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norma nº 3035/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3035 / 2022
Date 2022-03-21
Ementa“Altera os artigos 6º e 7º do Regimento Interno da Jari – Junta Administrativa de Recursos e Infrações do Município de Cáceres/MT instituído pela Lei nº 2.760, de 07 de junho do ano de 2019 e dá outras providências.”
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____________________________________
DECLARANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE
TERMO DE RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/
2022
TERMO DE RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2022
Objeto
“Termo de colaboração, a ser executada em regime de mútua
cooperação, destinada a repasse de recurso financeiro, para
projeto casa da sopa (construção de dois banheiros equipados)
em atendimento as crianças e adolescentes vulneráveis, oferta￾do pela OSC ROTARACT CLUB de Brasnorte, no âmbito do mu￾nicípio de Brasnorte – MT”.
Favorecido ROTARACT CLUB DE BRASNORTE
CNPJ: 11.171.867/0001-26
Vigência: 24/03/2022 a 31/12/2022
Valor global R$ 50.000,00
Fundamento
Legal
Artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93. Art. 31, II da Lei 13019/
2014
Justificativa Anexa nos autos do processo.
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº 011/2022 em consonância com a
justificativa apresentada pela Comissão Permanente de Licitação e Pare￾cer Jurídico, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93 e suas atualiza￾ções.
Brasnorte – MT, 23 de março de 2022.
EDELO MARCELO FERARI, Prefeito Municipal.
TERMO DE RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/
2022
TERMO DE RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2022
Objeto
“Realização de termo de colaboração com a Associação Bras￾norte de Karatê - ABK, para atender a necessidade da secreta￾ria municipal de Assistência Social.”
Favorecido Associação Brasnorte de Karatê - ABK
CNPJ: 11.697.867/0001-64
Vigência: 24/03/2022 a 31/12/2022
Valor global R$ 66.460,92 (sessenta e seis mil quatrocentos e sessenta
reais e noventa e dois centavos)
Fundamento
Legal
Artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93. Art. 31, II da Lei 13019/
2014
Justificativa Anexa nos autos do processo.
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº 010/2022 em consonância com a
justificativa apresentada pela Comissão Permanente de Licitação e Pare￾cer Jurídico, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93 e suas atualiza￾ções.
Brasnorte – MT, 24 de março de 2022.
EDELO MARCELO FERARI, Prefeito Municipal.
AVISO DE RESULTADO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2022
AVISO DE RESULTADO
Processo Administrativo nº 030/2022
Pregão Presencial Nº 009/2022
A Prefeitura Municipal de Brasnorte-MT, torna público para conhecimento
dos interessados o resultado da Licitação com modalidade Pregão Presen￾cial Nº 009/2022 realizada em 16 de março de 2022 às 08:00 horas, onde
reuniram-se a Sra. Pregoeira substituta e a Equipe de apoio, nomeados
pela portaria 010/2022, tendo como objeto o Registro de Preços para fu￾tura e eventual fornecimento de materiais, instalações e manutenções em
geral em calhas, rufos e condutores para atender as demandas das secre￾tarias municipais de Brasnorte - MT. Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM.
Quantidade de itens: 9 (nove). Teve como vencedoras as empresas: RE￾GINALDO OLIVEIRA DA SILVA 02670314163, inscrita no CNPJ: 35.107.
768/0001-43, que arrematou os itens 5 e 7 com valor total final de R$ 180.
704,00 (cento e oitenta mil e setecentos e quatro reais); e BRASIL CA￾LHAS E RUFOS LTDA, inscrita no CNPJ: 17.797.582/0001-81, arrematou
os itens 1, 2, 3, 4, 6, 8 e 9 com valor total final de R$ 313.225,00 (trezentos
e treze mil e duzentos e vinte e cinco reais).
Brasnorte/MT, 25 de março de 2022.
Adjudico a presente licitação, David Eduardo Caeron Magrini, pregoeiro.
Homologo a presente licitação, Edelo Marcelo Ferrari, Prefeito.
