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norma nº 162/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 162 / 2021
Date 2021-10-08
Ementa“Dispõe sobre a Controladoria Geral do Município -CGM, Órgão Central do Sistema de Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres, e dá outras providências.”
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PORTARIA Nº. 752 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela
Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de
fevereiro de 2011, alterado através do Decreto nº 153, de 01 de abril de
2013, e:
CONSIDERANDO o que consta do Processo submetido ao Memorando
sob nº 31.711, de 07 de outubro de 2021,
R E S O L V E:
ART. 1º Designar a servidora LUISA CORREA DE OLIVEIRA, para res￾ponder pela Secretaria da Escola Municipal Província de Arezzo, da Rede
Pública Municipal de Ensino de Cáceres, por 60 dias, com efeitos desde
07 de outubro de 2021.
ART. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 13 de outubro de 2021.
LIAMARA RODRIGUES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação em Substituição
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°
32-2021 COM REGISTRO DE PREÇO
Interessada: Secretaria Municipal de Saúde
Objeto: Registro de Preço para futura e eventual contratação de medi￾camentos e materiais hospitalares para atender à demanda da Secretaria
Municipal de Saúde.
Considerando Decreto Municipal N° 848 de 07 de outubro de 2021 on￾de declara ponto facultativo nas repartições publica no dia 11 de ou￾tubro, considerando que a contagem de prazo entre a publicação e a
certame do pregão deverá ser em dias uteis e considerando o item
24.2 do edital, fica o presente certame adiando para o dia 19 de outu￾bro de 2021.
Observação: A pasta contendo o Edital e seus anexos poderão ser ob￾tidos, na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Av. Brasil nº 119, CEP:
78210.906, ou baixadas no portal http://www2.caceres.mt.gov/licitacao/ e
na plataforma ou gov.br/compras.
Prefeitura de Cáceres-MT, 14 de setembro de 2021.
Debhora Belussi
PREGOEIRA OFICIAL
Portaria nº 484/2021
PORTARIA Nº 751 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de
2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto
nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01
de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde
determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada
por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando
sob nº 29.279, de 17 de setembro de 2021;
RESOLVE:
Art.1º Designar as servidoras ora indicadas, ambas lotadas na Secretaria
Municipal de Assistência Social, como responsáveis pela fiscalização e
controle do contrato relacionado abaixo.
Titular:Ana Luiza Rodrigues
Suplente: Janete Aparecida Mendes de Oliveira Amorim
Nº
Contrato Contratado Objeto
Data Assi￾natura
Contrato
Vigência
146/
2021
SÃO LUIZ DIS￾TRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LT￾DA – ME
O presente Contrato Admi￾nistrativo tem como objeto
aquisição de cestas bási￾cas, por meio da Secretaria
de Assistência Social, para
atendimento das famílias
em vulnerabilidade socioe￾conômica, com a oferta de
Benefício Eventual.
07/10/
2021
12 me￾ses
§ 1º As servidoras acima designadas devem acompanhar e fiscalizar a
execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito to￾das as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Assistência Social e
determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência das servidoras respon￾sáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para
a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 08 de outubro de 2021.
FABÍOLA CAMPOS LUCAS
Secretária Municipal Interina de Assistência Social
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 162, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021
“Dispõe sobre a Controladoria Geral do Município -CGM, Órgão Cen￾tral do Sistema de Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria da Ad￾ministração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres, e dá
outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica criada, na Estrutura Administrativa do Município de Cáceres,
no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do Município de
Cáceres, a Controladoria Geral do Município (CGM), em atendimento ao
disposto nos artigos 70 e 74 da Constituição Federal, art. 52 da Constitui￾ção Estadual, e artigos 144 e 147 da Lei Orgânica do Municipal.
Art. 2º A Controladoria Geral do Município, instituição permanente e es￾sencial à Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáce￾res, é órgão autônomo vinculado diretamente a (ao) Prefeita (o) Municipal,
com o status de Secretaria Municipal, e liderada pelo (a) Controlador (a)
Geral do Município, com o suporte de recursos humanos e materiais ne￾cessários para atuar na condição de Órgão Central do Sistema de Contro￾le Interno e do Sistema de Ouvidoria.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3ºA Controladoria Geral do Município terá a seguinte estrutura organi￾zacional básica e setorial:
I – Nível de direção superior:
a) Controlador (a) Geral do Município.
II - Nível de assessoramento:
a) Gabinete do (a) Controlador (a) Geral do Município (CGM-GAB).
III – Nível de execução programática:
a) Gerência de Auditoria e Controle (CGM-GAC);
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b) Gerência de Promoção da Integridade e Transparência (CGM-GPIT);
c) Gerência de Ouvidoria Pública (CGM-GOP).
IV – Nível de apoio estratégico e especializado:
a) Unidade Setorial de Controle Interno (UNISECI).
Parágrafo único. A representação gráfica da estrutura organizacional bá￾sica e setorial da Controladoria Geral do Município, descrita nos incisos I,
II e III do caput, é constante do Anexo I que integra a presente Lei Com￾plementar.
Art. 4º A função de Controlador (a) Geral do Município será exercida por
servidor público estável e pertencente à carreira de Controlador Interno
da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres,
observando-se as seguintes regras:
I - A nomeação para novo mandato é de competência indelegável da (o)
Prefeita (o) Municipal e deverá ocorrer de 02 (dois) em 02 (dois) anos;
II - Uma vez empossado (a) na função de Controlador (a) Geral do Municí￾pio, o (a) Controlador (a) Interno (a) da Administração Direta do Poder Exe￾cutivo do Município de Cáceres terá mandato de 02 (dois) anos e garantia
de inamovibilidade para que haja independência funcional para o exercício
de suas funções;
III - A nomeação para o mandado subsequente deverá ocorrer até 15
(quinze) dias antes do vencimento do mandato vigente, devendo ainda a
posse e início das atividades ser no dia imediatamente posterior ao encer￾ramento do mandato anterior;
IV – O servidor integrante das carreiras de provimento efetivo e perma￾nente da Controladoria Geral do Município, que estiver investido no cargo
de Controlador Geral, poderá optar entre o subsídio do cargo comissiona￾do de Secretário Municipal ou subsídio do cargo efetivo de Controlador,
acrescido 50% (cinquenta por cento) do subsídio do cargo comissionado
de Secretário Municipal;
V - Retornado o servidor público as funções do cargo efetivo a remunera￾ção será a mesma em que se encontrava anteriormente – status quo.
