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norma nº 3042/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3042 / 2022
Date 2022-03-28
Ementa“Dispõe sobre autorização para efetuar a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, na forma prevista no Inciso VI, do Art. 167, da Constituição Federal, e na Lei Municipal nº 3.015, de 23 de dezembro de 2021-LDO, e dá outras providências.”
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registrados no Cartório de Imóveis sob a Matrícula 24.502 L 2-R-1 fls. 42 e
Matrícula 21.114, L 2-0-0 fls. 278, respectivamente, contendo as seguintes
áreas/descrições:
Matrícula 24.502 – Área Total 10.896,09m²
Inicia-se no vértice denominado M1 ( AZ.190º38’22’’ – 98,80M) em limites
com João Maria de Souza, Vértice M2 ( AZ 269º53’28’’ – 100,48M ) con￾frontando com João Maria de Souza, Vértice M3 (AZ289º02’37’’ – 20,22M)
confrontando com João Maria de Souza, Vértice M4 ( AZ 197º51’52’’ –
91,10M ) em limites com Centro Mato-grossense de Tradições Gaúchas,
Vértice M5 9 (AZ 87º55’28’’ – 109,95m) em limites com Gerson Miranda.
Matrícula 21.114 – Área Total de 6.162,43m²
Inicia-se no vértice denominado M1 (N=8.218.201,42;E=426.358,45), em
limites com Gerson Miranda, daí segue com azimute e distância de
197°51'52" - 91,10m, até o vértice M2 (N=8.218.114,71; E=426.330,50),
confrontando com Mato-grossense de Tradições Gaúchas Mat. 24.502,
daí segue com azimute e distância de 289°02'37" - 81,70m, até o vértice
M3 (N=8.218.141,37; E=426.253,28), confrontando com Joao Maria de
Souza, daí segue com azimute e distância de 17°51'52" - 59,79m, até o
vértice M4 (N=8.218.198,27; E=426.271,62), confrontando com Av. Nos￾sa Senhora do Carmo, daí segue com azimute e distância de 87°55'28" -
86,89m, até o início desta descrição, no vértice M1, confrontando com Ger￾son Miranda. Todas as coordenadas aqui descritas foram obtidas a partir
do serviço disponibilizado pelo IBGE - Posicionamento por Ponto Preciso,
e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridi￾ano Central 57° WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referên￾cia) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro fo￾ram calculados no plano de projeção UTM. ”.
Art. 2º A doação não acarretará ao Município qualquer ônus, com exceção
do parágrafo único deste artigo, e estará condicionada à plena quitação
de débitos, bem como todos os procedimentos necessários à regulariza￾ção do imóvel, com a transmissão das Declarações de Débitos e Créditos
Tributários Federais, Estaduais e Municipais que eventualmente se encon￾trem em falta, para fins de viabilizar certidão negativa da instituição, fican￾do à encargo do CMTG as referidas regularizações.
Parágrafo único. As despesas relativas à transferência e escrituração fi￾carão à encargo do Município de Cáceres. Outrossim, fica autorizada a re￾missão da dívida do imóvel, nos moldes do artigo 289, IV da Lei Comple￾mentar 148/19.
Art. 3º SUPRIMIDO.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 28 de março de 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.042, DE 28 DE MARÇO DE 2022
“Dispõe sobre autorização para efetuar a transposição, o remaneja￾mento e a transferência de recursos de uma categoria de programa￾ção para outra ou de um órgão para outro, na forma prevista no In￾ciso VI, do Art. 167, da Constituição Federal, e na Lei Municipal nº 3.
015, de 23 de dezembro de 2021-LDO, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, em havendo a necessidade de reprioriza￾ção de suas ações, autorizado a efetuar a transposição, o remanejamento
e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra
ou de um órgão para outro, no orçamento aprovado pela Lei nº 3.016, de
23 de dezembro de 2021 - LOA, para o exercício financeiro de 2022, nos
termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal e Lei Municipal nº
3.015, de 23 de dezembro de 2021-LDO.
Parágrafo único. A autorização definida no caput aplica-se ao Poder Le￾gislativo e a todos os órgãos da administração direta e indireta do Poder
Executivo, e está limitada a 12% (doze por cento), do total do orçamen￾to aprovado para o exercício financeiro de 2022, previsto no art. 2º da Lei
Municipal nº 3.016, de 23 de dezembro de 2021 - LOA.
Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se como:
I - Transposição: são realocações de dotações orçamentárias no âmbito
dos programas de trabalho dentro do mesmo órgão;
II - Remanejamento: são realocações de dotações orçamentárias destina￾ção de recursos de um órgão para outro;
III - Transferência: são as realocações de dotações orçamentárias entre as
categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo
programa de trabalho.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 28 de março de 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE EDITAL - TOMADA DE PREÇO Nº 04/2022
O MUNICÍPIO DE CÁCERES, Estado de Mato Grosso por intermédio da
Comissão Permanente de Licitação – CPL torna público, a realização de
licitação na modalidade TOMADA DE PEÇO, do tipo MENOR PREÇO
GLOBAL objetivando a Construção do Posto de Transformação –
Proinfância Tipo 2, Creche Cavalhada II, localizado na Rua dos Dese￾nhistas, esquina com Rua dos Garis, no bairro Cavalhada II. A construção
do posto de transformação visa dar funcionalidade à creche em constru￾ção. O processo é composto por Projeto, Especificações Técnicas, Pla￾nilha Orçamentária, BDI, Cronograma Físico-Financeiro, Composição de
Preços, e pelas condições estabelecidas neste Termo de Referência, ado￾tando o regime de empreitada por preço global.
Estimativa total do Valor:R$ 57.384,42 (cinquenta e sete mil trezentos
e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), que serão oriun￾dos de recurso próprio.
Realização: 18 de abril de 2022 às 08:00 horas, Horário de Cuiabá-MT
Observação: O Edital e seus anexos poderão ser obtidos na Avenida Brasil
nº 119 – C.O.C. – Jardim Celeste, CEP: 78210-906 - Cáceres-MT, ou atra￾vés do portal http://www.caceres.mt.gov.br/licitacao/. As despesas oriun￾das com fotocópias e outros serviços ficam por conta da empresa solici￾tante.
Prefeitura de Cáceres, 29 de março de 2022.
ALICE DE FATIMA GONZAGA ARAUJO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Portaria 484/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RETIFICAÇÃO DO ATO DE RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO –
DISPENSA Nº13/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29/2022
Interessada: Secretaria Municipal de Agricultura.
Objeto: Dispensa de Licitação visando a contratação de empresa para 1ª.
Revisão de 100 horas da escavadeira hidráulica, XE 215 BR sobre estei￾30 de Março de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.950
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 113 Assinado Digitalmente

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