o cargo de Au;<iliar Administrativo, por tempo deter￾rninaclo em razão cla necessidade temporária de excePcislsl interesse público nas situações de
emergência definidas nesta Lei, será efetivada mediante a convocação dos candidatos melho￾res classificaclos ern Processo Seletivo Simplificaclo corresPondente, com Prazo de validacle cle
até 1 (um) ano, contado a partir da clata d.e assinatura do primeiro contrato, prorrogável uma
única vez por igual período.
§ 1o A Câmara Municipal de Cáceres poderá exonerar a qualquer tentpo, os servidores contra￾tados previstos nesta Lei.
§ 2" Na hipótese de o canclidato rnelhor classificaclo no Processo Seletivo Sirnplificado corres￾pondente não tiver interesse em assumir a ÍunÇão, serão convocados os candidatos subsequen￾tes, sucessivatnente, por ordem de classificação'
§ 3' Compete à Comissão Especial formacla pr:r servidores efetivos cta Câmara Municipal de
Cáceres, a confecção do Edital, da Prova Obietiva, do acomparrhatnento e cla fiscalização do
Processo Seletivo Simplificaclo.
Art. 4o Nos casos não previstos nesta Lei e nas hipóteses em que seja imprescindível a efetiva￾ção da contratação de pessoal por tempo determinado em razão da necessidade ternporária de
excepcional interesse público em condições, prazos ou parâmetros distintos claqueles deÍini￾dos nesta Lei cleverá ser providenciada a obtenção de autorização legislativa especifica.
Art. 5o As clespesas decorrentes desta Lei ficarão por conta de dotações orçameutárias próprias
cla Câmara Municipal de Cáceres.
Art. 6o Fica a Mesa Diretora cla Câmara Municipal de Cáceres autorizada a regulametttar, ntl
que couber, esta Lei.
Att.7o Esta Lei entra em vigor na clata de sua publicação.
Cáceres-MT, 28 de setembro de 2021,.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
LEI N".].987 DE 28 DI] SETIMBRo DE ]O]I
Avenirh Brrsil n" I l 9 - CEP-7 li,2{)t).()00 Fone/F AX:()65 } ll23- l 9J9
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ESTADO DIi I\IÀTO GROSSO
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PRocuR.\r)oRrA GERAI uo uuNIcÍpIo
ANEXO I
CoNTRATO DE SERVIDOR pOR TEMPO DETERMINADO N. . /2021
CONTRATO DE SERVIDOR AUXTLIAR ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO,
euE ENTRE sr FIRMAU a cÂuaRA MUNrcrpAL DE cÁcunEs E XXX:
Mediante autorização Iegislativa, firrnam o presente instrurnento para prestaçãcr de
lrabalho por teurp«-r determinado pot excepcional irrteresse público, celebrado na Íorma c1a Lei Munici￾pal n." xx, dc xx de julho de2()21,, que regulamenta o inciso III, do artigo 22, da Lei Orgânica Murricipal,
c/c irrciso V1, clo artigo 129, d,a C«lrstituição Estadual e inciso IX, c{o artigo 37, da Constituição Fec{eral,
ele Ltm laclo a Câmara Municipal de Cáceres, por interméclio do seu Presiclente Vereaclor DOMINGOS
OLIVEIRA DOS SANTOS, brasilc'iro, casac{o, Vcreador, residente e domiciliado nc,sta cidadc c1e Cá￾ceres, portaelor c1a Cédula de ldentic{acle ll." xxx SSP-M'I e clo CPF/MIi n." xxx, e de outro, XXXX, bra￾sileiro(a),estadocivil,,profissão,,resiclenteedomiciliadoà,Qcl ,Lt.,l"r",,llairro,,CEP: ,Ciclacle,,
portador da Celdula de Identidacle no. e do CPF no:, que será lotaclo(a) em trma das Secretarias da Câ￾mara Municipal de Cáceres, cloravante clesignados Contratante e Contratado, respectivamente, mecli￾ante as sc.guintes cláusulas e conclições:
Cláusula Primeira - Do Obieto - O presente contrato tern por finalidacle atender ti necessidade tem￾porária cle excepcional interesse público, conforrne previsto no art. 22, inciso III, da Lei Orgâr-rica Mu￾nicipal, c/c artigo 129, inciso Vl, da Constituição Estardual, e, trrtigo 37, inciso lX, cla Constituição Fecle￾ral, especificarnente, na prrestação de serviços no cargo c{e AUXILIAR ADMINISTRATIVO - 40 Horas
Cláusula Segunda - Da Origern dos Recursos - Os recursos clue cobrirão este contrato correrão à conta
da Dotaçâo Orçamentária xxxxx.