§1º Na hipótese de existir apenas 01 (um) servidor público estável perten￾cente à carreira de Controlador Interno no âmbito da Administração Direta
do Poder Executivo do Município de Cáceres, este será alçado automa￾ticamente a função de Controlador (a) Geral do Município até que exista
outro servidor público apto a ocupar a função;
§2º No instante em que houver 02 (dois) ou mais servidores públicos es￾táveis, pertencentes à carreira de Controlador Interno no âmbito da Ad￾ministração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres, aptos a
ocupar a função de Controlador (a) Geral do Município, dar-se-á início as
nomeações para cumprimento de mandato conforme inciso I do caput, e
, não havendo nenhum servidor estável de carreira da controladoria, para
ocupar o cargo de Controlador Geral, poderá ocupar o referido cargo um
servidor da carreira não estável.
§3º Caso não ocorra a nomeação expressa para o mandado subsequente,
conforme estabelecido no inciso III deste artigo, haverá a recondução táci￾ta do atual ocupante da função de Controlador (a) Geral do Município.
Art. 5º A função de Ouvidor (a) Geral do Município é de livre nomeação
e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo do Município de Cáceres, e
será exercida por servidor pertencente à carreira de Ouvidor da Adminis￾tração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres.
I - O servidor investido na função gratificada de que trata o caput, po￾derá optar:
a) Pelo subsídio do cargo em comissão de Gerência, ou nomenclatura
equivalente; ou
b) Pelo vencimento do cargo efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cen￾to) do subsídio do cargo em comissão de Gerência, ou nomenclatura equi￾valente.
II - Retornado o servidor às funções do cargo efetivo, a remuneração será
a mesma em que se encontrava anteriormente – status quo.
Parágrafo único. Ao (à) Ouvidor (a) Geral cabe planejar, dirigir e coorde￾nar a execução das atividades da Gerência de Ouvidoria Pública, também
denominada de Ouvidoria Geral do Município (OGM), e exercer outras atri￾buições que lhes forem cometidas pelo (a) Controlador (a) Geral do Muni￾cípio.
Art. 6º A função de Gerente de Auditoria e Controle é de livre nomeação
e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo do Município de Cáceres, e
será exercida por servidor pertencente à carreira de Controlador Interno
da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres.
I - O servidor investido na função gratificada de que trata o caput, po￾derá optar:
a) Pelo subsídio do cargo em comissão de Gerência, ou nomenclatura
equivalente; ou
b) Pelo vencimento do cargo efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cen￾to) do subsídio do cargo em comissão de Gerência, ou nomenclatura equi￾valente.
II - Retornado o servidor às funções do cargo efetivo, a remuneração será
a mesma em que se encontrava anteriormente – status quo.
Parágrafo único. Ao (à) Gerente (a) de Auditoria e Controle cabe planejar,
dirigir e coordenar a execução das atividades da Gerência de Auditoria e
Controle, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo (a)
Controlador (a) Geral do Município.
Art. 7º Os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Municí￾pio de Cáceres deverão instituir as Unidades Setoriais de Controle Interno,
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Lei Com￾plementar, mediante Decreto Municipal.
§1ºFica facultada a atuação de uma mesma Unidade Setorial de Controle
Interno em mais de um órgão, exceto para as UNISECI das Secretarias
Municipais de Administração, Educação, Infraestrutura e Logística (Obras)
e Saúde, ou nomenclatura equivalente.
§2º Deverá ser observado o limite de no máximo de 03 (três) órgãos por
Unidade Setorial de Controle Interno.
Art. 8º A Unidade Setorial de Controle Interno, estruturada em formato
de Assessoria Específica ou Unidade Administrativa, de forma a melhor
adequar-se às necessidades da estrutura organizacional, deverá estar su￾bordinada tecnicamente à Controladoria Geral do Município.
I – A subordinação técnica de que trata o caput deste artigo efetivar-se-á
mediante:
a) Observância das diretrizes, normas e técnicas estabelecidas pela Con￾troladoria Geral do Município sobre matérias do Sistema de Controle In￾terno; b) Cientificação e atualização da Controladoria Geral do Município
no tocante às normas relativas às atividades e especificidades de cada ór￾gão ou entidade, relacionadas com suas áreas de atuação; c) Elaboração
e execução do Plano Anual de Acompanhamento dos Controles Internos
(PAACI), sob orientação da Controladoria Geral do Município; d) Disse￾minação das normas técnicas e manuais do Sistema de Controle Interno
nos órgãos vinculados; e) Observação e/ou recebimento das orientações
e recomendações e elaboração em conjunto com as áreas envolvidas dos
Planos de Ação ou Planos de Providências e monitoramento de sua imple￾mentação, sempre observando os padrões mínimos de qualidade estabe￾lecidos nas normas do Sistema de Controle Interno definidas pelo órgão
Central.
II - As Unidades Setoriais de Controle Interno subordinam-se diretamente
à Controladoria Geral do Município, vinculando-se ao órgão somente para
fins administrativos e funcionais.
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Art. 9º As Unidades Setoriais de Controle Interno serão constituídas por
servidores públicos, preferencialmente, efetivos e de nível superior, da Ad￾ministração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres.
§1ºDeverão ser designados um titular e um suplente, ou quantidade sufi￾ciente, para exercer as competências estabelecidas no art. 24 desta Lei
Complementar.
§2ºOs integrantes das Unidades Setoriais de Controle Interno são de livre
escolha dos gestores da Administração Direta do Poder Executivo do Mu￾nicípio de Cáceres.
CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS
Art. 10. Compete à Controladoria Geral do Município assistir, direta e ime￾diatamente, a (o) Prefeita (o) Municipal e/ou Gestores Municipais no de￾sempenho de suas atribuições, em especial, quanto aos assuntos e pro￾vidências que, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do
Município de Cáceres, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao
controle interno, à auditoria pública, à prevenção e ao combate à corrup￾ção, às atividades de ouvidoria, a promoção da ética no serviço público,
o incremento da moralidade e da transparência, à fiscalização contábil, fi￾nanceira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, le￾gitimidade e economicidade na gestão dos recursos públicos e à avaliação
dos resultados obtidos pela administração.
§1ºA atividade de auditoria interna, no âmbito da Administração Direta
do Poder Executivo do Município de Cáceres, é competência privativa da
Controladoria Geral do Município.
§2ºOcorrendo à necessidade, por determinação legal, da contratação de
serviços de auditoria privada, o processo de contratação e a execução dos
serviços ocorrerão mediante supervisão da Controladoria Geral do Municí￾pio.
