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norma nº 176/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 176 / 2022
Date 2022-03-28
Ementa“Altera artigos da Lei Complementar nº 115, de 24 de julho de 2017, que dispõe sobre reestruturação e modernização da estrutura administrativa organizacional, atribuições dos órgãos estratégicos do Poder Executivo Municipal de Cáceres e dá outras providências.”
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 1006 – Promoção e Fomento do Turismo e da Cul￾tura Cacerense
Proj/Atividade:
2.131 – CONTRIBUIÇÃO AO CONSELHO DA COMUNI￾DADE DA COMARCA DE CÁCERES – PROJETO FA￾ZER
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.50.43 Subven￾ções Sociais
(1.500) Recursos não vinculados de
Impostos
152.
880,00
3.3.50.92 Despesas
de Exercícios Anterio￾res
(1.500) Recursos não vinculados de
Impostos
19.
110,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2º
decorrem da anulação parcial de dotação orçamentária, consoante o que
dispõe o inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, conforme discriminação:
Órgão: 08 - SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CUL￾TURA
Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E
CULTURA
Função: 23 – Comércio e Serviços
Subfunção: 695 – Turismo
Programa: 1006 – Promoção e Fomento do Turismo e
da Cultura Cacerense
Proj/Atividade: 1.029 – PROMOÇÃO DO TURISMO, ECOTURIS￾MO, FESTIVAIS, FEIRAS E OUTROS EVENTOS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.39 Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Jurí￾dica
(1.500) Recursos não vinculados
de Impostos
152.
880,00
Órgão: 08 - SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CUL￾TURA
Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E
CULTURA
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 1006 – Promoção e Fomento do Turismo e
da Cultura Cacerense
Proj/Atividade: 2.066 – MAN E ENC C/AS ATIV DA SECRETARIA
DE TURISMO E CULTURA
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.14 Diárias - Civil (1.500) Recursos não vinculados de
Impostos
3.
000,00
3.3.90.30 Material de Con￾sumo
(1.500) Recursos não vinculados de
Impostos
8.
110,00
3.3.90.33 Passagens e Des￾pesas com Locomoção
(1.500) Recursos não vinculados de
Impostos
3.
000,00
3.3.90.36 Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa Física
(1.500) Recursos não vinculados de
Impostos
5.
000,00
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.016, de
23 de dezembro de 2021-LOA/2022, Lei nº 3.015, de 23 de dezembro
de 2021-LDO/2022 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA￾Quadriênio 2022-2025.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 28 de março de 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES
DECRETO Nº. 176 DE 24 DE MARÇO DE 2022. “ALTERA A
NOMENCLATURA DA GERÊNCIA DO CENTRO DE CONVIVENCIA DO
IDOSO (CCI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgâ￾nica Municipal, e:
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da nomenclatura de acor￾do com as reais atribuições do cargo a qual a mesma está sendo atribuída;
CONSIDERANDO o que consta no Processo sub ao memorando nº 10.
715 de 24 de Março de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a nomenclatura da Gerência do Centro de Convivência
do Idoso (CCI), Para Gerência de Cidadania e Mobilização Social, da
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único. As atribuições da Gerência de Cidadania e Mobiliza￾ção Social, ligada a Secretaria Municipal de Assistência Social, estão des￾critas no Anexo Único, sendo parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 24 de Março de 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº176/2022 – COMPETÊNCIA DA GE￾RÊNCIA DE CIDADANIA E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
I. Prestar apoio técnico e operacional para desenvolver as ações comuni￾tárias e de cidadania;
II. Planejar projetos e programas de qualificação profissional para atendi￾mento às demandas levantadas;
III. Assegurar respostas às pautas e demandas provenientes de movimen￾tos sociais, das organizações da sociedade civil e dos cidadãos, acompa￾nhando o processo por meio de monitoramento das demandas sociais ou
outros mecanismos de articulação;
IV. Fomentar estratégias preventivas por meio de articulação junto às de￾mais unidades Secretaria Municipal de Assistência Social, dando ênfase a
grupos sociais vulneráveis;
V. Articular redes de políticas setoriais com órgãos e entidades do poder
executivo, legislativo, judiciário, Ministério Público e Organizações da So￾ciedade Civil para promover e acompanhar a execução e qualificação das
políticas, programas, serviços e ações que contribuam para promoção so￾cial e cidadania;
VI. Viabilizar ações e projetos sociais que buscam apoiar e dar uma nova
percepção à vida da comunidade;
VII. Formular, fomentar e monitorar as políticas públicas setoriais, promo￾ção, garantia, proteção e restauração dos direitos sociais, dos direitos fun￾damentais, do exercício da cidadania e da participação social;
VIII. Realizar levantamento das necessidades de ações que promovam o
acesso a serviços de cidadania no município de Cáceres;
IX. Planejar ações intersetoriais e transversais de integração e articulação
com as outras Secretarias e com demais organismos governamentais, pri￾mando pela indivisibilidade e pela interdependência de políticas de acesso
a cidadania;
X. Realizar parcerias junto às entidades de classe tanto trabalhadora
quanto a empregadora, bem como de entidades civis;
XI. Monitorar indicadores e acompanhar os resultados das políticas setori￾ais;
XII. Disponibilizar dados estatísticos quantitativos e qualitativos referente
as ações executadas pela Coordenadoria de Cidadania e Políticas Setori￾ais;
XIII. Apoiar e desenvolver as atividades e ações relacionadas com a Coor￾denadoria de Cidadania e Políticas Setoriais;
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 28 DE MARÇO DE 2022
“Altera artigos da Lei Complementar nº 115, de 24 de julho de 2017,
que dispõe sobre reestruturação e modernização da estrutura admi￾30 de Março de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.950
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nistrativa organizacional, atribuições dos órgãos estratégicos do Po￾der Executivo Municipal de Cáceres e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alteradas as nomenclaturas da Secretaria Municipal de
Agricultura e Desenvolvimento Econômico e da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Saneamento, as quais passam a denominar-se, respec￾tivamente, Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, alterando, em partes, a Lei
Complementar nº 115, de 24 de julho de 2017, que passa a viger com as
seguintes alterações e inclusões:
“Art. 5º A Estrutura Administrativa Direta da Prefeitura Municipal de Cá￾ceres, subordinada ao Chefe do Executivo Municipal, é composta dos se￾guintes órgãos de assessoramento direto ao Prefeito:
(...)
