br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

norma nº 3025/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3025 / 2022
Date 2022-02-18
Ementa“Institui, no âmbito municipal, o Programa Mulher Viva, destinado ao apoio na geração de emprego e renda às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.”
native_id373

Originating matéria

matéria 2632 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR
8101/2020 Marcelo Pinto Teixeira Antonio Carlos Leite
8990/2020 Laudicio dos Santos Mendes de
Souza
Eliana da Silva Carvalho
Duarte
DATA E HORA LINK DE ACESSO
18/02 – 17:30 https://meet.google.com/rgk-rhrm-wcr
PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR
14901/2020 Genecreide Porfirio de
Souza Tiago Ruas Ferreira
363/2021 Carmem Sales Nycollas Fernandes Almeida
DATA E HORA LINK DE ACESSO
21/02 – 17:30 https://meet.google.com/byt-ddse-uzy
PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR
5002/2021 Cáceres Transportes e Serviços
Veiculares LTDA
Victor Luiz Martins de
Almeida
5057/2021 Maiza May Soares Goulart Ledson Glauco Monteiro
Catelan
DATA E HORA LINK DE ACESSO
24/02 – 17:30 https://meet.google.com/exc-xgrb-aqt
PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR
11279/2021 Ademir Rodrigues da Sil￾va Eliana da Silva Carvalho Duarte
14299/2021 Thiago Castrillon Guares￾qui Antonio Carlos Leite
DATA E HORA LINK DE ACESSO
07/03 – 17:30 https://meet.google.com/kwt-dfbk-ikw
PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR
16218/2021 José Renato Pires Ruza Victor Luiz Martins de Almeida
14742/2021 Antonio Joaquim da Sil￾va Nycollas Fernandes de Almeida
Conforme parágrafo 2º do Artigo 42 do Decreto nº. 144 de 30 de março de
2020, que institui o Conselho de Contribuintes de Cáceres, poderá a par￾te interessada requerer o tempo de 15 (quinze) minutos para sustentação
oral de seus argumentos, desde que solicitado com o prazo de 48 (qua￾renta e oito) horas a contar da presente publicação.
Informações complementares, bem como pedidos de participação e/ou
sustentação oral poderão ser feitas diretamente no processo eletrônico via
plataforma 1Doc da Prefeitura de Cáceres ou por e-mail via conselhomu￾nicipaldecontribuintes@caceres.mt.gov.br.
Cáceres, 07 de fevereiro de 2022
ELIANA DA SILVA CARVALHO DUARTE
Presidente
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
“Institui, no âmbito municipal, o Programa Mulher Viva, destinado ao apoio
na geração de emprego e renda às mulheres em situação de violência do￾méstica e familiar.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inci￾so VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos
termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Institui, no âmbito do município de Cáceres, o “Programa Mulher
Viva”, destinado ao apoio às mulheres em situação de violência doméstica
e familiar.
Parágrafo único. O “Programa Mulher Viva” tem como foco desenvolver e
fortalecer ações voltadas à promoção da autonomia financeira das mulhe￾res em situação de violência doméstica e familiar, promovendo medidas
de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e de inserção
no mercado de trabalho.
Art. 2º São diretrizes do “Programa Mulher Viva”:
I - oferta de condições de autonomia financeira, por meio de programas de
qualificação profissional, de geração de emprego e renda e intermediação
de mão de obra;
II - capacitação e sensibilização permanentes dos servidores públicos para
a oferta de atendimento qualificado e humanizado às mulheres em situa￾ção de violência doméstica e familiar, observados os princípios da dignida￾de da pessoa humana, da igualdade e da não revitimização;
III - acesso a atividades ocupacionais e à renda, por meio da oferta de
oportunidades de ocupação e de qualificação profissional.
Art. 3º O “Programa Mulher Viva” consistirá em:
I - mobilizar empresas para disponibilização de vagas de contratação e
oportunidades de trabalho para as mulheres em situação de violência do￾méstica e familiar;
II - criar e atualizar banco de dados de empresas interessadas e as vagas
disponibilizadas por estas;
III - encaminhar mulheres em situação de violência doméstica e familiar
para vagas de emprego disponíveis no banco de dados;
IV - orientar mulheres em situação de violência doméstica e familiar quanto
aos seus direitos e oportunidades;
V - incluir mulheres em situação de violência doméstica e familiar em ati￾vidades ocupacionais remuneradas e serviços de capacitação profissional
pelos órgãos municipais ou por entidades conveniadas.