Seção I Do nível de direção superior
Art. 11. São responsabilidades e prerrogativas do (a) Controlador (a) Geral
do Município:
I - Indelegáveis:
a) As conferidas aos Secretários Municipais, no exercício da sua compe￾tência; b) Assessorar a (o) Prefeita (o) Municipal e/ou Gestores Munici￾pais em assuntos de competência da Controladoria Geral do Município; c)
Atender, no exercício da sua competência, a Câmara Municipal; d) Exer￾cer a direção superior da Controladoria Geral do Município, dirigindo e co￾ordenando suas atividades e orientando-lhe a atuação; e) Estabelecer a
política e diretrizes das atividades do Sistema de Controle Interno e do Sis￾tema de Ouvidoria no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo
do Município de Cáceres; f) Normatizar, sistematizar e padronizar, de ma￾neira suplementar, os procedimentos operacionais do Sistema de Controle
Interno e do Sistema de Ouvidoria dos órgãos da Administração Direta do
Poder Executivo do Município de Cáceres; g) Aprovar e, quando neces￾sário, modificar o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI); h) Emitir, anu￾almente, o Parecer Técnico Conclusivo, que acompanha a Prestação de
Contas da (o) Prefeita (o) Municipal ao Tribunal de Contas; i) Articular-se
com órgãos e entidades dos Poderes Executivo e Legislativo do Município
de Cáceres, com o Ministério Público e o Tribunal de Contas e, da mes￾ma maneira, com os demais órgãos e entidades do Poder Público e insti￾tuições privadas, visando realizar ações eficazes no sentido de assegurar
a correta aplicação dos recursos públicos; j) Articular-se com as Contro￾ladorias Internas (ou nomenclatura equivalente) da Administração Indireta
do Poder Executivo do Município de Cáceres, e do Poder Legislativo do
Município de Cáceres, cuja atuação seja relacionada com o Sistema de
Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria de cada Poder, no sentido de
uniformizar os entendimentos sobre matérias de interesse comum; k) Aler￾tar formalmente a autoridade administrativa competente para que instau￾re procedimentos de apuração de responsabilidade de agentes públicos,
imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, com o intuito de
apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos
que resultem em prejuízos ao erário, ou quando não forem prestadas as
contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou
valores públicos; l) Representar a (o) Prefeita (o) Municipal a ausência de
cumprimento de recomendação da Controladoria Geral do Município por
Secretário Municipal; m) Representar a (o) Prefeita (o) Municipal e ao Tri￾bunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, as irregularida￾des e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário, não repa￾rados integralmente por meio das medidas adotadas pela Administração;
n) Designar servidor público titular de cargo efetivo, do quadro técnico da
Controladoria Geral do Município, para exercício de função gratificada no
próprio órgão; o) Solicitar agentes públicos do Poder Executivo do Municí￾pio de Cáceres, temporariamente, quando o exigir a necessidade do servi￾ço, e sem prejuízo dos direitos e vantagens inerentes ao exercício de seus
cargos, funções ou empregos. II - Delegáveis: a) Revisar e emitir parecer
sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pelos
órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáce￾res, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas; b) Requisi￾tar de qualquer órgão integrante da Administração Direta do Poder Execu￾tivo do Município de Cáceres processos, documentos e quaisquer outros
subsídios necessários ao exercício das atividades da Controladoria Geral
do Município; c) Aprovar o Plano de Trabalho a ser executado pela Con￾troladoria Geral do Município, promovendo o controle dos resultados das
ações respectivas, em confronto com a programação, a expectativa inicial
de desempenho e o volume de recursos utilizados; d) Propor à autorida￾de competente, diante do resultado de trabalhos realizados pela Controla￾doria Geral do Município, as medidas cabíveis e verificar o cumprimento
das recomendações apresentadas; e) Convocar, através dos respectivos
Secretários Municipais, agentes públicos de quaisquer órgãos da Adminis￾tração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres, para esclare￾cimentos que julgar necessários. Seção II Do nível de assessoramento
Art. 12. O Gabinete do (a) Controlador (a) Geral do Município (CGM-GAB),
tem por missão gerir a Controladoria Geral do Município, competindo-lhe:
I - Assistir o (a) Controlador (a) Geral do Município em sua representação
política e social, nas relações públicas e no preparo e despacho de seu
expediente pessoal e de sua pauta de audiências;
II - Apoiar a realização de eventos dos quais o (a) Controlador (a) Geral do
Município participe com representações e autoridades;
III - Planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades
de comunicação social e publicidade institucional da Controladoria Geral
do Município;
IV - Coordenar e acompanhar o atendimento de demandas encaminhadas
ao Gabinete do (a) Controlador (a) Geral do Município;
V - Acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Controladoria
Geral do Município em tramitação no Poder Legislativo Municipal e coor￾denar o atendimento às indicações e aos requerimentos formulados;
VI - Realizar outras atividades designadas pelo (a) Controlador (a) Geral
do Município, que pelas características, se enquadrem na sua competên￾cia.
