| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3000 / 2021 |
| Date | 2021-11-24 |
| Ementa | “Autoriza a doação, com encargos, de imóvel integrante do Patrimônio Municipal ao ESTADO DE MATO GROSSO, para a finalidade que se especifica e dá outras providências.” |
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Cláusula 14ª Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas. Cláusula 15ª Fica eleito o Foro da comarca de Cáceres para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste contrato. Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 16 de novembro de 2021 _______________________ CONTRATADO (A) _________________________________ LIAMARA RODRIGUES DA SILVA CONTRATANTE TESTEMUNHAS: NOME:________________________________ RG Nº:________________________________ CPF Nº:_______________________________ NOME:____________________________ RG Nº:_____________________________ CPF Nº:____________________________ PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI 3.000, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 “Autoriza a doação, com encargos, de imóvel integrante do Patrimônio Municipal ao ESTADO DE MATO GROSSO, para a finalidade que se especifica e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a doar, com encargos, ao ESTADO DE MATO GROSSO, inscrito no CNPJ: 03.507. 415/0001-44, em face de relevante interesse público, consistente na construção de Escola Estadual – Padrão SEDUC - 16 (dezesseis) salas de aulas no Loteamento Residencial Jardim Universitário,os seguintes imóveis: - um lote de terreno urbano situado nesta cidade de Cáceres-MT, no Loteamento Jardim Universitário, denominado ÁREA VERDE 02, com área de 6.889,27 M², com as seguintes dimensões: Lado Frente-dimensão 82,00M + 7,07D, confrontante Rua 13, azimute 269º16’15”; Lado Fundo – dimensão 92,00m, confrontante: Equipamento Comunitário 03, azimute 89º16’15”; Lado Direito – dimensão 70,00m, confrontante Rua 08, azimute 359º16’15”; Lado Esquerdo – dimensão 70,00m, confrontante Rua 05, azimute 179º16’15”, devidamente registrado junto à Matrícula nº 46.119; - um lote de terreno urbano situado nesta cidade de Cáceres-MT, no Loteamento Jardim Universitário, denominado EQUIPAMENTO COMUNITÁRIO 03, com área de 9.472,84 M², com as seguintes dimensões: Lado Frente – dimensão 86,25m + 8,09D, confrontante: Avenida 02, azimute 71º12’01”; Lado Fundo – dimensão 92,00m, confrontante Área Verde 02, azimute 269º16’15”; Lado Direito – dimensão 111,23m, confrontante Rua 05, azimute 179º16’15”; Lado Esquerdo – dimensão 84,47m+5,87D, confrontante Rua 08, azimute 359º16’15”, devidamente registrado junto à Matrícula nº 46.124. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º desta Lei será efetuada mediante as seguintes condições: I. A donatária deverá apresentar ao Poder Executivo o montante de investimento, a mensuração do prazo, bem como os projetos básicos da obra de construção, no prazo máximo de 06 (seis) meses a contar da publicação da presente Lei. II. A donatária deverá concluir as obras, bem como a implantação das atividades, no prazo máximo de 02 (dois) anos, sendo que assumirá a posse com animus de dono imediatamente, responsabilizando-se pela limpeza e manutenção do local. III. O Estado de Mato Grosso não poderá alterar a destinação do imóvel e a finalidade da doação, bem como transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos decorrentes da doação. § 1º As condições estabelecidas nesta Lei deverão constar, obrigatoriamente, da escritura de doação a ser lavrada. § 2º Ocorrendo motivo relevante, o Estado de Mato Grosso poderá solicitar ao Município a prorrogação do prazo para conclusão da obra, estabelecido no inciso II deste artigo, desde que a solicite com 3 (três) meses de antecedência ao seu encerramento. Art. 3º O inadimplemento dos encargos previstos nesta Lei, determinará a perda da doação do imóvel, com consequente reversão ao patrimônio do Município, com todas as benfeitorias que a donatária tiver realizado, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial e sem que caiba qualquer indenização ou ressarcimento. Art. 4º A doação será efetivada mediante assinatura de Escritura Pública pelas partes. Não se efetivando a doação, a área permanecerá no patrimônio público municipal independentemente de indenização. Art. 5º Correrão por conta do Estado de Mato Grosso, todas as despesas com a escritura de doação a ser lavrada, seu registro e averbações eventualmente necessárias. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 24 de novembro de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres 25 de Novembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.862 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 122 Assinado Digitalmente