Cláusula Terceira - Da Vigência - O prcscntc c«rntrato terá a cluração cle // a//, poclerrdo ser prorro￾gado uma única vez, não podendo exceder a 24 (vinte e quatro) tneses.
Clátrstrla Qtrarta - Das Atribuições - Auxiliar aclministrativo: Dar suporte aos departamelttos adrni￾nistrativos c legislativos; executar os serviços de natureza adrtrinistrativa c burocrática ine.rentes ao seu
setor; executar, sob deterrninação superior, os tramites necessários para licitações e colnpras, obser￾vando a legislação correlata; registrar a tramitação de papeis e docurnentos, prestando inÍormações c.
orientaçõr's necessárias a eficaz solução das ctemandas sob sua responsabilidade; executar o serviço de
controle de patrimôrrio; realizar outras atividades inerentes ao cargo.
Cláusula Quinta - Dos Deveres - O Contratado se cor-rlprornete a desempenhar suas atribuições com
atenção aos seguintes deveres:
a. Ter conduta ilibada;
b. Cultivar assiduicltrde e pontualidade no trabalho;
c. Cumprir as orclens superiores, salvo se ilegais;
LEI N" 2.987 DE 28 DE SETEMBRO DE ]O]I
i\veDi(lil ljrxsil n" I l9 -CEP-7§,2(10.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Ilairro Jardim C'elestc - Cáccrcs - Mato Grosso.
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ESTADO DE I\IATO GROSSO
PREI-EITURA MUNICIPI\L DE CACERES
PROCURADORIT\ GEtu\L DO IVIUNICÍPIO
d. Haver-se, em relação aos companheiros cle trabalho, com espírito de cooperação e soliclariedade;
e. Tratar os admiuistrados com urbanidacle e sem preferências;
f. Freqüe'ntar os cursos legalmente instituídos Llara seu aprimoramento, se necessário;
g. Aplicar, com constântes atualizações, os processos de educação e aprendizageln que lhe forem trans￾mitidos enr decorrência de suas furrçÕes;
h. Apresentar-se decentemente traiado;
i. Levar ao conhecimento da autoridade superior competente as irre6;ulariclades dc' qur.' tiver conheci￾lnento em razão cla furrção;
j. Atender prontamente as requisições de documentos, inÍormações ou providencias que lhe forem for￾muladas pela autoridade e pelo público.
Cláusula Sexta - Da Remuneração - O Contratado receberá do Contratante, em moecÍa corrente do
País, como retribuição p'relos serviços prestados, a quantia paga atualmente âo Auxiliar Administrativo
efetivo cla Câmara Municipal de Cáceres, p«r rn«.r1tante de R$ xxx, conclizente à f«rrrtaçâ«: pr<lfissional
comprovada, nos rnoldes delirnitadas pela Lei Complementar Municipal n" 1L1, de 10 cle fevereiro de
2017 e suas alteraçÕes posteriores, e/otr outras normas correspondentes.
Cláusula Sétima - Do Regime de Trabalho - Será estabelecido o regime jurídico administrativo, cle 40
(quar.enta) horas sernanais a jornada de trabalho, devidamente comprovada pelos rneios utilizaclos para
apuração cle frequência da Cârnara Municipal cle Cáceres.
