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norma nº 3026/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3026 / 2022
Date 2022-02-18
Ementa“Determina a isenção sobre pagamento em casas de espetáculos, cinemas, esportes em geral às pessoas com mais de 61 (sessenta e um) anos de idade e dá outras providências.”
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Providência, BR 070, KM 110, Zona Rural, em Cáceres-MT, portador (a)
do RG n° 027618782004-1 SSP/MT e CPF nº 020.393.433-42, daqui por
diante denominado (a) Contratado (a), pelo presente Contrato por Prazo
Determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso
VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de
2005 e suas alterações posteriores. Resolvem de comum acordo firmar o
presente Contrato, conforme as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula 1ª – O Objeto do presente Contrato por prazo determinado con￾siste na contratação emergencial de ELIETE DE ALMEIDA SIQUEIRA no
cargo de Enfermeiro (a), com carga horária de 40 (quarenta) horas sema￾nais em caráter de excepcional interesse público, para exercer suas fun￾ções na Unidade de Pronto Atendimento - UPA da Secretaria Municipal de
Saúde do Município de Cáceres.
DO PRAZO
Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 21 de Fevereiro de
2022 e término em 31 de Março de 2022.
DO SALÁRIO
Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor de R$ 5.531,98
(cinco mil quinhentos e trinta e um reais e noventa e oito centavos) men￾sais.
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Cláusula 4ª – O (a). Contratado (a) fica comprometido (a) a cumprir a carga
horária referida na cláusula 1ª, no período já comprometido neste Contra￾to.
Cláusula 5ª – O Município descontará do vencimento do (a). Contratado
(a), eventuais faltas ao serviço não justificadas.
PARAGRAFO ÚNICO – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias con￾secutivos acarretará em rescisão contratual.
Cláusula 6ª – O contratado (a) fica comprometido (a) a cumprir o prazo
legal do contrato, caso haja interesse em solicitar a rescisão contratual de￾verá ser solicitado no mínimo 30 (trinta) dias com antecedência, para as
devidas providencias.
Cláusula 7ª – O não cumprimento, pelo (a). Contratado (a), das obrigações
assumidas no presente Contrato por Prazo Determinado, autorizará o Mu￾nicípio a rescindir o Contrato, com as consequências e penalidades pre￾vistas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, no que for cabível.
Cláusula 8ª – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pelo con￾trole e acompanhamento dos serviços instrumento do respectivo Contrato.
Cláusula 9ª – Este Contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência
Social – INSS, para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá
os benefícios nele previsto.
Cláusula 10ª – O pessoal contratado submeter-se-á ao regime jurídico es￾tatutário, de acordo com o estabelecido no Art. 13 da Lei Municipal nº. 1.
931/2005.
Cláusula 11ª – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tem￾po por interesse da administração pública com fundamento na Lei Munici￾pal nº 1.931/2005.
Cláusula 12ª – Ao término da vigência do presente contrato, tem-se por
rescindido a relação entre as partes, formalizando o fim do vínculo jurídico
da contratação. Este Contrato extinguir-se-á pelo término do prazo de sua
vigência, ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extin￾ção.
Cláusula 13ª - As despesas decorrentes da presente contratação correrão
à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saú￾de:
Órgão/Unida￾de
Funcional programá￾tica
Natureza de Des￾pesa
Fonte de Recur￾sos
020501 10.301.1002.2023 3.1.90.04 1.0.2
Cláusula 14ª – Fica eleito o Foro da comarca de Cáceres para dirimir qual￾quer controvérsia oriunda deste contrato.
Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o pre￾sente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (vias) vias de igual teor e
forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemu￾nhas.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 17 de Fevereiro de 2022.
_______________________________________
ELIETE DE ALMEIDA SIQUEIRA
Contratado (a)
_______________________________________
ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Contratante
TESTEMUNHAS:
___________________________________
__________________________________
CPF nº ___________________________ CPF
nº___________________________
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.026, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
“Determina a isenção sobre pagamento em casas de espetáculos, ci￾nemas, esportes em geral às pessoas com mais de 61 (sessenta e
um) anos de idade e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inci￾so VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos
termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer no
município de Cáceres, inclusive as que forem patrocinadas pela Prefeitura
Municipal de Cáceres, será proporcionada mediante descontos de pelo
menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos,
culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos res￾pectivos locais.
Parágrafo único. A dispensa do pagamento referido no caput deste artigo
deverá ser feita mediante simples apresentação da Carteira de Identidade,
como comprovante da idade beneficiada, diretamente nas bilheterias das
casas de entretenimento.
Art. 2º A pessoa beneficiária da isenção deverá requisitar ingresso gratuito
até com 06 (seis) horas de antecedência da realização da sessão nas ca￾sas de shows, cinema e esporte, que deverão ter sempre disponível 10%
(dez por cento) da lotação, para atendimento do benefício outorgado por
essa lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Cáceres-MT, 18 de fevereiro de 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
22 de Fevereiro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.925
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 114 Assinado Digitalmente

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