| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 2022 |
| Date | 2022-03-28 |
| Ementa | Projeto de Lei n°015, de 23 de dezembro de 2021, que Dispõe sobre a instituição do Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) e do Programa de Demissão Voluntária (PDV) no âmbito da Prefeitura Municipal de Cáceres e dá outras providências. |
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021 EDITAL COMPLEMENTAR Nº 075/2022 A Secretaria Municipal de Educação de Cáceres-MT, no uso de suas atribuições legais, visando atender os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, e: CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 5.677 de 17 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO as atribuições da Comissão Paritária, responsável pela condução do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria nº 097 de 28 de janeiro de 2021; RESOLVE: I – CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021, para comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Getúlio Vargas, n° 838, Bairro Santa Isabel, ao lado da Secretaria Municipal de Saúde, no dia 30/03/2022 (quarta–feira) das 08:00 horas as 12:45 horas, para compor o quadro de vagas apresentado por esta secretaria, conforme relação de convocação no Anexo I deste edital; II – INFORMAR que para ser contratado, no dia da lotação o candidato deverá apresentar cópias de documentos pessoais e afins, conforme Anexo II. Cáceres-MT, 29 de março de 2022. LIAMARA RODRIGUES DA SILVA Secretária Municipal de Educação ANEXO I ESCOLAS URBANAS AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL Nº CLASS NOME PROTOCOLO DATA NASC. 1. 189 KATIA VIANA DA SILVA 21449480945 10/02/1994 2. 190 DEBORA LORRANE CAROLINE ALMEIDA 21196381026 03/08/1994 3. 191 AMANDA MELO ALVARENGA 21440180312 01/01/1995 4. 192 ROSYNEURILÃ DA SILVA MORINIGA 21435882226 10/05/1995 5. 193 SIMONE SOUZA CEZARIO DA SILVA 2115981239 21/08/1995 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Nº CLASS NOME PROTOCOLO DATA NASC. 1. 19 JANE LEA SOARES 21379280358 02/05/1978 ESCOLAS DO CAMPO E.M. LARANJEIRA I PROFESSOR LICENCIADO EM EDUCAÇÃO FISICA Nº CLASS NOME PROTOCOLO DATA NASC. 1. 4 CLEICIANE FERREIRA DOS SANTOS 21224683259 21/07/1995 ANEXO II DESCRIÇÃO ITEM DOCUMENTOS PESSOAIS e AFINS 1 Cópia dos Documentos: RG e CPF APLIC/R.H 2 Cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento R.H 3 Cópia do Título de Eleitor APLIC/R.H 4 Documentos que comprovem estar quites com obrigações eleitorais APLIC 5 Cópia de Certificado de Reservista (masculino) APLIC/R.H 6 Cópia da Carteira de Trabalho (páginas onde constam, número e série da CTPS, Qualificação Civil e Contrato de Trabalho: último registro de contrato e a próxima página em branco) APLIC/R.H 7 Cópia CNH (Em caso de cargo especifico verificar a categoria exigida) R.H 8 Cópia de Cadastro no PIS/PASEP R.H 9 Cópia do Diploma / Comprovante de Escolaridade (autenticado) R. H 10 1 Foto 3X4 Atualizada 11 Cópia da Carteira do Conselho de Classe MT, quando se tratar de profissão Regulamentada incluindo comprovante de quitação de anuidade R.H 12 Número CPF Pai, Mãe, Cônjuge, Filhos e/ou Dependentes, se os pais forem falecidos apresentar atestado de óbito (autenticado) ou declaração de não convivência com os pais (autenticado) R.H 13 Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos R.H 14 Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos menores de cinco anos R.H 15 Cartão Vacina Adulto (especifico para trabalhos na área de saúde) R.H DEMAIS DOCUMENTAÇÕES 16 Comprovante de Residência atual (cópia conta agua, luz, telefone ou contrato de locação do imóvel R.H 17 Declaração de não acumulação ilegal de cargo e emprego público, assinado pelo servidor, com firma reconhecida. 