| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 2022 |
| Date | 2022-03-07 |
| Ementa | “Altera em regime de excepcionalidade, em virtude da pandemia, as formas de pagamento dos os §§ 1º e 2º, do art. 32 da Lei Complementar nº148 de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, e dá outras providências.” |
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Nome: _________________________________________ CPF: ___________________ Ass. __________________ Nome: ________________________________________ CPF: ___________________ Ass. __________________ PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 175, DE 07 DE MARÇO DE 2022 “Altera em regime de excepcionalidade, em virtude da pandemia, as formas de pagamento dos os §§ 1º e 2º, do art. 32 da Lei Complementar nº148 de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Os prazos e as formas de pagamentos prevista no §§ 1º e 2 º do art. 32, da Lei Complementar nº 148 de 26 de dezembro de 2019, em virtude da situação excepcional econômica gerada pela Pandemia da SARSCOV-2 (Covid-19), para o exercício do ano de 2022, serão alterados e flexibilizados, com objetivo de permitir ao contribuinte que optar pelo pagamento até o dia 11/04/2022 usufruir: a) de desconto de 20% (vinte por cento) sobre o crédito tributário, podendo esse valor, com desconto, ser parcelado em até 05 (cinco) vezes mensais e sucessivas; b) não será concedido o desconto 10% (dez por cento), do § 2º, do art. 32, da Lei Complementar nº. 148/2019. Art. 2º Na hipótese de pagamento em atraso da parcela, nesta parcela, o contribuinte perderá o desconto, permanecendo o desconto nas parcelas vincendas. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com aplicação exclusiva para este exercício de 2022, retomando-se no ano subsequente as condições gerais anteriores. Cáceres/MT, em 07 de março de 2022. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS TERMO DE DESLIGAMENTO DE CONTRATO DE TRABALHO O MUNICÍPIO DE CÁCERES, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ n° 03.214.145/0001-83, com sede na Avenida Brasil, nº 119, Bairro Jardim Celeste, neste ato, representado pelo (a) Secretário (a) Municipal de SAÚDE, senhor(a) ELIS FERNANDA DE MELO SILVA , brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade sob n° 16078950 , SSP/MT e do CPF n° 733.029.291-53 , por meio deste TERMO DE DESLIGAMENTO, finalizado o CONTRATO DE TRABALHO do(a) senhor(a) FABIO OUVIRES, portador(a) doRG nº 10665285 SESP/MT e do CPF n° 783.295.611-87 , vinculado ao cargo de Medico clinico geral e residente ao endereço RUA PEDRO A. DE LACERDA, NR.142, Bairro: CAVALHADA, com efeitos desde 31/03/2022. Cáceres, 25 de Fevereiro de 2022. ________________________ ELIS FERNANDA DE MELO SILVA Secretário (a) Municipal de SAÚDE ________________________ Servidor Testemunhas: Nome: _________________________________________ CPF: ___________________ Ass. __________________ Nome: ________________________________________ CPF: ___________________ Ass. __________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS TERMO DE DESLIGAMENTO DE CONTRATO DE TRABALHO O MUNICÍPIO DE CÁCERES, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ n° 03.214.145/0001-83, com sede na Avenida Brasil, nº 119, Bairro Jardim Celeste, neste ato, representado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Educação, senhor (a) LIAMARA RODRIGUES DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade sob n° 13615750 , SSP/MT e do CPF n° 955.857.371-04, por meio deste TERMO DE DESLIGAMENTO, finalizado o CONTRATO DE TRABALHO do(a) senhor(a) FABIANA APARECIDA MARTINS DE CASTRO portador(a) doRG nº 1784354-5 SSP/MT e do CPF n° 003.512.121-16 vinculado ao cargo de PROFESSOR (a) e residente ao endereço RUA AFONSO PENA, S/N , BAIRRO: JARDIM CIDADE NOVA, com efeitos desde 21/12/2018. Cáceres, 25 de Fevereiro de 2022. ________________________ LIAMARA RODRIGUES DA SILVA Secretário(a) Municipal de Educação ________________________ Servidor Testemunhas: Nome: _________________________________________ CPF: ___________________ Ass. __________________ Nome: ________________________________________ CPF: ___________________ Ass. __________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES DECRETO Nº 135 DE 08 DE MARÇO DE 2022. “ALTERA §3°, DO ARTIGO 14 DO DECRETO 1004 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS PARA A COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO o disposto no Código Tributário do Município, através da Lei Complementar nº 148, de 26 de dezembro de 2019 e na Lei Complementar nº 175 de março de 2022. CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 8.254 de 08 de Março de 2022; DECRETA: Art. 1° – O parágrafo 3° do artigo 14, do Decreto 1004 de 16 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14.... ... § 3º - A data do vencimento da cota única com desconto especial conforme Caput deste artigo, será da seguinte forma: PAGAMENTO EM COTA ÚNICA: 1 - Cota Única em 11/04/2022, com desconto de 20% (vinte) por cento do valor integral, podendo esse valor, com desconto, ser parcelado em até 05 (cinco) vezes mensais e sucessivas, e na hipótese de pagamento em atra10 de Março de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.936 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 171 Assinado Digitalmente