| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3019 / 2021 |
| Date | 2021-12-29 |
| Ementa | “Estabelece o reajuste do vencimento base dos servidores públicos e vereadores da Câmara Municipal de Cáceres a título de revisão geral anual, prevista na Constituição Federal.” |
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES PORTARIA Nº 938 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021. A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública; CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 34.538 de 03 de Novembro de 2021; RESOLVE: Art.1º Designar as servidoras ora indicadas, ambas lotadas na Secretaria Municipal de Assistência Social, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo. Titular:Ana Luiza Rodrigues Suplente: Janete Aparecida Mendes de Oliveira Amorin Nº Contrato Contratado Objeto Data Assinatura Contrato Vigência 165/21 COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP Gás liquefeito de petróleo – para cozinha acondicionado em recipiente com capacidade para 13 kg, apresentado no estado liquido. 03/12/21 12 meses § 1º As servidoras acima designadas devem acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Assistência Social e determinar o que for necessário para a regularização. § 2º Os casos em que excederem a competência das servidoras responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 27 de dezembro de 2021. FABÍOLA CAMPOS LUCAS Secretária Municipal Interina de Assistência Social TERMO ADITIVO Nº 140/2021 - ADITIVO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 045/2020 - PROCESSO SELETIVO 002/2021 TERMO ADITIVO Nº 140/2021 – SMS POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO: 2º ADITIVO CONTRATUAL – CONTRATO Nº 45/2020 O Município de Cáceres – MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/ 0001-83, neste ato, representado pelo Secretário (a) Municipal de Saúde, ELIS FERNANDA DE MELO SILVA, de ora em diante denominado (a) simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a), LEONARDO AUGUSTO VIEIRA BRITO, Brasileiro (a), Residente e Domiciliado (a) na Rua Marechal Deodoro, Nº 444, Centro, em Cáceres-MT, portador (a) do RG n° 1631528-6 SSP/MT e CPF n° 020.618.021-76, daqui por diante denominado (a) Contratado (a), pelo presente Termo Aditivo por Prazo Determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005 e processo seletivo simplificado 002/2020. Cláusula 1ª - O Objeto do presente Termo aditivo por prazo determinado consiste na prorrogação da vigência da contratação de LEONARDO AUGUSTO VIEIRA BRITO no cargo de Médico Plantonista em caráter de excepcional interesse público, para exercer suas funções na Unidade de Pronto Atendimento - UPA da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cáceres, devendo este cumprir no mínimo dois plantões (12 horas) por semana. Cláusula 2ª – O prazo de vigência da referida Contratação passa a ter seu término em 04 de Abril de 2022. Cláusula 3ª – Todas as demais cláusulas do Contrato principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo. Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes. Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 28 de Dezembro de 2021. _______________________________________ LEONARDO AUGUSTO VIEIRA BRITO Contratado (a) _______________________________________ ELIS FERNANDA DE MELO SILVA Contratante Testemunhas: Nome:_____________________________ Nome:__________________________________ CPF:______________________________ CPF:___________________________________ PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.019, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021 “Estabelece o reajuste do vencimento base dos servidores públicos e vereadores da Câmara Municipal de Cáceres a título de revisão geral anual, prevista na Constituição Federal.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica reajustado, a título de revisão geral anual, o vencimento base dos servidores públicos e vereadores da Câmara Municipal de Cáceres, em 14,35% (catorze virgula trinta e cinco por cento), em conformidade com o percentual contido no INPC de janeiro de 2020 a outubro de 2021, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano de 2022. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Cáceres-MT, 29 de dezembro de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres 30 de Dezembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.887 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 182 Assinado Digitalmente