| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 2022 |
| Date | 2022-03-28 |
| Ementa | “Altera artigos da Lei Complementar nº 115, de 24 de julho de 2017, que dispõe sobre reestruturação e modernização da estrutura administrativa organizacional, atribuições dos órgãos estratégicos do Poder Executivo Municipal de Cáceres e dá outras providências.” |
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Função: 13 – Cultura Subfunção: 392 – Difusão Cultural Programa: 1006 – Promoção e Fomento do Turismo e da Cultura Cacerense Proj/Atividade: 2.131 – CONTRIBUIÇÃO AO CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE CÁCERES – PROJETO FAZER Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.50.43 Subvenções Sociais (1.500) Recursos não vinculados de Impostos 152. 880,00 3.3.50.92 Despesas de Exercícios Anteriores (1.500) Recursos não vinculados de Impostos 19. 110,00 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2º decorrem da anulação parcial de dotação orçamentária, consoante o que dispõe o inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme discriminação: Órgão: 08 - SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA Função: 23 – Comércio e Serviços Subfunção: 695 – Turismo Programa: 1006 – Promoção e Fomento do Turismo e da Cultura Cacerense Proj/Atividade: 1.029 – PROMOÇÃO DO TURISMO, ECOTURISMO, FESTIVAIS, FEIRAS E OUTROS EVENTOS Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1.500) Recursos não vinculados de Impostos 152. 880,00 Órgão: 08 - SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA Função: 04 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 1006 – Promoção e Fomento do Turismo e da Cultura Cacerense Proj/Atividade: 2.066 – MAN E ENC C/AS ATIV DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.14 Diárias - Civil (1.500) Recursos não vinculados de Impostos 3. 000,00 3.3.90.30 Material de Consumo (1.500) Recursos não vinculados de Impostos 8. 110,00 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção (1.500) Recursos não vinculados de Impostos 3. 000,00 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (1.500) Recursos não vinculados de Impostos 5. 000,00 Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.016, de 23 de dezembro de 2021-LOA/2022, Lei nº 3.015, de 23 de dezembro de 2021-LDO/2022 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPAQuadriênio 2022-2025. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 28 de março de 2022. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES DECRETO Nº. 176 DE 24 DE MARÇO DE 2022. “ALTERA A NOMENCLATURA DA GERÊNCIA DO CENTRO DE CONVIVENCIA DO IDOSO (CCI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO a necessidade de adequação da nomenclatura de acordo com as reais atribuições do cargo a qual a mesma está sendo atribuída; CONSIDERANDO o que consta no Processo sub ao memorando nº 10. 715 de 24 de Março de 2022; RESOLVE: Art. 1º Alterar a nomenclatura da Gerência do Centro de Convivência do Idoso (CCI), Para Gerência de Cidadania e Mobilização Social, da Secretaria Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único. As atribuições da Gerência de Cidadania e Mobilização Social, ligada a Secretaria Municipal de Assistência Social, estão descritas no Anexo Único, sendo parte integrante deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 24 de Março de 2022. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº176/2022 – COMPETÊNCIA DA GERÊNCIA DE CIDADANIA E MOBILIZAÇÃO SOCIAL I. Prestar apoio técnico e operacional para desenvolver as ações comunitárias e de cidadania; II. Planejar projetos e programas de qualificação profissional para atendimento às demandas levantadas; III. Assegurar respostas às pautas e demandas provenientes de movimentos sociais, das organizações da sociedade civil e dos cidadãos, acompanhando o processo por meio de monitoramento das demandas sociais ou outros mecanismos de articulação; IV. Fomentar estratégias preventivas por meio de articulação junto às demais unidades Secretaria Municipal de Assistência Social, dando ênfase a grupos sociais vulneráveis; V. Articular redes de políticas setoriais com órgãos e entidades do poder executivo, legislativo, judiciário, Ministério Público e Organizações da Sociedade Civil para promover e acompanhar a execução e qualificação das políticas, programas, serviços e ações que contribuam para promoção social e cidadania; VI. Viabilizar ações e projetos sociais que buscam apoiar e dar uma nova percepção à vida da comunidade; VII. Formular, fomentar e monitorar as políticas públicas setoriais, promoção, garantia, proteção e restauração dos direitos sociais, dos direitos fundamentais, do exercício da cidadania e da participação social; VIII. Realizar levantamento das necessidades de ações que promovam o acesso a serviços de cidadania no município de Cáceres; IX. Planejar ações intersetoriais e transversais de integração e articulação com as outras Secretarias e com demais organismos governamentais, primando pela indivisibilidade e pela interdependência de políticas de acesso a cidadania; X. Realizar parcerias junto às entidades de classe tanto trabalhadora quanto