Art. 4º O “Programa Mulher Viva” será operacionalizado pela Secretaria
Municipal de Assistência Social, em parceria com a Secretaria de Muni￾cipal de Finanças e com a Secretaria de Assuntos Estratégicos e demais
secretarias correlatas, a critério do Poder Executivo.
Parágrafo único. Compete ao Poder Executivo:
I - auxiliar o planejamento e gerenciamento das atividades de implantação
do “Programa Mulher Viva”;
II - mobilizar as empresas para disponibilizar vagas de contratação e opor￾tunidades de trabalho para as mulheres vítimas de violência e abuso;
III - cadastrar as empresas interessadas no banco de dados do Projeto,
que será alimentado periodicamente, interligando o cadastro das empre￾sas com as respectivas vagas a serem preenchidas;
IV - realizar o controle das vagas cadastradas no Banco de Dados, monito￾rando a quantidade ofertada a fim de garantir o fluxo de encaminhamento
das vítimas de violência doméstica para as vagas previamente cadastra￾das no banco de dados;
V - atualizar as parcerias periodicamente sobre a lista das vagas disponí￾veis junto às empresas cadastradas no Banco de Dados.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios para execu￾ção do Programa “Mulher Viva” com os seguintes órgãos:
I - Delegacia de Mulheres;
II - o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT);
III - o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT);
IV - a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;
V - a Ordem dos Advogados do Brasil 3ª Subseção de Cáceres (OAB Cá￾ceres).
Parágrafo único. O convênio de que trata o caput tem como finalidade
fortalecer a rede de atendimento à mulher vítima de violência doméstica
e familiar, oferecendo recomendação e encaminhamento para que as víti￾mas sejam atendidas pelos serviços do município.
Art. 6º Poderá o Executivo firmar convênios de formação, treinamento e
sensibilização das empresas apoiadoras do “Programa Mulher Viva”.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
22 de Fevereiro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.925
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 111 Assinado Digitalmente
Cáceres-MT, 18 de fevereiro de 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº00010/2022 – LIMPEZA DE TERRENOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 10 DIAS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES, através da SECRETARIA
MUNICIPAL DE FAZENDA na forma da lei, faz saber a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFI￾CA os sujeitos passivos abaixo identificados, que se encontram em lugar
incerto e não sabido para realizarem a limpeza dos terrenos abaixo relaci￾onados ou seu comparecimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCE￾RES, sito à Av. Brasil, 119, Bairro Jd. Celeste, em dia útil no funcionamen￾to normal da unidade para comprovação de limpeza e devida atualização
cadastral, portando documentos pessoais. O prazo para regularização da
limpeza do lote que se encontra sujo é de 10 (dez) dias, e inicia-se desde
a publicação desde edital.
A não realização da limpeza do terreno de posse do sujeito passivo ou seu
representante legal no prazo estipulado ensejará a aplicação de multa e a
devida limpeza pelo Município, nos termos do Código Tributário Municipal
(Lei n°. 148/2019) e concomitantemente os artigos nº. 161 e 162 do Có￾digo de Obras e Postura Municipais (Lei nº. 19/1995) com a conseqüente
inscrição do contribuinte na DIVIDA ATIVA da PREFEITURA MUNICIPAL
DE CÁCERES, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal.
SUJEITO
PASSIVO CPF/CNPJ INSCRIÇÃO
IMOBILIARIA ENDEREÇO DO TERRENO
ESPÓLIO
DE ANDRE
DA SILVA
***.637.***-72 101000010583001
Avenida 7 Sete de Setembro, nº 0,
Lote 06, Quadra A, Bairro Joaquim
Murtinho, Cáceres/MT.
ELINA AZE￾VEDO RI￾BEIRO
***.666***-44 400100050181001 Castro Alves, Bairro: Monte Verde,
Cáceres/MT.
