| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 2022 |
| Date | 2022-02-21 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias - ACE, incentivo financeiro adicional, e dá outras providências.” |
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Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput. Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo. Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Cáceres, 01 de fevereiro de 2022. ________________________________ ________________________________ Liamara Rodrigues da Silva Contratado (a) Secretária Municipal de Educação TESTEMUNHAS: NOME: _________________________________ NOME:_________________________________ RG Nº: _________________________________ RG Nº:_________________________________ CPF Nº: _________________________________ CPF Nº: __________________________________ AUTARQUIA ÁGUAS DO PANTANAL DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE ESTÁGIO REMUNERADO Eu, THALIA ALQUAZ MATIAS, brasileira, inscrita sob o CFP nº 066.701. 821-20 e no RG nº24425230, aprovada e classificada em 2º lugar no 1º Processo Seletivo de 2021 para Estágio de Nível Superior (Graduação) e Formação de Cadastro de Reserva do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal – SSAAP, publicado em 21/10/2021, através da Portaria 79/2021, para realização de Estágio Não Obrigatório Remunerado para Curso de Direito, sob Portaria nº 82/2021, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Mato Grosso – AMM, em 01 de novembro de 2021, DECLARO NÃO ter interesse em permanecer no estágio supramencionado, excluindo-me da lista de aprovados do referido Processo Seletivo. Cáceres/MT, 10 de fevereiro de 2022. _____________________________ THALIA ALQUAZ MATIAS Estagiária _____________________________ ALEXANDRE PACHECO QUIDÁ Assessor Jurídico - SSAAP PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias - ACE, incentivo financeiro adicional, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias - ACE, a título de incentivo profissional, a parcela denominada incentivo financeiro adicional, recebida anualmente do Ministério da Saúde, previsto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 8.474 de 22 de junho de 2015 e na Lei Federal nº 12.994 de 17 de junho de 2014, visando estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. § 1º O repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado uma vez por ano de forma integral no mês subsequente ao crédito em conta da parcela adicional recebida e individualizada através de rateio entre os Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias. § 2º Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput, todos os profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulos das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade. § 3º Acarretará a perda do direito ao Incentivo Financeiro Adicional o profissional que no curso do período estiver em desvio de função, afastados e/ou licenciados. a) Desvio de função: São origens dos desvios de função: transferência de Unidade/Órgão, transferência interna entre área/setor, situações resultantes de readaptação de função por laudo médico; b) Afastamento e/ou Licenciados: Todos os afastamentos e licenças, exceto licença maternidade, auxílio doença e licença-prêmio inferior a 180 (cento e oitenta) dias. § 4º O valor relativo ao incentivo tratado por esta Lei, repassado pelo Ministério de Saúde ao município de Cáceres-MT no ano de 2021, atinente a este exercício, compreenderá apenas aos servidores devidamente cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) naquela ocasião e demais dispositivos da legislação do Ministério da Saúde. Art. 2º O pagamento da parcela adicional de incentivos regulados por esta Lei aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate à Endemias do município de Cáceres-MT, estará estritamente vinculado e persistirá enquanto houver o repasse do Governo Federal, específicos para esse fim. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria da Lei Orçamentária Anual. Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, juntamente com a Comissão Especial, mediante Decreto. Parágrafo único. A Comissão Especial de que trata o caput deste artigo será composta pelos seguintes representantes: a) Do Poder Executivo; b) Do Poder Legislativo; c) Das Categorias: Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; d) Do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cáceres Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, em 21 de fevereiro de 2022. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES DECRETO Nº. 093 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, Inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 13.345, de 09 de julho de 2019; 25 de Fevereiro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.928 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 118 Assinado Digitalmente