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norma nº 175/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 175 / 2022
Date 2022-03-07
Ementa“Altera em regime de excepcionalidade, em virtude da pandemia, as formas de pagamento dos os §§ 1º e 2º, do art. 32 da Lei Complementar nº148 de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, e dá outras providências.”
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Nome: _________________________________________
CPF: ___________________ Ass. __________________
Nome: ________________________________________
CPF: ___________________ Ass. __________________
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 175, DE 07 DE MARÇO DE 2022
“Altera em regime de excepcionalidade, em virtude da pandemia, as
formas de pagamento dos os §§ 1º e 2º, do art. 32 da Lei Complemen￾tar nº148 de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Código Tri￾butário Municipal, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os prazos e as formas de pagamentos prevista no §§ 1º e 2 º do
art. 32, da Lei Complementar nº 148 de 26 de dezembro de 2019, em vir￾tude da situação excepcional econômica gerada pela Pandemia da SARS￾COV-2 (Covid-19), para o exercício do ano de 2022, serão alterados e fle￾xibilizados, com objetivo de permitir ao contribuinte que optar pelo paga￾mento até o dia 11/04/2022 usufruir:
a) de desconto de 20% (vinte por cento) sobre o crédito tributário, podendo
esse valor, com desconto, ser parcelado em até 05 (cinco) vezes mensais
e sucessivas; b) não será concedido o desconto 10% (dez por cento), do §
2º, do art. 32, da Lei Complementar nº. 148/2019.
Art. 2º Na hipótese de pagamento em atraso da parcela, nesta parcela, o
contribuinte perderá o desconto, permanecendo o desconto nas parcelas
vincendas.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
com aplicação exclusiva para este exercício de 2022, retomando-se no
ano subsequente as condições gerais anteriores.
Cáceres/MT, em 07 de março de 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/COORDENADORIA
DE GESTÃO DE PESSOAS
TERMO DE DESLIGAMENTO DE CONTRATO DE TRABALHO
O MUNICÍPIO DE CÁCERES, pessoa jurídica de direito público, devida￾mente inscrito no CNPJ n° 03.214.145/0001-83, com sede na Avenida Bra￾sil, nº 119, Bairro Jardim Celeste, neste ato, representado pelo (a) Secre￾tário (a) Municipal de SAÚDE, senhor(a) ELIS FERNANDA DE MELO SIL￾VA , brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade sob n° 16078950 ,
SSP/MT e do CPF n° 733.029.291-53 , por meio deste TERMO DE DES￾LIGAMENTO, finalizado o CONTRATO DE TRABALHO do(a) senhor(a)
FABIO OUVIRES, portador(a) doRG nº 10665285 SESP/MT e do CPF n°
783.295.611-87 , vinculado ao cargo de Medico clinico geral e residente ao
endereço RUA PEDRO A. DE LACERDA, NR.142, Bairro: CAVALHADA,
com efeitos desde 31/03/2022.
Cáceres, 25 de Fevereiro de 2022.
________________________
ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Secretário (a) Municipal de SAÚDE
________________________
Servidor
Testemunhas:
Nome: _________________________________________
CPF: ___________________ Ass. __________________
Nome: ________________________________________
CPF: ___________________ Ass. __________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/COORDENADORIA
DE GESTÃO DE PESSOAS
TERMO DE DESLIGAMENTO DE CONTRATO DE TRABALHO
O MUNICÍPIO DE CÁCERES, pessoa jurídica de direito público, devida￾mente inscrito no CNPJ n° 03.214.145/0001-83, com sede na Avenida Bra￾sil, nº 119, Bairro Jardim Celeste, neste ato, representado pelo (a) Secre￾tário (a) Municipal de Educação, senhor (a) LIAMARA RODRIGUES DA
SILVA, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade sob n° 13615750
, SSP/MT e do CPF n° 955.857.371-04, por meio deste TERMO DE DES￾LIGAMENTO, finalizado o CONTRATO DE TRABALHO do(a) senhor(a)
FABIANA APARECIDA MARTINS DE CASTRO portador(a) doRG nº
1784354-5 SSP/MT e do CPF n° 003.512.121-16 vinculado ao cargo de
PROFESSOR (a) e residente ao endereço RUA AFONSO PENA, S/N ,
BAIRRO: JARDIM CIDADE NOVA, com efeitos desde 21/12/2018.
Cáceres, 25 de Fevereiro de 2022.
________________________
LIAMARA RODRIGUES DA SILVA
Secretário(a) Municipal de Educação
________________________
Servidor
Testemunhas:
Nome: _________________________________________
CPF: ___________________ Ass. __________________
Nome: ________________________________________
CPF: ___________________ Ass. __________________
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES
DECRETO Nº 135 DE 08 DE MARÇO DE 2022. “ALTERA §3°, DO
ARTIGO 14 DO DECRETO 1004 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE
DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS PARA A COBRANÇA DO
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO –
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgâ￾nica Municipal, e:
CONSIDERANDO o disposto no Código Tributário do Município, através
da Lei Complementar nº 148, de 26 de dezembro de 2019 e na Lei Com￾plementar nº 175 de março de 2022.
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memoran￾do sob nº 8.254 de 08 de Março de 2022;
DECRETA:
Art. 1° – O parágrafo 3° do artigo 14, do Decreto 1004 de 16 de dezembro
de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14....
...
§ 3º - A data do vencimento da cota única com desconto especial conforme
Caput deste artigo, será da seguinte forma:
PAGAMENTO EM COTA ÚNICA:
1 - Cota Única em 11/04/2022, com desconto de 20% (vinte) por cento do
valor integral, podendo esse valor, com desconto, ser parcelado em até 05
(cinco) vezes mensais e sucessivas, e na hipótese de pagamento em atra￾10 de Março de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.936
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 171 Assinado Digitalmente

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