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norma nº 3000/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3000 / 2021
Date 2021-11-24
Ementa“Autoriza a doação, com encargos, de imóvel integrante do Patrimônio Municipal ao ESTADO DE MATO GROSSO, para a finalidade que se especifica e dá outras providências.”
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Cláusula 14ª Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.
Cláusula 15ª Fica eleito o Foro da comarca de Cáceres para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste contrato.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 16 de novembro de 2021
_______________________
CONTRATADO (A)
_________________________________
LIAMARA RODRIGUES DA SILVA
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
NOME:________________________________
RG Nº:________________________________
CPF Nº:_______________________________
NOME:____________________________
RG Nº:_____________________________
CPF Nº:____________________________
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI 3.000, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
“Autoriza a doação, com encargos, de imóvel integrante do Patrimô￾nio Municipal ao ESTADO DE MATO GROSSO, para a finalidade que
se especifica e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a doar, com
encargos, ao ESTADO DE MATO GROSSO, inscrito no CNPJ: 03.507.
415/0001-44, em face de relevante interesse público, consistente na cons￾trução de Escola Estadual – Padrão SEDUC - 16 (dezesseis) salas de au￾las no Loteamento Residencial Jardim Universitário,os seguintes imóveis:
- um lote de terreno urbano situado nesta cidade de Cáceres-MT, no Lo￾teamento Jardim Universitário, denominado ÁREA VERDE 02, com área
de 6.889,27 M², com as seguintes dimensões: Lado Frente-dimensão
82,00M + 7,07D, confrontante Rua 13, azimute 269º16’15”; Lado Fundo
– dimensão 92,00m, confrontante: Equipamento Comunitário 03, azimute
89º16’15”; Lado Direito – dimensão 70,00m, confrontante Rua 08, azimute
359º16’15”; Lado Esquerdo – dimensão 70,00m, confrontante Rua 05, azi￾mute 179º16’15”, devidamente registrado junto à Matrícula nº 46.119;
- um lote de terreno urbano situado nesta cidade de Cáceres-MT, no Lo￾teamento Jardim Universitário, denominado EQUIPAMENTO COMUNITÁ￾RIO 03, com área de 9.472,84 M², com as seguintes dimensões: Lado
Frente – dimensão 86,25m + 8,09D, confrontante: Avenida 02, azimute
71º12’01”; Lado Fundo – dimensão 92,00m, confrontante Área Verde 02,
azimute 269º16’15”; Lado Direito – dimensão 111,23m, confrontante Rua
05, azimute 179º16’15”; Lado Esquerdo – dimensão 84,47m+5,87D, con￾frontante Rua 08, azimute 359º16’15”, devidamente registrado junto à Ma￾trícula nº 46.124.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º desta Lei será efetuada mediante
as seguintes condições:
I. A donatária deverá apresentar ao Poder Executivo o montante de inves￾timento, a mensuração do prazo, bem como os projetos básicos da obra
de construção, no prazo máximo de 06 (seis) meses a contar da publica￾ção da presente Lei.
II. A donatária deverá concluir as obras, bem como a implantação das ati￾vidades, no prazo máximo de 02 (dois) anos, sendo que assumirá a posse
com animus de dono imediatamente, responsabilizando-se pela limpeza e
manutenção do local.
III. O Estado de Mato Grosso não poderá alterar a destinação do imóvel e
a finalidade da doação, bem como transferir, total ou parcialmente, a qual￾quer título, os direitos decorrentes da doação.
§ 1º As condições estabelecidas nesta Lei deverão constar, obrigatoria￾mente, da escritura de doação a ser lavrada.
§ 2º Ocorrendo motivo relevante, o Estado de Mato Grosso poderá solicitar
ao Município a prorrogação do prazo para conclusão da obra, estabelecido
no inciso II deste artigo, desde que a solicite com 3 (três) meses de ante￾cedência ao seu encerramento.
Art. 3º O inadimplemento dos encargos previstos nesta Lei, determinará a
perda da doação do imóvel, com consequente reversão ao patrimônio do
Município, com todas as benfeitorias que a donatária tiver realizado, inde￾pendentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial e sem que
caiba qualquer indenização ou ressarcimento.
Art. 4º A doação será efetivada mediante assinatura de Escritura Pública
pelas partes. Não se efetivando a doação, a área permanecerá no patrimô￾nio público municipal independentemente de indenização.
Art. 5º Correrão por conta do Estado de Mato Grosso, todas as despesas
com a escritura de doação a ser lavrada, seu registro e averbações even￾tualmente necessárias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 24 de novembro de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
25 de Novembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.862
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 122 Assinado Digitalmente

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