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norma nº 3044/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3044 / 2022
Date 2022-04-07
Ementa“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – TRD Nº 001/2022-SME
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – TRD Nº 001/2022-SME
Que entre si celebram oMUNICÍPIO DE CÁCERES-MT, através da SE￾CRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa C. T. DA SILVA
EIRELI, para os fins que especifica.
O MUNICÍPIO DE CÁCERES – MT, pessoa jurídica de direito público, ins￾crito no CNPJ sob nº 03.214.145/0001-83 com sede no COC – Centro
Operacional de Cáceres, que compreende complexo administrativo da
Prefeitura Municipal, sito a Avenida Brasil, Nº. 119 neste ato representado
pela Secretária Municipal de Educação, a Sra. LIAMARA RODRIGUES
DA SILVA, portadora da carteira de identidade 1361575-0 SSP/MT e ins￾crito no sob o n. CPF 955.857.371-04, doravante denominado simples￾mente DEVEDORA, e do outro lado, a empresaC. T. DA SILVA EIRE￾LIinscrito no CPF/CNPJ sob o nº 01.957.923/0001-07, com sede e foro
na Avenida São João, nº 240, Cavalhada I, Cáceres/MT, CEP 78216-060,
portador da Cédula de Identidade Civil nº 684.215 expedida pela SSP -
MT, cujo domicílio é na Rua da Maravilha, nº 745, Cavalhada, Cáceres/
MT, doravante denominada simplesmente CREDORA, neste ato, repre￾sentada por Sr. Clednei Tubino da Silva,
CELEBRAM o presente Termo de Reconhecimento de Dívida – TRD, me￾diante as seguintes cláusula se condições:
CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PERÍODO
As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimen￾to da dívida, bem como pagamento e quitação, referentes ao Serviço de
cópias – Fotocopias A-4. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$
20.425,72 (vinte mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e
dois centavos).
A execução do objeto acima refere-se a 28 de dezembro de 2012.
CLAÚSULA SEGUNDA – DO VALOR RECONHECIDO
A DEVEDORA reconhece o valor devido ou pendente, junto à CREDORA,
na importância de R$ 20.425,72 (vinte mil e quatrocentos e vinte e cin￾co reais e setenta e dois centavos), referentes ao objeto e período men￾cionados na cláusula primeira, conforme Documento de Cotação apresen￾tado pela Coordenação de Compras e Processos Licitatórios da Secreta￾ria Municipal de Educação e demais documentos acostados ao PAE-RD,
Processo de Sindicância Administrativa (Protocolo 8070/2015).
CLAÚSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA dos valores mencio￾nados na Cláusula anterior, em até 30 (trinta) dias contados da data de
assinatura deste instrumento.
§ 1º A DEVEDORA deverá efetuar o pagamento correspondente ao objeto
mencionado na cláusula primeira, em nome da CREDORA, por meio de
Ordem Bancária, devidamente atestada através de ordem bancária, para
crédito em banco, agência e conta corrente indicado pela empresa forne￾cedora.
§ 2º O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo
e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vi￾gorará imediatamente.
CLAÚSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO Fica estabelecido que, o paga￾mento da Nota Fiscal nº 644 no valor total da dívida, apresentada no
PAE-RD nº Processo de Sindicância Administrativa (Protocolo 8070/
2015), objeto do presente reconhecimento de dívida, conforme esta￾belecido na CLÁUSULA PRIMEIRA, após a comunicação e a compro￾vação do pagamento implicará a plena e total quitação do débito re￾conhecido neste termo, resultando em ampla e geral quitação para
ambas as partes dos direitos e deveres sobrescritos neste ajuste, pa￾ra nada mais ter a reclamar a credora quanto à referida nota fiscal.
CLAÚSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente TRD correrão à conta
do orçamento da DEVEDORA, conforme discriminação abaixo:
ÓRGÃO/
UNIDADE
FUNCIONAL/ PRO￾GRAMÁTICA
NATUREZA DA
DESPESA FICHA FONTE DE RE￾CURSOS
02.06.01 12.122.1004.2046.
0000 3.3.90.92.00 390 2.1.500
CLAÚSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
A DEVEDORA providenciará a publicação por extrato do presente instru￾mento, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso no en￾dereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/, nos termos do pará￾grafo único do art. 61, da Lei 8.666/93.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 08 de abril de 2022.
________________________________
LIAMARA RODRIGUES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
Contratante
____________________________
CLEDNEI TUBINO DA SILVA
C. T. DA SILVA EIRELI
Contratada
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.044, DE 07 DE ABRIL DE 2022 “DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 102.300,00 (cento e dois mil e trezentos reais).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela
inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despe￾sa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e
terão as seguintes características financeiras e funcional-programática:
Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 305 – Vigilância Epidemiológica
Programa: 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ
Proj/Atividade: 2.035 – MAN E ENC C/AS ATIV DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL
Natureza da Des￾pesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.36 Ou￾tros Serviços de
Terceiros - Pes￾soa Física
(2.600) Transferências Fundo a Fundo de Re￾cursos do SUS provenientes do Governo Fede￾ral - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde
51.
