| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3034 / 2022 |
| Date | 2022-03-14 |
| Ementa | “Autoriza a doação, com encargos, de imóvel integrante do Patrimônio Municipal ao ESTADO DE MATO GROSSO/SEMA-MT, para a finalidade que se especifica, e dá outras providências.” |
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791-71, Técnico de Desenvolvimento de Sistemas e Aplicações do quadro de servidores efetivo, exonerado a pedido pela Portaria n° 03/2022 publicada no diário oficial da AMM no dia 25/01/2022. RESOLVE: Art. 1º. Designar o Coordenador de Tecnologia da Informação, Sr. ALANDER ALMEIDA OURIVES SILVA, portador do CPF: 000.266.831-99, nomeado para o cargo desta Autarquia Municipal, por meio da Portaria n° 12/2021 de 20/01/2021, publicada no diário oficial da AMM no dia 26/01/ 2021, para exercer a fiscalização dos Contratos Administrativos Nº(S) 02/ 2018-SSAAP, 54/2019-SSAAP, 21/2020-SSAAP e 50/2020-SSAAP. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde o dia 24 de janeiro de 2022. Cáceres/MT, 22 de março de 2022. JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE Diretor Executivo SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES PORTARIA Nº 125 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022. A SECRETÁRIA MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública; CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 7.087, de 25 de fevereiro de 2022; RESOLVE: Art.1º Designar os servidores ora indicadas, lotados na Secretaria Municipal Especial de Assuntos Estratégicos, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo. Titular: Herbert Dias Suplente: Marcos Leis de Oliveira Nery Nº Contratado Objeto Data Assinatura Vigência 018/ 22 MPX BRASIL SOLUÇÕES WEB EIRELI O presente instrumento tem por objeto a contratação para criação, implantação, atualização, manutenção, hospedagem e suporte técnico de Carta de Serviços ao Usuário Conforme Lei 13.460/2017. 25.02.22 12 meses § 1º Os senhores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos e determinar o que for necessário para a regularização. § 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 25 de fevereiro de 2022. VALÉRIA ALVES DE SOUZA Secretária Municipal Especial de Assuntos Estratégicos em Substituição SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES DECRETO Nº. 152 DE 15 DE MARÇO DE 2022. A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO o que consta do Processo submetido ao Memorando sob nº. 9.046, de 14 de março de 2022; DECRETA: Art.1º Nomear o senhor HELBER RENATO DE FIGUEIREDO FIALHO, para exercer o cargo de Gerência de Unidades Esportivas e Lazer, da Secretaria de Esporte e Lazer do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, a partir de 1º de março de 2022. Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 15 de março de 2022. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres CRISTIANO NEVES DA SILVA RAMOS Secretário Municipal de Esporte e Lazer MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 14-2022 COM REGISTRO DE PREÇO MENOR PREÇO Interessada: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Brita 0 (conforme condições preestabelecidas, item 4.1.), Brita 1 (conforme condições preestabelecidas, item 4.1.), Pedra Marroada (conforme condições preestabelecidas, item 4.1.), Pó de Pedra/ Pó de Brita (conforme condições preestabelecidas, item 4.1.) e Areia Grossa (conforme condições preestabelecidas, item 4.2.) para proceder à impermeabilização com lama asfáltica nas vais públicas, execução de novos pavimentos asfálticos e serviços de tapa buraco em PMF, TSD nas vais públicas com pavimento danificado e construção e manutenção de pontes no Município de Cáceres. Realização: 05 de abril 2022 às 09h00min horário de Brasília. Observação: A pasta contendo o Edital e seus anexos poderão ser obtidos, na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Av. Brasil nº 119, CEP: 78210.906, ou baixadas no portal http:// https://www.caceres.mt.gov.br/Licitacoes/ e na plataforma ou gov.br/compras Prefeitura de Cáceres-MT, 22 de Março de 2022. Débhora Belussi PREGOEIRO OFICIAL Portaria nº 484/2021 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.034, DE 14 DE MARÇO DE 2022 “Autoriza a doação, com encargos, de imóvel integrante do Patrimônio Municipal ao ESTADO DE MATO GROSSO/SEMA-MT, para a finalidade que se especifica, e dá outras providências.” 