Seção III Do nível de execução programática
Art. 13. As Gerências, como unidades de execução programática e no
exercício das suas competências, têm como missão supervisionar, plane￾jar e estabelecer os trabalhos referentes à respectiva gerência, propondo
metas, coordenando as ações de planejamento e oferecendo diretrizes pa￾ra o desempenho das atividades de avaliação do Sistema de Controle In￾terno e do Sistema de Ouvidoria da Administração Direta do Poder Execu￾tivo do Município de Cáceres, competindo-lhes:
I - Estabelecer planejamento de ações;
II - Estabelecer programa de trabalho e procedimentos em conformidade
com o planejamento da Controladoria Geral do Município;
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III - Articular com os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo
do Município de Cáceres;
IV - Manter cooperação técnica com as demais unidades da Controladoria
Geral do Município no desempenho dos trabalhos e na elaboração dos Re￾latórios e/ou Pareceres;
V - Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos operacionais
e de controle interno;
VI - Definir, previamente, os indicadores para os trabalhos de avaliação da
gestão dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Municí￾pio de Cáceres;
VII - Desenvolver e Propor, de maneira suplementar, ao (à) Controlador
(a) Geral do Município a normatização, a sistematização e a padronização
dos procedimentos operacionais dos órgãos da Administração Direta do
Poder Executivo do Município de Cáceres, assim como das atividades afe￾tas a suas Gerências;
VIII - Analisar as manifestações e/ou os pareceres, os relatórios e as reco￾mendações da Controladoria Geral do Município visando garantir padrão e
unidade de entendimento;
IX - Extrair, formatar e disponibilizar informações dos diversos sistemas
corporativos, quando houver;
X - Acompanhar as publicações de acórdãos, resoluções e decisões dos
órgãos de controle externo;
XI - Apoiar o planejamento das atividades finalísticas da Controladoria
Geral do Município com o fornecimento de informações estratégicas oriun￾das dos trabalhos realizados;
XII - Manter atualizadas as legislações e demais atos normativos da Con￾troladoria Geral do Município;
XIII - Coordenar e acompanhar o atendimento de demandas encaminha￾das à respectiva Gerência;
XIV - Prospectar soluções tecnológicas, identificar oportunidades de me￾lhoria e propor inovações para os processos de trabalho;
XV - Prestar suporte na realização de eventos produzidos pela Controla￾doria Geral do Município e/ou que tenha a participação da CGM;
XVI - Promover a realização de ações de capacitação, no âmbito da Admi￾nistração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres, nas matéri￾as afetas à área de atuação;
XVII - Realizar revisão textual nos documentos emitidos e abrangidos pela
área de atuação;
XVIII - Promover, coordenar e fomentar estudos e pesquisas em temas re￾lacionados à área de atuação;
XIX - Participar de fóruns, colegiados ou organismos nacionais e internaci￾onais relacionados aos temas abrangidos pela área de atuação;
XX - Estabelecer, em conjunto, o plano estratégico do órgão e o desenvol￾vimento e modernização da Controladoria Geral do Município;
XXI - Desenvolver e operacionalizar ao (à) Controlador (a) Geral do Mu￾nicípio, ações de cooperação técnica e de disseminação das informações
estratégicas produzidas para os públicos interno e externo;
XXII - Submeter à apreciação do (a) Controlador (a) Geral do Município
todos os processos que demandam ocorrências insanáveis no âmbito da
sua de Gerência, inclusive quanto à necessidade de abertura sindicância,
tomada de contas especiais e outros procedimentos de apuração de res￾ponsabilidade;
XXIII - Assessorar o (a) Controlador (a) Geral do Município no envio de
quaisquer informações que venham a ser solicitadas pelos entes de Con￾trole Externo;
XXIV - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional,
supervisionando as unidades do Sistema de Controle Interno da Adminis￾tração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres no relaciona￾mento com o Tribunal de Contas, quanto ao encaminhamento de docu￾mentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de
diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresen￾tação dos recursos.;
XXV - Prestar assessoramento ao (à) Controlador (a) Geral do Município
nas matérias de sua competência;
XXVI - Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus
objetivos;
XXVII - Realizar outras atividades designadas pelo (a) Controlador (a) Ge￾ral do Município, que pelas características, se enquadrem na sua compe￾tência.
Subseção I Da Gerência de Auditoria e Controle (CGM-GAC)
Art. 14. Compete à Gerência de Auditoria e Controle, as seguintes atribui￾ções:
I - Exercer as competências de Órgão Central do Sistema de Controle In￾terno da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáce￾res;
II - Elaborar, executar e, quando necessário, propor modificação do Plano
Anual de Auditoria Interna (PAAI);
III - Coordenar as atividades que exijam ações integradas dos órgãos e
das unidades do Sistema de Controle Interno da Administração Direta do
Poder Executivo do Município de Cáceres;
IV - Auxiliar o (a) Controlador (a) Geral do Município na supervisão técnica
das atividades desempenhadas pelos órgãos e pelas unidades integrantes
do Sistema de Controle Interno da Administração Direta do Poder Executi￾vo do Município de Cáceres;
V - Auxiliar o (a) Controlador (a) Geral do Município na elaboração do Pa￾recer Técnico Conclusivo do Controle Interno, que acompanha a Presta￾ção de Contas da (o) Prefeita (o) Municipal ao Tribunal de Contas;
VI - Realizar auditorias nos processos, sistemas e órgãos relacionados ao
crédito tributário e não tributário, do lançamento à arrecadação, incluindo
a cobrança e os recursos administrativos e a cobrança judicial;
VII - Manifestar-se acerca da consistência das informações provenientes
da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres,
com vistas a ratificar os dados que compõem o Relatório de Gestão Fiscal
(RGF) previsto no art. 54 da Lei Complementar n º 101, de 4 de maio de
2000;
VIII - Verificar a observância dos limites e das condições para realização
de operações de crédito e inscrição em restos a pagar;
IX - Verificar o cumprimento dos limites de despesa com pessoal e avaliar
a adoção de medidas para a eliminação do percentual excedente, nos ter￾mos dos art. 22 e art. 23 da Lei Complementar nº 101, de 2000;
X - Verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das
dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata o art. 31 da Lei
Complementar nº 101, de 2000;
XI - Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos,
consideradas as restrições constitucionais e aquelas da Lei Complementar
nº 101, de 2000;
XII - Verificar a destinação de recurso obtidos com a alienação de ativos,
tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar Fe￾deral nº 101/2000 e suas alterações;
XIII - Verificar a observância dos limites e das condições para realização
de operações de crédito e inscrição em restos a pagar;
XIV - Avaliar o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos
e haveres da Administração Direta do Poder Executivo do Município de
Cáceres;
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XV - Avaliar, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do
Município de Cáceres, o cumprimento das metas estabelecidas no plano
plurianual e na lei de diretrizes orçamentárias;
XVI – Avaliar, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do
Município de Cáceres, a execução dos orçamentos;
XVII - Fiscalizar e avaliar e/ou realizar auditorias, no âmbito da Administra￾ção Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres, dos programas e
das ações governamentais, quanto ao nível de execução das metas e dos
objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento;
XVIII - Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos sob a res￾ponsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, e sobre a aplica￾ção de subvenções e renúncia de receitas;
XIX - Realizar atividades de auditoria interna nos sistemas contábil, de
pessoal, financeiro, orçamentário, patrimonial e demais sistemas adminis￾trativos e operacionais de órgãos da Administração Direta do Poder Exe￾cutivo do Município de Cáceres, propondo melhorias e aprimoramentos na
gestão de riscos, nos processos de governança e nos controles internos
da gestão;
XX - Manifestar-se, quando solicitado pelos gestores da Administração Di￾reta do Poder Executivo do Município de Cáceres, acerca da regularidade
e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e so￾bre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumen￾tos congêneres, bem como dos demais atos administrativos de que resulte
a criação e/ou extinção de direitos e obrigações;
XXI - Manifestar-se, quando houver expressa determinação legal, nos pro￾cessos de reconhecimento de dívidas dos órgãos da Administração Dire￾ta do Poder Executivo do Município de Cáceres, quanto à regularidade, à
certeza, à liquidez e à exatidão dos montantes das obrigações;
XXII - Auditar e emitir parecer, quando solicitado pelos gestores da Admi￾nistração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres, sobre as
prestações de contas dos responsáveis pela aplicação dos recursos des￾centralizados mediante parcerias voluntárias, acordos, ajustes, convênios
e outros instrumentos similares;
XXIII - Velar para que não sejam concedidos recursos públicos, a título de
subvenções, parcerias voluntárias, auxílios e contribuições nos seguintes
casos:
a) Para instalação, organização ou fundação de instituições; b) À pessoa
física ou jurídica que deixar de prestar contas nos prazos estabelecidos; c)
À pessoa física ou jurídica que aplicar os recursos em desacordo com a
legislação em vigor; d) À pessoa física ou jurídica que tenha dado causa à
perda, extravio, dano ou prejuízo ao erário; e) À pessoa física ou jurídica
que tenha praticado atos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos relaciona￾dos à aplicação de recursos públicos; f) À pessoa física ou jurídica que te￾nha deixado de atender a notificação da Controladoria Geral do Município
ou do Tribunal de Contas para regularizar a prestação de contas dentro do
prazo fixado; g) À pessoa física ou jurídica que tenha débito e/ou esteja
inscrita em dívida ativa no Município de Cáceres.
