| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3031 / 2022 |
| Date | 2022-02-23 |
| Ementa | “Altera o art. 3º, da Lei nº 2.878, de 23 de julho de 2020, que instituiu o Conselho Municipal da Juventude – CMJ, no município de Cáceres e dá outras providências.” |
| native_id | 380 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
todo o processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – REURB-S, com objetivo de atualização da base cadastral, geração de inconsistências, a fim de promover a Regularização Fundiária - REURB de núcleo urbanos informais, na modalidade REURB-S, de lotes e quadras urbanos no Município de Brasnorte-MT, Maiores informações poderão ser obtidas junto ao departamento de licitação, no Paço Municipal, sito a Rua Curitiba nº 1080, pelo telefone: 066 3592-3206, site: http://200.199.196. 35:8007/portaltransparencia/lic... e e-mail: licitacao@brasnorte.mt.gov.br. Brasnorte – MT, 03 de março de 2022. ARIELI CALDEIRA DA CUNHA Pregoeira substituta. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 011/2022 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2022 – SRP A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE, MATO GROSSO, através do seu pregoeiro nomeado pela portaria nº 010/2022 torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 17/03/2022 as 14:00h (Horário de local), Licitação na modalidade Pregão Presencial com SRP nº 011/2022, no Tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, para o seguinte objeto “Registro de preços para futura e eventual aquisição de máquina roçadeira hidráulica articulada rotativa, para a manutenção nas vias públicas deste município para atender a demanda da secretaria de infraestrutura da cidade de Brasnorte-MT.” Maiores informações poderão ser obtidas junto ao departamento de licitação, no Paço Municipal, sito a Rua Curitiba nº 1080, pelo telefone: 066 3592-3206, site: http://200.199.196. 35:8007/portaltransparencia/lic... e e-mail: licitacao@brasnorte.mt.gov.br. Brasnorte – MT, 03 de março de 2022. ARIELI CALDEIRA DA CUNHA Pregoeira substituta. PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES EXTRATO DO 3° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 119/2020-PGM ASSESSORIA TÉCNICA I Extrato do 3° Termo de Apostilamento ao Contrato Administrativo n.º 119/2020-PGM Contratante: Prefeitura Municipal de Cáceres-MT Contratada: PISOSSUL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ESPORTIVO LTDA Objeto: Realinhar o Contrato Administrativo n° 119/2020 – PGM celebrado entre o Município de Cáceres através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e a empresa PISOSSUL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ESPORTIVO LTDA., na importância de R$ 114.478,41 (cento e catorze mil, quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta e um centavos). Cáceres – MT, 03 de março de 2022 Cristiano Neves da Silva Ramos Secretário Mun. de Esporte e Lazer PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.031, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 “Altera o art. 3º, da Lei nº 2.878, de 23 de julho de 2020, que instituiu o Conselho Municipal da Juventude – CMJ, no município de Cáceres e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º O art. 3º, da Lei nº 2.878, de 23 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O CMJ será composto por 16 (dezesseis) membros titulares e respectivos suplentes, designados pelo(a) Prefeito(a) Municipal, de acordo com a seguinte representação: I – 08 (oito) membros do Poder Público, sendo: a) 04 (quatro) membros governamentais, de livre escolha do(a) Prefeito(a) Municipal; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. II – 08 (oito) membros da sociedade civil, escolhidos em foro próprio, entre representantes das organizações sociais, movimentos estudantis e demais entidades voltadas à juventude, sendo: a) 04 (quatro) representantes de instituições públicas de ensino; b) 02 (dois) representantes de instituições particulares de ensino; c) 01 (um) representantes dos clubes de serviço; d) 01 (um) representantes das instituições religiosas. Parágrafo único. O mandato dos membros do CMJ será de 02 (dois) anos, permitida a recondução após a rotatividade de 02 (dois) mandatos. Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 23 de fevereiro de 2022. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS TERMO DE DESLIGAMENTO DE CONTRATO DE TRABALHO O MUNICÍPIO DE CÁCERES, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ n° 03.214.145/0001-83, com sede na Avenida Brasil, nº 119, Bairro Jardim Celeste, neste ato, representado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Educação, senhor (a) LIAMARA RODRIGUES DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade sob n° 13615750 , SSP/MT e do CPF n° 955.857.371-04, por meio deste TERMO DE DESLIGAMENTO, finalizado o CONTRATO DE TRABALHO do(a) senhor(a) ANDREIA REGINA ALVES DOS SANTOS portador(a) doRG nº 21737509 SSP/MT e do CPF n° 034.457.521-76, vinculado ao cargo de Professor (a) e residente ao endereço RUA DAS MAGNOLIAS , S/N, Bairro: JARDIM PADRE PAULO, com efeitos desde 28/01/2022. Cáceres, 25 de Fevereiro de 2022. ________________________ LIAMARA RODRIGUES DA SILVA Secretário(a) Municipal de Educação ________________________ Servidor Testemunhas: Nome: _________________________________________ CPF: ___________________ Ass. __________________ Nome: ________________________________________ CPF: ___________________ Ass. __________________ 4 de Março de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.932 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 76 Assinado Digitalmente