| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3026 / 2022 |
| Date | 2022-02-18 |
| Ementa | “Determina a isenção sobre pagamento em casas de espetáculos, cinemas, esportes em geral às pessoas com mais de 61 (sessenta e um) anos de idade e dá outras providências.” |
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Providência, BR 070, KM 110, Zona Rural, em Cáceres-MT, portador (a) do RG n° 027618782004-1 SSP/MT e CPF nº 020.393.433-42, daqui por diante denominado (a) Contratado (a), pelo presente Contrato por Prazo Determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005 e suas alterações posteriores. Resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato, conforme as cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO Cláusula 1ª – O Objeto do presente Contrato por prazo determinado consiste na contratação emergencial de ELIETE DE ALMEIDA SIQUEIRA no cargo de Enfermeiro (a), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais em caráter de excepcional interesse público, para exercer suas funções na Unidade de Pronto Atendimento - UPA da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cáceres. DO PRAZO Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 21 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Março de 2022. DO SALÁRIO Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor de R$ 5.531,98 (cinco mil quinhentos e trinta e um reais e noventa e oito centavos) mensais. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES Cláusula 4ª – O (a). Contratado (a) fica comprometido (a) a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, no período já comprometido neste Contrato. Cláusula 5ª – O Município descontará do vencimento do (a). Contratado (a), eventuais faltas ao serviço não justificadas. PARAGRAFO ÚNICO – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual. Cláusula 6ª – O contratado (a) fica comprometido (a) a cumprir o prazo legal do contrato, caso haja interesse em solicitar a rescisão contratual deverá ser solicitado no mínimo 30 (trinta) dias com antecedência, para as devidas providencias. Cláusula 7ª – O não cumprimento, pelo (a). Contratado (a), das obrigações assumidas no presente Contrato por Prazo Determinado, autorizará o Município a rescindir o Contrato, com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, no que for cabível. Cláusula 8ª – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pelo controle e acompanhamento dos serviços instrumento do respectivo Contrato. Cláusula 9ª – Este Contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto. Cláusula 10ª – O pessoal contratado submeter-se-á ao regime jurídico estatutário, de acordo com o estabelecido no Art. 13 da Lei Municipal nº. 1. 931/2005. Cláusula 11ª – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei Municipal nº 1.931/2005. Cláusula 12ª – Ao término da vigência do presente contrato, tem-se por rescindido a relação entre as partes, formalizando o fim do vínculo jurídico da contratação. Este Contrato extinguir-se-á pelo término do prazo de sua vigência, ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção. Cláusula 13ª - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde: Órgão/Unidade Funcional programática Natureza de Despesa Fonte de Recursos 020501 10.301.1002.2023 3.1.90.04 1.0.2 Cláusula 14ª – Fica eleito o Foro da comarca de Cáceres para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste contrato. Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (vias) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas. Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 17 de Fevereiro de 2022. _______________________________________ ELIETE DE ALMEIDA SIQUEIRA Contratado (a) _______________________________________ ELIS FERNANDA DE MELO SILVA Contratante TESTEMUNHAS: ___________________________________ __________________________________ CPF nº ___________________________ CPF nº___________________________ PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.026, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 “Determina a isenção sobre pagamento em casas de espetáculos, cinemas, esportes em geral às pessoas com mais de 61 (sessenta e um) anos de idade e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer no município de Cáceres, inclusive as que forem patrocinadas pela Prefeitura Municipal de Cáceres, será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais. Parágrafo único. A dispensa do pagamento referido no caput deste artigo deverá ser feita mediante simples apresentação da Carteira de Identidade, como comprovante da idade beneficiada, diretamente nas bilheterias das casas de entretenimento. Art. 2º A pessoa beneficiária da isenção deverá requisitar ingresso gratuito até com 06 (seis) horas de antecedência da realização da sessão nas casas de shows, cinema e esporte, que deverão ter sempre disponível 10% (dez por cento) da lotação, para atendimento do benefício outorgado por essa lei. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Cáceres-MT, 18 de fevereiro de 2022. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres 22 de Fevereiro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.925 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 114 Assinado Digitalmente