AVISO DE RESULTADO - PREGÃO PRESENCIAL 012/2022
AVISO DE RESULTADO
Processo Administrativo nº 032/2022
Pregão Presencial Nº 012/2022
A Prefeitura Municipal de Brasnorte-MT, torna público para conhecimento
dos interessados o resultado da Licitação com modalidade Pregão Presen￾cial Nº 012/2022 realizada em 23 de março de 2022 às 08:00 horas, onde
reuniram-se o Sr. Pregoeiro e a Equipe de apoio, nomeados pela porta￾ria 010/2022, tendo como objeto o Registro de Preços para a contratação
de empresa, por meio de processo licitatório, para futuro e eventual for￾necimento de materiais de cama, mesa e banho, para atender as deman￾das das Secretarias Municipais de Brasnorte – MT. Tipo: MENOR PRE￾ÇO POR ITEM. Quantidade de itens: 16 (dezesseis). Teve como vencedor
a empresa COMPRE MAIS MAGAZINE LTDA, inscrita no CNPJ: 21.103.
564/0001-20, arrematou todos os 16 itens com valor total final de R$ R$
182.332,60 (cento e oitenta e dois mil trezentos e trinta e dois reais e ses￾senta centavos).
Brasnorte/MT, 24 de março de 2022.
Adjudico a presente licitação, David Eduardo Caeron Magrini, pregoeiro.
Homologo a presente licitação, Edelo Marcelo Ferrari, Prefeito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.035, DE 21 DE MARÇO DE 2022
“Altera os artigos 6º e 7º do Regimento Interno da Jari – Junta Admi￾nistrativa de Recursos e Infrações do Município de Cáceres/MT ins￾tituído pela Lei nº 2.760, de 07 de junho do ano de 2019 e dá outras
providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O art. 6º do Regimento Interno da Jari – Junta Administrativa de
Recursos e Infrações do Município de Cáceres/MT, instituído pela Lei nº 2.
760, de 07 de junho do ano de 2019, passa a vigorar com a seguinte reda￾ção:
“Art. 6º A JARI é constituída e empossada por ato administrativo do (a)
Prefeito (a) Municipal, sendo composta pelos seguintes membros com no￾tório conhecimento na matéria de trânsito:
I – um Presidente, portador de curso superior, indicado pelo (a) Prefeito (a)
de Cáceres, e com vasto conhecimento da legislação de trânsito;
28 de Março de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.948
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 59 Assinado Digitalmente
II – um representante da Coordenadoria Executiva de Trânsito do Municí￾pio de Cáceres;
III – um representante da 4ª Ciretran de Cáceres do Departamento Esta￾dual de Trânsito – Detran/MT.
§ 1º Cada membro da JARI será substituído, em seus impedimentos, pelo
respectivo suplente, cuja designação obedecerá ao exigido para os mem￾bros titulares.
§ 2º A escolha do Presidente e seu suplente deverá ser precedida do exa￾me dos seus respectivos currículos, cuja apresentação é obrigatória.
§ 3º O representante da Coordenadoria Executiva de Trânsito e seu su￾plente serão indicados pelo Secretário Municipal de Fazenda dentre os
funcionário e servidores da Secretaria Municipal de Fazenda.
§ 4º O representante da 4ª Ciretran de Cáceres do Departamento Estadual
de Trânsito – Detran/MT e seu suplente serão escolhidos pelo chefe da
respectiva instituição dentre os servidores efetivos desta.
§ 5º (Revogado).
§ 6º (Revogado).”
Art. 2º O art. 7º do Regimento Interno da Jari – Junta Administrativa de
Recursos e Infrações do Município de Cáceres/MT instituído pela Lei nº 2.
760, de 07 de junho do ano de 2019, passa a vigorar com a seguinte reda￾ção:
“Art. 7º A Constituição da JARI somente poderá ser renovada a cada ano,
permitida a recondução de seus membros, a critério das entidades que re￾presentam, observando-se sempre as indicações pela forma prevista nes￾te regimento. ”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 21 de março de 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES
DECRETO Nº. 175 DE 24 DE MARÇO DE 2022. ALTERA A
NOMENCLATURA DA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO ESPECIAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgâ￾nica Municipal, e:
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da nomenclatura de acor￾do com as reais atribuições do cargo a qual a mesma está sendo atribuída;
CONSIDERANDO o que consta no Processo sub ao memorando nº 10.