23 de Março de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.945 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 136 Assinado Digitalmente A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a doar, com encargos, ao ESTADO DE MATO GROSSO/SEMA-MT, inscrito no CNPJ sob nº 03.507.415/0001-44, em face de relevante interesse público, consistente na Construção de Estrutura Física da Sede da Diretoria de Unidade Desconcentrada de Cáceres – DUD de Cáceres, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, uma área de terras, situada no perímetro urbano desta cidade, com Perímetro de 130,00 m (cento e trinta metros) e Área Total de 1.000,00 m² (mil metros quadrados), a ser desmembrada da Matrícula nº 8083, dentro dos seguintes limites e confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.221.720,44m e E 428.021,79m; deste segue confrontando com a Avenida Brasil, e distância de 25,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.221.727,24m e E 428.045,84m; deste segue confrontando com o área do Serviços Social da Industria (SESI), e distância de 40,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.221.688,75m e E 428.056,72m; deste segue confrontando com o Ministério Público Federal (MPF), e distância de 25,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 8.221.681,95 e E 428.032,66m; deste segue confrontando com área pública remanescente, e distancia de 40,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro”, conforme Memorial Descritivo, parte integrante desta Lei. Parágrafo único. Todas as coordenadas descritas no caput estão georreferendadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57º00’, fuso -21, tendo como Datum o SIRGAR2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2º A doação a que se refere o art.1º desta Lei será efetuada mediante as seguintes condições: I. O donatário deverá apresentar ao Poder Executivo o montante de investimento, a mensuração do prazo, bem como os projetos básicos da obra de Construção de Estrutura Física da Sede da Diretoria de Unidade Desconcentrada de Cáceres – DUD de Cáceres, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no prazo máximo de 06 (seis) meses a contar da publicação da presente Lei. II. O donatário deverá concluir as obras, bem como a implantação das atividades, no prazo máximo de 02 (dois) anos, sendo que assumirá a posse com animus de dono imediatamente, responsabilizando-se pela limpeza e manutenção do local. III. O ESTADO DE MATO GROSSO/SEMA-MT não poderá alterar a destinação do imóvel e a finalidade da doação, bem como transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos decorrentes da doação. § 1º As condições estabelecidas nesta Lei deverão constar, obrigatoriamente, da escritura de doação a ser lavrada. § 2º Ocorrendo motivo relevante, o ESTADO DE MATO GROSSO/SEMAMT poderá solicitar ao Município a prorrogação do prazo para conclusão do prédio, estabelecido no inciso II deste artigo, desde que a solicite com 3 (três) meses de antecedência ao seu encerramento. Art. 3º O inadimplemento pelo ESTADO DE MATO GROSSO/SEMA-MT dos encargos previstos nesta Lei, determinará a perda da doação do imóvel, com consequente reversão ao patrimônio do Município, com todas as benfeitorias que o donatário tiver realizado, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial e sem que caiba qualquer indenização ou ressarcimento. Art. 4º A doação será efetivada mediante assinatura de Escritura Pública pelas partes. Não se efetivando a doação, a área permanecerá no patrimônio público municipal independentemente de indenização. Art. 5º Correrão por conta do ESTADO DE MATO GROSSO/SEMA-MT, todas as despesas com a escritura de doação a ser lavrada, seu registro e averbações eventualmente necessárias. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cáceres-MT, 14 de março de 2022. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS RECURSOS HUMANOS PORTARIA DE Nº. 177 DE 21 DE MARÇO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDORA ROSSEANNE COSTA MAGALHÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOSE BUENO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Município e; CONSIDERANDO o teor do requerimento da servidora, protocolado em 07 de março de 2022. CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 007/2022 de 15 de março de 2022. RESOLVE: I – Efetuar “Progressão Horizontal” da servidora ROSSEANNE COSTA MAGALHÃES , efetiva no cargo de ENFERMEIRA- SJC, junto a Secretaria Municipal de Saúde, da Classe "A" Nível "02" paraa Classe "B" Nível''02''. II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique – se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Campinápolis - MT, 21 de março de 2022. JOSE BUENO VILELA Prefeito Municipal RECURSOS HUMANOS PORTARIA DE Nº. 177 DE 21 DE MARÇO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDORA ROSSEANNE COSTA MAGALHÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOSE BUENO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Município e; CONSIDERANDO o teor do requerimento da servidora, protocolado em 07 de março de 2022. CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 007/2022 de 15 de março de 2022. RESOLVE: I – Efetuar “Progressão Horizontal” da servidora ROSSEANNE COSTA MAGALHÃES , efetiva no cargo de ENFERMEIRA- SJC, junto a Secretaria Municipal de Saúde, da Classe "A" Nível "02" paraa Classe "B" Nível''02''. II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique – se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Campinápolis - MT, 21 de março de 2022. JOSE BUENO VILELA 23 de Março de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.945 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 137 Assinado Digitalmente