| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3042 / 2022 |
| Date | 2022-03-28 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para efetuar a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, na forma prevista no Inciso VI, do Art. 167, da Constituição Federal, e na Lei Municipal nº 3.015, de 23 de dezembro de 2021-LDO, e dá outras providências.” |
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registrados no Cartório de Imóveis sob a Matrícula 24.502 L 2-R-1 fls. 42 e Matrícula 21.114, L 2-0-0 fls. 278, respectivamente, contendo as seguintes áreas/descrições: Matrícula 24.502 – Área Total 10.896,09m² Inicia-se no vértice denominado M1 ( AZ.190º38’22’’ – 98,80M) em limites com João Maria de Souza, Vértice M2 ( AZ 269º53’28’’ – 100,48M ) confrontando com João Maria de Souza, Vértice M3 (AZ289º02’37’’ – 20,22M) confrontando com João Maria de Souza, Vértice M4 ( AZ 197º51’52’’ – 91,10M ) em limites com Centro Mato-grossense de Tradições Gaúchas, Vértice M5 9 (AZ 87º55’28’’ – 109,95m) em limites com Gerson Miranda. Matrícula 21.114 – Área Total de 6.162,43m² Inicia-se no vértice denominado M1 (N=8.218.201,42;E=426.358,45), em limites com Gerson Miranda, daí segue com azimute e distância de 197°51'52" - 91,10m, até o vértice M2 (N=8.218.114,71; E=426.330,50), confrontando com Mato-grossense de Tradições Gaúchas Mat. 24.502, daí segue com azimute e distância de 289°02'37" - 81,70m, até o vértice M3 (N=8.218.141,37; E=426.253,28), confrontando com Joao Maria de Souza, daí segue com azimute e distância de 17°51'52" - 59,79m, até o vértice M4 (N=8.218.198,27; E=426.271,62), confrontando com Av. Nossa Senhora do Carmo, daí segue com azimute e distância de 87°55'28" - 86,89m, até o início desta descrição, no vértice M1, confrontando com Gerson Miranda. Todas as coordenadas aqui descritas foram obtidas a partir do serviço disponibilizado pelo IBGE - Posicionamento por Ponto Preciso, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57° WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. ”. Art. 2º A doação não acarretará ao Município qualquer ônus, com exceção do parágrafo único deste artigo, e estará condicionada à plena quitação de débitos, bem como todos os procedimentos necessários à regularização do imóvel, com a transmissão das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais, Estaduais e Municipais que eventualmente se encontrem em falta, para fins de viabilizar certidão negativa da instituição, ficando à encargo do CMTG as referidas regularizações. Parágrafo único. As despesas relativas à transferência e escrituração ficarão à encargo do Município de Cáceres. Outrossim, fica autorizada a remissão da dívida do imóvel, nos moldes do artigo 289, IV da Lei Complementar 148/19. Art. 3º SUPRIMIDO. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 28 de março de 2022. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.042, DE 28 DE MARÇO DE 2022 “Dispõe sobre autorização para efetuar a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, na forma prevista no Inciso VI, do Art. 167, da Constituição Federal, e na Lei Municipal nº 3. 015, de 23 de dezembro de 2021-LDO, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo, em havendo a necessidade de repriorização de suas ações, autorizado a efetuar a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no orçamento aprovado pela Lei nº 3.016, de 23 de dezembro de 2021 - LOA, para o exercício financeiro de 2022, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3.015, de 23 de dezembro de 2021-LDO. Parágrafo único. A autorização definida no caput aplica-se ao Poder Legislativo e a todos os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo, e está limitada a 12% (doze por cento), do total do orçamento aprovado para o exercício financeiro de 2022, previsto no art. 2º da Lei Municipal nº 3.016, de 23 de dezembro de 2021 - LOA. Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se como: I - Transposição: são realocações de dotações orçamentárias no âmbito dos programas de trabalho dentro do mesmo órgão; II - Remanejamento: são realocações de dotações orçamentárias destinação de recursos de um órgão para outro; III - Transferência: são as realocações de dotações orçamentárias entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 28 de março de 2022. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE EDITAL - TOMADA DE PREÇO Nº 04/2022 O MUNICÍPIO DE CÁCERES, Estado de Mato Grosso por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL torna público, a realização de licitação na modalidade TOMADA DE PEÇO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL objetivando a Construção do Posto de Transformação – Proinfância Tipo 2, Creche Cavalhada II, localizado na Rua dos Desenhistas, esquina com Rua dos Garis, no bairro Cavalhada II. A construção do posto de transformação visa dar funcionalidade à creche em construção. O processo é composto por Projeto, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária, BDI, Cronograma Físico-Financeiro, Composição de Preços, e pelas condições estabelecidas neste Termo de Referência, adotando o regime de empreitada por preço global. Estimativa total do Valor:R$ 57.384,42 (cinquenta e sete mil trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), que serão oriundos de recurso próprio. Realização: 18 de abril de 2022 às 08:00 horas, Horário de Cuiabá-MT Observação: O Edital e seus anexos poderão ser obtidos na Avenida Brasil nº 119 – C.O.C. – Jardim Celeste, CEP: 78210-906 - Cáceres-MT, ou através do portal http://www.caceres.mt.gov.br/licitacao/. As despesas oriundas com fotocópias e outros serviços ficam por conta da empresa solicitante. Prefeitura de Cáceres, 29 de março de 2022. ALICE DE FATIMA GONZAGA ARAUJO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Portaria 484/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RETIFICAÇÃO DO ATO DE RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO – DISPENSA Nº13/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29/2022 Interessada: Secretaria Municipal de Agricultura. Objeto: Dispensa de Licitação visando a contratação de empresa para 1ª. Revisão de 100 horas da escavadeira hidráulica, XE 215 BR sobre estei30 de Março de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.950 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 113 Assinado Digitalmente