| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2993 / 2021 |
| Date | 2021-10-14 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES LEI Nº 2.993, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 LEI Nº 2.993, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.551,90 (três mil quinhentos e cinquenta e um reais e noventa centavos). Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas, pela inclusão do projeto, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características funcionais-programáticas financeiras: Órgão: 11 - SEC. MUN. DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Unidade: 01 – SEC. MUN. DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Função: 20 – Agricultura Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 1006 – Desenvolvimento Econômico Proj/Atividade: 1.254 – IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE TECNICA DE REFERÊNCIA Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.93 Indenizações e Restituições (3.00) Recursos Ordinários 2. 040,00 4.4.90.93 Indenizações e Restituições (3.33) Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/ saúde/assistência social) 1. 486,05 4.4.90.93 Indenizações e Restituições (3.33) Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/ saúde/assistência social) –Rendimento de aplicação 25,85 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2º decorrem do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior. Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo, Modalidade de Aplicação e Elemento de Despesa, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de 23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 14 de outubro de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres 15 de Outubro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.835 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 3 Assinado Digitalmente