| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3002 / 2021 |
| Date | 2021-11-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização para aquisição de imóvel, tipo lote urbano, bem como abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social.” |
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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Cláusula 11ª Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ou avaliação que comprove a não cumprimento das atribuições inerentes à função para a qual foi contratado o profissional, será aplicada a sansão prevista no ordenamento jurídico; Cláusula 12ª Este contrato por prazo determinado vincula-se ao regime geral de Providencia Social – INSS para o qual a Contratada contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto; DA RESCISÃO Cláusula 13ª O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Cláusula 14ª A inexecução total ou parcial do objeto deste CONTRATO ou resultado não favorável na avalição de desempenho do profissional enseja na sua rescisão de forma unilateral; Cláusula 15ª Ao termino da vigência do presente contrato de trabalho, tem-se por rescindido a relação trabalhista entre as partes, formalizando o fim do vínculo empregatício; Cláusula 16ª Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas. Cláusula 17ª Fica eleito o Foro da comarca de Cáceres para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste contrato. Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 19 de Novembro de 2021 CONTRATADO (A) LIAMARA RODRIGUES DA SILVA CONTRATANTE TESTEMUNHAS: NOME:________________________________ RG:___________________________________ CPF: _________________________________ NOME:________________________________ RG:____________________________________ CPF: __________________________________ MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATO DE RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO – DISPENSA Nº 36/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 614/2021 Interessada: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística Objeto: Dispensa de Licitação visando à Contratação de Empresa de Engenharia ou Agrimensura para execução dos serviços de Levantamento Planialtimétrico Cadastral para 9 praças, sendo elas Praça da Graúnas, Cohab Nova, Cidade Alta, Santa Efigênia, Cavalhada, DNER, Monte Verde, Vitória Régia e José de Anchieta (PM) localizadas em diversos pontos da cidade de Cáceres-MT. Empresa: PARALELO 16 GEOTECNOLOGIA EIRELI, CNPJ N.º 02.973. 147/0001-93. Valor: R$ 32.850,00 (trinta e dois mil oitocentos e cinquenta reais). Fundamento: Art. 24 da Lei 8.666/93 amparados nos princípios da finalidade pública e princípio da continuidade do serviço público. Ratifico a Dispensa de Licitação em consonância com o Parecer Jurídico nos termos do Art. 24, da Lei Federal n° 8.666 /1993. Prefeitura Municipal de Cáceres, 24 de novembro de 2021. Wesley de Sousa Lopes Secretário Municipal de Infraestrutura e Logística PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI 3.002, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 “Dispõe sobre a autorização para aquisição de imóvel, tipo lote urbano, bem como abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir onerosamente, em nome da Secretaria Municipal de Assistência Social, 1) UM LOTE DE TERRENO URBANO com área de 55.936,75 m², localizado na Avenida Getúlio Vargas, Bairro Vitória Régia, devidamente registrado junto à Matricula nº R-4/11.569, Livro 2-H-5, Folha 223, em 31/05/2010, Av-1-44. 681 – Port. 101.928 de 19/07/2013, do CRI de Cáceres/MT. Art. 2º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.330.325,00 (dois milhões trezentos e trinta mil e trezentos e vinte cinco reais). Art. 3º O crédito preconizado no art. 2º desta Lei cobrirá despesas pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programática: Órgão: 12 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 482 – Habitação Urbana Programa: 1009 – ASSISTENCIA SOCIAL Proj/Atividade: 1.295 – AQUISIÇÃO DE ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS POPULARES Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.5.90.61 Aquisição de Imóveis (300) Recursos Ordinários 2.330.325,00 25 de Novembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.862 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 124 Assinado Digitalmente Art. 4° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2º serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 5º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de 23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/ 2018-2021 e suas alterações. Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 24 de novembro de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS RECURSOS HUMANOS PORTARIA DE Nº 524 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021 “DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO HORIZONTAL DO SERVIDOR RUBENS MARQUES DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOSÉ BUENO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o teor do requerimento do servidor e o Parecer Técnico nº 003/2021 de 22 de novembro de 2021. RESOLVE: I – Efetuar Progressão Horizontal do servidor RUBENS MARQUES DA SILVA efetivo no cargo de vigilante, junto a Secretaria Municipal de Transportes, da Classe "c" Nível "07" paraa Classe "d" Nível''07'. II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique – se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Campinápolis - MT, 22 de novembro de 2021. JOSÉ BUENO VILELA Prefeito Municipal SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 49/2021 EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 49/2021 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS – MT. Contratada: ASTRO SHOW LTDA, CNPJ nº 43.760.179/0001-98. Objeto: Contratação de empresa especializada em produção e promoção de eventos para realização de show artístico com o cantor solo “Lucas Moral” no dia 31/12/2021, nas comemorações do Réveillon 2021/2022, em praça pública do Município de Campinápolis – MT. Dotação: 02.010.04.122.0001.1002.3390390000 RED - 0006. Valor: R$ 25.000,000 (vinte e cinco mil reais), Vigência: 90 (noventa) dias. Responsável: José Bueno Vilela – por parte da CONTRATANTE e Magdan Silva de Faria – por parte da CONTRATADA. RECURSOS HUMANOS PORTARIA DE Nº 528 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AFASTAMENTO À SERVIDORA MARIA DE ARAUJO MOURA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” JOSÉ BUENO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Município e; CONSIDERANDO o teor dos atestados médicos; RESOLVE: I - Conceder na forma dos dispositivos legais supramencionados, o afastamento a servidora MARIA DE ARAUJO MOURA para acompanhar tratamento em pessoa da família conforme atestados apresentados no período de 11/11/2021 a 16/11/2021. II - Esta portaria entra vigor na data de sua publicação. III - Revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Campinápolis - MT, 24 de novembro de 2021. JOSÉ BUENO VILELA Prefeito Municipal. RECURSOS HUMANOS PORTARIA DE Nº 530 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR JUNIOR MARTINS DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOSÉ BUENO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Município e; CONSIDERANDO o teor do requerimento do servidor de 16 de novembro de 2021. RESOLVE: I –Conceder, na forma dos dispositivos legais supramencionados, as "Férias” e “Abono Pecuniário” ao servidorrelacionado na tabela abaixo e seu respectivo período aquisitivo. Nº SERVIDOR PERIODO AQUISITIVO PERIODO DE GOZO CONVERSÃO 1/3 1 Junior Martins de Souza 18.03.2020 a 17. 03.2021 22.11.2021 a 26. 11.2021 12.11.21 a 21. 11.21 II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. III - Revogadas as disposições em contrário. Publique – se. Registre-se e Cumpra - se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Campinápolis - MT, 24 de novembro de 2021. JOSE BUENO VILELA Prefeito Municipal SETOR DE LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2021 RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2021 O Município de Campinápolis – MT torna público que na Tomada de Preços nº 03/2021, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA CIVIL PARA A CONSTRUÇÃO DE PONTE DE CONCRETO ARMADA NO MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS, conforme especificação contida nos projetos básicos foi vencedora a HELMAR DE BARROS CACCIARI EIRELI EPP CNPJ 01.439.870/0001-15 pelo valor de R$ 699.592,81 (seiscentos e noventa e nove mil quinhentos e noventa e dois reais e oitenta e um centavos). Campinápolis - MT, 24 de novembro de 2021- IVONE DOS SANTOS CARDOSO– Presidente da CPL. 25 de Novembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.862 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 125 Assinado Digitalmente