712 de 24 de março de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a nomenclatura da Coordenadoria de Proteção Especial,
para Coordenadoria de Cidadania e Políticas Setoriais, da Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único. As atribuições da Coordenadoria de Cidadania e Polí￾ticas Setoriais, ligada a Secretaria Municipal de Assistência Social, estão
descritas no Anexo Único, sendo parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 24 de março de 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº175/2022 - COMPETÊNCIA DA COOR￾DENADORIA DE CIDADANIA E POLÍTICAS SETORIAIS
I. Representar o Gestor, sempre que para isso for credenciado;
II. Assistir o Gestor nas atividades de Cidadania e demais políticas inter￾setoriais executadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
Articular as políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos
humanos em conjunto com órgãos e entidades da administração federal,
estadual e municipal, bem como entidades não governamentais; Propor a
elaboração de leis e regulamentação em assuntos de interesse de Direi￾tos Humanos e Cidadania; Fomentar a elaboração de políticas institucio￾nais, empreendimentos sociais, cooperativos e solidários, para fortalecer
processos coletivos de organização; Atuar na articulação e implementa￾ção das políticas públicas voltadas para a promoção da cidadania; Apoiar
e coordenar a integração dos representantes dos movimentos sociais, das
organizações da sociedade civil e de outros mecanismos de participação
social de líderes comunitários com a Secretaria Municipal de Assistência
Social; Realizar fóruns e consultas públicas como espaço de socialização
com interface sobre aspectos relevantes, com vista a assegurar respostas
às demandas recebidas das comunidades; Promover ações que favore￾çam a inclusão social das populações em vulnerabilidade social que são
beneficiarias dos programas de transferência de renda da União e do Esta￾do (comunidades ribeirinhas, quilombolas, indígenas, entre outras); Viabi￾lizar a execução de Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Qualifi￾cação Profissional; Promover a Segurança Alimentar e Nutricional, no mu￾nicípio, especialmente junto à parcela da população que se encontra em
situação de vulnerabilidade social e econômica, por meio de programas,
projetos e ações com foco na mitigação da insegurança alimentar e nutri￾cional; Desenvolver estratégias para a potencialização e o fortalecimento
das ações de intersetorialidade entre a Política de Segurança Alimentar
e Nutricional com a Assistência Social, Trabalho e Emprego, Educação,
Saúde e outras Políticas Públicas; Articular e desenvolver a captação de
recursos com as entidades públicas, privadas e organizações não gover￾namentais; Propor, implantar e avaliar os programas, projetos e ações na
área de segurança alimentar, cidadania, trabalho e renda, habitação de in￾teresse social e inclusão socioprodutiva; Implementar planos, programas e
projetos de acordo com a política de Habitação de Interesse Social (PHIS);
Identificar oportunidades de participação do município em programas vol￾tados para habitação de interesse social; Otimizar a gestão dos recursos
operacionais e financeiros, visando ao enfrentamento do déficit habitaci￾onal e a elevação dos padrões de habitabilidade da população beneficia￾da; Realizar o desenvolvimento técnico da equipe sob subordinação, por
meio de capacitações, treinamentos, seminários entre outros na área de
sua competência.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 000162021 – LIMPEZA DE TERRENOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 00016/2021 – LIMPEZA DE TERRENOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 10 DIAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 10 DIAS – A PREFEITURA MU￾NICIPAL DE CÁCERES, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE FA￾ZENDA na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA os sujeitos passivos
abaixo identificados, que se encontram em lugar incerto e não sabido para
realizarem a limpeza dos terrenos abaixo relacionados ou seu compareci￾mento a PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES, sito à Av. Brasil, 119,
Bairro Jd. Celeste, em dia útil no funcionamento normal da unidade para
comprovação de limpeza e devida atualização cadastral, portando docu￾mentos pessoais. O prazo para regularização da limpeza do lote que se
encontra sujo é de 10 (dez) dias, e inicia-se desde a publicação desde edi￾tal.
A não realização da limpeza do terreno de posse do sujeito passivo ou seu
representante legal no prazo estipulado ensejará a aplicação de multa e a
devida limpeza pelo Município, nos termos do Código Tributário Municipal
28 de Março de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.948
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 60 Assinado Digitalmente

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