Subcláusula única - Não se aplica a este contrato o Regime estabelecido prela CLT.
Cláusula Oitava - Do Regime Disciplinar - O Contratado se obriga a cumprir corrr clisciplina, zelo,
dedicação, cornpetência, as determinações do Contratante, respondendo civil, penal e administrativa￾mente por ações dolosas, ou que configurern negligência.
Subcláusula única - Constatada a falta e a lesão ao interesse público, o contrato será rescindido, asse￾gurando-se, contudo, ao Contratado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Cláusula Nona - Da Extinção - C) contrato ora firmaclo poclerá ser extinto a qualquer tc'mpo pela Câ￾mara Municipal de Cáceres, sern direito a iudenizações.
Cláusula Décima - Das Disposições Finais - Cópia do presente instrumento será enviada Secretaria
de Recursos Humanos da Cârnara Municipal de Cáceres, para os efeitos legais.
Cláusula Décirna Primeira - Do Foro - O foro da Cornarca de Cáceres, Estado de Mato Grosso será
competente para dirimir as controvérsias oriundas do presente contrato.
E por estarem assirn acordados, as partes finnam este instrumento de contrato, assinaclo em 2 (duas)
vias, o qual depois de liclo e achado conforme, vai assinado pelos pactuantes.
I-EI N" 2.987 DE 2tt DE SETEMBRO DE ]O']I
Avenida Brrsil n" I l9 - CEP-7ti.200.000 F)ne/FAX:ru65) 3223-1939
Bairro Judim Celeste - 
(láceres - Mato Gt'osso.
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vERrFrcAÇÃo DAS
ASSINATURAS
Cod i go pa ra verifica ção : 7 C94-3646-D 1 C A-2842
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
€ ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 2810912021 15:41:54 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https ://caceres. 1 doc.com.br/verificaca ol7 C94-3646-D 1 CA-2842
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1 d{r Outubro de 2021 . Jornal Oficial Elétrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso . ANO XVI I N' 3.826
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Debhora Belussi
PREGOEIRA OFICIAL
Portaria n'48412021
TERMO ADITIVO NO 081/2021 . ADITIVO CONTRATUAL. CONTRATO
No 073/202í - PROCESSO SELETTVO 002t2020
TERMO ADITIVO NO 08í/2021 - SMS
POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEM. poRÁRll DE EXcEpcloNAL tNTEREsse púeltco: í" Aolflvo coN￾TRATUAL - CONTRATO N" 073/2021
O Município de Cáceres - MT, inscrito no CNPJ sob n.o 03. 214. 14St
O0O1-83, neste ato, representado pelo Secretário (a) Municipal de daúde,
ELIS FERNANDA DE MELO SILVA, de ora em diante denominado (a)
simplesnrente contratante, e o (a) senhor (a), SIMONE RODRIGUES DA
SILVA, Brasileiro (a), Residente e Domiciliado (a) na Rua Jose Atala, S/No,
Jardim do Trevo, em Cáceres-MT, portador (a) do RG n' 17905354 SSp/
MT e CPF n' 016.780.66'l-09, daqui por diante denominado (a). Contrata￾do (a), pelo presente Contrato por Prazo Dêterminado, com fulcro no artigo
37, lX da Constituição Federal, lnciso Vlll Artigo 96 da Lei Orgànica Muni￾cipal e Lei n.o 1.931 , de 15 de abril de 2005, alterada pela Lei 2.986, de 17
de setembro de2021, e ainda considerando o Edital 00212020 - Processo
Seletivo Simplificado de TÍtulos, resolvêm de comum acordo firmar o pre￾sente Contrato, conforme as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula 1" - O Objeto do presente Termo aditivo por prezo determinado
consiste na prorrogação da vigência da contratação de SIMONE RODRI￾GUES DA SILVA no cargo de EnfermeiÍa, com carga horária de 40 (qua￾renta) horas semanais em caráter de excepcional interesse público, pa￾ra exercer suas funções na UBS Cohab Nova da Secretaria Municipal de
Saúde do Município de Cáceres.
