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norma nº 3034/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3034 / 2022
Date 2022-03-14
Ementa“Autoriza a doação, com encargos, de imóvel integrante do Patrimônio Municipal ao ESTADO DE MATO GROSSO/SEMA-MT, para a finalidade que se especifica, e dá outras providências.”
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791-71, Técnico de Desenvolvimento de Sistemas e Aplicações do quadro
de servidores efetivo, exonerado a pedido pela Portaria n° 03/2022 publi￾cada no diário oficial da AMM no dia 25/01/2022.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o Coordenador de Tecnologia da Informação, Sr. ALAN￾DER ALMEIDA OURIVES SILVA, portador do CPF: 000.266.831-99, no￾meado para o cargo desta Autarquia Municipal, por meio da Portaria n°
12/2021 de 20/01/2021, publicada no diário oficial da AMM no dia 26/01/
2021, para exercer a fiscalização dos Contratos Administrativos Nº(S) 02/
2018-SSAAP, 54/2019-SSAAP, 21/2020-SSAAP e 50/2020-SSAAP.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efei￾tos desde o dia 24 de janeiro de 2022.
Cáceres/MT, 22 de março de 2022.
JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE
Diretor Executivo
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES
PORTARIA Nº 125 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGI￾COS no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de de￾zembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010
e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº
153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde
determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada
por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº
7.087, de 25 de fevereiro de 2022;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores ora indicadas, lotados na Secretaria Munici￾pal Especial de Assuntos Estratégicos, como responsáveis pela fiscaliza￾ção e controle do contrato relacionado abaixo.
Titular: Herbert Dias
Suplente: Marcos Leis de Oliveira Nery
Nº Contratado Objeto Data Assi￾natura Vigência
018/
22
MPX BRA￾SIL SOLU￾ÇÕES WEB
EIRELI
O presente instrumento tem por obje￾to a contratação para criação, implan￾tação, atualização, manutenção, hos￾pedagem e suporte técnico de Carta
de Serviços ao Usuário Conforme Lei
13.460/2017.
25.02.22 12 me￾ses
§ 1º Os senhores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a
execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito to￾das as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Especial de Assuntos Es￾tratégicos e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores respon￾sáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para
a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 25 de fevereiro de 2022.
VALÉRIA ALVES DE SOUZA
Secretária Municipal Especial de Assuntos Estratégicos em Substituição
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES
DECRETO Nº. 152 DE 15 DE MARÇO DE 2022.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgâ￾nica Municipal, e:
CONSIDERANDO o que consta do Processo submetido ao Memorando
sob nº. 9.046, de 14 de março de 2022;
DECRETA:
Art.1º Nomear o senhor HELBER RENATO DE FIGUEIREDO FIALHO,
para exercer o cargo de Gerência de Unidades Esportivas e Lazer, da
Secretaria de Esporte e Lazer do Município de Cáceres, Estado de Mato
Grosso, a partir de 1º de março de 2022.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 15 de março de 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
CRISTIANO NEVES DA SILVA RAMOS
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°
14-2022 COM REGISTRO DE PREÇO MENOR PREÇO
Interessada: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Brita 0
(conforme condições
preestabelecidas, item 4.1.), Brita 1 (conforme condições preestabeleci￾das, item 4.1.), Pedra
Marroada (conforme condições preestabelecidas, item 4.1.), Pó de Pedra/
Pó de Brita
(conforme condições preestabelecidas, item 4.1.) e Areia Grossa (confor￾me condições
preestabelecidas, item 4.2.) para proceder à impermeabilização com lama
asfáltica nas vais
públicas, execução de novos pavimentos asfálticos e serviços de tapa bu￾raco em PMF, TSD
nas vais públicas com pavimento danificado e construção e manutenção
de pontes no
Município de Cáceres. Realização: 05 de abril 2022 às 09h00min horário
de Brasília.
Observação: A pasta contendo o Edital e seus anexos poderão ser ob￾tidos, na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Av. Brasil nº 119, CEP:
78210.906, ou baixadas no portal http:// https://www.caceres.mt.gov.br/Li￾citacoes/ e na plataforma ou gov.br/compras
Prefeitura de Cáceres-MT, 22 de Março de 2022.
Débhora Belussi
PREGOEIRO OFICIAL
Portaria nº 484/2021
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.034, DE 14 DE MARÇO DE 2022
“Autoriza a doação, com encargos, de imóvel integrante do Patrimô￾nio Municipal ao ESTADO DE MATO GROSSO/SEMA-MT, para a fina￾lidade que se especifica, e dá outras providências.”
