| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2985 / 2021 |
| Date | 2021-09-17 |
| Ementa | “Institui, no âmbito da Prefeitura Municipal de Cáceres, a obrigatoriedade de apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais para profissionais que trabalham com crianças e adolescentes, e dá outras providências.” |
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Cláusula 2ª – O prazo de vigência da referida Contratação passa a ter seu término em 24 de março de 2022. Cláusula 3ª – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde: Órgão/Unidade Funcional programática Natureza de Despesa Fonte de Recursos 020601 10.301.1002.2041 3.1.90.04 102 Cláusula 4ª – Todas as demais cláusulas do Contrato principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo. Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes. Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 24 de setembro de 2021. _______________________________________ LILLIAN DE OLIVEIRA BRESSAN Contratado (a) ______________________________________ ELIS FERNANDA DE MELO SILVA Contratante Testemunhas: Nome:_____________________________ Nome:__________________________________ CPF:______________________________ CPF:___________________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 31-2021 COM REGISTRO DE PREÇO MENOR PREÇO POR ITEM Interessada: Prefeitura Municipal de Cáceres. Objeto: Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa para prestação serviços de emissão certificação digital tipo PF A1, dentro das especificações e normas ICP-Brasil, com validade de 1 (um) ano para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Cáceres-MT. Realização: 19 de Outubro de 2021 às 09h00min horário de Brasília. Observação: A pasta contendo o Edital e seus anexos poderão ser obtidos, na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Av. Brasil nº 119, CEP: 78210.906, ou baixadas no portal http:// https://www.caceres.mt.gov.br/Licitacoes/ e na plataforma ou gov.br/compras. Prefeitura de Cáceres-MT, 30 de Setembro de 2021. Wilton Bento Pimenta PREGOEIRO OFICIAL Portaria nº 484/2021 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.985, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021 “Institui, no âmbito da Prefeitura Municipal de Cáceres, a obrigatoriedade de apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais para profissionais que trabalham com crianças e adolescentes, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Prefeitura Municipal de Cáceres, para os profissionais terceirizados que trabalham com crianças e adolescentes, a obrigação de apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais. § 1º A verificação dos antecedentes criminais deve ser realizada no ato da contratação. § 2º Aos profissionais que já atuam, a verificação deve ser realizada como complemento. Art. 2º A presente Lei tem por objetivo garantir a segurança de vulneráveis. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 17 de setembro de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COVID-19: DECRETO Nº. 829 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021. “Altera e prorroga o Decreto Municipal nº 723, de 27 de setembro de 2021, prorrogado pelos Decretos nº 765 e 794/2021”. A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 74, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e; CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 30.875 de 30 de setembro de 2021; RESOLVE: Art. 1º O art. 1º, do Decreto Municipal nº 723, de 27 de agosto de 2021, passa a vigorar acrescido do inciso XII: “Art.1º .......................................................................................................... ........... (...) XII – os estabelecimentos comerciais deverão operar observando o limite máximo de 40% (quarenta por cento) de sua capacidade de atendimento ao público, promovendo a disposição das mesas com distanciamento de 1,5 metros uma das outras, a contar das cadeiras que servem cada mesa. Art. 2º Ficam prorrogados até o dia 15 de outubro de 2021 os efeitos do Decreto Municipal nº 723, de 27 de agosto de 2021, que “Estabelece medidas de prevenção ao contágio da COVID-19, em consonância com o Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021 e dá outras providências”, prorrogado pelos Decretos nº 765 e 794/2021. Parágrafo único. Os efeitos do Decreto mencionado no caput deste artigo poderão ser novamente prorrogados em caso de necessidade devidamente justificada. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando os artigos 2º e 3º do Decreto Municipal nº 723, de 27 de agosto de 2021. Prefeitura Municipal de Cáceres, 30 de setembro de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres 1 de Outubro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.826 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 251 Assinado Digitalmente