| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 2022 |
| Date | 2022-01-07 |
| Ementa | “Altera o art. 166, da Lei Complementar nº 25, de 27 de novembro de 1997, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Cáceres-MT.” |
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Art.1º Conceder licença para tratamento de saúde a servidora IVANILDA APARECIDA DE SOUZA, portadora do CPF nº 488.675.861-49, efetiva no cargo Auxiliar Serviços Gerais(P/G.I), lotada na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, com a integralidade da remuneração contributiva pelo período de 05/01/2022 a 20/01/2022. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos desde 05 de janeiro de 2022. Prefeitura Municipal de Cáceres, 23 de fevereiro de 2022. WILSON MASSAHIRO KISHI Secretário Municipal de Administração SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES PORTARIA Nº. 112 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010, o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011 e o Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013, CONSIDERANDO a emenda constitucional nº 103 de 13/11/2019 Art. 9 § 3º Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula. CONSIDERANDO o que consta no processo sob Memorando nº 28.213 de 08 de setembro de 2020, RESOLVE: Art.1º Prorrogar o beneficio de afastamento médico ao servidor OSMAR MANOEL DA SILVA, portador do CPF nº 459.695.901-34, efetivo no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Administração, com a integralidade de remuneração contributiva a partir de 1º/ 01/2022 a 18/02/2022. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º/01/2022. Prefeitura Municipal de Cáceres, 23 de fevereiro de 2022. WILSON MASSAHIRO KISHI Secretário Municipal de Administração PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO REPUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 170, DE 07 DE JANEIRO DE 2022 “Altera o art. 166, da Lei Complementar nº 25, de 27 de novembro de 1997, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Cáceres-MT.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O art. 166, da Lei Complementar nº 25, de 27 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 166. Os servidores que trabalham em locais insalubres de que trata a NR-15, em contato permanente com substâncias nocivas à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, e os que trabalham em condições de periculosidade de que trata a NR-16, fazem jus aos seguintes adicionais: I – Da Insalubridade: a) R$ 110,00 (cento e dez reais) para grau mínimo; b) R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) para grau médio; c) R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) para grau máximo. II – Da Periculosidade: a) O valor pago a título de periculosidade será de 30% (trinta por cento) sobre o valor do salário base do servidor, sobre o qual não incidirão quaisquer vantagens pecuniárias que integram a sua remuneração. § 1º Os valores a título de adicional de insalubridade e periculosidade sofrerão o reajuste anual, tendo como base de cálculo o índice utilizado para reajustar o salário mínimo, e ocorrerá todo mês de fevereiro de cada ano. § 2º O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou riscos que deram causa a sua concessão: I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; II – com o fornecimento gratuito pela Administração Pública Municipal, e a utilização de equipamentos de proteção individual ao servidor, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância. (NR) § 3º Os valores a título de adicional de insalubridade e periculosidade já recebidos pelos servidores, por decisão proferida pelo Poder Judiciário, não sofrerão quaisquer alterações. ” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, em 07 de janeiro de 2022. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES PORTARIA Nº. 118 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010, o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011 e o Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013, CONSIDERANDO a emenda constitucional nº. 103 de 13/11/2019, em seu art. 9, § 3º, no qual estabelece que afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula; CONSIDERANDO o que consta no processo sob Memorando nº 21.419 de 09 de julho de 2021; RESOLVE: Art.1º Conceder licença para tratamento de saúde ao servidor ELIAS PEREIRA DA SILVA, portador do CPF 531.727.791-49,, efetivo no cargo de Guarda , lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com a integralidade de remuneração contributiva a partir de 03/02/2022 a 05/03/2022.. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos desde 03 de fevereiro de 2022. Prefeitura Municipal de Cáceres, 25 de fevereiro de 2022. WILSON MASSAHIRO KISHI Secretário Municipal de Administração ATA Nº 02/2022 Aos 14 dias do mês de Janeiro do ano de 2022, às 7h30, reuniram-se os membros do Comitê Gestor Municipal de Cáceres/MT do Programa Ser Família, a fim de deliberar sobre a seguinte pauta: Aprovação das Famílias selecionadas para receber o benefício do Programa SER Família. As famílias selecionadas são: 28 de Fevereiro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.929 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 190 Assinado Digitalmente