| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3035 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | “Altera os artigos 6º e 7º do Regimento Interno da Jari – Junta Administrativa de Recursos e Infrações do Município de Cáceres/MT instituído pela Lei nº 2.760, de 07 de junho do ano de 2019 e dá outras providências.” |
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____________________________________ DECLARANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE TERMO DE RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/ 2022 TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2022 Objeto “Termo de colaboração, a ser executada em regime de mútua cooperação, destinada a repasse de recurso financeiro, para projeto casa da sopa (construção de dois banheiros equipados) em atendimento as crianças e adolescentes vulneráveis, ofertado pela OSC ROTARACT CLUB de Brasnorte, no âmbito do município de Brasnorte – MT”. Favorecido ROTARACT CLUB DE BRASNORTE CNPJ: 11.171.867/0001-26 Vigência: 24/03/2022 a 31/12/2022 Valor global R$ 50.000,00 Fundamento Legal Artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93. Art. 31, II da Lei 13019/ 2014 Justificativa Anexa nos autos do processo. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº 011/2022 em consonância com a justificativa apresentada pela Comissão Permanente de Licitação e Parecer Jurídico, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações. Brasnorte – MT, 23 de março de 2022. EDELO MARCELO FERARI, Prefeito Municipal. TERMO DE RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/ 2022 TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2022 Objeto “Realização de termo de colaboração com a Associação Brasnorte de Karatê - ABK, para atender a necessidade da secretaria municipal de Assistência Social.” Favorecido Associação Brasnorte de Karatê - ABK CNPJ: 11.697.867/0001-64 Vigência: 24/03/2022 a 31/12/2022 Valor global R$ 66.460,92 (sessenta e seis mil quatrocentos e sessenta reais e noventa e dois centavos) Fundamento Legal Artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93. Art. 31, II da Lei 13019/ 2014 Justificativa Anexa nos autos do processo. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº 010/2022 em consonância com a justificativa apresentada pela Comissão Permanente de Licitação e Parecer Jurídico, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações. Brasnorte – MT, 24 de março de 2022. EDELO MARCELO FERARI, Prefeito Municipal. AVISO DE RESULTADO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2022 AVISO DE RESULTADO Processo Administrativo nº 030/2022 Pregão Presencial Nº 009/2022 A Prefeitura Municipal de Brasnorte-MT, torna público para conhecimento dos interessados o resultado da Licitação com modalidade Pregão Presencial Nº 009/2022 realizada em 16 de março de 2022 às 08:00 horas, onde reuniram-se a Sra. Pregoeira substituta e a Equipe de apoio, nomeados pela portaria 010/2022, tendo como objeto o Registro de Preços para futura e eventual fornecimento de materiais, instalações e manutenções em geral em calhas, rufos e condutores para atender as demandas das secretarias municipais de Brasnorte - MT. Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM. Quantidade de itens: 9 (nove). Teve como vencedoras as empresas: REGINALDO OLIVEIRA DA SILVA 02670314163, inscrita no CNPJ: 35.107. 768/0001-43, que arrematou os itens 5 e 7 com valor total final de R$ 180. 704,00 (cento e oitenta mil e setecentos e quatro reais); e BRASIL CALHAS E RUFOS LTDA, inscrita no CNPJ: 17.797.582/0001-81, arrematou os itens 1, 2, 3, 4, 6, 8 e 9 com valor total final de R$ 313.225,00 (trezentos e treze mil e duzentos e vinte e cinco reais). Brasnorte/MT, 25 de março de 2022. Adjudico a presente licitação, David Eduardo Caeron Magrini, pregoeiro. Homologo a presente licitação, Edelo Marcelo Ferrari, Prefeito. AVISO DE RESULTADO - PREGÃO PRESENCIAL 012/2022 AVISO DE RESULTADO Processo Administrativo nº 032/2022 Pregão Presencial Nº 012/2022 A Prefeitura Municipal de Brasnorte-MT, torna público para conhecimento dos interessados o resultado da Licitação com modalidade Pregão Presencial Nº 012/2022 realizada em 23 de março de 2022 às 08:00 horas, onde reuniram-se o Sr. Pregoeiro e a Equipe de apoio, nomeados pela portaria 010/2022, tendo como objeto o Registro de Preços para a contratação de empresa, por meio de processo licitatório, para futuro e eventual fornecimento de materiais de cama, mesa e banho, para atender as demandas das Secretarias Municipais de Brasnorte – MT. Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM. Quantidade de itens: 16 (dezesseis). Teve como vencedor a empresa COMPRE MAIS MAGAZINE LTDA, inscrita no CNPJ: 21.103. 564/0001-20, arrematou todos os 16 itens com valor total final de R$ R$ 182.332,60 (cento e oitenta e dois mil trezentos e trinta e dois reais e sessenta centavos). Brasnorte/MT, 24 de março de 2022. Adjudico a presente licitação, David Eduardo Caeron Magrini, pregoeiro. Homologo a presente licitação, Edelo Marcelo Ferrari, Prefeito. PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.035, DE 21 DE MARÇO DE 2022 “Altera os artigos 6º e 7º do Regimento Interno da Jari – Junta Administrativa de Recursos e Infrações do Município de Cáceres/MT instituído pela Lei nº 2.760, de 07 de junho do ano de 2019 e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º O art. 6º do Regimento Interno da Jari – Junta Administrativa de Recursos e Infrações do Município de Cáceres/MT, instituído pela Lei nº 2. 