Cláusula 2" - Q prazo de vigência da referida Contratação passa a ter seu
término em 22 de rnaÍço de 2022.
Cláusula 3u - As despesas decorrentes da presente contrataçâo correrão
à conta da seguinte dotaçáo orçamentária da Secretaria Municipal de Saú￾de:
uroao/untoa￾de
Funcional programá￾ltca
Natureza de Des￾3êSâ
Fonte de Recur￾sôs
020601 1 0.301 .1 002.2029 3. 1 .90.04 102
Cláusula 4" - Todas as demais cláusulas do Contreto principal permane￾ceráo em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modifica￾çôes introduzidas pelo presente aditivo.
Para constaÍ e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o pre￾sente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, que váo assinadas e rubricadas pelas partes.
Prefeitura Münicipal de Cáceres-MT, 22 de setemb ro de 202'1.
SIMONE RODRIGUES DA SILVA
Contratado (a)
ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Conhatante
Testemunhas:
Nome:
me:
CPF:
CPF:
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No￾d iariomu nicipal. org/mt/amm . www. amnt.org. br 253 Assinado DÍgitalmente
TERMO ADITIVO NO O9O/202í . ADITIVO CONTMTUAL. CONTRATO
No 067/2021 - PROCESSO SELETTVO 002t2020
TERMO ADITIVO NO O9O/202í - SMS
POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEM￾PORÁRIA DE ExcEPcIoNAL INTERESSE PÚBLIco: IoADITIVo coN￾TRATUAL - CONTRATO NO 06712021
O Município de Cáceres - MT, inscrito no CNPJ sob n.o 03. 214. 1451
0001-83, neste ato, representado pelo Secretário (a) Municrpal de Saúde,
ELIS FERNANDA DE MELO SILVA, de ora em diante denominado (a)
simplesmente contratante, e o (a) senhor (a), MAYARA DE OLIVEIRA XA￾VES, Brasileiro (a), Residente e Domiciliado (a) na Ruâ Universitário l, S/
N", QD. 33, CS. 06, Residencial Universitário l, em Cáceres-MT, portador
(a) do RG n" 20220430 SSP/MT e CPF n" 034.463.1 1 1-73, daqui por dian￾te denominado (a). Contratado (a), pelo píesente Contrato por Prazo De￾terminado, com fulcro no artigo 37, lX da Constituiçáo Federal, lnciso Vlll
Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.o 1.931 , de 1 5 de abril de 2005.
alterada pela Lei 2.986, de 17 de setembro de2021, e ainda considerando
o Edital00212020 - Processo Seletivo Simplificado de Títulos, resolvem de
comum acordo firmar o presente Contrato, conforme as cláusulas e condi￾çóes seguintes:
Cláusula 1â - O Objeto do presente Termo aditivo por prazo determinado
consiste na prorrogação da vigência da contrataçáo de MAYARA DE OLI￾VEIRA XAVES no cergo de Enfermeira, com carge horária de 40 (qua￾renta) horas semanais em caráter de excepcional interesse público, para
exercer suas funçôes na Unidade de Pronto Atendimento - UPA da Secre￾taria Municipal de Saúde do MunicÍpio de Cáceres.
Cláusula 2a - O prazo de vigência da referida Contratação passa a ter seu
término em 24 de março de 2022.
Cláusula 3a - As despesas decorrentes da presente contrataçáo correrão
à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saú￾de:
Cláusula 48 - Todas as demais cláusulas do Contrato principal permane￾ceráo em vigor, as quais haveráo de ser interpretadas à luz das modifica￾çóes introduzidas pelo presente aditivo.
Para constar e como prova de haverem assim pactuado, Íoi lavrado o pre￾sente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 24 de setembro de 2021.
