| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3044 / 2022 |
| Date | 2022-04-07 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – TRD Nº 001/2022-SME TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – TRD Nº 001/2022-SME Que entre si celebram oMUNICÍPIO DE CÁCERES-MT, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa C. T. DA SILVA EIRELI, para os fins que especifica. O MUNICÍPIO DE CÁCERES – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 03.214.145/0001-83 com sede no COC – Centro Operacional de Cáceres, que compreende complexo administrativo da Prefeitura Municipal, sito a Avenida Brasil, Nº. 119 neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, a Sra. LIAMARA RODRIGUES DA SILVA, portadora da carteira de identidade 1361575-0 SSP/MT e inscrito no sob o n. CPF 955.857.371-04, doravante denominado simplesmente DEVEDORA, e do outro lado, a empresaC. T. DA SILVA EIRELIinscrito no CPF/CNPJ sob o nº 01.957.923/0001-07, com sede e foro na Avenida São João, nº 240, Cavalhada I, Cáceres/MT, CEP 78216-060, portador da Cédula de Identidade Civil nº 684.215 expedida pela SSP - MT, cujo domicílio é na Rua da Maravilha, nº 745, Cavalhada, Cáceres/ MT, doravante denominada simplesmente CREDORA, neste ato, representada por Sr. Clednei Tubino da Silva, CELEBRAM o presente Termo de Reconhecimento de Dívida – TRD, mediante as seguintes cláusula se condições: CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PERÍODO As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida, bem como pagamento e quitação, referentes ao Serviço de cópias – Fotocopias A-4. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 20.425,72 (vinte mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos). A execução do objeto acima refere-se a 28 de dezembro de 2012. CLAÚSULA SEGUNDA – DO VALOR RECONHECIDO A DEVEDORA reconhece o valor devido ou pendente, junto à CREDORA, na importância de R$ 20.425,72 (vinte mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos), referentes ao objeto e período mencionados na cláusula primeira, conforme Documento de Cotação apresentado pela Coordenação de Compras e Processos Licitatórios da Secretaria Municipal de Educação e demais documentos acostados ao PAE-RD, Processo de Sindicância Administrativa (Protocolo 8070/2015). CLAÚSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA dos valores mencionados na Cláusula anterior, em até 30 (trinta) dias contados da data de assinatura deste instrumento. § 1º A DEVEDORA deverá efetuar o pagamento correspondente ao objeto mencionado na cláusula primeira, em nome da CREDORA, por meio de Ordem Bancária, devidamente atestada através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pela empresa fornecedora. § 2º O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente. CLAÚSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO Fica estabelecido que, o pagamento da Nota Fiscal nº 644 no valor total da dívida, apresentada no PAE-RD nº Processo de Sindicância Administrativa (Protocolo 8070/ 2015), objeto do presente reconhecimento de dívida, conforme estabelecido na CLÁUSULA PRIMEIRA, após a comunicação e a comprovação do pagamento implicará a plena e total quitação do débito reconhecido neste termo, resultando em ampla e geral quitação para ambas as partes dos direitos e deveres sobrescritos neste ajuste, para nada mais ter a reclamar a credora quanto à referida nota fiscal. CLAÚSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução do presente TRD correrão à conta do orçamento da DEVEDORA, conforme discriminação abaixo: ÓRGÃO/ UNIDADE FUNCIONAL/ PROGRAMÁTICA NATUREZA DA DESPESA FICHA FONTE DE RECURSOS 02.06.01 12.122.1004.2046. 0000 3.3.90.92.00 390 2.1.500 CLAÚSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO A DEVEDORA providenciará a publicação por extrato do presente instrumento, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso no endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei 8.666/93. Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 08 de abril de 2022. ________________________________ LIAMARA RODRIGUES DA SILVA Secretária Municipal de Educação Contratante ____________________________ CLEDNEI TUBINO DA SILVA C. T. DA SILVA EIRELI Contratada PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.044, DE 07 DE ABRIL DE 2022 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 102.300,00 (cento e dois mil e trezentos reais). Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programática: Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 305 – Vigilância Epidemiológica Programa: 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ Proj/Atividade: 2.035 – MAN E ENC C/AS ATIV DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (2.600) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 51. 