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norma nº 3030/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3030 / 2022
Date 2022-02-23
Ementa“Dispõe sobre a política de atendimento preferencial a doadores de sangue nos locais que especifica e dá outras providências.”
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/COORDENADORIA
DE GESTÃO DE PESSOAS
TERMO DE DESLIGAMENTO DE CONTRATO DE TRABALHO
O MUNICÍPIO DE CÁCERES, pessoa jurídica de direito público, devida￾mente inscrito no CNPJ n° 03.214.145/0001-83, com sede na Avenida Bra￾sil, nº 119, Bairro Jardim Celeste, neste ato, representado pelo (a) Secre￾tário (a) Municipal de Educação, senhor (a) LIAMARA RODRIGUES DA
SILVA, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade sob n° 13615750
, SSP/MT e do CPF n° 955.857.371-04, por meio deste TERMO DE DES￾LIGAMENTO, finalizado o CONTRATO DE TRABALHO do(a) senhor(a)
DEIVID BRUNEL DE CARVALHO portador(a) doRG nº 19617348 SSP/
MT e do CPF n° 025.835.621-93 vinculado ao cargo de GUARDA e resi￾dente ao endereço RUA ARINO , N° 105, Bairro: RES BANDEIRANTES,
com efeitos desde 26/06/2022.
Cáceres, 25 de Fevereiro de 2022.
________________________
LIAMARA RODRIGUES DA SILVA
Secretário(a) Municipal de Educação
________________________
Servidor
Testemunhas:
Nome: _________________________________________
CPF: ___________________ Ass. __________________
Nome: ________________________________________
CPF: ___________________ Ass. __________________
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE CÁCERES
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA RESCISÃO DO TERMO DE
COMPROMISSO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO N°. 002/2021
O PREVI-CÁCERES – Instituto Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Cáceres, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ sob o n°. 02.332.486/0001-90, comunica o Encerramento do Ter￾mo de Compromisso para Realização de Estágio de n°. 002/2021, como
segue:
ESTUDANTE: JOÃO OTAVIO MACHADO MARQUES
CPF: 069.730.531-73
TÉRMINO DE VIGÊNCIA: 28/02/2021.
Cáceres, 03 de março de 2022.
Luana Aparecida Ortega Piovesan
Diretora Executiva
PREVICÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.030, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
“Dispõe sobre a política de atendimento preferencial a doadores de
sangue nos locais que especifica e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inci￾so VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos
termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Os doadores de sangue terão atendimento preferencial em todos
os estabelecimentos públicos, comerciais, bancários, de serviços e simila￾res.
§ 1º A preferência aos doadores de sangue de que trata o caput, se dará
após os beneficiários constantes no rol de prioritários previsto na Lei Fe￾deral nº 10.048, de 08 de novembro de 2000 e da Lei Municipal nº 2.738,
de 02 de abril de 2019.
§ 2º A preferência implica em que os beneficiários não se sujeitem as filas
comuns, além da adoção de medidas que comprovam agilidade ao atendi￾mento e a prestação de serviços.
Art. 2º Os estabelecimentos públicos e privados, abrangidos por esta Lei,
deverão, obrigatoriamente, afixar em local visível a informação sobre o be￾nefício concedido.
Art. 3º Os postos de coletas de sangue para doação fornecerão, aos doa￾dores, um comprovante da doação de sangue realizada.
Parágrafo único. O comprovante de doação terá validade de 120 (cento
e vinte) dias contados da última doação.
Art. 4º Para receber o atendimento preferencial o doador apresentará o
comprovante de doação que deverá estar dentro do prazo de validade e
um documento de identificação com foto.
Art. 5º O não cumprimento do disposto na presente Lei sujeitará os infra￾tores à multa de 10 (dez) UFIC – Unidade Fiscal de Cáceres, devidos em
dobro no caso de reincidência.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cáceres-MT, 23 de fevereiro de 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
COORDENAÇÃO DE CONTABILIDADE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – TRD Nº 01/2022
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – TRD Nº 01/2022
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS e a PROMOVE SEGURANÇA ELE￾TRÔNICA EIRELI, para os fins que especifica.
O MUNICÍPIO DE CÁCERES – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 03.214.145/0001-83 com sede no COC – Centro Operaci￾onal de Cáceres, que compreende complexo administrativo da Prefeitura Municipal, sito a Avenida Brasil, Nº. 119 neste ato representado pelo Secretário
Municipal de Finanças, o Sr. Arnaldo Donizete Traldi, portador da carteira de identidade 2803719-7 SSP/MT e inscrito no sob o n. CPF 571.356.491-68,
doravante denominado simplesmente DEVEDOR, e do outro lado, PROMOVE SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 08.
438.690/0001-77, cujo domicílio é no endereço Q Saan, quadra 03, nº 190, Bairro: Brasilia CEP.: 70632-300 – Brasilia – DF, neste ato representado
pela empresária a Srª FLAVIA GUIMARÃES PENA DE BARROS BARRETO, brasileira, portadora do RG nº 1213865 SSP/DF, CPF nº 491.851.521-53,
residente e domiciliada à Shis Ql 15 conjunto 04, casa 10, Bairro Lago Azul, em Brasilia /DF, doravante denominada simplesmente CREDORA.
CELEBRAM o presente Termo de Reconhecimento de Dívida – TRD, mediante as seguintes cláusulase condições:
4 de Março de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.932
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 77 Assinado Digitalmente

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