18 Atestados Médicos Admissional emitido pelo médico do trabalho, indicando se o candidato está apto ou não para o exercício das atribuições próprias do cargo APLIC 19 Certidão negativa dos últimos 5 (cinco) anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais junto ao Estado de Mato Grosso - 1º e 2º Grau – RH 20 Certidão Criminal Federal 1º e 2º Grau – R.H 21 Declaração de Bens/ Imposto de Renda, com firma reconhecida. APLIC 22 Telefone e E-mail COORDENAÇÃO DE CONTABILIDADE BALANCETE DA PREFEITURA DE CÁCERES REFERENTE AO MÊS DE FEVEREIRO DE 2022 EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 05/2022 DO BALANCETE DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2022 A SENHORA ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS, PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES EM CONFORMIDADE COM A LEI 4320/64 E LEI DE TRANSPARECIAS, COMUNICAMOS QUE O BALANCETE DO MÊS DE FEVEREIRO DO EXERCÍCIO DE 2022 ESTA A DISPOSIÇÃO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES E TAMBÉM NO LINK http://www. caceres.mt.gov.br/transparencia PARA APRECIAÇÃO DOS CIDADÃOS E INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE, OS QUAIS PODERÃO QUESTIONARLHES A LEGITIMIDADE. Cáceres – MT, 28 de março de 2022. Antonia Eliene Liberato Dias Prefeita Municipal PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 178, DE 28 DE MARÇO DE 2022 “Dispõe sobre a instituição do Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) e do Programa de Demissão Voluntária (PDV) no âmbito da Prefeitura Municipal de Cáceres e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica instituído o Programa de Aposentadoria Incentivada e Programa de Demissão Voluntária, objetivando, respectivamente, a aposentadoria incentivada dos servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Cáceres e a redução das despesas do Município com o quadro geral de servidores. § 1º Os Programas instituídos por esta Lei compreendem um conjunto de incentivos aos servidores da Prefeitura de Cáceres que preencherem os requisitos definidos, tendo em vista a necessidade de zelar pela manutenção dos serviços públicos. § 2º Para aderir aos Programas ora instituídos, o servidor exercerá a faculdade de formalizar o pedido à Aposentadoria Incentivada ou à Demissão Voluntária, nos termos e prazos desta Lei, condicionado o deferimento ao cumprimento dos requisitos estabelecidos. 30 de Março de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.950 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 149 Assinado Digitalmente § 3º Os Programas serão administrados pela Secretaria Municipal de Administração, por meio da Coordenação de Gestão de Pessoas. Art. 2º Pode aderir ao Programa de Aposentadoria Incentivada o servidor da Prefeitura Municipal de Cáceres que cumprir os seguintes requisitos: I - estar apto para se aposentar, de acordo com a legislação previdenciária vigente; II - ser servidor efetivo e segurado do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres - PREVICÁCERES; III - encontrar-se em efetivo exercício na data da publicação desta lei; IV - não estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito; V - não responder à Ação de Improbidade Administrativa ou Processo Criminal em razão do exercício do cargo, do qual possa gerar a obrigação de restituir valores ao Erário; VI - possuir, no mínimo, 20 (vinte) anos de serviços prestados à Prefeitura Municipal de Cáceres, no cargo efetivo em que irá ocorrer a aposentadoria, até a data do início da vigência desta Lei, devidamente comprovados por meio de atestado ou certidão emitida pela Secretaria de Administração; VII - não ter requerido, formalmente, pedido de aposentadoria junto ao PREVICÁCERES até a data da publicação desta Lei; VIII - ter cumprido lapso temporal de efetivo exercício, previsto em lei, após afastamento com ônus pelo Munícipio; e IX - aderir ao Programa, formal e expressamente, através de requerimento protocolado junto ao Protocolo Geral, conforme modelo constante no Anexo I desta Lei. Parágrafo único. Estarão impedidos de fazer a adesão ao Programa os servidores que não preencherem, cumulativamente, todos os requisitos previstos neste artigo. Art. 3º Pode aderir ao Programa de Demissão Voluntária o servidor da Prefeitura Municipal de Cáceres que cumprir os seguintes requisitos: I - ser servidor efetivo, estatutário estável ou não estável; II - encontrar-se em efetivo exercício na data da publicação desta lei; III - não estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito; IV - não responder à Ação de Improbidade Administrativa ou Processo Criminal em razão do exercício do cargo, do qual possa gerar a obrigação de restituir valores ao Erário; V - possuir, no mínimo, 20 (vinte) anos de serviços prestados à Prefeitura Municipal de Cáceres, no cargo em que irá ocorrer a demissão, até a data do início da vigência desta Lei, devidamente comprovados por meio de atestado ou