br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

norma nº 2993/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2993 / 2021
Date 2021-10-14
Ementa“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.”
native_id350

Originating matéria

matéria 3615 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
LEI Nº 2.993, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
LEI Nº 2.993, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento
Econômico e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.551,90 (três mil quinhentos e cinquenta e um reais e noventa
centavos).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas, pela inclusão do projeto, categoria
econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características
funcionais-programáticas financeiras:
Órgão: 11 - SEC. MUN. DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Unidade: 01 – SEC. MUN. DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Função: 20 – Agricultura
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 1006 – Desenvolvimento Econômico
Proj/Atividade: 1.254 – IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE TECNICA DE REFERÊNCIA
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
4.4.90.93 Indenizações e
Restituições (3.00) Recursos Ordinários 2.
040,00
4.4.90.93 Indenizações e
Restituições
(3.33) Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/
saúde/assistência social)
1.
486,05
4.4.90.93 Indenizações e
Restituições
(3.33) Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/
saúde/assistência social) –Rendimento de aplicação 25,85
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2º decorrem do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício
anterior.
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo, Modalidade de Aplicação e Elemento de Despesa, contida nesta Lei, o Crédito
Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de 23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro de 2020-LDO/2021 e Lei nº
2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 14 de outubro de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
15 de Outubro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.835
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 3 Assinado Digitalmente

open original →