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norma nº 173/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 173 / 2022
Date 2022-02-18
Ementa“Altera a Lei Complementar Municipal nº 120, de 21 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre a Instituição do Plano de Carga, Carreira e Vencimento dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Cáceres – MT e dá outras providências.”
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Registre, publique e cumpra-se.
Cáceres – MT, 18 de fevereiro de 2022.
LUANA APARECIDA ORTEGA PIOVESAN
Diretora Executiva
HOMOLOGO:
_____________________________
Antônia Eliene Liberato Dias
Prefeita Municipal de Cáceres - MT
EXTRATO DA DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR Nº10/2019, INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 298 DE
09/07/2019
Decisão final exarada pela Secretária Municipal de Educação de Cáceres,
Liamara Rodrigues da Silva, referente ao processo administrativo discipli￾nar nº 10/2019, instaurado pela Portaria nº 298 de 09/07/2019, determi￾nando a apuração de suposta acumulação ilegal de cargo público e in￾compatibilidade de carga horária de trabalho em desfavor do servidor
José Henrique Ribeiro da Fonseca, nos seguintes termos:
Em face do Acolhimento do Relatório Final da Comissão Processante, Pro￾cesso Administrativo Disciplinar nº010/2019, instaurado pela Portaria nº
298 de 09 de julho de 2019 em desfavor do servidorJosé Henrique Ribeiro
da Fonseca pela configuração de ilegalidade da acumulação de cargo pu￾blico.
Considerando a impossibilidade de aplicação da pena de demissão ou
exoneração em razão do falecimento do julgado, determino o Arquivamen￾to do Processo, com encaminhamento de cópia desta decisão ao Insti￾tuto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres (Previ￾Cáceres) para conhecimento.
.
Cáceres - MT, 21/02/22.
LIAMARA RODRIGUES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
ELIETE DA SILVA
Presidente da CPIAD
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 108/2021-PGM
ASSESSORIA TECNICA I
Extrato do 2° Termo Aditivo de Prazo e Valor ao Contrato Administra￾tivo nº 108/2021-PGM
Contratante: Prefeitura Municipal de Cáceres-MT
Contratada: VITURINO PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLANAGEM EIRELI
Objeto: Aditar o VALOR e o PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA do
Contrato Administrativo n° 108/2021-PGM, celebrado entre o município de
Cáceres através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística
e a empresa VITURINO PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLANAGEM EIRELI,
valor para mais R$ 172.628,85 (cento e setenta e dois mil, seiscentos
e vinte e oito reais e oitenta e cinco centavos) e prazos de vigência e
de execução para mais 60 (sessenta) dias.
Cáceres – MT, 21 de fevereiro de 2022
Wesley de Sousa Lopes
Secretário Mun. de Infraestrutura e Logística
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
“Altera a Lei Complementar Municipal nº 120, de 21 de dezembro de 2017,
que “Dispõe sobre a Instituição do Plano de Carga, Carreira e Vencimento
dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Cáceres – MT e dá ou￾tras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Altera os incisos I e II, do §1°, do art. 4º, da Lei Complementar Mu￾nicipal n° 120, de 21 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º (...)
§ 1º (...)
I - Na posição vertical:
a) 8,0% (oito por cento) para as referências de 01 a 15;
II - Na posição horizontal:
a) 10 % (dez por cento) da classe A para a classe B;
b) 12 % (doze por cento) da classe B para a classe C;
c) 14 % (quatorze por cento) da classe C para a classe D;
d) 16 % (dezesseis por cento) da classe D para a classe E;”
Art. 2º Altera o § 4°, do art. 6º, da Lei Complementar Municipal n° 120, de
21 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Das Vantagens Acessórias
Art. 6º (...).
(…)
§ 4º A licença-prêmio deverá ser gozada dentro do próximo período aqui￾sitivo e poderá ser de forma integral ou parcelada, conforme requerimento
do interessado, podendo haver a sua conversão em pecúnia, na forma pre￾vista no inciso III, do § 3º do artigo 88, da Lei Orgânica Municipal.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cáceres/MT, em 18 de fevereiro de 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021 EDITAL
COMPLEMENTAR Nº 031/2022
A Secretaria Municipal de Educação de Cáceres-MT, no uso de suas atri￾buições legais, visando atender os Princípios Constitucionais da Legalida￾de, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, e:
CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 5.677 de 17 de fevereiro
de 2021;
CONSIDERANDO as atribuições da Comissão Paritária, responsável pela
condução do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria nº
097 de 28 de janeiro de 2021;
RESOLVE:
I – CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo Simpli￾ficado nº 001/2021, para comparecer na Secretaria Municipal de Educa￾ção, situada na Avenida Getúlio Vargas, n° 838, Bairro Santa Isabel, ao
lado da Secretaria Municipal de Saúde, no dia 21/01/2022 (segunda – fei￾ra) às 10:30 horas, para compor o quadro de vagas apresentado por esta
secretaria, conforme relação de convocação no Anexo I deste edital;
22 de Fevereiro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.925
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 103 Assinado Digitalmente

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