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norma nº 2985/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2985 / 2021
Date 2021-09-17
Ementa“Institui, no âmbito da Prefeitura Municipal de Cáceres, a obrigatoriedade de apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais para profissionais que trabalham com crianças e adolescentes, e dá outras providências.”
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Cláusula 2ª – O prazo de vigência da referida Contratação passa a ter seu
término em 24 de março de 2022.
Cláusula 3ª – As despesas decorrentes da presente contratação correrão
à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saú￾de:
Órgão/Unida￾de
Funcional programá￾tica
Natureza de Des￾pesa
Fonte de Recur￾sos
020601 10.301.1002.2041 3.1.90.04 102
Cláusula 4ª – Todas as demais cláusulas do Contrato principal permane￾cerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modifica￾ções introduzidas pelo presente aditivo.
Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o pre￾sente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 24 de setembro de 2021.
_______________________________________
LILLIAN DE OLIVEIRA BRESSAN
Contratado (a)
______________________________________
ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Contratante
Testemunhas:
Nome:_____________________________ No￾me:__________________________________
CPF:______________________________
CPF:___________________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°
31-2021 COM REGISTRO DE PREÇO MENOR PREÇO POR ITEM
Interessada: Prefeitura Municipal de Cáceres.
Objeto: Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa
para prestação serviços de emissão certificação digital tipo PF A1, den￾tro das especificações e normas ICP-Brasil, com validade de 1 (um) ano
para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Cáceres-MT.
Realização: 19 de Outubro de 2021 às 09h00min horário de Brasília.
Observação: A pasta contendo o Edital e seus anexos poderão ser ob￾tidos, na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Av. Brasil nº 119, CEP:
78210.906, ou baixadas no portal http:// https://www.caceres.mt.gov.br/Li￾citacoes/ e na plataforma ou gov.br/compras.
Prefeitura de Cáceres-MT, 30 de Setembro de 2021.
Wilton Bento Pimenta
PREGOEIRO OFICIAL
Portaria nº 484/2021
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.985, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
“Institui, no âmbito da Prefeitura Municipal de Cáceres, a obrigatorie￾dade de apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais
para profissionais que trabalham com crianças e adolescentes, e dá
outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inci￾so VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos
termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Prefeitura Municipal de Cáceres, para
os profissionais terceirizados que trabalham com crianças e adolescentes,
a obrigação de apresentação de certidão negativa de antecedentes crimi￾nais.
§ 1º A verificação dos antecedentes criminais deve ser realizada no ato da
contratação.
§ 2º Aos profissionais que já atuam, a verificação deve ser realizada como
complemento.
Art. 2º A presente Lei tem por objetivo garantir a segurança de vulnerá￾veis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 17 de setembro de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
COVID-19: DECRETO Nº. 829 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.
“Altera e prorroga o Decreto Municipal nº 723, de 27 de setembro de 2021,
prorrogado pelos Decretos nº 765 e 794/2021”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 74, inciso VIII da
Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº
30.875 de 30 de setembro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º, do Decreto Municipal nº 723, de 27 de agosto de 2021,
passa a vigorar acrescido do inciso XII:
“Art.1º ..........................................................................................................
...........
(...)
XII – os estabelecimentos comerciais deverão operar observando o limite
máximo de 40% (quarenta por cento) de sua capacidade de atendimento
ao público, promovendo a disposição das mesas com distanciamento de
1,5 metros uma das outras, a contar das cadeiras que servem cada mesa.
Art. 2º Ficam prorrogados até o dia 15 de outubro de 2021 os efeitos do
Decreto Municipal nº 723, de 27 de agosto de 2021, que “Estabelece me￾didas de prevenção ao contágio da COVID-19, em consonância com o De￾creto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021 e dá outras providências”,
prorrogado pelos Decretos nº 765 e 794/2021.
Parágrafo único. Os efeitos do Decreto mencionado no caput deste artigo
poderão ser novamente prorrogados em caso de necessidade devidamen￾te justificada.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
os artigos 2º e 3º do Decreto Municipal nº 723, de 27 de agosto de 2021.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 30 de setembro de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
1 de Outubro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.826
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 251 Assinado Digitalmente

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