MAYARA DE OLIVEIRA XAVES
Contratado (a)
ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Contratante
Testemunhas:
Nome: No￾CPF:
CPF:
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LE! NO 2.987, DE 28 DE SETEMBRO DÉ2021
"Dispôe, em conformidade com o inciso lX, do art. 37, da Constituição
Federal, do artigo 129, inciso Vl, da Constituição Estadual, e, do inci-
1 de Outubro de 2021 . Jornal Oficial Eletrônicc dos tJunicipios di; Estaclo de Mato Grosso ' ANO XVI I N' 3'826
so lll, do arl.22,da Lei Orgânica Municipal, o caso de contratação de i
servidor por tempo determinado, para atender à necessidade tempo' i
rária de excepcional interesse público da Câmara Municipal de Cáce' i
res, e dá outras providências. " 
I
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: ;
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas peio art. 74, inciso Vll, I
faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos têrmos dos :
arl.22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono â prêse n- r
te Lei: 
i
Art. 10 Fica estabelecida, em conformidade com o inciso lX, do art. 37 da :
Constituiçáo Federal, do inciso Vl, do artigo 129, daConstituiçáo Estadual i
e inciso lll, do art. 22, da LeiOrgânica Municipal, a situaçáo de emergên- !
cia para fins de contratação de 02 (dois) servidores, para exercerem as
funçóes de Auxiliar Administrativo, por tempo determinado, para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse p(rblico da Câmara Mu- :
nicipal de Cáceres, até que seja realizado um novo concurso pÚblico. 
.
AÉ, 20 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cácere§ fica autorizada i
a efetuar contratação de 02 (dois) servidores para exercerem as funçÕes :
de Auxiliar Administrativo, por tempo determinado em razão da necessida￾de temporária de excepcional interesse público na situaÇão de emergência i
definidas nesta Lei.
§ 10 E considerada situaçáo de emergência passÍvel de contratação de :
servidor Auxiliar Administrativo, por tempo deternrinado em razáo da ne- ;
cessidade temporária de excepcional interesse pÚblico a hipótese que se- r
gue: 
,
| - exoneraçáo de ofÍcio ou à pedido de servidor efetivo: 
,
ll - posse em outro cargo inacumulável. 
,
§ 20 Nas hipóteses previstas no §10 deste artigo, a contratação somente
poderá ser realizada mediante procedimento administrativo específico, no :
qual restem fundamentadas as correspondentes justificativas e comprova- i
ções que caracterizem a ocorrência das respectivas situações de emer- ,
gência, bem como a existência das necessárias dotações orçamentárias. 
i
§ 30 Nas hipóteses dos incisos I e ll deste artigo somente restará fun- i
damentada e caracterizada a situaçáo de emergência se for comprovado i
que, em decorrência de circunstáncias anormais, não seja possível, de for' ;
nra inrediata, o provimento do cargo por concurso público.
§ 4o Em todâs âs situaÇões deÍinidas nesta Lei deverâo ser observados os
preceitos do artigo 37. inciso lX, da Constituiçáo da República Federativa I
do Brasil, do inciso Vl, do artigo 129, da Constituiçáo Estadual e do ar1.22, ;
inciso lll, da Lei Orgânica Municipal de Cáceres, bem como respeitadas as '
demaisnoÍmaSre|acionadasacontrataçâodeservidorespúblicos.
§ 5o A Contratação temporária que se der com fundamento nesta Lei.
será regida pelo regime jurídico administrativo, aplicável às partes figuran- :
tes do contrato, constante do Anexo I desta Lei, que conterá a remunera￾çâo, carga horária e demais exigências, caracterizando o vÍnculo iurídico- '
adnrinistrativo entre contratante e contratado, não se aplicando em hipÓte- :
se alguma as regras da CLT.
Art. 30 A contrataçáo de servidor para o cargo de Auxiliar Administrativo, '
por tempo determinado em razáo da necessidade temporária de excepci- ,
onal inteÍesse público nas situaçôes de emergência definidas nesta Lei,
será efetivada mediante a convocação dos candidatos melhores classifi- I
cados em Processo Seletivo Simplificado correspondente, com prazo de
validade de ate 1 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do pri￾meiro contrato, pronogável uma única vez por igual período.
