| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 2022 |
| Date | 2022-02-18 |
| Ementa | “Altera a Lei Complementar Municipal nº 120, de 21 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre a Instituição do Plano de Carga, Carreira e Vencimento dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Cáceres – MT e dá outras providências.” |
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Registre, publique e cumpra-se. Cáceres – MT, 18 de fevereiro de 2022. LUANA APARECIDA ORTEGA PIOVESAN Diretora Executiva HOMOLOGO: _____________________________ Antônia Eliene Liberato Dias Prefeita Municipal de Cáceres - MT EXTRATO DA DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº10/2019, INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 298 DE 09/07/2019 Decisão final exarada pela Secretária Municipal de Educação de Cáceres, Liamara Rodrigues da Silva, referente ao processo administrativo disciplinar nº 10/2019, instaurado pela Portaria nº 298 de 09/07/2019, determinando a apuração de suposta acumulação ilegal de cargo público e incompatibilidade de carga horária de trabalho em desfavor do servidor José Henrique Ribeiro da Fonseca, nos seguintes termos: Em face do Acolhimento do Relatório Final da Comissão Processante, Processo Administrativo Disciplinar nº010/2019, instaurado pela Portaria nº 298 de 09 de julho de 2019 em desfavor do servidorJosé Henrique Ribeiro da Fonseca pela configuração de ilegalidade da acumulação de cargo publico. Considerando a impossibilidade de aplicação da pena de demissão ou exoneração em razão do falecimento do julgado, determino o Arquivamento do Processo, com encaminhamento de cópia desta decisão ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres (PreviCáceres) para conhecimento. . Cáceres - MT, 21/02/22. LIAMARA RODRIGUES DA SILVA Secretária Municipal de Educação ELIETE DA SILVA Presidente da CPIAD EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 108/2021-PGM ASSESSORIA TECNICA I Extrato do 2° Termo Aditivo de Prazo e Valor ao Contrato Administrativo nº 108/2021-PGM Contratante: Prefeitura Municipal de Cáceres-MT Contratada: VITURINO PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLANAGEM EIRELI Objeto: Aditar o VALOR e o PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA do Contrato Administrativo n° 108/2021-PGM, celebrado entre o município de Cáceres através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e a empresa VITURINO PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLANAGEM EIRELI, valor para mais R$ 172.628,85 (cento e setenta e dois mil, seiscentos e vinte e oito reais e oitenta e cinco centavos) e prazos de vigência e de execução para mais 60 (sessenta) dias. Cáceres – MT, 21 de fevereiro de 2022 Wesley de Sousa Lopes Secretário Mun. de Infraestrutura e Logística PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 “Altera a Lei Complementar Municipal nº 120, de 21 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre a Instituição do Plano de Carga, Carreira e Vencimento dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Cáceres – MT e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Altera os incisos I e II, do §1°, do art. 4º, da Lei Complementar Municipal n° 120, de 21 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º (...) § 1º (...) I - Na posição vertical: a) 8,0% (oito por cento) para as referências de 01 a 15; II - Na posição horizontal: a) 10 % (dez por cento) da classe A para a classe B; b) 12 % (doze por cento) da classe B para a classe C; c) 14 % (quatorze por cento) da classe C para a classe D; d) 16 % (dezesseis por cento) da classe D para a classe E;” Art. 2º Altera o § 4°, do art. 6º, da Lei Complementar Municipal n° 120, de 21 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Das Vantagens Acessórias Art. 6º (...). (…) § 4º A licença-prêmio deverá ser gozada dentro do próximo período aquisitivo e poderá ser de forma integral ou parcelada, conforme requerimento do interessado, podendo haver a sua conversão em pecúnia, na forma prevista no inciso III, do § 3º do artigo 88, da Lei Orgânica Municipal.” Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cáceres/MT, em 18 de fevereiro de 2022. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021 EDITAL COMPLEMENTAR Nº 031/2022 A Secretaria Municipal de Educação de Cáceres-MT, no uso de suas atribuições legais, visando atender os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, e: CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 5.677 de 17 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO as atribuições da Comissão Paritária, responsável pela condução do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria nº 097 de 28 de janeiro de 2021; RESOLVE: I – CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021, para comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Getúlio Vargas, n° 838, Bairro Santa Isabel, ao lado da Secretaria Municipal de Saúde, no dia 21/01/2022 (segunda – feira) às 10:30 horas, para compor o quadro de vagas apresentado por esta secretaria, conforme relação de convocação no Anexo I deste edital; 22 de Fevereiro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.925 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 103 Assinado Digitalmente