| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3025 / 2022 |
| Date | 2022-02-18 |
| Ementa | “Institui, no âmbito municipal, o Programa Mulher Viva, destinado ao apoio na geração de emprego e renda às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.” |
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PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR 8101/2020 Marcelo Pinto Teixeira Antonio Carlos Leite 8990/2020 Laudicio dos Santos Mendes de Souza Eliana da Silva Carvalho Duarte DATA E HORA LINK DE ACESSO 18/02 – 17:30 https://meet.google.com/rgk-rhrm-wcr PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR 14901/2020 Genecreide Porfirio de Souza Tiago Ruas Ferreira 363/2021 Carmem Sales Nycollas Fernandes Almeida DATA E HORA LINK DE ACESSO 21/02 – 17:30 https://meet.google.com/byt-ddse-uzy PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR 5002/2021 Cáceres Transportes e Serviços Veiculares LTDA Victor Luiz Martins de Almeida 5057/2021 Maiza May Soares Goulart Ledson Glauco Monteiro Catelan DATA E HORA LINK DE ACESSO 24/02 – 17:30 https://meet.google.com/exc-xgrb-aqt PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR 11279/2021 Ademir Rodrigues da Silva Eliana da Silva Carvalho Duarte 14299/2021 Thiago Castrillon Guaresqui Antonio Carlos Leite DATA E HORA LINK DE ACESSO 07/03 – 17:30 https://meet.google.com/kwt-dfbk-ikw PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR 16218/2021 José Renato Pires Ruza Victor Luiz Martins de Almeida 14742/2021 Antonio Joaquim da Silva Nycollas Fernandes de Almeida Conforme parágrafo 2º do Artigo 42 do Decreto nº. 144 de 30 de março de 2020, que institui o Conselho de Contribuintes de Cáceres, poderá a parte interessada requerer o tempo de 15 (quinze) minutos para sustentação oral de seus argumentos, desde que solicitado com o prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da presente publicação. Informações complementares, bem como pedidos de participação e/ou sustentação oral poderão ser feitas diretamente no processo eletrônico via plataforma 1Doc da Prefeitura de Cáceres ou por e-mail via conselhomunicipaldecontribuintes@caceres.mt.gov.br. Cáceres, 07 de fevereiro de 2022 ELIANA DA SILVA CARVALHO DUARTE Presidente PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 “Institui, no âmbito municipal, o Programa Mulher Viva, destinado ao apoio na geração de emprego e renda às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Institui, no âmbito do município de Cáceres, o “Programa Mulher Viva”, destinado ao apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Parágrafo único. O “Programa Mulher Viva” tem como foco desenvolver e fortalecer ações voltadas à promoção da autonomia financeira das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, promovendo medidas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e de inserção no mercado de trabalho. Art. 2º São diretrizes do “Programa Mulher Viva”: I - oferta de condições de autonomia financeira, por meio de programas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e intermediação de mão de obra; II - capacitação e sensibilização permanentes dos servidores públicos para a oferta de atendimento qualificado e humanizado às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não revitimização; III - acesso a atividades ocupacionais e à renda, por meio da oferta de oportunidades de ocupação e de qualificação profissional. Art. 3º O “Programa Mulher Viva” consistirá em: I - mobilizar empresas para disponibilização de vagas de contratação e oportunidades de trabalho para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar; II - criar e atualizar banco de dados de empresas interessadas e as vagas disponibilizadas por estas; III - encaminhar mulheres em situação de violência doméstica e familiar para vagas de emprego disponíveis no banco de dados; IV - orientar mulheres em situação de violência doméstica e familiar quanto aos seus direitos e oportunidades; V - incluir mulheres em situação de violência doméstica e familiar em atividades ocupacionais remuneradas e serviços de capacitação profissional pelos órgãos municipais ou por entidades conveniadas. Art. 4º O “Programa Mulher Viva” será operacionalizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em parceria com a Secretaria de Municipal de Finanças e com a Secretaria de Assuntos Estratégicos e demais secretarias correlatas, a critério do Poder Executivo. Parágrafo único. Compete ao Poder Executivo: I - auxiliar o planejamento e gerenciamento das atividades de implantação do “Programa Mulher Viva”; II - mobilizar as empresas para disponibilizar vagas de contratação e oportunidades de trabalho para as mulheres vítimas de violência e abuso; III - cadastrar as empresas interessadas no banco de dados do Projeto, que será alimentado periodicamente, interligando o cadastro das empresas com as respectivas vagas a serem preenchidas; IV - realizar o controle das vagas cadastradas no Banco de Dados, monitorando a quantidade ofertada a fim de garantir o fluxo de encaminhamento das vítimas de violência doméstica para as vagas previamente cadastradas no banco de dados; V - atualizar as parcerias periodicamente sobre a lista das vagas disponíveis junto às empresas cadastradas no Banco de Dados. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios para execução do Programa “Mulher Viva” com os seguintes órgãos: I - Delegacia de Mulheres; II - o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT); III - o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT); IV - a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso; V - a Ordem dos Advogados do Brasil 3ª Subseção de Cáceres (OAB Cáceres). Parágrafo único. O convênio de que trata o caput tem como finalidade fortalecer a rede de atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar, oferecendo recomendação e encaminhamento para que as vítimas sejam atendidas pelos serviços do município. Art. 6º Poderá o Executivo firmar convênios de formação, treinamento e sensibilização das empresas apoiadoras do “Programa Mulher Viva”. