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norma nº 3040/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3040 / 2022
Date 2022-03-28
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 3.017, de 23 de dezembro de 2021 e dá outras providências.”
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VA, SEM PERDA DE SUA COESÃO E ADERÊNCIA AO PAVIMENTO ANTIGO, DISPENSANDO
PINTURA DE LIGAÇÃO. PRODUTO FORNECIDO A GRANEL.
INOVA ASFÁLTOS E CONTRUÇÕES LTDA
ITEM CÓD
TCE QNT UND DESCRIÇÃO MARCA/
MODELO
VALOR UNITÁRI O MÉDIO
VALOR
TOTAL
02 206234-8 3.
000 UND
CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE. COM ADITIVO DE RETARDO E CAP 50/70. PARA APLICAÇÃO A FRIO, TOTAL RESISTÊNCIA À ÁGUA, ESTOCÁVEL POR ATÉ 24 MESES, SACO COM 25 KG.
INOVA A SFÁLTOS R$ 20,00 R$ 60.
000,00
VALOR GLOBAL DA ATA: R$ 683.350,00 (Seiscentos e oitenta e três mil e trezentos e cinquenta reais
Cáceres-MT, 29 de março de 2022.
JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE
DIRETOR EXECUTIVO
Decreto 1019/2021
Publicado em 30/12/2021 – AMM
(Assinado Digitalmente)
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.040, DE 28 DE MARÇO DE 2022
“Altera a Lei Municipal nº 3.017, de 23 de dezembro de 2021 e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Altera o art. 1º, da Lei nº 3.017, de 23 de dezembro de 2021 e acrescenta parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado doar, com encargos, ao ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ sob nº 03.507.
415/0001-44, com sede administrativa no Centro Político Administrativo (CPA), Palácio Paiaguás, Município de Cuiabá-MT, em face de relevante inte￾resse público, objetivando a Construção e Manutenção de Instalações Operacionais e de Projetos Sociais da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso
e SESP (Secretaria Estadual de Segurança Pública), uma área de terras, no perímetro urbano desta cidade, localizada na Rua Benedito Armando de
Miranda e Rua Luiza Catarina de Oliveira, loteamento COC, bairro Jardim Celeste(entre a Justiça Federal e o SESC/Cáceres), com Perímetro de 553,74
m (quinhentos e cinquenta e três metros e setenta e quatro centímetros) e Área Total de 17.540,03 m² (dezessete mil, quinhentos e quarenta, vírgula
três metros quadrados), ou 1,7540 ha”, a ser desmembrada da Matrícula nº 8083, dentro dos seguintes limites e confrontações, conforme Memorial
Descritivo, Quadro Analítico e Planta, partes integrantes desta Lei:
CÓDIGO ESTE (X) NORTE (Y) AZIMUTE DIST (M) CONFRONTANTE
M01 M02 428.057,404 8.221.511,755 164°30'18, 178,60 Rua Benedito Armando de Miranda
M02 M03 428.105,117 8.221.339,648 254°16'49, 98,03 S E S C
M03 M04 428.010,753 8.221.313,088 344°26'13, 178,87 Rua Luiza Catarina De Oliveira
M04 M01 427.962,764 8.221.485,396 74°26'12,1 98,24 Justiça Federal
Parágrafo único. As instalações Operacionais e os Projetos Sociais da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, de que trata o caput, desta Lei, serão
discriminadas no projeto-básico, a ser apresentado no prazo previsto no art. 2º, inciso I, desta Lei, podendo o donatário construir outras instalações
destinadas à Secretaria Estadual de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso- SESP, caso haja espaço disponível no imóvel doado.
Art. 2º Os incisos I e II, do art. 2º, da Lei nº 3.017, de 23 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .............................................................................................................
I - O donatário deverá apresentar ao Poder Executivo Municipal o montante de investimento, a mensuração do prazo, bem como os projetos básicos da
obra de que trata o artigo 1º, no prazo máximo de 01 (um) ano a contar da publicação da presente Lei;
II - O donatário deverá concluir as obras, bem como a implantação das atividades, no prazo máximo de 03 (três) anos, sendo que assumirá a posse com
animus de dono imediatamente, responsabilizando-se pela limpeza e manutenção do local;
(...)”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 28 de março de 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
AUTARQUIA ÁGUAS DO PANTANAL
PORTARIA Nº 23/2022
O Diretor Executivo do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pan￾tanal, Município de Cáceres/MT, no uso das atribuições que lhe são con￾feridas pelo art. 3º inciso VIII e IX, da Lei Complementar nº 106, de 07/10/
2015.
CONSIDERANDO o artigo 74, inciso I da Lei Complementar nº 25 de 27
de novembro de 1997;
30 de Março de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.950
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 110 Assinado Digitalmente

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