150,00
Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ
Proj/Atividade: 2.038 – MAN E ENC C/AS ATIV DO PROG AGENTES COMU￾NITÁRIOS DE SAÚDE-ACS
Natureza da Des￾pesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.36 Ou￾tros Serviços de
Terceiros - Pes￾soa Física
(2.600) Transferências Fundo a Fundo de Re￾cursos do SUS provenientes do Governo Fede￾ral - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde
51.
150,00
11 de Abril de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.958
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 108 Assinado Digitalmente
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.016, de
23 de dezembro de 2021-LOA/2022, Lei nº 3.015, de 23 de dezembro
de 2021-LDO/2022 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA￾Quadriênio 2022-2025.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 07 de abril de 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.044, DE 07 DE ABRIL DE 2022 “DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 102.300,00 (cento e dois mil e trezentos reais).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela
inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despe￾sa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e
terão as seguintes características financeiras e funcional-programática:
Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 305 – Vigilância Epidemiológica
Programa: 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ
Proj/Atividade: 2.035 – MAN E ENC C/AS ATIV DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL
Natureza da Des￾pesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.36 Ou￾tros Serviços de
Terceiros - Pes￾soa Física
(2.600) Transferências Fundo a Fundo de Re￾cursos do SUS provenientes do Governo Fede￾ral - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde
51.
150,00
Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ
Proj/Atividade: 2.038 – MAN E ENC C/AS ATIV DO PROG AGENTES COMU￾NITÁRIOS DE SAÚDE-ACS
Natureza da Des￾pesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.36 Ou￾tros Serviços de
Terceiros - Pes￾soa Física
(2.600) Transferências Fundo a Fundo de Re￾cursos do SUS provenientes do Governo Fede￾ral - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde
51.
150,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.016, de
23 de dezembro de 2021-LOA/2022, Lei nº 3.015, de 23 de dezembro
de 2021-LDO/2022 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA￾Quadriênio 2022-2025.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 07 de abril de 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal
ERRATA Nº 02/2022
A Prefeitura Municipal de Cáceres através da Secretaria Municipal de As￾sistência Social torna pública e oficializa a presente “ERRATA” a Notifica￾çãoao CONTRATO Nº 037/2022 – SMAS da senhora LUCIANA DA SIL￾VA PEREIRA, no Cargo de Auxiliarde Serviços Geraispara exercer suas
funções na Secretaria Municipal de Assistência Social, com carga horária
de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
ONDE SE LÊ
DO PRAZO
Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 11 de Março de 2022
e término em 31 de dezembro de 2022 em substituição a servidora Ana
Luiza Rodrigues que encontra-se em cargo de Comissão de Gerência de
Acompanhamento de Compras e Contratos, conforme Decreto 851 de 08
de outubro de 2021.
LEIA-SE
DO PRAZO
Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 11 de Março de 2022
e término em 31 de agosto de 2022 em substituição a servidora Ana Luiza
Rodrigues que encontra-se em cargo de Comissão de Gerência de Acom￾panhamento de Compras e Contratos, conforme Decreto 851 de 08 de ou￾tubro de 2021.
Cáceres/MT, 08 de abril de 2022
Fabíola Campos Lucas
Secretária Municipal Interina de Assistência Social
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°
22-2022 MENOR PREÇO POR ITEM
Interessada: Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento
Econômico
Objeto: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO QUILOMETRO TIPO CAMI￾NHONETE, MODELO 2022, MOVIDA A DIESEL, TRAÇADA 4X4, MOTOR
TURBO DIESEL, POTENCIA MÍNIMA DE 180 CV, DIREÇÃO HIDRÁULI￾CA OU ELÉTRICA PROGRESSIVA, CABINE DUPLA, ESPAÇO PARA 05
(CINCO) PESSOAS, TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA, AIRBAG, TRAVA E
VIDROS ELÉTRICOS E PROTETOR DE CAÇAMBA. para a Prefeitura
Municipal de Cáceres-MT através da Secretaria Municipal de Agricultura,
e Convênio nº1946/2021-SIGCON- SECRETARIA DE ESTADO DE AGRI￾CULTURA FAMILIAR-SEAF Realização: 29 de Abril de 2022 às 09h00min
horário de Brasília.
Observação: A pasta contendo o Edital e seus anexos poderão ser ob￾tidos, na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Av. Brasil nº 119, CEP:
78210.906, ou baixadas no portal http:// https://www.caceres.mt.gov.br/Li￾citacoes/ e na plataforma ou gov.br/compras.
Prefeitura de Cáceres-MT, 08 de Abril de 2022.
WILTON BENTO PIMENTA
PREGOEIRO OFICIAL
Portaria nº 484/2021
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES
DECRETO Nº227, DE 07/04/2022. ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 3.016/
2021.
DECRETA
11 de Abril de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.958
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 109 Assinado Digitalmente

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