a empregadora, bem como de entidades civis; XI. Monitorar indicadores e acompanhar os resultados das políticas setoriais; XII. Disponibilizar dados estatísticos quantitativos e qualitativos referente as ações executadas pela Coordenadoria de Cidadania e Políticas Setoriais; XIII. Apoiar e desenvolver as atividades e ações relacionadas com a Coordenadoria de Cidadania e Políticas Setoriais; PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 28 DE MARÇO DE 2022 “Altera artigos da Lei Complementar nº 115, de 24 de julho de 2017, que dispõe sobre reestruturação e modernização da estrutura admi30 de Março de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.950 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 106 Assinado Digitalmente nistrativa organizacional, atribuições dos órgãos estratégicos do Poder Executivo Municipal de Cáceres e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam alteradas as nomenclaturas da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento, as quais passam a denominar-se, respectivamente, Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, alterando, em partes, a Lei Complementar nº 115, de 24 de julho de 2017, que passa a viger com as seguintes alterações e inclusões: “Art. 5º A Estrutura Administrativa Direta da Prefeitura Municipal de Cáceres, subordinada ao Chefe do Executivo Municipal, é composta dos seguintes órgãos de assessoramento direto ao Prefeito: (...) XI - Secretaria Municipal de Agricultura; (...) XVI - Secretaria Municipal de e Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico; (...) § 3º São órgãos de natureza finalística da Prefeitura Municipal de Cáceres: (...) II - Secretaria Municipal de Agricultura; (...) VII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico; (...) Seção X Secretaria Municipal de Agricultura Art. 26. São atribuições da Secretaria Municipal de Agricultura: I - planejar, executar e gerenciar políticas públicas, para promover o desenvolvimento econômico do município, com ênfase na agricultura; II - fomentar o desenvolvimento da agricultura, dos serviços e do sistema de abastecimento rural, no âmbito do município, adotando todas as medidas que se fizerem necessárias para atingir o objetivo; III - estimular a agricultura, para geração de emprego, trabalho e renda; IV - estimular a produção da agricultura familiar e fortalecer a comercialização de seus produtos, mediante benefícios legais diferenciados; V - elaborar projetos de captação recursos para o agronegócio; VI - fortalecer a agricultura existentes e promover condições favoráveis ao crescimento; VII - promover estudos de viabilidade econômica para o crescimento da agricultura familiar; VIII - fomentar as iniciativas empreendedoras e buscar linhas de crédito para investimentos para os agricultores; IX - contribuir para inserir pessoas no mercado de trabalho e promover a geração de renda, estimulando o empreendedorismo na agricultura; X - promover programas e ações nas áreas de fomento à produção agropecuária, à extensão rural, ao cooperativismo e ao associativismo rural, ao manejo e à conservação do solo, voltados ao processo produtivo agrícola e pecuário; XI - aderir ou desenvolver programas de assistência técnica, difundindo a tecnologia às atividades agropecuárias do Município; XII - qualificar pessoas para o mercado de trabalho, de forma a oferecer oportunidade de trabalho, emprego e renda aos trabalhadores rurais. Art. 27. A Secretaria Municipal de Agricultura é composta e assessorada pelas seguintes unidades administrativas: I - Coordenadoria Desenvolvimento Agrícola, composta por: a) Gerência de Pesquisa e Produção; b) Gerência de Inspeção e Fiscalização Agropecuária. II – revogado. (...) Seção XV Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico Art. 36. São atribuições administrativas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico: I - planejar, executar e gerenciar políticas públicas, para promover o desenvolvimento econômico do município, com ênfase na indústria, no comércio e meio ambiente. II - fomentar o desenvolvimento do comércio, da indústria e dos serviços; III - estimular a indústria e o comércio, para geração de emprego, trabalho e renda; IV - estimular a produção da indústria e comércio e fortalecer comercialização de seus produtos, mediante benefícios legais diferenciados; V - elaborar projetos de captação recursos dos quais visem beneficiar a indústria, comércio e agronegócio; VI - propor e incentivar instalação de empreendimentos privados no município; VII - fortalecer a indústria, o comércio e o agronegócio existentes e promover condições favoráveis ao crescimento; VIII - promover estudos de viabilidade econômica para micros e pequenas empresas; IX - fomentar as iniciativas empreendedoras e buscar linhas de crédito para investimentos; X - contribuir para inserir pessoas no mercado de trabalho e promover a geração de renda, estimulando o empreendedorismo; XI - prover, em conjunto com os demais órgãos da prefeitura, ciclos de desenvolvimento profissional direcionados à melhoria das condições de empregabilidade da população; XII - qualificar pessoas para o mercado de trabalho, de forma a oferecer oportunidade de trabalho, emprego e renda; XIII - planejar, coordenar, executar e gerenciar políticas públicas de meio ambiente natural e artificial; XIV - garantir e realizar atividades voltadas à conservação e à recuperação de áreas de preservação; XV - gerenciar recursos destinados ao meio ambiente; XVI - promover manutenção de arborização pública; XVII- fiscalizar áreas de interesse ambiental; XVIII - expedir licenças, inclusive ambientais; XIX - implantar políticas de educação ambiental; XX - garantir estrita observância e cumprimento da legislação ambiental; XXI - prospectar e firmar convênios, acordos, ajustes e termos de cooperação técnica e científica com instituições de meio ambiente. Art. 37. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico é composta e assessorada pelas seguintes unidades administrativas: 30 de Março de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.950 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 107 Assinado Digitalmente I - Coordenadoria de Meio Ambiente, composta e assessorada pela: a) Gerência de Educação e Controle Ambiental; b) Gerência de Meio Ambiente e Paisagismo. II - Coordenadoria de Indústria e Comércio, composta e assessorada pela: a) Gerência de Fomento de Indústria e Comércio.” Art. 2º As alterações promovidas pelo art. 1º da presente Lei, abrangem, no que couber, as demais Leis Municipais, em especial as Leis Orçamentárias: Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021, PPAQuadriênio 2022-2025, Lei nº 3.015, de 23 de dezembro de 2021, LDO/ 2022 e Lei nº 3.016, de 23 de dezembro de 2021, LOA/2022. § 1º A nomenclatura do órgão e da unidade orçamentária intitulada de Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico para Secretaria Municipal de Agricultura. § 2º A nomenclatura do órgão e da unidade orçamentária intitulada de Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento para Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, em 28 de março de 2022. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.038, DE 28 DE MARÇO DE 2022 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 211.000,00 (duzentos e onze mil reais). Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional- programática: Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 1015 – COVID-ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS Proj/Atividade: 2.044 – AÇÕES DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIADO CORONAVÍRUS NO ÂMBITO DO SUS-COVID19- Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.39 Outros Serviços Pessoa Jurídica (1.500.1002000) Recursos não vinculados de Impostos /Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 211. 000,00 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2º decorrem da anulação parcial de dotação orçamentária, consoante o que dispõe os incisos III, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme discriminação: Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ Proj/Atividade: 2.034–MANEENCC/ASATIVDOLABORATÓRIOMUNICIPAL Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.30 Material de Consumo (1.500.1002000) Recursos não vinculados de Impostos /Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 30. 000,00 3.3.90.39 Outros Serviços Pessoa Jurídica (1.500.1002000) Recursos não vinculados de Impostos /Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 100. 000,00 Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ Proj/Atividade: 2.024 – MAN E ENC C/AS ATIV DO CENTRO REFERENCIAL DE SAÚDEPOSTÃO Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.30 Material de Consumo (1.500.1002000) Recursos não vinculados de Impostos /Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 30. 000,00 Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ Proj/Atividade: 2.031–MANEENCC/ASATIVDACENTRALDEREGULAÇÃO Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.14 Diária Civil (1.500.1002000) Recursos não vinculados de Impostos /Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 33. 000,00 3.3.90.39 Outros Serviços Pessoa Jurídica (1.500.1002000) Recursos não vinculados de Impostos /Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 18. 000,00 Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.016, de 23 de dezembro de 2021-LOA/2022, Lei nº 3.015, de 23 de dezembro de 2021-LDO/2022 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPAQuadriênio 2022-2025. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 28 de março de 2022. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.039, DE 28 DE MARÇO DE 2022 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal Especial de Assuntos Estratégicos, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.260,00 (sete mil duzentos e sessenta reais). Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 02 – SEC. MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS Função: 04 – Administração Subfunção: 182 – Defesa Civil Programa: 1002 – GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPAL 30 de Março de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.950 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 108 Assinado Digitalmente