§ 1o A Câmara Municipal de Cáceres poderá exonerar a qualquer tempo. .
os servidores contratados previstos nesta Lei.
§ 20 Na hipótese de o candidato melhor classificado no Processo Seletivo
Simplificado correspondente não tiver interesse em assumir a funçáo. se￾rão convocaclos os candidatos subsequentes, sucessivamente, por ordem
de classificação.
§ 30 Compete à Comissáo Especial formada por servidores efetivos da Câ￾mara Municipal de Cáceres, a confecçáo do Edital, da Prova Objetiva, do
acornponhamento e da fiscalização do Processo Seletivo Simplificado.
ArL 4o Nos casos náo previstos nesta Lei e nas hipÓteses em que seja
imprescindível a efetivaçáo da contratoÇáo de pessoal por tempo determi-
.nado em ruzâo da necessidade temporária de excepcional interesse públi￾co em condiçóes, prazos ou parámetros distintos daqueles definidos nesta
Lei.deverá ser providenciada a obtenção de autorização legislativa especi￾Íica.
Art, 5o As despesas decorrentes clesta Lei ficarão por conta de dotaçÔes
orçamentárias prÓprias da Cânrara Municipal de Cáceres.
Art, 60 Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres autorizada
a regulanrentar, no que couber, esta Lei.
Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 28 de setembro cle 2021.
ANTÔNIA EI.IENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
ANEXO I
Contrato de SERVIDOR por Tempo Determinado n.0-!2021
contrato àe SERVIDOR auxiliar administrativo por Tempo Determina￾do, que entre si Íirmam a Câmara Municipal de Cáceres e XXX:
Mediante autorizaçáo legislativa, firmam o presente instrumento para pres￾tação de trabalho por tempo determinado por excepcional interesse públi￾co, celebrado na forma da Lei Mtrnicipal n.o xx, de xx de julho de 2021, que
regulamenta o inciso lll, do artigo 22, daLei Orgânica Municipal, c/c inci￾so Vl, do artigo 129, da Constituiçáo Estadual e inciso lX, do artigo 37, da
Constituição Federal, de um lado a Câmara Municipal de Cáceres, por
intermedio do seu Presidente Vereador Domingos Oliveira dos Santos'
brasileiro, casado, Vereador, Íesidente e domiciliado nesta cidade de Cá￾ceres, portador da Cédula de ldentidade n.o xxx SSP-MT e do CPF/MF n.
o xxx, e de otttro, XXXX, brasilelro (a), estado civil, , profissão, , residente e
dornicíliado â, Qd, Lt.,no.,Bairro,, CEP: ,Cidade,, portadorda Cédtt￾la de ldentidade n". e do CPF n":,que será lotado(a) em umâ das Secre￾tarias da Cârnara Municipal de Cáceres, doravante designados Contra￾tante e Contratado, respectivamente, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
Cláusula Primeira - Do Objeto - O presente contrato tem por finalidade
atender à necessidade temporáÍia de excepcional interesse público, con￾forme previsto no arl. 22, inciso lll, da Lei Orgânica Municipal, cic artigo
129, inciso Vl. da Constituição Estadual, e, artigo 37, inciso lX, da Cons￾tituição Federal, especificanrente, na prestaçâo de serviços no cargo de
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - 40 Horas
Cláusula Segunda - Da Origem dos Recursos - Os recursos que cobri-
[ão este contrato correrão à conta da Dotaçáo Orçamentária xxxxx.
Clárrsula Terceira - Da Vigência - O presente contrato terá a duração de
// a //, podendo ser prorrogado uma única vez, não podendo exceder a 24
(vinte e quatro) mêses.
Cláusula Quarta - Das Atribuições - Auxiliar administrativo: Dar su￾porte aos departamentos administrativos e legislativos; executar os servi￾ços de natureza âdministrativa e burocrática inerentes ao seu setor; exe￾cutar, sob determinaçáo superioÍ, os tramites necessários para licitaçôes e
compías, observando a legislaçáo correlata; registrar a tramitação de pa￾peis e documentos, prestando informações e orientaçôes necessárias a
efir:az soh.rção das demandas sob sua responsabilidade; executar o servi￾ço tle controle de patrirnÔnio: realizar outras atividades inerentes ao cargo.
