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norma nº 3038/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3038 / 2022
Date 2022-03-28
Ementa“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.”
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I - Coordenadoria de Meio Ambiente, composta e assessorada pela:
a) Gerência de Educação e Controle Ambiental;
b) Gerência de Meio Ambiente e Paisagismo.
II - Coordenadoria de Indústria e Comércio, composta e assessorada pela:
a) Gerência de Fomento de Indústria e Comércio.”
Art. 2º As alterações promovidas pelo art. 1º da presente Lei, abran￾gem, no que couber, as demais Leis Municipais, em especial as
Leis Orçamentárias: Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021, PPA￾Quadriênio 2022-2025, Lei nº 3.015, de 23 de dezembro de 2021, LDO/
2022 e Lei nº 3.016, de 23 de dezembro de 2021, LOA/2022.
§ 1º A nomenclatura do órgão e da unidade orçamentária intitulada de Se￾cretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico para Se￾cretaria Municipal de Agricultura.
§ 2º A nomenclatura do órgão e da unidade orçamentária intitulada de Se￾cretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento para Secretaria Muni￾cipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 28 de março de 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.038, DE 28 DE MARÇO DE 2022
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providên￾cias.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 211.000,00 (duzentos e onze mil reais).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela
inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despe￾sa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e
terão as seguintes características financeiras e funcional- programática:
Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa:
1015 – COVID-ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍ￾RUS
Proj/Atividade: 2.044 – AÇÕES DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIADO CO￾RONAVÍRUS NO ÂMBITO DO SUS-COVID19-
Natureza da Des￾pesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.39 Ou￾tros Serviços
Pessoa Jurídica
(1.500.1002000) Recursos não vinculados de
Impostos /Identificação das despesas com
ações e serviços públicos de saúde
211.
000,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2º
decorrem da anulação parcial de dotação orçamentária, consoante o que
dispõe os incisos III, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, conforme discriminação:
Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ
Proj/Ativida￾de: 2.034–MANEENCC/ASATIVDOLABORATÓRIOMUNICIPAL
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.30
Material de
Consumo
(1.500.1002000) Recursos não vinculados de Im￾postos /Identificação das despesas com ações e
serviços públicos de saúde
30.
000,00
3.3.90.39 Ou￾tros Serviços
Pessoa Jurídica
(1.500.1002000) Recursos não vinculados de
Impostos /Identificação das despesas com
ações e serviços públicos de saúde
100.
000,00
Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ
Proj/Ativida￾de:
2.024 – MAN E ENC C/AS ATIV DO CENTRO REFERENCIAL DE
SAÚDE￾POSTÃO
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.30
Material de
Consumo
(1.500.1002000) Recursos não vinculados de Im￾postos /Identificação das despesas com ações e
serviços públicos de saúde
30.
000,00
Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ
Proj/Atividade: 2.031–MANEENCC/ASATIVDACENTRALDEREGULAÇÃO
Natureza da Despe￾sa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.14 Diária
Civil
(1.500.1002000) Recursos não vinculados de
Impostos /Identificação das despesas com
ações e
serviços públicos de saúde
33.
000,00
3.3.90.39 Outros
Serviços Pessoa
Jurídica
(1.500.1002000) Recursos não vinculados de
Impostos /Identificação das despesas com
ações e serviços públicos de saúde
18.
000,00
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.016, de
23 de dezembro de 2021-LOA/2022, Lei nº 3.015, de 23 de dezembro
de 2021-LDO/2022 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA￾Quadriênio 2022-2025.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 28 de março de 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.039, DE 28 DE MARÇO DE 2022
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal Especial de Assuntos Estratégi￾cos, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 7.260,00 (sete mil duzentos e sessenta reais).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela
inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despe￾sa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e
terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 02 – SEC. MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
Função: 04 – Administração
Subfunção: 182 – Defesa Civil
Programa: 1002 – GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPAL
30 de Março de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.950
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