| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3030 / 2022 |
| Date | 2022-02-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre a política de atendimento preferencial a doadores de sangue nos locais que especifica e dá outras providências.” |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS TERMO DE DESLIGAMENTO DE CONTRATO DE TRABALHO O MUNICÍPIO DE CÁCERES, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ n° 03.214.145/0001-83, com sede na Avenida Brasil, nº 119, Bairro Jardim Celeste, neste ato, representado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Educação, senhor (a) LIAMARA RODRIGUES DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade sob n° 13615750 , SSP/MT e do CPF n° 955.857.371-04, por meio deste TERMO DE DESLIGAMENTO, finalizado o CONTRATO DE TRABALHO do(a) senhor(a) DEIVID BRUNEL DE CARVALHO portador(a) doRG nº 19617348 SSP/ MT e do CPF n° 025.835.621-93 vinculado ao cargo de GUARDA e residente ao endereço RUA ARINO , N° 105, Bairro: RES BANDEIRANTES, com efeitos desde 26/06/2022. Cáceres, 25 de Fevereiro de 2022. ________________________ LIAMARA RODRIGUES DA SILVA Secretário(a) Municipal de Educação ________________________ Servidor Testemunhas: Nome: _________________________________________ CPF: ___________________ Ass. __________________ Nome: ________________________________________ CPF: ___________________ Ass. __________________ INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO N°. 002/2021 O PREVI-CÁCERES – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n°. 02.332.486/0001-90, comunica o Encerramento do Termo de Compromisso para Realização de Estágio de n°. 002/2021, como segue: ESTUDANTE: JOÃO OTAVIO MACHADO MARQUES CPF: 069.730.531-73 TÉRMINO DE VIGÊNCIA: 28/02/2021. Cáceres, 03 de março de 2022. Luana Aparecida Ortega Piovesan Diretora Executiva PREVICÁCERES PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.030, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 “Dispõe sobre a política de atendimento preferencial a doadores de sangue nos locais que especifica e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Os doadores de sangue terão atendimento preferencial em todos os estabelecimentos públicos, comerciais, bancários, de serviços e similares. § 1º A preferência aos doadores de sangue de que trata o caput, se dará após os beneficiários constantes no rol de prioritários previsto na Lei Federal nº 10.048, de 08 de novembro de 2000 e da Lei Municipal nº 2.738, de 02 de abril de 2019. § 2º A preferência implica em que os beneficiários não se sujeitem as filas comuns, além da adoção de medidas que comprovam agilidade ao atendimento e a prestação de serviços. Art. 2º Os estabelecimentos públicos e privados, abrangidos por esta Lei, deverão, obrigatoriamente, afixar em local visível a informação sobre o benefício concedido. Art. 3º Os postos de coletas de sangue para doação fornecerão, aos doadores, um comprovante da doação de sangue realizada. Parágrafo único. O comprovante de doação terá validade de 120 (cento e vinte) dias contados da última doação. Art. 4º Para receber o atendimento preferencial o doador apresentará o comprovante de doação que deverá estar dentro do prazo de validade e um documento de identificação com foto. Art. 5º O não cumprimento do disposto na presente Lei sujeitará os infratores à multa de 10 (dez) UFIC – Unidade Fiscal de Cáceres, devidos em dobro no caso de reincidência. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cáceres-MT, 23 de fevereiro de 2022. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres COORDENAÇÃO DE CONTABILIDADE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – TRD Nº 01/2022 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – TRD Nº 01/2022 Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS e a PROMOVE SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI, para os fins que especifica. O MUNICÍPIO DE CÁCERES – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 03.214.145/0001-83 com sede no COC – Centro Operacional de Cáceres, que compreende complexo administrativo da Prefeitura Municipal, sito a Avenida Brasil, Nº. 119 neste ato representado pelo Secretário Municipal de Finanças, o Sr. Arnaldo Donizete Traldi, portador da carteira de identidade 2803719-7 SSP/MT e inscrito no sob o n. CPF 571.356.491-68, doravante denominado simplesmente DEVEDOR, e do outro lado, PROMOVE SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 08. 438.690/0001-77, cujo domicílio é no endereço Q Saan, quadra 03, nº 190, Bairro: Brasilia CEP.: 70632-300 – Brasilia – DF, neste ato representado pela empresária a Srª FLAVIA GUIMARÃES PENA DE BARROS BARRETO, brasileira, portadora do RG nº 1213865 SSP/DF, CPF nº 491.851.521-53, residente e domiciliada à Shis Ql 15 conjunto 04, casa 10, Bairro Lago Azul, em Brasilia /DF, doravante denominada simplesmente CREDORA. CELEBRAM o presente Termo de Reconhecimento de Dívida – TRD, mediante as seguintes cláusulase condições: 4 de Março de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.932 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 77 Assinado Digitalmente