150,00 Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ Proj/Atividade: 2.038 – MAN E ENC C/AS ATIV DO PROG AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE-ACS Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (2.600) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 51. 150,00 11 de Abril de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.958 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 108 Assinado Digitalmente Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.016, de 23 de dezembro de 2021-LOA/2022, Lei nº 3.015, de 23 de dezembro de 2021-LDO/2022 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPAQuadriênio 2022-2025. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 07 de abril de 2022. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.044, DE 07 DE ABRIL DE 2022 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 102.300,00 (cento e dois mil e trezentos reais). Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programática: Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 305 – Vigilância Epidemiológica Programa: 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ Proj/Atividade: 2.035 – MAN E ENC C/AS ATIV DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (2.600) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 51. 150,00 Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ Proj/Atividade: 2.038 – MAN E ENC C/AS ATIV DO PROG AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE-ACS Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (2.600) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 51. 150,00 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.016, de 23 de dezembro de 2021-LOA/2022, Lei nº 3.015, de 23 de dezembro de 2021-LDO/2022 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPAQuadriênio 2022-2025. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 07 de abril de 2022. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal ERRATA Nº 02/2022 A Prefeitura Municipal de Cáceres através da Secretaria Municipal de Assistência Social torna pública e oficializa a presente “ERRATA” a Notificaçãoao CONTRATO Nº 037/2022 – SMAS da senhora LUCIANA DA SILVA PEREIRA, no Cargo de Auxiliarde Serviços Geraispara exercer suas funções na Secretaria Municipal de Assistência Social, com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. ONDE SE LÊ DO PRAZO Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 11 de Março de 2022 e término em 31 de dezembro de 2022 em substituição a servidora Ana Luiza Rodrigues que encontra-se em cargo de Comissão de Gerência de Acompanhamento de Compras e Contratos, conforme Decreto 851 de 08 de outubro de 2021. LEIA-SE DO PRAZO Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 11 de Março de 2022 e término em 31 de agosto de 2022 em substituição a servidora Ana Luiza Rodrigues que encontra-se em cargo de Comissão de Gerência de Acompanhamento de Compras e Contratos, conforme Decreto 851 de 08 de outubro de 2021. Cáceres/MT, 08 de abril de 2022 Fabíola Campos Lucas Secretária Municipal Interina de Assistência Social SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 22-2022 MENOR PREÇO POR ITEM Interessada: Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico Objeto: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO QUILOMETRO TIPO CAMINHONETE, MODELO 2022, MOVIDA A DIESEL, TRAÇADA 4X4, MOTOR TURBO DIESEL, POTENCIA MÍNIMA DE 180 CV, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA PROGRESSIVA, CABINE DUPLA, ESPAÇO PARA 05 (CINCO) PESSOAS, TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA, AIRBAG, TRAVA E VIDROS ELÉTRICOS E PROTETOR DE CAÇAMBA. para a Prefeitura Municipal de Cáceres-MT através da Secretaria Municipal de Agricultura, e Convênio nº1946/2021-SIGCON- SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR-SEAF Realização: 29 de Abril de 2022 às 09h00min horário de Brasília. Observação: A pasta contendo o Edital e seus anexos poderão ser obtidos, na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Av. Brasil nº 119, CEP: 78210.906, ou baixadas no portal http:// https://www.caceres.mt.gov.br/Licitacoes/ e na plataforma ou gov.br/compras. Prefeitura de Cáceres-MT, 08 de Abril de 2022. WILTON BENTO PIMENTA PREGOEIRO OFICIAL Portaria nº 484/2021 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES DECRETO Nº227, DE 07/04/2022. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 3.016/ 2021. DECRETA 11 de Abril de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.958 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 109 Assinado Digitalmente