760, de 07 de junho do ano de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º A JARI é constituída e empossada por ato administrativo do (a) Prefeito (a) Municipal, sendo composta pelos seguintes membros com notório conhecimento na matéria de trânsito: I – um Presidente, portador de curso superior, indicado pelo (a) Prefeito (a) de Cáceres, e com vasto conhecimento da legislação de trânsito; 28 de Março de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.948 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 59 Assinado Digitalmente II – um representante da Coordenadoria Executiva de Trânsito do Município de Cáceres; III – um representante da 4ª Ciretran de Cáceres do Departamento Estadual de Trânsito – Detran/MT. § 1º Cada membro da JARI será substituído, em seus impedimentos, pelo respectivo suplente, cuja designação obedecerá ao exigido para os membros titulares. § 2º A escolha do Presidente e seu suplente deverá ser precedida do exame dos seus respectivos currículos, cuja apresentação é obrigatória. § 3º O representante da Coordenadoria Executiva de Trânsito e seu suplente serão indicados pelo Secretário Municipal de Fazenda dentre os funcionário e servidores da Secretaria Municipal de Fazenda. § 4º O representante da 4ª Ciretran de Cáceres do Departamento Estadual de Trânsito – Detran/MT e seu suplente serão escolhidos pelo chefe da respectiva instituição dentre os servidores efetivos desta. § 5º (Revogado). § 6º (Revogado).” Art. 2º O art. 7º do Regimento Interno da Jari – Junta Administrativa de Recursos e Infrações do Município de Cáceres/MT instituído pela Lei nº 2. 760, de 07 de junho do ano de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º A Constituição da JARI somente poderá ser renovada a cada ano, permitida a recondução de seus membros, a critério das entidades que representam, observando-se sempre as indicações pela forma prevista neste regimento. ” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 21 de março de 2022. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES DECRETO Nº. 175 DE 24 DE MARÇO DE 2022. ALTERA A NOMENCLATURA DA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO a necessidade de adequação da nomenclatura de acordo com as reais atribuições do cargo a qual a mesma está sendo atribuída; CONSIDERANDO o que consta no Processo sub ao memorando nº 10. 712 de 24 de março de 2022; RESOLVE: Art. 1º Alterar a nomenclatura da Coordenadoria de Proteção Especial, para Coordenadoria de Cidadania e Políticas Setoriais, da Secretaria Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único. As atribuições da Coordenadoria de Cidadania e Políticas Setoriais, ligada a Secretaria Municipal de Assistência Social, estão descritas no Anexo Único, sendo parte integrante deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 24 de março de 2022. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº175/2022 - COMPETÊNCIA DA COORDENADORIA DE CIDADANIA E POLÍTICAS SETORIAIS I. Representar o Gestor, sempre que para isso for credenciado; II. Assistir o Gestor nas atividades de Cidadania e demais políticas intersetoriais executadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social; Articular as políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos em conjunto com órgãos e entidades da administração federal, estadual e municipal, bem como entidades não governamentais; Propor a elaboração de leis e regulamentação em assuntos de interesse de Direitos Humanos e Cidadania; Fomentar a elaboração de políticas institucionais, empreendimentos sociais, cooperativos e solidários, para fortalecer processos coletivos de organização; Atuar na articulação e implementação das políticas públicas voltadas para a promoção da cidadania; Apoiar e coordenar a integração dos representantes dos movimentos sociais, das organizações da sociedade civil e de outros mecanismos de participação social de líderes comunitários com a Secretaria Municipal de Assistência Social; Realizar fóruns e consultas públicas como espaço de socialização com interface sobre aspectos relevantes, com vista a assegurar respostas às demandas recebidas das comunidades; Promover ações que favoreçam a inclusão social das populações em vulnerabilidade social que são beneficiarias dos programas de transferência de renda da União e do Estado (comunidades ribeirinhas, quilombolas, indígenas, entre outras); Viabilizar a execução de Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Qualificação Profissional; Promover a Segurança Alimentar e Nutricional, no município, especialmente junto à parcela da população que se encontra em situação de vulnerabilidade social e econômica, por meio de programas, projetos e ações com foco na mitigação da insegurança alimentar e nutricional; Desenvolver estratégias para a potencialização e o fortalecimento das ações de intersetorialidade entre a Política de Segurança Alimentar e Nutricional com a Assistência Social, Trabalho e Emprego, Educação, Saúde e outras Políticas Públicas; Articular e desenvolver a captação de recursos com as entidades públicas, privadas e organizações não governamentais; Propor, implantar e avaliar os programas, projetos e ações na área de segurança alimentar, cidadania, trabalho e renda, habitação de interesse social e inclusão socioprodutiva; Implementar planos, programas e projetos de acordo com a política de Habitação de Interesse Social (PHIS); Identificar oportunidades de participação do município em programas voltados para habitação de interesse social; Otimizar a gestão dos recursos operacionais e financeiros, visando ao enfrentamento do déficit habitacional e a elevação dos padrões de habitabilidade da população beneficiada; Realizar o desenvolvimento técnico da equipe sob subordinação, por meio de capacitações, treinamentos, seminários entre outros na área de sua competência. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 000162021 – LIMPEZA DE TERRENOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 00016/2021 – LIMPEZA DE TERRENOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 10 DIAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 10 DIAS – A PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA os sujeitos passivos abaixo identificados, que se encontram em lugar incerto e não sabido para realizarem a limpeza dos terrenos abaixo relacionados ou seu comparecimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES, sito à Av. Brasil, 119, Bairro Jd. Celeste, em dia útil no funcionamento normal da unidade para comprovação de limpeza e devida atualização cadastral, portando documentos pessoais. O prazo para regularização da limpeza do lote que se encontra sujo é de 10 (dez) dias, e inicia-se desde a publicação desde edital. A não realização da limpeza do terreno de posse do sujeito passivo ou seu representante legal no prazo estipulado ensejará a aplicação de multa e a devida limpeza pelo Município, nos termos do Código Tributário Municipal 28 de Março de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.948 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 60 Assinado Digitalmente