XI - Secretaria Municipal de Agricultura;
(...)
XVI - Secretaria Municipal de e Meio Ambiente e Desenvolvimento Econô￾mico;
(...)
§ 3º São órgãos de natureza finalística da Prefeitura Municipal de Cáceres:
(...)
II - Secretaria Municipal de Agricultura;
(...)
VII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômi￾co;
(...)
Seção X Secretaria Municipal de Agricultura
Art. 26. São atribuições da Secretaria Municipal de Agricultura:
I - planejar, executar e gerenciar políticas públicas, para promover o de￾senvolvimento econômico do município, com ênfase na agricultura;
II - fomentar o desenvolvimento da agricultura, dos serviços e do sistema
de abastecimento rural, no âmbito do município, adotando todas as medi￾das que se fizerem necessárias para atingir o objetivo;
III - estimular a agricultura, para geração de emprego, trabalho e renda;
IV - estimular a produção da agricultura familiar e fortalecer a comerciali￾zação de seus produtos, mediante benefícios legais diferenciados;
V - elaborar projetos de captação recursos para o agronegócio;
VI - fortalecer a agricultura existentes e promover condições favoráveis ao
crescimento;
VII - promover estudos de viabilidade econômica para o crescimento da
agricultura familiar;
VIII - fomentar as iniciativas empreendedoras e buscar linhas de crédito
para investimentos para os agricultores;
IX - contribuir para inserir pessoas no mercado de trabalho e promover a
geração de renda, estimulando o empreendedorismo na agricultura;
X - promover programas e ações nas áreas de fomento à produção agro￾pecuária, à extensão rural, ao cooperativismo e ao associativismo rural, ao
manejo e à conservação do solo, voltados ao processo produtivo agrícola
e pecuário;
XI - aderir ou desenvolver programas de assistência técnica, difundindo a
tecnologia às atividades agropecuárias do Município;
XII - qualificar pessoas para o mercado de trabalho, de forma a oferecer
oportunidade de trabalho, emprego e renda aos trabalhadores rurais.
Art. 27. A Secretaria Municipal de Agricultura é composta e assessorada
pelas seguintes unidades administrativas:
I - Coordenadoria Desenvolvimento Agrícola, composta por:
a) Gerência de Pesquisa e Produção;
b) Gerência de Inspeção e Fiscalização Agropecuária.
II – revogado.
(...)
Seção XV Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico
Art. 36. São atribuições administrativas da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Econômico:
I - planejar, executar e gerenciar políticas públicas, para promover o de￾senvolvimento econômico do município, com ênfase na indústria, no co￾mércio e meio ambiente.
