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norma nº 3019/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3019 / 2021
Date 2021-12-29
Ementa“Estabelece o reajuste do vencimento base dos servidores públicos e vereadores da Câmara Municipal de Cáceres a título de revisão geral anual, prevista na Constituição Federal.”
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES
PORTARIA Nº 938 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de
2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto
nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01
de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde
determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada
por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando
sob nº 34.538 de 03 de Novembro de 2021;
RESOLVE:
Art.1º Designar as servidoras ora indicadas, ambas lotadas na Secretaria
Municipal de Assistência Social, como responsáveis pela fiscalização e
controle do contrato relacionado abaixo.
Titular:Ana Luiza Rodrigues
Suplente: Janete Aparecida Mendes de Oliveira Amorin
Nº
Contrato Contratado Objeto
Data Assi￾natura
Contrato
Vigência
165/21
COMÉRCIO
E SERVI￾ÇOS EIRE￾LI - EPP
Gás liquefeito de petróleo – pa￾ra cozinha acondicionado em
recipiente com capacidade pa￾ra 13 kg, apresentado no esta￾do liquido.
03/12/21 12 me￾ses
§ 1º As servidoras acima designadas devem acompanhar e fiscalizar a
execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito to￾das as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Assistência Social e
determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência das servidoras respon￾sáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para
a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 27 de dezembro de 2021.
FABÍOLA CAMPOS LUCAS
Secretária Municipal Interina de Assistência Social
TERMO ADITIVO Nº 140/2021 - ADITIVO CONTRATUAL - CONTRATO
Nº 045/2020 - PROCESSO SELETIVO 002/2021
TERMO ADITIVO Nº 140/2021 – SMS
POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEM￾PORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO: 2º ADITIVO CON￾TRATUAL – CONTRATO Nº 45/2020
O Município de Cáceres – MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/
0001-83, neste ato, representado pelo Secretário (a) Municipal de Saúde,
ELIS FERNANDA DE MELO SILVA, de ora em diante denominado (a)
simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a), LEONARDO AUGUSTO
VIEIRA BRITO, Brasileiro (a), Residente e Domiciliado (a) na Rua Ma￾rechal Deodoro, Nº 444, Centro, em Cáceres-MT, portador (a) do RG n°
1631528-6 SSP/MT e CPF n° 020.618.021-76, daqui por diante denomina￾do (a) Contratado (a), pelo presente Termo Aditivo por Prazo Determinado,
com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da
Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005 e processo
seletivo simplificado 002/2020.
Cláusula 1ª - O Objeto do presente Termo aditivo por prazo determinado
consiste na prorrogação da vigência da contratação de LEONARDO AU￾GUSTO VIEIRA BRITO no cargo de Médico Plantonista em caráter de
excepcional interesse público, para exercer suas funções na Unidade de
Pronto Atendimento - UPA da Secretaria Municipal de Saúde do Município
de Cáceres, devendo este cumprir no mínimo dois plantões (12 horas) por
semana.
Cláusula 2ª – O prazo de vigência da referida Contratação passa a ter seu
término em 04 de Abril de 2022.
Cláusula 3ª – Todas as demais cláusulas do Contrato principal permane￾cerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modifica￾ções introduzidas pelo presente aditivo.
Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o pre￾sente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 28 de Dezembro de 2021.
_______________________________________
LEONARDO AUGUSTO VIEIRA BRITO
Contratado (a)
_______________________________________
ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Contratante
Testemunhas:
Nome:_____________________________ No￾me:__________________________________
CPF:______________________________
CPF:___________________________________
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.019, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
“Estabelece o reajuste do vencimento base dos servidores públicos
e vereadores da Câmara Municipal de Cáceres a título de revisão ge￾ral anual, prevista na Constituição Federal.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inci￾so VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos
termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica reajustado, a título de revisão geral anual, o vencimento base
dos servidores públicos e vereadores da Câmara Municipal de Cáceres,
em 14,35% (catorze virgula trinta e cinco por cento), em conformidade com
o percentual contido no INPC de janeiro de 2020 a outubro de 2021, com
efeitos a partir de 1º de janeiro do ano de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cáceres-MT, 29 de dezembro de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
30 de Dezembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.887
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 182 Assinado Digitalmente

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