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diariomunicipal.org/mt/amm . www. amnr.org.br 254 Assinado Digitalrnente
'I de Outubro de 2021 'Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Gtosso . ANO XVI I N' 3.826
Ctausula Quinta - Dos Deveres - O Conhatado se compromete a de￾sempenhar suas atribuiçôes com atenção aos seguintes deveres:
a. Ter conduta ilibada;
b. Cultivar assiduidade e pontualidade no trabalho;
c. Cumprir as ordens superiores, salvo se ilegais;
d. Haver-se, em relaçâo aos companheiros de trabalho, com espírito de
cooperação e solidariedade;
e. Tratar os administrados com urbanidade e sem preÍerências;
f. Freqüentar os cursos legalmente instituídos para seu aprimoramento, se
necessário;
g. Aplicar, com constantes atualizaçoes, os processos de educação e
aprendizagem que lhe forem transmitidos em decorrência de suas fun￾çôes;
h. Apresentar-se decentemente trajado;
i. Levar ao conhecimento da autoridade superior competente as irregulari￾dades de que tiver conhecimento em razão da função;
j. Atender prontamente as requisiçÕes de documentos, infornlações ou
providencias que lhe forem Íornruladas pela autoridade e pelo público.
Cláusula Sexta - Da Remuneração - O Contratado receberá do Contra￾tante, êm moeda corrente do PaÍs, como retribuição pelos serviços pres￾tados, a quântia paga atualmente ao Auxiliar Administrativo efetivo da Câ￾mara Municipal de Cáceres, no montante de R$ xxx, condizente à for￾maçáo profissional comprovada, nos moldes delimitadas pela Lei Comple￾mentar Municipal no 111, de 10 de fevereiro de 2017 e suas alteraçôes
posteriores, e/ou outras normas correspondentes.
Cláusula Sétima - Do Regime de Trabalho- Será estabelecido o regime
juridico administrativo, de 40 (quarenta) horas semanais a jornada de tra￾balho, devidamente comprovada pelos meios utilizados para apuraçáo de
frequência da Câmara Municipal de Cáceres.
Subcláusula única - Não se aplica a este contrato o Regime estabelecido
pela CLT.
Cláusula Oitava - Do Regime Disciplinar - O Contratado se obriga a
cumprir com disciplina, zelo, dedicaçáo, competência, as determinaçÔes
do Contratante, respondendo civil, penal e administrativamente por açóes
dolosas, ou que configurem negligência.
Subcláusula única - Constatada a Íalta e a lesáo ao interesse público, o
contrato será rescindido, assegurândo-se, contudo, ao Contratado o direi￾to ao contraditório e à antpla defesa.
Cláusula Nona - Da Extinçâo - O conhato ora liÍmado poderá ser extinto
a qualquer tempo pela Câmara Municipal de Cáceres, sem direito a inde￾nizaçÕes.
Cláusula Décima - Das Disposições Finais - Cópia do presente insÍu￾mento será enviada Secretaria de Recursos Humanos da Câmara Munici￾bat aerCác'eieS, para os efeitos legais.
Cláusula Décima Primeira - Do Foro - O foro da Comarca de Cáceres,
Estado de Mato Grosso será competente para dirimir as controvérsias
oriundas do presente contrato.
E por estarem assim acordados, as partes Íirmam este instrumento de con￾trato, assinado em 2 (duas) vias, o qual depois de lido e achado conforme,
vai assinado pelos pactuantes.
SEGRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNClA SOCIAL
RESOLUÇÃO No.013 DE 09 DE SETEMBRO DE2021.lNSTlTUl
MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE APOIO DE
ORIENTAÇÂO AO CONSELHO TUTELAR.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cá￾ceres/MT - CMDCA, no uso de suas atribuiçÕes que lhes conferem a Lei
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diariomunicipal.org/mt/anrm . www. amm.org. br 255 Assinado Digitalmente
Federal no. 8.069, de 'l 3 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Ado￾lescente (ECA) e a Lei Municipal no.2.473 de 29 de abril de 2015 que es￾tabelece regras para composiÇão e funcionamento do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho TutelaÍ e do Fun￾do Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e revoga as Leis
186212003 e 6712006 e demais disposições antêriores em contrário, e dá
outras providências, em Reunião Ordinária realizada no dia 09 de setem￾bro de 2021, com registro em Ata no. 241 e,
Considerando o Regimento lnterno vigente do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT - CMDCA;
RESOLVE:
Art. 1o - lnstituir a composiçâo da Comissáo Setorial Permanente de Apoio
de Orientaçáo ao Conselho Tutelar, também reconhecida pelas siglas CP￾CT, compostas pela (os) conselheira (os):
§ Renata da Silva Machado, representante suplente da Secretaria Munici￾pal de Assistência Social;
§ Rosane Alves Vilela Gaiva, representante titular da Secretaria Municipal
de Saúde;
§ Leliane Barros da Silva, representante titular do lnstituto Conreta;
§ Leonildes Maria Catelan, repÍesentente suplente da Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais - APAE; e
§ Ana Alice Sampaio, representantê titular da Associaçâo Beneficente de
Assistência Social e Hospitalar- PRÓ-SAÚDE.
Art. 2o - A comissáo deverá estabelecer já na primeira reuniáo:
l. Calendário próprio de suas reuniões até dezembro/zlz1: e,
ll. Escolher dentre seus membros uma (um) representação para pÍesidên￾cia e uma (um) representação para relatoria.
Art. 30 - Esta Resoluçáo entrará em vigor na data de sua publicaçáo, revo￾gando as disposições em contrário, especialmente a Resolução de no 010
de 1310512021.
Cáceres, 09 de setembro de 202'1.
LELIANE BARROS DA SILVA
Presidente do CMDCA
TERMO AD]TIVO NO O82/2O21 . ADITIVO CONTRATUAL. CONTRATO
No 069/202{ - PROCESSO SELETIVO 002/,2020
TERMO ADITIVO NO 082/2021 - SMS
POR PRAZO DETERM]NADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEM￾PORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO: 1O ADITIVO CON￾TRATUAL - CONTRATO NO 069/2021
O Municipio de Cáceres - MT, inscrito no CNPJ sob n.0 03. 214. 1451
0001-83, neste ato, representado pelo Secretário (a) Municipal de Saúde,
ELIS FERNANDA DE MELO SILVA, de ora em diante denominado (a)
simplesmente contratante, e o (a) senhor (a), BRUNA RAFAELA DE OLI￾VEIRA Brasileiro (a), Residente e Domiciliado (a) Rua Do Membeca, S/No,
Maracanazinho, em Cáceres.MT, portador (a) do RG n' 1470185-5 SSP/
MT e CPF n" 01 1.707.05í-38, daqui por diante denominado (a). Contrata￾do (a), pelo presente Contrato por Prazo Determinado, conr fulcro no artigo
37, lX da Constituiçâo Federal, lnciso Vlll Artigo 96 da Lei Orgânica Muni￾cipal e Lei n.o 1.931 , de 15 de abril de 2005, alterada pela Lei 2.986, de 17
de setembro de2O21, e ainda considerando o Edital 00212020 - Processo
Seletivo Simplificado de Títulos, resolvem de comum acordo firmar o pre￾sente Contrato, conÍorme as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula 1'- O Objeto do presente Termo aditivo por prazo determinado
consiste na pronogaçâo da vigência da contrataçáo de BRUNA RAFAELA
DE OLIVEIRA no cargo de Farmacêutica, com carga horária de 40 (qua￾renta) horas semanais em caráter de excepcional interesse público, para

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