XXIV – Apurar atos e/ou fatos ilegais ou irregulares praticados na utiliza￾ção de recursos públicos da Administração Direta do Poder Executivo do
Município de Cáceres;
XXV - Recomendar a instauração de procedimentos de apuração de res￾ponsabilidade de agentes públicos quando os indícios ou as evidências de
irregularidades aconselharem tecnicamente esta medida;
XXVI - Recomendar, aos gestores e/ou agentes públicos da Administração
Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres, medidas visando sa￾nar eventuais irregularidades irretratáveis detectadas:
a) Considera-se irregularidades irretratáveis, para fins desta Lei Comple￾mentar, aquelas cuja ocorrência da conduta do agente público, esteja cau￾sando flagrante desfalque ou prejuízo ao Patrimônio Público, e, que o ajus￾te da conduta do agente público não importe em penalidade a este; b) O
exposto acima, não extingue a possibilidade de o agente público respon￾der administrativamente pelos fatos constatados.
XXVII – Recomendar a instauração de tomadas de contas especiais e pro￾mover o seu registro para fins de acompanhamento;
XXVIII - Promover capacitação em temas relacionados às atividades de
auditoria interna governamental, governança, gestão de riscos e controles
internos;
XXIX - Planejar, coordenar, supervisionar e realizar auditorias e atuar em
conjunto com outros órgãos na defesa do patrimônio público;
XXX - Elaborar planejamento tático e operacional em alinhamento com o
planejamento estratégico da Controladoria Geral do Município;
XXXI - Realizar auditorias sobre mecanismos de liderança, estratégia e
controle em políticas e processos transversais de desburocratização, ges￾tão, logística, tecnologia da informação, pessoal e patrimônio;
XXXII - Desenvolver ações sistemáticas para o fomento de boas práticas
de governança, voltadas, em especial, à simplificação administrativa, mo￾dernização da gestão pública no âmbito da Administração Direta do Poder
Executivo do Município de Cáceres e direcionamento de ações para a bus￾ca de resultados para a sociedade;
XXXIII - Monitorar o atendimento às recomendações do Tribunal de Con￾tas constantes do parecer prévio sobre a prestação de contas anual da (o)
Prefeita (o) Municipal;
XXXIV - Realizar o monitoramento da implementação das recomendações
exaradas pela Controladoria Geral do Município;
XXXV - Quantificar os benefícios financeiros e não financeiros resultantes
dos trabalhos realizados;
XXXVI - Zelar pela observância ao disposto no art. 19 desta Lei Comple￾mentar, por meio da supervisão e da coordenação da atualização e da ma￾nutenção dos dados e dos registros pertinentes.
Parágrafo único. Na hipótese de o órgão auditado não encaminhar ou
fornecer, nos prazos concedidos pelo Controlador Interno, os documentos
solicitados sem qualquer manifestação formal que justifique tal fato, o res￾ponsável pela realização da auditoria consignará no relatório de auditoria
que o órgão auditado limitou os trabalhos de auditoria, devendo responder
administrativamente pelos fatos consignados no referido relatório.
Subseção III Da Gerência de Promoção da Integridade e Transparên￾cia (CGM-GPIT)
Art. 15. Compete à Gerência de Promoção da Integridade e Transparên￾cia, as seguintes atribuições:
I - Estabelecer, de maneira suplementar e com à prévia aprovação do (a)
Controlador (a) Geral do Município, procedimentos, regras e padrões de
divulgação para a implementação de ações de transparência ativa pelos
os órgão da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cá￾ceres;
II - Supervisionar a gestão do sistema eletrônico específico para registro
de pedidos de acesso à informação, incluindo sítios na Internet relaciona￾dos ao tema, estabelecido pelas Leis nº 12.527, de 2011, Lei Municipal nº
2.407, de 2014, e/ou outras normas correlatas;
III - Supervisionar, em articulação com as unidades da Controladoria Geral
do Município, a gestão do Portal da Transparência da Administração Direta
do Poder Executivo do Município de Cáceres, incluindo sítios na Internet
relacionados ao tema;
IV - Desenvolver, coordenar, fomentar e apoiar a implementação de pla￾nos, programas, projetos e normas voltados à promoção e fortalecimento
da transparência, do acesso à informação, da abertura de dados, do con￾trole social, dos princípios de governo aberto na Administração Direta do
Poder Executivo do Município de Cáceres;
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V - Desenvolver, coordenar, fomentar, acompanhar, apoiar, monitorar a
implementação, execução, coordenação e monitoramento da Lei nº 12.
527, de 2011, da Lei Municipal nº 2.407, de 2014, e/ou outras normas cor￾relatas;
VI - Desenvolver, coordenar, fomentar, acompanhar, apoiar, monitorar
uma cultura de governo aberto baseada em políticas sustentáveis e inova￾doras, fundamentadas na transparência, participação e responsividade do
órgãos e entidades públicas;
VII - Desenvolver, coordenar, fomentar, acompanhar, apoiar, monitorar a
implementação da Política de Dados Abertos da Administração Direta do
Poder Executivo do Município de Cáceres;
VIII - Desenvolver, coordenar, fomentar, acompanhar, apoiar, monitorar
ações que gerem resposta dos órgãos Administração Direta do Poder Exe￾cutivo do Município de Cáceres às participações da sociedade advindas
das ações de transparência, acesso à informação, controle social, dados
abertos e governo aberto.