certidão emitida pela Secretaria de Administração; VI - ter cumprido lapso temporal de efetivo exercício, previsto em lei, após afastamento com ônus pelo Munícipio; e VII - aderir, formal e expressamente, ao Programa, através de requerimento protocolado junto ao Protocolo Geral, conforme modelo constante no Anexo I desta Lei. § 1º Estarão impedidos de fazer a adesão ao Programa os servidores que não preencherem, cumulativamente, todos os requisitos previstos neste artigo. § 2º Não poderão aderir ao Programa os servidores cujo vínculo com o Município seja de celetista ou oriundo de contrato temporário. Art. 4º Os requerimentos de adesão aos Programas serão analisados por ordem cronológica de protocolo, por meio de Comissão Especial instituída e nomeada para este fim. Parágrafo único. Os requerimentos de adesão aos Programas, além da necessidade de cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei, somente serão deferidos se houver disponibilidade orçamentária e financeira do município. Art. 5º O servidor que aderir ao Programa de Aposentadoria Incentivada ou ao Programa de Demissão Voluntária terá direito ao recebimento de férias vencidas e não gozadas até aquele período, férias proporcionais e 13º salário proporcional ao número de meses decorridos até a data do desligamento ou da exoneração. Parágrafo único. As licenças-prêmio não gozadas até a data da publicação desta Lei poderão ser convertidas em pecúnia, sem prejuízo ao servidor, do incentivo financeiro que tem direito de que trata esta lei. Art. 6º Os servidores que aderirem aos Programas dispostos nesta Lei farão jus a um Incentivo Financeiro de Natureza Indenizatória, cujo valor será calculado por meio da seguinte fórmula: IFNI = (DE20÷365) x SMv Onde: IFNI = Incentivo Financeiro de Natureza Indenizatória DE20 = Dias Excedentes após 20 anos em efetivo exercício na Prefeitura de Cáceres 365 = Um ano convertido em dias SMv = Salário-Mínimo vigente. § 1º A data-base para cômputo do tempo de serviço excedente será a data de publicação desta Lei. § 2º O Incentivo Financeiro de Natureza Indenizatória, apurado para o servidor que aderir ao PAI ou PDV e cumprir os seus requisitos, fica limitado ao valor mínimo de 20 (vinte) e máximo de 40 (quarenta) salários-mínimos. Art. 7º As verbas rescisórias e o incentivo financeiro previstos nesta Lei serão pagos em parcela única e em ordem cronológica de deferimento do requerimento. Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas nas leis orçamentárias anuais. Art. 9º Os servidores que aderirem aos Programas PAI e PDV não poderão ser admitidos para qualquer cargo ou emprego público municipal, durante o prazo de 02 (dois) anos, contados da data da demissão, salvo se a nova admissão ou nomeação se der em razão de aprovação em concurso público ou nomeação para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Art. 10. Os Programas ora instituídos terão validade de 90 (noventa) dias a contar do início da vigência desta Lei, podendo este prazo ser prorrogado por igual e sucessivo período por meio de Decreto do Poder Executivo. Parágrafo único. O prazo de que trata o caput deste artigo refere-se ao período de adesão aos Programas pelos servidores interessados. Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022. Cáceres/MT, em 28 de março de 2022. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS RECURSOS HUMANOS PORTARIA DE Nº 202 DE 25 DE MARÇO DE 2022 “REVOGAR A VACÂNCIA POR POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. JOSÉ BUENO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica; 30 de Março de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.950 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 150 Assinado Digitalmente m) Avaliar e registrar o desempenho dos alunos; n) Manter as planilhas diárias atualizadas, e apresentá-las sempre que solicitado pelo Coordenador Pedagógico e ou coordenação geral da Secretaria Municipal de Educação; o) Entregar toda documentação a secretaria escolar dentro do prazo exigido após a finalização do bimestre; p) Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados; q) Comunicar imediatamente o Coordenador Pedagógico escolar a ausência do aluno 2 (dois) dias consecutivos sem justificativa; r) Arcar com todo ônus relativo ao seu deslocamento, hospedagem, alimentação e demais custos que advenham da sua permanência no local de trabalho; s) A abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual; t) Justificar ao Coordenador ou Diretor da Unidade Escolar, através de documento a falta que vier a ocorrer, assim como a data da reposição do dia letivo. