br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

norma nº 170/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 170 / 2022
Date 2022-01-07
Ementa“Altera o art. 166, da Lei Complementar nº 25, de 27 de novembro de 1997, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Cáceres-MT.”
native_id362

Originating matéria

matéria 3143 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Art.1º Conceder licença para tratamento de saúde a servidora IVANILDA
APARECIDA DE SOUZA, portadora do CPF nº 488.675.861-49, efetiva
no cargo Auxiliar Serviços Gerais(P/G.I), lotada na Secretaria Municipal de
Agricultura e Desenvolvimento Econômico, com a integralidade da remu￾neração contributiva pelo período de 05/01/2022 a 20/01/2022.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revoga￾das as disposições em contrário, com seus efeitos desde 05 de janeiro de
2022.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 23 de fevereiro de 2022.
WILSON MASSAHIRO KISHI
Secretário Municipal de Administração
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES
PORTARIA Nº. 112 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atri￾buições legais que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009,
alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010, o Decreto nº 098,
de 24 de fevereiro de 2011 e o Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013,
CONSIDERANDO a emenda constitucional nº 103 de 13/11/2019 Art. 9
§ 3º Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o
salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não
correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor
se vincula.
CONSIDERANDO o que consta no processo sob Memorando nº 28.213
de 08 de setembro de 2020,
RESOLVE:
Art.1º Prorrogar o beneficio de afastamento médico ao servidor OSMAR
MANOEL DA SILVA, portador do CPF nº 459.695.901-34, efetivo no car￾go de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Admi￾nistração, com a integralidade de remuneração contributiva a partir de 1º/
01/2022 a 18/02/2022.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com seus
efeitos a partir de 1º/01/2022.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 23 de fevereiro de 2022.
WILSON MASSAHIRO KISHI
Secretário Municipal de Administração
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
REPUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 170, DE 07 DE
JANEIRO DE 2022
“Altera o art. 166, da Lei Complementar nº 25, de 27 de novembro de
1997, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do
Município de Cáceres-MT.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 166, da Lei Complementar nº 25, de 27 de novembro de
1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 166. Os servidores que trabalham em locais insalubres de que trata a
NR-15, em contato permanente com substâncias nocivas à saúde, acima
dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do
agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, e os que trabalham em
condições de periculosidade de que trata a NR-16, fazem jus aos seguin￾tes adicionais:
I – Da Insalubridade:
a) R$ 110,00 (cento e dez reais) para grau mínimo;
b) R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) para grau médio;
c) R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) para grau máximo.
II – Da Periculosidade:
a) O valor pago a título de periculosidade será de 30% (trinta por cento)
sobre o valor do salário base do servidor, sobre o qual não incidirão quais￾quer vantagens pecuniárias que integram a sua remuneração.
§ 1º Os valores a título de adicional de insalubridade e periculosidade so￾frerão o reajuste anual, tendo como base de cálculo o índice utilizado para
reajustar o salário mínimo, e ocorrerá todo mês de fevereiro de cada ano.
§ 2º O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a
eliminação das condições ou riscos que deram causa a sua concessão:
I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho den￾tro dos limites de tolerância;
II – com o fornecimento gratuito pela Administração Pública Municipal, e a
utilização de equipamentos de proteção individual ao servidor, que diminu￾am a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância. (NR)
§ 3º Os valores a título de adicional de insalubridade e periculosidade já re￾cebidos pelos servidores, por decisão proferida pelo Poder Judiciário, não
sofrerão quaisquer alterações. ”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 07 de janeiro de 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES
PORTARIA Nº. 118 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atri￾buições legais que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009,
alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010, o Decreto nº 098,
de 24 de fevereiro de 2011 e o Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013,
CONSIDERANDO a emenda constitucional nº. 103 de 13/11/2019, em seu
art. 9, § 3º, no qual estabelece que afastamentos por incapacidade tem￾porária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente
pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdên￾cia social ao qual o servidor se vincula;
CONSIDERANDO o que consta no processo sob Memorando nº
21.419 de 09 de julho de 2021;
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença para tratamento de saúde ao servidor ELIAS PE￾REIRA DA SILVA, portador do CPF 531.727.791-49,, efetivo no cargo de
Guarda , lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com a integralidade de
remuneração contributiva a partir de 03/02/2022 a 05/03/2022..
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revoga￾das as disposições em contrário, com seus efeitos desde 03 de fevereiro
de 2022.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 25 de fevereiro de 2022.
WILSON MASSAHIRO KISHI
Secretário Municipal de Administração
ATA Nº 02/2022
Aos 14 dias do mês de Janeiro do ano de 2022, às 7h30, reuniram-se os
membros do Comitê Gestor Municipal de Cáceres/MT do Programa Ser
Família, a fim de deliberar sobre a seguinte pauta: Aprovação das Famí￾lias selecionadas para receber o benefício do Programa SER Família.
As famílias selecionadas são:
28 de Fevereiro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.929
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 190 Assinado Digitalmente

open original →