IX - Desenvolver, coordenar, fomentar, acompanhar, apoiar, monitorar a
implementação de planos, programas, projetos e normas voltados ao esti￾mulo e à valorização do comportamento ético e do exercício da cidadania,
junto a crianças, jovens e adultos;
X – Desenvolver, coordenar, fomentar, acompanhar, apoiar, monitorar e
avaliar a implementação dos programas de integridade e das políticas de
prevenção da corrupção, ao conflito de interesses, ao nepotismo, e de pro￾moção e fortalecimento da conduta ética na Administração Direta do Poder
Executivo do Município de Cáceres, em articulação com as demais unida￾des da Controladoria Geral do Município, bem como promover e avaliar a
integridade do setor privado que possua relação negocial com a Adminis￾tração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres;
XI - Desenvolver orientações, instruções, enunciados, guias e manuais
voltados à implementação, aplicação e aprimoramento de sistemas, pla￾nos ou programas de integridade pública e em relação à gestão de riscos
para a integridade, de prevenção da corrupção, ao conflito de interesses,
ao nepotismo, e de promoção e fortalecimento da conduta ética na Admi￾nistração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres ;
XII - Fomentar e apoiar iniciativas para incrementar a integridade no setor
público, e no setor privado que possua relação negocial com a Administra￾ção Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres;
XIII - Desenvolver estudos e pesquisas sobre metodologias, certificações
e instrumentos voltados ao fortalecimento dos programas de integridade e
da governança corporativa de pessoas jurídicas de direito privado ;
XIV - Desenvolver, coordenar, fomentar, acompanhar, apoiar, monitorar e
avaliar, em articulação com as demais unidades da Controladoria Geral
do Município, os princípios, diretrizes, programas, serviços e temas priori￾tários relacionados à prevenção da corrupção, à promoção da integridade,
do conflito de interesses, da prevenção do nepotismo e da conduta ética
dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de
Cáceres, em articulação com as demais unidades da CGM;
XV - Desenvolver estudos e pesquisas sobre metodologias e instrumentos
voltados fortalecimento dos sistemas, programas e planos de integridade,
de prevenção da corrupção, do conflito de interesses, do nepotismo e da
conduta ética na Administração Direta do Poder Executivo do Município de
Cáceres;
XVI - Analisar consultas sobre situações de conflito de interesses envol￾vendo agentes públicos da Administração Direta do Poder Executivo do
Município de Cáceres;
XVII - Operacionalizar o apoio às atividades relacionadas ao programa de
integridade da Controladoria Geral do Município;
XVIII - Gerir o Painel de Integridade Pública e o o Sistema Eletrônico Mu￾nicipal de Prevenção de Conflito de Interesses;
XIX - Desenvolver estudos e análises de prospecção tecnológica, de meto￾dologias e de inteligência no campo da prevenção de fraude e corrupção,
de forma a orientar as ações de inovação da Controladoria Geral do Muni￾cípio;
XX - Subsidiar as atividades desenvolvidas pela Controladoria Geral do
Município e antecipar, em situações críticas, o encaminhamento pre￾ventivo de soluções e o apoio à tomada de decisão.
Parágrafo único. As ações desenvolvidas pela Gerência de Promoção da
Integridade e Transparência relativas à conduta ética devem observar
as competências da Comissão Municipal de Ética Pública - COMEP,
da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáce￾res.
Subseção V Da Gerência de Ouvidoria Pública (CGM-GOP)
Art. 16. Para fins do disposto nesta Lei, fica incorporada à Controladoria
Geral do Município, no exercício de sua competência, a Ouvidoria Pública
da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres.
I - Para todos os fins de direito, toda a estrutura administrativa e funcional
da Ouvidoria Pública da Administração Direta do Poder Executivo do Mu￾nicípio de Cáceres, inclusive seus cargos e acervo patrimonial, ficam inte￾gralizados à Controladoria Geral do Município;
II - Fica preservada a remuneração dos servidores referidos no inciso an￾terior.
Art. 17. Compete à Ouvidoria Geral do Município (OGM), as seguintes atri￾buições:
I - Exercer as competências de Órgão Central do Sistema de Ouvidoria da
Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres;
II – Recepcionar, tratar e encaminhar as manifestações formuladas pelo
cidadão, relacionadas à sua área de atuação, aos órgãos da Administra￾ção Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres competentes;
III - Requisitar informações e documentos, quando necessários a seus tra￾balhos ou atividades, aos órgãos ou agentes públicos da Administração
Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres;
IV - Encaminhar ao cidadão as respostas das questões por ele formuladas;
V - Estabelecer meios de interação permanente do cidadão com o poder
público, visando ao controle social da administração pública;
VI - Garantir o direito de manifestação do cidadão na defesa de seus direi￾tos, visando à melhoria dos serviços públicos municipais;
VII - Fazer cumprir o “acesso à informação”, avaliando a possibilidade de
atendimento das Solicitações e/ou Pedidos de informações produzidas ou
custodiadas pela Administração Direta do Poder Executivo do Município
de Cáceres, salvo as informações pessoais e as exceções previstas em
Lei;
VIII - Assistir o (a) Controlador (a) Geral do Município na deliberação dos
recursos referidos no art. 10 da Lei Municipal nº 2.407, de 2014;
IX - Acompanhar o cumprimento das decisões recursais proferidas no âm￾bito da Lei Municipal nº 2.407, de 2014, e encaminhar, quando necessário,
solicitação de providências aos órgãos ou agentes públicos da Administra￾ção Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres;
X - Promover a conciliação e a mediação na resolução de conflitos eviden￾ciados no desempenho das atividades de ouvidoria entre cidadãos e ór￾gãos ou agentes públicos da Administração Direta do Poder Executivo do
Município de Cáceres;
XI - Detectar, a partir das manifestações recebidas pela Gerência de Ouvi￾doria Pública, falhas e omissões acerca da defesa dos direitos dos usuári￾os e/ou aperfeiçoamentos na prestação dos serviços, insertos à Adminis￾tração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres, e cientificá-las
ao (à) Controlador (a) Geral do Município;
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XII - Propor e monitorar a adoção de medidas a corretivas e/ou preventivas
de falhas e omissões acerca da defesa dos direitos dos usuários e/ou
aperfeiçoamentos na prestação dos serviços, insertos à Administração Di￾reta do Poder Executivo do Município de Cáceres;
XIII - Auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incom￾patíveis com os princípios de proteção e defesa do usuário do serviço pú￾blico, insertos à Administração Direta do Poder Executivo do Município de
Cáceres;
XIV - Propor e monitorar formas de participação popular no acompanha￾mento e na fiscalização da prestação dos serviços públicos;
XV - Promover capacitação e o treinamento relacionados às atividades de
ouvidoria e de proteção e defesa do usuário de serviços públicos para os
órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cá￾ceres;
XVI - Consolidar e divulgar estatísticas, inclusive aquelas indicativas do ní￾vel de satisfação dos usuários com os serviços públicos prestados no âm￾bito da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres.