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 22 de Fevereiro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.925 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 111 Assinado Digitalmente Cáceres-MT, 18 de fevereiro de 2022. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº00010/2022 – LIMPEZA DE TERRENOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 10 DIAS A PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA os sujeitos passivos abaixo identificados, que se encontram em lugar incerto e não sabido para realizarem a limpeza dos terrenos abaixo relacionados ou seu comparecimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES, sito à Av. Brasil, 119, Bairro Jd. Celeste, em dia útil no funcionamento normal da unidade para comprovação de limpeza e devida atualização cadastral, portando documentos pessoais. O prazo para regularização da limpeza do lote que se encontra sujo é de 10 (dez) dias, e inicia-se desde a publicação desde edital. A não realização da limpeza do terreno de posse do sujeito passivo ou seu representante legal no prazo estipulado ensejará a aplicação de multa e a devida limpeza pelo Município, nos termos do Código Tributário Municipal (Lei n°. 148/2019) e concomitantemente os artigos nº. 161 e 162 do Código de Obras e Postura Municipais (Lei nº. 19/1995) com a conseqüente inscrição do contribuinte na DIVIDA ATIVA da PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. SUJEITO PASSIVO CPF/CNPJ INSCRIÇÃO IMOBILIARIA ENDEREÇO DO TERRENO ESPÓLIO DE ANDRE DA SILVA ***.637.***-72 101000010583001 Avenida 7 Sete de Setembro, nº 0, Lote 06, Quadra A, Bairro Joaquim Murtinho, Cáceres/MT. ELINA AZEVEDO RIBEIRO ***.666***-44 400100050181001 Castro Alves, Bairro: Monte Verde, Cáceres/MT. EMERSON FLORES DA MOTA MACIEL MENEZES GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS E AMBIENTAL VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA SECRETARIO MUNICIPAL DE FAZENDA CONTRATO Nº 014/2022 - POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO CONTRATO Nº 014/2022 – SMS POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO O Município de Cáceres – MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/ 0001-83, neste ato, representado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde, ELIS FERNANDA DE MELO SILVA, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a) MAISA CONSUELO DOS SANTOS, Brasileiro (a), Residencial e Domiciliado (a) na Rua Dos Eucaliptos, N° 100, Massa Barro, em Cáceres-MT, portador (a) do RG n° 1758253-9 SSP/MT e CPF nº 013.447.011-75, daqui por diante denominado (a) Contratado (a), pelo presente Contrato por Prazo Determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005 e suas alterações posteriores. Resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato, conforme as cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO Cláusula 1ª – O Objeto do presente Contrato por prazo determinado consiste na contratação emergencial de MAISA CONSUELO DOS SANTOS no cargo de Enfermeiro (a), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais em caráter de excepcional interesse público, para exercer suas funções na Central de Atendimento a COVID-19 da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cáceres. DO PRAZO Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 17 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Março de 2022. DO SALÁRIO Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor de R$ 5.531,98 (cinco mil quinhentos e trinta e um reais e noventa e oito centavos) mensais. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES Cláusula 4ª – O (a). Contratado (a) fica comprometido (a) a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, no período já comprometido neste Contrato. Cláusula 5ª – O Município descontará do vencimento do (a). Contratado (a), eventuais faltas ao serviço não justificadas. PARAGRAFO ÚNICO – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual. Cláusula 6ª – O contratado (a) fica comprometido (a) a cumprir o prazo legal do contrato, caso haja interesse em solicitar a rescisão contratual deverá ser solicitado no mínimo 30 (trinta) dias com antecedência, para as devidas providencias. Cláusula 7ª – O não cumprimento, pelo (a). Contratado (a), das obrigações assumidas no presente Contrato por Prazo Determinado, autorizará o Município a rescindir o Contrato, com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, no que for cabível. Cláusula 8ª – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pelo controle e acompanhamento dos serviços instrumento do respectivo Contrato. Cláusula 9ª – Este Contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto. Cláusula 10ª – O pessoal contratado submeter-se-á ao regime jurídico estatutário, de acordo com o estabelecido no Art. 13 da Lei Municipal nº. 1. 931/2005. Cláusula 11ª – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei Municipal nº 1.931/2005. Cláusula 12ª – Ao término da vigência do presente contrato, tem-se por rescindido a relação entre as partes, formalizando o fim do vínculo jurídico da contratação. Este Contrato extinguir-se-á pelo término do prazo de sua vigência, ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção. Cláusula 13ª - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde: Órgão/Unidade Funcional programática Natureza de Despesa Fonte de Recursos 020501 10.301.1002.2024 3.1.90.04 1.0.2 Cláusula 14ª – Fica eleito o Foro da comarca de Cáceres para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste contrato. Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (vias) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas. Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 17 de Fevereiro de 2022. _______________________________________ 22 de Fevereiro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.925 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 112 Assinado Digitalmente