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norma nº 3002/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3002 / 2021
Date 2021-11-24
Ementa“Dispõe sobre a autorização para aquisição de imóvel, tipo lote urbano, bem como abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social.”
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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Cláusula 11ª Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ou avaliação que comprove a não cumprimento das atribuições inerentes à
função para a qual foi contratado o profissional, será aplicada a sansão prevista no ordenamento jurídico;
Cláusula 12ª Este contrato por prazo determinado vincula-se ao regime geral de Providencia Social – INSS para o qual a Contratada contribuirá obriga￾toriamente e terá os benefícios nele previsto;
DA RESCISÃO
Cláusula 13ª O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005,
que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Cláusula 14ª A inexecução total ou parcial do objeto deste CONTRATO ou resultado não favorável na avalição de desempenho do profissional enseja
na sua rescisão de forma unilateral;
Cláusula 15ª Ao termino da vigência do presente contrato de trabalho, tem-se por rescindido a relação trabalhista entre as partes, formalizando o fim do
vínculo empregatício;
Cláusula 16ª Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.
Cláusula 17ª Fica eleito o Foro da comarca de Cáceres para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste contrato.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 19 de Novembro de 2021
CONTRATADO (A)
LIAMARA RODRIGUES DA SILVA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
NOME:________________________________
RG:___________________________________
CPF: _________________________________
NOME:________________________________
RG:____________________________________
CPF: __________________________________
MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATO DE RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO – DISPENSA Nº 36/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 614/2021
Interessada: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística
Objeto: Dispensa de Licitação visando à Contratação de Empresa de En￾genharia ou Agrimensura para execução dos serviços de Levantamento
Planialtimétrico Cadastral para 9 praças, sendo elas Praça da Graúnas,
Cohab Nova, Cidade Alta, Santa Efigênia, Cavalhada, DNER, Monte Ver￾de, Vitória Régia e José de Anchieta (PM) localizadas em diversos pontos
da cidade de Cáceres-MT.
Empresa: PARALELO 16 GEOTECNOLOGIA EIRELI, CNPJ N.º 02.973.
147/0001-93.
Valor: R$ 32.850,00 (trinta e dois mil oitocentos e cinquenta reais).
Fundamento: Art. 24 da Lei 8.666/93 amparados nos princípios da finali￾dade pública e princípio da continuidade do serviço público.
Ratifico a Dispensa de Licitação em consonância com o Parecer Jurídico
nos termos do Art. 24, da Lei Federal n° 8.666 /1993.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 24 de novembro de 2021.
Wesley de Sousa Lopes
Secretário Municipal de Infraestrutura e Logística
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI 3.002, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
“Dispõe sobre a autorização para aquisição de imóvel, tipo lote ur￾bano, bem como abertura de Crédito Adicional Especial em favor da
Secretaria Municipal de Assistência Social.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir onerosa￾mente, em nome da Secretaria Municipal de Assistência Social, 1) UM LO￾TE DE TERRENO URBANO com área de 55.936,75 m², localizado na Ave￾nida Getúlio Vargas, Bairro Vitória Régia, devidamente registrado junto à
Matricula nº R-4/11.569, Livro 2-H-5, Folha 223, em 31/05/2010, Av-1-44.
681 – Port. 101.928 de 19/07/2013, do CRI de Cáceres/MT.
Art. 2º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 2.330.325,00 (dois milhões trezentos e trinta mil e trezentos e
vinte cinco reais).
Art. 3º O crédito preconizado no art. 2º desta Lei cobrirá despesas pela
inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despe￾sa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e
terão as seguintes características financeiras e funcional-programática:
Órgão: 12 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 482 – Habitação Urbana
Programa: 1009 – ASSISTENCIA SOCIAL
Proj/Atividade: 1.295 – AQUISIÇÃO DE ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE
UNIDADES HABITACIONAIS POPULARES
Natureza da Despe￾sa Fonte de Recursos Valor R$
4.5.90.61 Aquisi￾ção de Imóveis (300) Recursos Ordinários 2.330.325,00
25 de Novembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.862
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 124 Assinado Digitalmente
Art. 4° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2º
serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior.