Seção IV Do nível de apoio estratégico e especializado
Art. 18. Compete à Unidade Setorial de Controle Interno (UNISECI), as
seguintes atribuições:
I - Elaborar e submeter à aprovação da Controladoria Geral do Município,
do Plano Anual de Acompanhamento dos Controles Internos (PAACI) e,
se for o caso, solicitar à CGM orientações para a elaboração deste;
II - Realizar levantamento de documentos e informações solicitadas por
equipes de auditoria;
III - Prestar suporte às atividades de auditoria realizadas pela Controlado￾ria Geral do Município;
IV - Coordenar o processo de elaboração dos Planos de Ação ou Planos
de Providências, ao tomar ciência do produto de auditoria interna, analisa￾rá as recomendações, comunicando cada uma das áreas envolvidas, os
quesitos de acordo com as competências, para que, dentro de suas esfe￾ras de responsabilidade, apresentem ações saneadoras das falhas apon￾tadas no produto de auditoria interna.
V – Acompanhar a implementação das recomendações emitidas pelos ór￾gãos de Controle Interno e Externo por meio dos Planos de Ação ou Pla￾nos de Providências;
VI - Observar as diretrizes, normas e técnicas estabelecidas pela Contro￾ladoria Geral do Município, relativas às atividades de Controle Interno;
VII - Elaborar relatório de suas atividades e encaminhar à Controladoria
Geral do Município.
CAPÍTULO VI DAS VEDAÇÕES E GARANTIAS
Art. 19. É vedada a indicação e nomeação para o exercício de função ou
cargo relacionado com o Sistema de Controle Interno, do Sistema de Cor￾reição e do Sistema de Ouvidoria da Administração Direta do Poder Exe￾cutivo do Município de Cáceres, de pessoas que tenham sido, nos últimos
5 (cinco) anos:
I - Responsabilizadas por atos julgados irregulares, de forma definitiva, pe￾los Tribunais de Contas;
II - Punidas, por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrati￾va, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público, em qual￾quer esfera de governo;
III - Condenadas em processo por prática de crime contra a Administração
Pública, capitulado nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal
Brasileiro, na Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986, ou por ato de improbi￾dade administrativa previsto na Lei n° 8.429, de 02 de junho de 1992.
Art. 20. Além dos impedimentos capitulados no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais, é vedado aos servidores públicos da Controladoria
Geral do Município exercer:
I - Atividade político-partidária; II - Patrocinar causa contra a Administração
Pública Municipal.
Art. 21. Fica vedada a participação de agentes públicos lotados na Con￾troladoria Geral do Município e nas Unidades Setoriais de Controle Interno
em comissões inerentes a procedimentos correcionais, em comissões pro￾cessantes de tomadas de contas especiais, e em defesas dativas.
Art. 22. Fica vedada a participação de agentes públicos lotados nas Uni￾dades Setoriais de Controle Interno em funções de autorização, aprova￾ção, execução e contabilização.
Art. 23. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonega￾do aos serviços da Controladoria Geral do Município, no exercício das
atribuições inerentes às atividades do Sistema de Controle Interno e do
Sistema de Ouvidoria.
Parágrafo único. O agente público que, por ação ou omissão, causar em￾baraço, constrangimento ou obstáculo à atuação dos Órgãos Centrais do
Sistema de Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria no desempenho
de suas funções institucionais, ficará sujeito à responsabilização adminis￾trativa, civil e penal.
Art. 24. Quando houver limitação da ação dos servidores públicos da Con￾troladoria Geral do Município, o fato deverá ser comunicado formalmen￾te ao (a) Controlador (a) Geral do Município, solicitando as providências
cabíveis para que esta seja cessada.
Art. 25. O agente público que exercer funções relacionadas com o Sistema
de Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria da Administração Direta
do Poder Executivo do Município de Cáceres deverá guardar sigilo sobre
dados e informações obtidas em decorrência do exercício de suas atribui￾ções e pertinentes aos assuntos sob a sua fiscalização, utilizando-os para
elaboração de relatórios e pareceres destinados ao (à) Controlador (a) Ge￾ral do Município, a (ao) Prefeita (o) Municipal, ao titular da unidade admi￾nistrativa na qual se procederam as constatações e ao Ministério Público
e/ou Tribunal de Contas, se for o caso.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26. A Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cá￾ceres manterá no quadro permanente da Controladoria Geral do Município
os cargos de Controlador Interno e Ouvidor, ambos, a serem ocupados em
quantidade suficiente para o exercício das atribuições a ele inerentes e por
servidores públicos que possuam formação de nível superior, quais sejam
as áreas:
I - Controlador Interno: Administração, Ciências Contábeis, Engenharia Ci￾vil, Direito e Economia.
II - Ouvidor: Em qualquer área.
Art. 27. A nova estrutura entrará em funcionamento, gradativamente, na
medida da implantação das unidades, observando ainda a disponibilidade
de recursos materiais e/ou de pessoal.
Parágrafo único. Após a publicação desta Lei Complementar, é de im￾plantação automática as unidades previstas na alínea “a” do inciso I, alí￾neas “a” e “c” do inciso III, e alínea “a” do inciso IV, todas, do art. 3º desta
Lei Complementar.
Art. 28. As despesas da Controladoria Geral do Município correrão à conta
de dotações próprias, fixadas anualmente no orçamento do Município de
Cáceres.
Art. 29. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publica￾ção e revoga todas as disposições em contrário, em especial, os artigos
12 e 13 da Lei Complementar nº 115 de 24 de julho de 2017.
Cáceres-MT, 08 de outubro de 2021.
