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norma nº 3031/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3031 / 2022
Date 2022-02-23
Ementa“Altera o art. 3º, da Lei nº 2.878, de 23 de julho de 2020, que instituiu o Conselho Municipal da Juventude – CMJ, no município de Cáceres e dá outras providências.”
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todo o processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social –
REURB-S, com objetivo de atualização da base cadastral, geração de in￾consistências, a fim de promover a Regularização Fundiária - REURB de
núcleo urbanos informais, na modalidade REURB-S, de lotes e quadras
urbanos no Município de Brasnorte-MT, Maiores informações poderão ser
obtidas junto ao departamento de licitação, no Paço Municipal, sito a Rua
Curitiba nº 1080, pelo telefone: 066 3592-3206, site: http://200.199.196.
35:8007/portaltransparencia/lic... e e-mail: licitacao@brasnorte.mt.gov.br.
Brasnorte – MT, 03 de março de 2022.
ARIELI CALDEIRA DA CUNHA
Pregoeira substituta.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 011/2022
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2022 – SRP
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE, MATO GROSSO, atra￾vés do seu pregoeiro nomeado pela portaria nº 010/2022 torna público,
para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 17/03/2022
as 14:00h (Horário de local), Licitação na modalidade Pregão Presencial
com SRP nº 011/2022, no Tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, para o se￾guinte objeto “Registro de preços para futura e eventual aquisição de má￾quina roçadeira hidráulica articulada rotativa, para a manutenção nas vias
públicas deste município para atender a demanda da secretaria de infra￾estrutura da cidade de Brasnorte-MT.” Maiores informações poderão ser
obtidas junto ao departamento de licitação, no Paço Municipal, sito a Rua
Curitiba nº 1080, pelo telefone: 066 3592-3206, site: http://200.199.196.
35:8007/portaltransparencia/lic... e e-mail: licitacao@brasnorte.mt.gov.br.
Brasnorte – MT, 03 de março de 2022.
ARIELI CALDEIRA DA CUNHA
Pregoeira substituta.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
EXTRATO DO 3° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO N.º 119/2020-PGM
ASSESSORIA TÉCNICA I
Extrato do 3° Termo de Apostilamento ao Contrato Administrativo n.º
119/2020-PGM
Contratante: Prefeitura Municipal de Cáceres-MT
Contratada: PISOSSUL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO ESPORTIVO LTDA
Objeto: Realinhar o Contrato Administrativo n° 119/2020 – PGM celebra￾do entre o Município de Cáceres através da Secretaria Municipal de Es￾porte e Lazer e a empresa PISOSSUL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO ESPORTIVO LTDA., na importância de R$
114.478,41 (cento e catorze mil, quatrocentos e setenta e oito reais e
quarenta e um centavos).
Cáceres – MT, 03 de março de 2022
Cristiano Neves da Silva Ramos
Secretário Mun. de Esporte e Lazer
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.031, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
“Altera o art. 3º, da Lei nº 2.878, de 23 de julho de 2020, que instituiu
o Conselho Municipal da Juventude – CMJ, no município de Cáceres
e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O art. 3º, da Lei nº 2.878, de 23 de julho de 2020, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º O CMJ será composto por 16 (dezesseis) membros titulares e res￾pectivos suplentes, designados pelo(a) Prefeito(a) Municipal, de acordo
com a seguinte representação:
I – 08 (oito) membros do Poder Público, sendo:
a) 04 (quatro) membros governamentais, de livre escolha do(a) Prefeito(a)
Municipal; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência
Social; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; d)
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; e) 01 (um) re￾presentante da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
II – 08 (oito) membros da sociedade civil, escolhidos em foro próprio, entre
representantes das organizações sociais, movimentos estudantis e de￾mais entidades voltadas à juventude, sendo:
a) 04 (quatro) representantes de instituições públicas de ensino; b) 02
(dois) representantes de instituições particulares de ensino; c) 01 (um) re￾presentantes dos clubes de serviço; d) 01 (um) representantes das institui￾ções religiosas.
Parágrafo único. O mandato dos membros do CMJ será de 02 (dois)
anos, permitida a recondução após a rotatividade de 02 (dois) mandatos.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 23 de fevereiro de 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/COORDENADORIA
DE GESTÃO DE PESSOAS
TERMO DE DESLIGAMENTO DE CONTRATO DE TRABALHO
O MUNICÍPIO DE CÁCERES, pessoa jurídica de direito público, devida￾mente inscrito no CNPJ n° 03.214.145/0001-83, com sede na Avenida Bra￾sil, nº 119, Bairro Jardim Celeste, neste ato, representado pelo (a) Secre￾tário (a) Municipal de Educação, senhor (a) LIAMARA RODRIGUES DA
SILVA, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade sob n° 13615750
, SSP/MT e do CPF n° 955.857.371-04, por meio deste TERMO DE DES￾LIGAMENTO, finalizado o CONTRATO DE TRABALHO do(a) senhor(a)
ANDREIA REGINA ALVES DOS SANTOS portador(a) doRG nº 21737509
SSP/MT e do CPF n° 034.457.521-76, vinculado ao cargo de Professor (a)
e residente ao endereço RUA DAS MAGNOLIAS , S/N, Bairro: JARDIM
PADRE PAULO, com efeitos desde 28/01/2022.
Cáceres, 25 de Fevereiro de 2022.
________________________
LIAMARA RODRIGUES DA SILVA
Secretário(a) Municipal de Educação
________________________
Servidor
Testemunhas:
Nome: _________________________________________
CPF: ___________________ Ass. __________________
Nome: ________________________________________
CPF: ___________________ Ass. __________________
4 de Março de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.932
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 76 Assinado Digitalmente

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