Art. 5º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de
23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro
de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/
2018-2021 e suas alterações.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 24 de novembro de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA DE Nº 524 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
“DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO HORIZONTAL DO SERVIDOR RU￾BENS MARQUES DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ BUENO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe con￾fere a Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o teor do requerimento do servidor e o Parecer Técnico
nº 003/2021 de 22 de novembro de 2021.
RESOLVE:
I – Efetuar Progressão Horizontal do servidor RUBENS MARQUES DA
SILVA efetivo no cargo de vigilante, junto a Secretaria Municipal de
Transportes, da Classe "c" Nível "07" paraa Classe "d" Nível''07'.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique – se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinápolis - MT, 22 de novembro de 2021.
JOSÉ BUENO VILELA
Prefeito Municipal
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 49/2021
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 49/2021
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS – MT.
Contratada: ASTRO SHOW LTDA, CNPJ nº 43.760.179/0001-98.
Objeto: Contratação de empresa especializada em produção e promoção
de eventos para realização de show artístico com o cantor solo “Lucas
Moral” no dia 31/12/2021, nas comemorações do Réveillon 2021/2022,
em praça pública do Município de Campinápolis – MT.
Dotação: 02.010.04.122.0001.1002.3390390000 RED - 0006.
Valor: R$ 25.000,000 (vinte e cinco mil reais),
Vigência: 90 (noventa) dias.
Responsável: José Bueno Vilela – por parte da CONTRATANTE e Mag￾dan Silva de Faria – por parte da CONTRATADA.
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA DE Nº 528 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AFASTAMENTO À SERVIDORA
MARIA DE ARAUJO MOURA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
JOSÉ BUENO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe con￾fere a Lei Orgânica Município e;
CONSIDERANDO o teor dos atestados médicos;
RESOLVE:
I - Conceder na forma dos dispositivos legais supramencionados, o afasta￾mento a servidora MARIA DE ARAUJO MOURA para acompanhar trata￾mento em pessoa da família conforme atestados apresentados no período
de 11/11/2021 a 16/11/2021.
II - Esta portaria entra vigor na data de sua publicação.
III - Revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinápolis - MT, 24 de novembro de 2021.
JOSÉ BUENO VILELA
Prefeito Municipal.
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA DE Nº 530 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR JUNIOR
MARTINS DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ BUENO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe con￾fere a Lei Orgânica Município e;
CONSIDERANDO o teor do requerimento do servidor de 16 de novembro
de 2021.
RESOLVE:
I –Conceder, na forma dos dispositivos legais supramencionados, as "Fé￾rias” e “Abono Pecuniário” ao servidorrelacionado na tabela abaixo e
seu respectivo período aquisitivo.
Nº SERVIDOR PERIODO AQUISI￾TIVO
PERIODO DE GO￾ZO
CONVERSÃO
1/3
1
Junior Martins de
Souza
18.03.2020 a 17.
03.2021
22.11.2021 a 26.
11.2021
12.11.21 a 21.
11.21
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III - Revogadas as disposições em contrário.
Publique – se. Registre-se e Cumpra - se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinápolis - MT, 24 de novembro de 2021.
JOSE BUENO VILELA
Prefeito Municipal
SETOR DE LICITAÇÕES
RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2021
RESULTADO DE JULGAMENTO
TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2021
O Município de Campinápolis – MT torna público que na Tomada de Pre￾ços nº 03/2021, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE EN￾GENHARIA CIVIL PARA A CONSTRUÇÃO DE PONTE DE CONCRE￾TO ARMADA NO MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS, conforme especifica￾ção contida nos projetos básicos foi vencedora a HELMAR DE BARROS
CACCIARI EIRELI EPP CNPJ 01.439.870/0001-15 pelo valor de R$
699.592,81 (seiscentos e noventa e nove mil quinhentos e noventa e dois
reais e oitenta e um centavos). Campinápolis - MT, 24 de novembro de
2021- IVONE DOS SANTOS CARDOSO– Presidente da CPL.
25 de Novembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.862
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 125 Assinado Digitalmente

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