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Cláusula 10ª Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ou avaliação que comprove o não cumprimento das atribuições inerentes à função para a qual foi contratado o profissional, será aplicada a sansão prevista no ordenamento jurídico; Cláusula 11ª Este contrato por prazo determinado, em caráter emergencial, vincula-se ao Regime Geral de Providência Social – INSS para o qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto; DA RESCISÃO Cláusula 12ª A inexecução total ou parcial do objeto deste CONTRATO ou resultado não favorável na avalição de desempenho do profissional enseja na sua rescisão de forma unilateral; Cláusula 13ª O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da Administração Pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e tem por fundamento a situação emergencial com fulcro na necessidade de garantir a continuidade da prestação de serviço essencial, pelo prazo máximo de 12 meses, de acordo com o disposto no art. 5° da Lei 1.931/2005, conforme nova redação alterada pela Lei 2.986/2021 para contrato firmado com o fundamento em assistência a situações de calamidade publica ou emergência, não poderá o contrato ser prorrogado. Cláusula 14ª Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas. Cláusula 15ª Fica eleito o Foro da comarca de Cáceres para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste contrato. Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 16 Fevereiro de 2022 ______________________ CONTRATADO (A) _________________________________ LIAMARA RODRIGUES DA SILVA CONTRATANTE TESTEMUNHAS NOME:____________________________ NOME:____________________________ RG Nº:____________________________ RG Nº:_____________________________ CPF Nº:___________________________ CPF Nº:____________________________ PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 178, DE 28 DE MARÇO DE 2022 - ANEXO I – MODELO DE REQUERIMENTO REQUERIMENTO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA OU PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS I. REQUERENTE NOME: CONTATO: CPF: II. ASSINALAR QUAL PROGRAMA VAI ADERIR ( ) Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) ( ) Programa de Demissão Voluntária (PDV) III. REQUISITOS PARA ADERIR AO PROGRAMA A. Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) – Art. 2º da LEI COMPLEMENTAR Nº 178/2022 I – Estar apto para se aposentar de acordo com a legislação previdenciária vigente; ( ) SIM ( ) NÃO II – Ser servidor efetivo e segurado do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres – PREVICÁCERES; ( ) SIM ( ) NÃO III – Encontrar-se em efetivo exercício na data da publicação desta lei; ( ) SIM ( ) NÃO IV – Não estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito; ( ) SIM ( ) NÃO V – Não responder a Ação de Improbidade Administrativa ou Processo Criminal em razão do exercício do cargo, do qual possa gerar a obrigação de restituir valores ao Erário; ( ) SIM ( ) NÃO VI – Possuir no mínimo 20 (vinte) anos de serviços prestados à Prefeitura Municipal de Cáceres, no cargo efetivo em que irá ocorrer a aposentadoria, até a data do início da vigência desta Lei, devidamente comprovados por meio de atestado ou certidão emitida pela Secretaria de Administração; ( ) SIM ( ) NÃO VII – Não ter requerido formalmente pedido de aposentadoria junto ao PREVICÁCERES até a data da publicação desta Lei; ( ) SIM ( ) NÃO 4 de Abril de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.953 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 237 Assinado Digitalmente OBS.: Art. 2º, Parágrafo único: Estarão impedidos de fazer a adesão ao Programa os servidores que não preencherem, cumulativamente, todos os requisitos previstos neste artigo. B. Programa de Demissão Voluntária (PDV) - Art. 3º da LEI COMPLEMENTAR Nº 178/2022 I – Ser servidor efetivo, estatutário estável ou não estável; ( ) SIM ( ) NÃO II – Encontrar-se em efetivo exercício na data da publicação desta lei; ( ) SIM ( ) NÃO III – Não estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito; ( ) SIM ( ) NÃO IV – Não responder a Ação de Improbidade Administrativa ou Processo Criminal em razão do exercício do cargo, do qual possa gerar a obrigação de restituir valores ao Erário; ( ) SIM ( ) NÃO V – Possuir no mínimo 20 (vinte) anos de serviços prestados à Prefeitura Municipal de Cáceres, no cargo em que irá ocorrer a demissão, até a data do início da vigência desta Lei, devidamente com- ( ) SIM ( ) NÃO provados por meio de atestado ou certidão emitida pela Secretaria de Administração; VI – Ter cumprido lapso temporal de efetivo exercício, previsto em lei, após afastamento com ônus pelo Munícipio; ( ) SIM ( ) NÃO OBS.: Art. 3º, Parágrafo único: Estarão impedidos de fazer a adesão ao programa os servidores que não preencherem, cumulativamente, todos os requisitos previstos neste artigo. Este documento, devidamente assinado pelo requerente, terá fé pública e será avaliado pela Comissão Especial instituída para este fim. NOME: CPF: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTRATO Nº 194/2022 – SMED POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFIFICADO 005/2019 CONTRATO Nº 194/2022 – SMED POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFIFICADO 005/2019 O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Educação, LIAMARA RODRIGUES DA SILVA de ora em diante denominada simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a), LUCAS GUILHERME DELUQUI DE OLIVEIRA, brasileiro (a) residente e domiciliado (a) na Rua Abacateiro, nº 24, Bairro Aroldo Fanaia, Município de Cáceres MT, portador (a) do RG Nº 2396522-3 SESP-MT e CPF n.º 058.016.581-73, daqui por diante denominada Contratada, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público do (a) senhor (a)LUCAS GUILHERME DELUQUI DE OLIVEIRA, no cargo de Professor (a) Licenciado (a) em Pedagogia, para exercer suas funções na Escola Municipal Jardim Paraiso na turma 2º ano matutino, com carga horária de trabalho de 20 (Vinte) horas semanais, em substituição a professora Evanir da Guia Batista Redez que esta na direção escolar da referida escola, seu chamamento se justifica e encontra amparo no inciso IX do caput do art.37 da Constituição Federal, garantindo o direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário escolar. Parágrafo único A carga horária do contrato poderá ser reduzida a qualquer momento mediante alteração da matriz curricular. DO PRAZO Cláusula 2ª A referida Contratação por prazo determinado tem início em 16 de fevereiro de 2022 e término em 23 de dezembro de 2022. PARAGRAFO ÚNICO: O presente contrato poderá ser prorrogado por igual período sem exceder 02 (dois) anos de vinculo, de acordo com o interesse e justificativa da Secretaria Municipal de Educação. DO SALÁRIO Cláusula 3ª O Município pagará a título de salário o valor de R$ 2.475,26 (Dois mil quatrocentos e setenta cinco e vinte seis centavos) mensais. DOS SERVIÇOS O CONTRATADO Cláusula 4ª Responsabilizar-se a, integramente, pelo que forem demandados pela CONTRATANTE, em conformidade com a normatização pertinente, cronogramas de aulas, materiais didáticos necessários (aulas práticas e teóricas). DA FORMA DE PAGAMENTO Cláusula 5ª Os pagamentos referentes às horas/aulas ministradas serão realizados mensalmente após de acordo com a folha de frequência. DO ACOMPANHAMENTO E DA EXECUÇAO DO CONTRATO Cláusula 6ª A gestora da unidade anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do presente contrato, determinado o que for necessário a regularização das faltas, reposições e ou adequações necessárias para o cumprimento dos dias letivos. DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA Cláusula 7ª As despesas decorrentes da presente contratação correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação: Cód. Órgão Cód. Unid. Orçamentaria Cód. Função Cód. Sub função Cód. Programa Núm. Projetoatividade Cód. Da categ. Econômica Cód. Do grupo de natureza de despesa Cód. da modalidade de aplicação Cód. Elem. de despesa Cód. Sub elemento de despesa Cód. ID de uso e destinação de recurso Cód. Grupo de destinação de recurso Cód. da especificação da destinação de recurso Unid. Orçamentaria 06 003 12 361 1004 2057 3 1 90 04 00 0 1 540 066009 4 de Abril de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.953 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 238 Assinado Digitalmente