EMERSON FLORES DA MOTA MACIEL MENEZES
GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS E AMBIEN￾TAL
VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA
SECRETARIO MUNICIPAL DE FAZENDA
CONTRATO Nº 014/2022 - POR PRAZO DETERMINADO PARA
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO
CONTRATO Nº 014/2022 – SMS
POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEM￾PORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
O Município de Cáceres – MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/
0001-83, neste ato, representado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saú￾de, ELIS FERNANDA DE MELO SILVA, de ora em diante denominado
simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a) MAISA CONSUELO DOS
SANTOS, Brasileiro (a), Residencial e Domiciliado (a) na Rua Dos Eu￾caliptos, N° 100, Massa Barro, em Cáceres-MT, portador (a) do RG n°
1758253-9 SSP/MT e CPF nº 013.447.011-75, daqui por diante denomina￾do (a) Contratado (a), pelo presente Contrato por Prazo Determinado, com
fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei
Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005 e suas altera￾ções posteriores. Resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato,
conforme as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula 1ª – O Objeto do presente Contrato por prazo determinado con￾siste na contratação emergencial de MAISA CONSUELO DOS SANTOS
no cargo de Enfermeiro (a), com carga horária de 40 (quarenta) horas se￾manais em caráter de excepcional interesse público, para exercer suas
funções na Central de Atendimento a COVID-19 da Secretaria Municipal
de Saúde do Município de Cáceres.
DO PRAZO
Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 17 de Fevereiro de
2022 e término em 31 de Março de 2022.
DO SALÁRIO
Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor de R$ 5.531,98
(cinco mil quinhentos e trinta e um reais e noventa e oito centavos) men￾sais.
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Cláusula 4ª – O (a). Contratado (a) fica comprometido (a) a cumprir a carga
horária referida na cláusula 1ª, no período já comprometido neste Contra￾to.
Cláusula 5ª – O Município descontará do vencimento do (a). Contratado
(a), eventuais faltas ao serviço não justificadas.
PARAGRAFO ÚNICO – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias con￾secutivos acarretará em rescisão contratual.
Cláusula 6ª – O contratado (a) fica comprometido (a) a cumprir o prazo
legal do contrato, caso haja interesse em solicitar a rescisão contratual de￾verá ser solicitado no mínimo 30 (trinta) dias com antecedência, para as
devidas providencias.
Cláusula 7ª – O não cumprimento, pelo (a). Contratado (a), das obrigações
assumidas no presente Contrato por Prazo Determinado, autorizará o Mu￾nicípio a rescindir o Contrato, com as consequências e penalidades pre￾vistas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, no que for cabível.
Cláusula 8ª – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pelo con￾trole e acompanhamento dos serviços instrumento do respectivo Contrato.
Cláusula 9ª – Este Contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência
Social – INSS, para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá
os benefícios nele previsto.
Cláusula 10ª – O pessoal contratado submeter-se-á ao regime jurídico es￾tatutário, de acordo com o estabelecido no Art. 13 da Lei Municipal nº. 1.
931/2005.
Cláusula 11ª – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tem￾po por interesse da administração pública com fundamento na Lei Munici￾pal nº 1.931/2005.
Cláusula 12ª – Ao término da vigência do presente contrato, tem-se por
rescindido a relação entre as partes, formalizando o fim do vínculo jurídico
da contratação. Este Contrato extinguir-se-á pelo término do prazo de sua
vigência, ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extin￾ção.
Cláusula 13ª - As despesas decorrentes da presente contratação correrão
à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saú￾de:
Órgão/Unida￾de
Funcional programá￾tica
Natureza de Des￾pesa
Fonte de Recur￾sos
020501 10.301.1002.2024 3.1.90.04 1.0.2
Cláusula 14ª – Fica eleito o Foro da comarca de Cáceres para dirimir qual￾quer controvérsia oriunda deste contrato.
Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o pre￾sente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (vias) vias de igual teor e
forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemu￾nhas.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 17 de Fevereiro de 2022.
_______________________________________
22 de Fevereiro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.925
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 112 Assinado Digitalmente

open original →