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norma nº 2989/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2989 / 2021
Date 2021-09-29
Ementa“Autoriza a abertura de 06 (seis) vagas para a contratação temporária de pedagogo (a), com a finalidade específica de atendimento aos programas vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social.”
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acordo firmar o presente Contrato, conforme as cláusulas e condições se￾guintes:
Cláusula 1ª - O Objeto do presente Termo aditivo por prazo determinado
consiste na prorrogação da vigência da contratação de MARCELO DE
OLIVEIRA MACIEL no cargo de Enfermeiro, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais em caráter de excepcional interesse público,
para exercer suas funções na UBS CAIC da Secretaria Municipal de Saú￾de do Município de Cáceres.
Cláusula 2ª – O prazo de vigência da referida Contratação passa a ter seu
término em 30 de março de 2022.
Cláusula 3ª – As despesas decorrentes da presente contratação correrão
à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saú￾de:
Órgão/Unida￾de
Funcional programá￾tica
Natureza de Des￾pesa
Fonte de Recur￾sos
020601 10.301.1002.2029 3.1.90.04 102
Cláusula 4ª – Todas as demais cláusulas do Contrato principal permane￾cerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modifica￾ções introduzidas pelo presente aditivo.
Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o pre￾sente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 30 de setembro de 2021.
_______________________________________
MARCELO DE OLIVEIRA MACIEL
Contratado (a)
______________________________________
ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Contratante
Testemunhas:
Nome:_____________________________ No￾me:__________________________________
CPF:______________________________
CPF:___________________________________
TERMO ADITIVO Nº 076/2021 - ADITIVO CONTRATUAL - CONTRATO
Nº 077/2021 - PROCESSO SELETIVO 002/2020
TERMO ADITIVO Nº 076/2021 – SMS
POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEM￾PORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO: 1º ADITIVO CON￾TRATUAL – CONTRATO Nº 077/2021
O Município de Cáceres – MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/
0001-83, neste ato, representado pelo Secretário (a) Municipal de Saúde,
ELIS FERNANDA DE MELO SILVA, de ora em diante denominado (a)
simplesmente contratante, e o (a) senhor (a), MARILENE APARECIDA
MOREIRA, Brasileiro (a), Residente e Domiciliado (a) na Rua D, Nº 21,
São Jose, em Cáceres-MT, portador (a) do RG n° 1743001-1 SSP/MT e
CPF n° 014.749.411-76, daqui por diante denominado (a). Contratado (a),
pelo presente Contrato por Prazo Determinado, com fulcro no artigo 37, IX
da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e
Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, alterada pela Lei 2.986, de 17 de se￾tembro de 2021, e ainda considerando o Edital 002/2020 - Processo Sele￾tivo Simplificado de Títulos, resolvem de comum acordo firmar o presente
Contrato, conforme as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula 1ª - O Objeto do presente Termo aditivo por prazo determinado
consiste na prorrogação da vigência da contratação de MARILENE APA￾RECIDA MOREIRA no cargo de Enfermeira, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais em caráter de excepcional interesse público,
para exercer suas funções na UBS Santa Isabel da Secretaria Municipal
de Saúde do Município de Cáceres.
Cláusula 2ª – O prazo de vigência da referida Contratação passa a ter seu
término em 30 de março de 2022.
Cláusula 3ª – As despesas decorrentes da presente contratação correrão
à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saú￾de:
Órgão/Unida￾de
Funcional programá￾tica
Natureza de Des￾pesa
Fonte de Recur￾sos
020601 10.301.1002.2029 3.1.90.04 102
Cláusula 4ª – Todas as demais cláusulas do Contrato principal permane￾cerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modifica￾ções introduzidas pelo presente aditivo.
Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o pre￾sente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 30 de setembro de 2021.
_______________________________________
MARILENE APARECIDA MOREIRA
Contratado (a)
______________________________________
ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Contratante
Testemunhas:
Nome:_____________________________ No￾me:__________________________________
CPF:______________________________
CPF:___________________________________
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.989, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
“Autoriza a abertura de 06 (seis) vagas para a contratação temporária
de pedagogo (a), com a finalidade específica de atendimento aos pro￾gramas vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de 06 (seis) vagas para a contratação
temporária de Pedagogo (a), com a finalidade específica de atendimento
aos Programas vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social,
conforme descrição e número de vagas constante no Anexo I, desta Lei.
Parágrafo único. O contrato dos profissionais Pedagogos de que trata es￾ta Lei, terá validade de 12 (doze) meses.
Art. 2º Os servidores serão contratados temporariamente, através de pro￾cesso seletivo simplificado de excepcional interesse público, e serão regi￾dos pelas normas dispostas na Lei Municipal n. 1.931/2005 e suas altera￾ções.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta da dotação específica do orçamento vigente, suplementadas se ne￾cessário, da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Cáceres-MT, 29 de setembro de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
1 de Outubro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.826
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 249 Assinado Digitalmente

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