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ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
ANEXO I ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E SETORIAL
(parágrafo único do art. 3º desta Lei Complementar)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021 EDITAL
COMPLEMENTAR Nº 075/2021
A Secretaria Municipal de Educação de Cáceres-MT, no uso de suas atri￾buições legais, visando atender os Princípios Constitucionais da Legalida￾de, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, e:
CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 5.677 de 17 de fevereiro
de 2021;
CONSIDERANDO as atribuições da Comissão Paritária, responsável pela
condução do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria nº
097 de 28 de janeiro de 2021;
RESOLVE:
I – CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo Simpli￾ficado nº 005/2019, para comparecer na Secretaria Municipal de Educa￾ção, situada na Avenida Getúlio Vargas, n° 838, Bairro Santa Isabel, ao
lado da Secretaria Municipal de Saúde, no dia 15/10/2021 às 08 horas,
para compor o quadro de vagas apresentado por esta secretaria, confor￾me relação de convocação no Anexo I deste edital;
II – INFORMAR que para ser contratado, no dia da lotação o candidato de￾verá apresentar cópias de documentos pessoais e afins, conforme Anexo
II.
Cáceres, 14 de Outubro de 2021.
LIAMARA RODRIGUES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
DATA: 15/10/2021 A PARTIR DAS 08:00 HORAS ATÉ AS 13:00 HO￾RAS.
ESCOLAS URBANAS
LETRAS
CLASS NOME PROTOCOLO DATA
NASC
08 LIDIA GARCIA DE FARIA 21196185120 11/12/
1989
09 JAIRO GARCIA OLIVEIRA 21285681321 13/02/
1989
10 JUCINETE ASSUNÇÃO ARRUDA DE
SOUZA 2155781612 03/05/
1967
11 ROSILDA HOLANDA DA SILVA 21417482219 19/03/
1968
GEOGRAFIA
CLASS NOME PROTOCOLO DATA NASC
11 JOCIANO PORTUGAL DE JESUS 21434284322 18/11/1995
12 NAYARA DA SILVA RIBEIRO 21279183459 26/10/1996
NUTRICIONISTA EDUCACIONAL
CLASS NOME PROTOCOLO DATA NASC
14 SHIRLEY MENDES DA SILVA 21389282530 24/02/1999
ESCOLAS DO CAMPO
E.M. PAULO FREIRE – NUCLEO PAIOL
HISTORIA
CLASS NOME PROTOCOLO DATA NASC
1º MARILENE DE SOUZA SILVA 21195383901 16/05/1983
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
CLASS NOME PROTOCOLO DATA
NASC
68 MARLI OLIVEIRA DA SILVA 21142285924 19/08/
1971
69 ROSAIR DA SILVA CAMPOS 21123060533 28/04/
1978
70 NELI FERREIRA MACHADO 21125682542 26/06/
1980
71 JAQUELINE DE ARRUDA PIONHEI￾RO 21133164110 20/08/
1984
72 GIRLAINE CEZARIO CORREA 2174183936 07/06/
1986
73 ELAYNE FABIANA MONTEIRO RO￾DRIGUES 21139981316 31/12/
1987
74 DARLENE FLORIANO DE OLIVEIRA 2188183855 27/11/
1990
75 DANIELE PEREIRA DE ARRUDA 21460581716 15/05/
1991
ANEXO II
DESCRIÇÃO ITEM DOCUMENTOS PESSOAIS e AFINS
1 Cópia dos Documentos: RG e CPF APLIC/R.H
2 Cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento R.H
3 Cópia do Título de Eleitor APLIC/R.H
4
Documentos que comprovem estar quites com obrigações eleitorais
APLIC
5 Cópia de Certificado de Reservista (masculino) APLIC/R.H
6
Cópia da Carteira de Trabalho (páginas onde constam, número e
série da CTPS, Qualificação Civil e Contrato de Trabalho: último re￾gistro de contrato e a próxima página em branco) APLIC/R.H
7
Cópia CNH (Em caso de cargo especifico verificar a categoria exigi￾da) R.H
8 Cópia de Cadastro no PIS/PASEP R.H
9
Cópia do Diploma / Comprovante de Escolaridade (autenticado) R.
H
10 1 Foto 3X4 Atualizada
11
Cópia da Carteira do Conselho de Classe MT, quando se tratar de
profissão Regulamentada incluindo comprovante de quitação de
anuidade R.H
12
Número CPF Pai, Mãe, Cônjuge, Filhos e/ou Dependentes, se os
pais forem falecidos apresentar atestado de óbito (autenticado) ou
declaração de não convivência com os pais (autenticado) R.H
13 Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos R.H
14 Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos menores de cinco anos
R.H
15 Cartão Vacina Adulto (especifico para trabalhos na área de saúde) R.H
DEMAIS DOCUMENTAÇÕES
16 Comprovante de Residência atual (cópia conta agua, luz, telefone
ou contrato de locação do imóvel R.H
17 Declaração de não acumulação ilegal de cargo e emprego público,
assinado pelo servidor, com firma reconhecida.
18
Atestados Médicos Admissional emitido pelo médico do trabalho,
indicando se o candidato está apto ou não para o exercício das atri￾buições próprias do cargo APLIC
19
Certidão negativa dos últimos 5 (cinco) anos, relativa à existência
ou inexistência de ações
cíveis e criminais junto ao Estado de Mato Grosso - 1º e 2º Grau –
RH
20 Certidão Criminal Federal 1º e 2º Grau – R.H
21 Declaração de Bens/ Imposto de Renda, com firma reconhecida.
APLIC
22 Telefone e E-mail
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2021
O MUNICÍPIO DE CÁCERES, Estado de Mato Grosso por intermédio da
Comissão Permanente de Licitação – CPL torna público, a Adjudicação
da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MENOR
PREÇO POR LOTE objetivando a Contratação de empresa especializada
em engenharia visando execução e obras de Pavimentação tipo TSD -
Tratamento Superficial Duplo e capa selante, drenagem, sinalização e
passeio público, nas ruas dos Expedicionários, José Souto Faria; ruas
Tuiuiús, Anhumas e Travessa da Luz; ruas dos bairros São Luiz da Ponte
e Santa Cruz; Ruas A e B e Av. Brasil; Rua Ametista; Rua Tuiuiús; Avenida
dos Estados; Rua João Albuquerque e Avenida Alexandre Pedro Lacerda
Rua D, Rua B, Rua H e Rua G; no Município de Cáceres, conforme con￾dições estabelecidas no edital e Termo de Referência, adotando o regime
de empreitada por menor preço global por lote.
15 de Outubro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.835
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