II - fomentar o desenvolvimento do comércio, da indústria e dos serviços;
III - estimular a indústria e o comércio, para geração de emprego, trabalho
e renda;
IV - estimular a produção da indústria e comércio e fortalecer comerciali￾zação de seus produtos, mediante benefícios legais diferenciados;
V - elaborar projetos de captação recursos dos quais visem beneficiar a
indústria, comércio e agronegócio;
VI - propor e incentivar instalação de empreendimentos privados no muni￾cípio;
VII - fortalecer a indústria, o comércio e o agronegócio existentes e promo￾ver condições favoráveis ao crescimento;
VIII - promover estudos de viabilidade econômica para micros e pequenas
empresas;
IX - fomentar as iniciativas empreendedoras e buscar linhas de crédito pa￾ra investimentos;
X - contribuir para inserir pessoas no mercado de trabalho e promover a
geração de renda, estimulando o empreendedorismo;
XI - prover, em conjunto com os demais órgãos da prefeitura, ciclos de de￾senvolvimento profissional direcionados à melhoria das condições de em￾pregabilidade da população;
XII - qualificar pessoas para o mercado de trabalho, de forma a oferecer
oportunidade de trabalho, emprego e renda;
XIII - planejar, coordenar, executar e gerenciar políticas públicas de meio
ambiente natural e artificial;
XIV - garantir e realizar atividades voltadas à conservação e à recuperação
de áreas de preservação;
XV - gerenciar recursos destinados ao meio ambiente;
XVI - promover manutenção de arborização pública;
XVII- fiscalizar áreas de interesse ambiental;
XVIII - expedir licenças, inclusive ambientais;
XIX - implantar políticas de educação ambiental;
XX - garantir estrita observância e cumprimento da legislação ambiental;
XXI - prospectar e firmar convênios, acordos, ajustes e termos de coope￾ração técnica e científica com instituições de meio ambiente.
Art. 37. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico é composta e assessorada pelas seguintes unidades adminis￾trativas:
30 de Março de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.950
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I - Coordenadoria de Meio Ambiente, composta e assessorada pela:
a) Gerência de Educação e Controle Ambiental;
b) Gerência de Meio Ambiente e Paisagismo.
II - Coordenadoria de Indústria e Comércio, composta e assessorada pela:
a) Gerência de Fomento de Indústria e Comércio.”
Art. 2º As alterações promovidas pelo art. 1º da presente Lei, abran￾gem, no que couber, as demais Leis Municipais, em especial as
Leis Orçamentárias: Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021, PPA￾Quadriênio 2022-2025, Lei nº 3.015, de 23 de dezembro de 2021, LDO/
2022 e Lei nº 3.016, de 23 de dezembro de 2021, LOA/2022.
§ 1º A nomenclatura do órgão e da unidade orçamentária intitulada de Se￾cretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico para Se￾cretaria Municipal de Agricultura.
§ 2º A nomenclatura do órgão e da unidade orçamentária intitulada de Se￾cretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento para Secretaria Muni￾cipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 28 de março de 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.038, DE 28 DE MARÇO DE 2022
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providên￾cias.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 211.000,00 (duzentos e onze mil reais).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela
inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despe￾sa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e
terão as seguintes características financeiras e funcional- programática:
Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa:
1015 – COVID-ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍ￾RUS
Proj/Atividade: 2.044 – AÇÕES DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIADO CO￾RONAVÍRUS NO ÂMBITO DO SUS-COVID19-
Natureza da Des￾pesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.39 Ou￾tros Serviços
Pessoa Jurídica
(1.500.1002000) Recursos não vinculados de
Impostos /Identificação das despesas com
ações e serviços públicos de saúde
211.
000,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2º
decorrem da anulação parcial de dotação orçamentária, consoante o que
dispõe os incisos III, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, conforme discriminação:
Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ
Proj/Ativida￾de: 2.034–MANEENCC/ASATIVDOLABORATÓRIOMUNICIPAL
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.30
Material de
Consumo
(1.500.1002000) Recursos não vinculados de Im￾postos /Identificação das despesas com ações e
serviços públicos de saúde
30.
000,00
3.3.90.39 Ou￾tros Serviços
Pessoa Jurídica
(1.500.1002000) Recursos não vinculados de
Impostos /Identificação das despesas com
ações e serviços públicos de saúde
100.
000,00
Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ
Proj/Ativida￾de:
2.024 – MAN E ENC C/AS ATIV DO CENTRO REFERENCIAL DE
SAÚDE￾POSTÃO
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.30
Material de
Consumo
(1.500.1002000) Recursos não vinculados de Im￾postos /Identificação das despesas com ações e
serviços públicos de saúde
30.
000,00
Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ
Proj/Atividade: 2.031–MANEENCC/ASATIVDACENTRALDEREGULAÇÃO
Natureza da Despe￾sa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.14 Diária
Civil
(1.500.1002000) Recursos não vinculados de
Impostos /Identificação das despesas com
ações e
serviços públicos de saúde
33.
000,00
3.3.90.39 Outros
Serviços Pessoa
Jurídica
(1.500.1002000) Recursos não vinculados de
Impostos /Identificação das despesas com
ações e serviços públicos de saúde
18.
000,00
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.016, de
23 de dezembro de 2021-LOA/2022, Lei nº 3.015, de 23 de dezembro
de 2021-LDO/2022 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA￾Quadriênio 2022-2025.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 28 de março de 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.039, DE 28 DE MARÇO DE 2022
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal Especial de Assuntos Estratégi￾cos, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 7.260,00 (sete mil duzentos e sessenta reais).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela
inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despe￾sa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e
terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 02 – SEC. MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
Função: 04 – Administração
Subfunção: 182 – Defesa Civil
Programa: 1002 – GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPAL
30 de Março de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.950
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 108 Assinado Digitalmente

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