23 de Março de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.945
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 136 Assinado Digitalmente
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a doar, com
encargos, ao ESTADO DE MATO GROSSO/SEMA-MT, inscrito no CNPJ
sob nº 03.507.415/0001-44, em face de relevante interesse público, con￾sistente na Construção de Estrutura Física da Sede da Diretoria de Unida￾de Desconcentrada de Cáceres – DUD de Cáceres, da Secretaria de Es￾tado de Meio Ambiente, uma área de terras, situada no perímetro urbano
desta cidade, com Perímetro de 130,00 m (cento e trinta metros) e Área
Total de 1.000,00 m² (mil metros quadrados), a ser desmembrada da Ma￾trícula nº 8083, dentro dos seguintes limites e confrontações: “Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.221.720,44m
e E 428.021,79m; deste segue confrontando com a Avenida Brasil, e dis￾tância de 25,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.221.727,24m e E
428.045,84m; deste segue confrontando com o área do Serviços Social da
Industria (SESI), e distância de 40,00 m até o vértice 3, de coordenadas
N 8.221.688,75m e E 428.056,72m; deste segue confrontando com o Mi￾nistério Público Federal (MPF), e distância de 25,00 m até o vértice 4, de
coordenadas N 8.221.681,95 e E 428.032,66m; deste segue confrontan￾do com área pública remanescente, e distancia de 40,00m até o vértice 1,
ponto inicial da descrição deste perímetro”, conforme Memorial Descritivo,
parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. Todas as coordenadas descritas no caput estão georre￾ferendadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, de coordenadas N m e E m,
e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridi￾ano Central 57º00’, fuso -21, tendo como Datum o SIRGAR2000. Todos
os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.
Art. 2º A doação a que se refere o art.1º desta Lei será efetuada mediante
as seguintes condições:
I. O donatário deverá apresentar ao Poder Executivo o montante de inves￾timento, a mensuração do prazo, bem como os projetos básicos da obra
de Construção de Estrutura Física da Sede da Diretoria de Unidade Des￾concentrada de Cáceres – DUD de Cáceres, da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente, no prazo máximo de 06 (seis) meses a contar da publica￾ção da presente Lei.
II. O donatário deverá concluir as obras, bem como a implantação das ati￾vidades, no prazo máximo de 02 (dois) anos, sendo que assumirá a posse
com animus de dono imediatamente, responsabilizando-se pela limpeza e
manutenção do local.
III. O ESTADO DE MATO GROSSO/SEMA-MT não poderá alterar a des￾tinação do imóvel e a finalidade da doação, bem como transferir, total ou
parcialmente, a qualquer título, os direitos decorrentes da doação.
§ 1º As condições estabelecidas nesta Lei deverão constar, obrigatoria￾mente, da escritura de doação a ser lavrada.
§ 2º Ocorrendo motivo relevante, o ESTADO DE MATO GROSSO/SEMA￾MT poderá solicitar ao Município a prorrogação do prazo para conclusão
do prédio, estabelecido no inciso II deste artigo, desde que a solicite com
3 (três) meses de antecedência ao seu encerramento.
Art. 3º O inadimplemento pelo ESTADO DE MATO GROSSO/SEMA-MT
dos encargos previstos nesta Lei, determinará a perda da doação do imó￾vel, com consequente reversão ao patrimônio do Município, com todas as
benfeitorias que o donatário tiver realizado, independentemente de qual￾quer notificação ou interpelação judicial e sem que caiba qualquer indeni￾zação ou ressarcimento.
Art. 4º A doação será efetivada mediante assinatura de Escritura Pública
pelas partes. Não se efetivando a doação, a área permanecerá no patrimô￾nio público municipal independentemente de indenização.
Art. 5º Correrão por conta do ESTADO DE MATO GROSSO/SEMA-MT,
todas as despesas com a escritura de doação a ser lavrada, seu registro e
averbações eventualmente necessárias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cáceres-MT, 14 de março de 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA DE Nº. 177 DE 21 DE MARÇO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDORA ROS￾SEANNE COSTA MAGALHÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSE BUENO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe con￾fere a Lei Orgânica Município e;
CONSIDERANDO o teor do requerimento da servidora, protocolado em 07
de março de 2022.
CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 007/2022 de 15 de março de 2022.
RESOLVE:
I – Efetuar “Progressão Horizontal” da servidora ROSSEANNE COSTA
MAGALHÃES , efetiva no cargo de ENFERMEIRA- SJC, junto a Secreta￾ria Municipal de Saúde, da Classe "A" Nível "02" paraa Classe "B" Ní￾vel''02''.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique – se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinápolis - MT, 21 de março de 2022.
JOSE BUENO VILELA
Prefeito Municipal
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA DE Nº. 177 DE 21 DE MARÇO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDORA ROS￾SEANNE COSTA MAGALHÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSE BUENO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe con￾fere a Lei Orgânica Município e;
CONSIDERANDO o teor do requerimento da servidora, protocolado em 07
de março de 2022.
CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 007/2022 de 15 de março de 2022.
RESOLVE:
I – Efetuar “Progressão Horizontal” da servidora ROSSEANNE COSTA
MAGALHÃES , efetiva no cargo de ENFERMEIRA- SJC, junto a Secreta￾ria Municipal de Saúde, da Classe "A" Nível "02" paraa Classe "B" Ní￾vel''02''.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique – se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinápolis - MT, 21 de março de 2022.
JOSE BUENO VILELA
23 de Março de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.945
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 137 Assinado Digitalmente

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