| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3040 / 2022 |
| Date | 2022-03-28 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº 3.017, de 23 de dezembro de 2021 e dá outras providências.” |
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VA, SEM PERDA DE SUA COESÃO E ADERÊNCIA AO PAVIMENTO ANTIGO, DISPENSANDO PINTURA DE LIGAÇÃO. PRODUTO FORNECIDO A GRANEL. INOVA ASFÁLTOS E CONTRUÇÕES LTDA ITEM CÓD TCE QNT UND DESCRIÇÃO MARCA/ MODELO VALOR UNITÁRI O MÉDIO VALOR TOTAL 02 206234-8 3. 000 UND CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE. COM ADITIVO DE RETARDO E CAP 50/70. PARA APLICAÇÃO A FRIO, TOTAL RESISTÊNCIA À ÁGUA, ESTOCÁVEL POR ATÉ 24 MESES, SACO COM 25 KG. INOVA A SFÁLTOS R$ 20,00 R$ 60. 000,00 VALOR GLOBAL DA ATA: R$ 683.350,00 (Seiscentos e oitenta e três mil e trezentos e cinquenta reais Cáceres-MT, 29 de março de 2022. JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE DIRETOR EXECUTIVO Decreto 1019/2021 Publicado em 30/12/2021 – AMM (Assinado Digitalmente) PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.040, DE 28 DE MARÇO DE 2022 “Altera a Lei Municipal nº 3.017, de 23 de dezembro de 2021 e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Altera o art. 1º, da Lei nº 3.017, de 23 de dezembro de 2021 e acrescenta parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado doar, com encargos, ao ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ sob nº 03.507. 415/0001-44, com sede administrativa no Centro Político Administrativo (CPA), Palácio Paiaguás, Município de Cuiabá-MT, em face de relevante interesse público, objetivando a Construção e Manutenção de Instalações Operacionais e de Projetos Sociais da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e SESP (Secretaria Estadual de Segurança Pública), uma área de terras, no perímetro urbano desta cidade, localizada na Rua Benedito Armando de Miranda e Rua Luiza Catarina de Oliveira, loteamento COC, bairro Jardim Celeste(entre a Justiça Federal e o SESC/Cáceres), com Perímetro de 553,74 m (quinhentos e cinquenta e três metros e setenta e quatro centímetros) e Área Total de 17.540,03 m² (dezessete mil, quinhentos e quarenta, vírgula três metros quadrados), ou 1,7540 ha”, a ser desmembrada da Matrícula nº 8083, dentro dos seguintes limites e confrontações, conforme Memorial Descritivo, Quadro Analítico e Planta, partes integrantes desta Lei: CÓDIGO ESTE (X) NORTE (Y) AZIMUTE DIST (M) CONFRONTANTE M01 M02 428.057,404 8.221.511,755 164°30'18, 178,60 Rua Benedito Armando de Miranda M02 M03 428.105,117 8.221.339,648 254°16'49, 98,03 S E S C M03 M04 428.010,753 8.221.313,088 344°26'13, 178,87 Rua Luiza Catarina De Oliveira M04 M01 427.962,764 8.221.485,396 74°26'12,1 98,24 Justiça Federal Parágrafo único. As instalações Operacionais e os Projetos Sociais da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, de que trata o caput, desta Lei, serão discriminadas no projeto-básico, a ser apresentado no prazo previsto no art. 2º, inciso I, desta Lei, podendo o donatário construir outras instalações destinadas à Secretaria Estadual de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso- SESP, caso haja espaço disponível no imóvel doado. Art. 2º Os incisos I e II, do art. 2º, da Lei nº 3.017, de 23 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ............................................................................................................. I - O donatário deverá apresentar ao Poder Executivo Municipal o montante de investimento, a mensuração do prazo, bem como os projetos básicos da obra de que trata o artigo 1º, no prazo máximo de 01 (um) ano a contar da publicação da presente Lei; II - O donatário deverá concluir as obras, bem como a implantação das atividades, no prazo máximo de 03 (três) anos, sendo que assumirá a posse com animus de dono imediatamente, responsabilizando-se pela limpeza e manutenção do local; (...)” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 28 de março de 2022. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres AUTARQUIA ÁGUAS DO PANTANAL PORTARIA Nº 23/2022 O Diretor Executivo do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, Município de Cáceres/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º inciso VIII e IX, da Lei Complementar nº 106, de 07/10/ 2015. CONSIDERANDO o artigo 74, inciso I da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997; 30 de Março de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.950 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 110 Assinado Digitalmente