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norma nº 178/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 178 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaProjeto de Lei n°015, de 23 de dezembro de 2021, que Dispõe sobre a instituição do Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) e do Programa de Demissão Voluntária (PDV) no âmbito da Prefeitura Municipal de Cáceres e dá outras providências.
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021 EDITAL
COMPLEMENTAR Nº 075/2022
A Secretaria Municipal de Educação de Cáceres-MT, no uso de suas atri￾buições legais, visando atender os Princípios Constitucionais da Legalida￾de, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, e:
CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 5.677 de 17 de fevereiro
de 2021;
CONSIDERANDO as atribuições da Comissão Paritária, responsável pela
condução do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria nº
097 de 28 de janeiro de 2021;
RESOLVE:
I – CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo Simpli￾ficado nº 001/2021, para comparecer na Secretaria Municipal de Educa￾ção, situada na Avenida Getúlio Vargas, n° 838, Bairro Santa Isabel, ao
lado da Secretaria Municipal de Saúde, no dia 30/03/2022 (quarta–feira)
das 08:00 horas as 12:45 horas, para compor o quadro de vagas apre￾sentado por esta secretaria, conforme relação de convocação no Anexo I
deste edital;
II – INFORMAR que para ser contratado, no dia da lotação o candidato de￾verá apresentar cópias de documentos pessoais e afins, conforme Anexo
II.
Cáceres-MT, 29 de março de 2022.
LIAMARA RODRIGUES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
ESCOLAS URBANAS
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
Nº CLASS NOME PROTOCOLO DATA
NASC.
1. 189 KATIA VIANA DA SILVA 21449480945 10/02/1994
2. 190 DEBORA LORRANE CAROLINE ALMEI￾DA 21196381026 03/08/1994
3. 191 AMANDA MELO ALVARENGA 21440180312 01/01/1995
4. 192 ROSYNEURILÃ DA SILVA MORINIGA 21435882226 10/05/1995
5. 193 SIMONE SOUZA CEZARIO DA SILVA 2115981239 21/08/1995
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Nº CLASS NOME PROTOCOLO DATA NASC.
1. 19 JANE LEA SOARES 21379280358 02/05/1978
ESCOLAS DO CAMPO
E.M. LARANJEIRA I
PROFESSOR LICENCIADO EM EDUCAÇÃO FISICA
Nº CLASS NOME PROTOCOLO DATA NASC.
1. 4 CLEICIANE FERREIRA DOS SANTOS 21224683259 21/07/1995
ANEXO II
DESCRIÇÃO ITEM DOCUMENTOS PESSOAIS e AFINS
1 Cópia dos Documentos: RG e CPF APLIC/R.H
2 Cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento R.H
3 Cópia do Título de Eleitor APLIC/R.H
4
Documentos que comprovem estar quites com obrigações eleitorais
APLIC
5 Cópia de Certificado de Reservista (masculino) APLIC/R.H
6
Cópia da Carteira de Trabalho (páginas onde constam, número e
série da CTPS, Qualificação Civil e Contrato de Trabalho: último re￾gistro de contrato e a próxima página em branco) APLIC/R.H
7
Cópia CNH (Em caso de cargo especifico verificar a categoria exigi￾da) R.H
8 Cópia de Cadastro no PIS/PASEP R.H
9
Cópia do Diploma / Comprovante de Escolaridade (autenticado) R.
H
10 1 Foto 3X4 Atualizada
11
Cópia da Carteira do Conselho de Classe MT, quando se tratar de
profissão Regulamentada incluindo comprovante de quitação de
anuidade R.H
12
Número CPF Pai, Mãe, Cônjuge, Filhos e/ou Dependentes, se os
pais forem falecidos apresentar atestado de óbito (autenticado) ou
declaração de não convivência com os pais (autenticado) R.H
13 Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos R.H
14 Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos menores de cinco anos
R.H
15 Cartão Vacina Adulto (especifico para trabalhos na área de saúde) R.H
DEMAIS DOCUMENTAÇÕES
16 Comprovante de Residência atual (cópia conta agua, luz, telefone
ou contrato de locação do imóvel R.H
17 Declaração de não acumulação ilegal de cargo e emprego público,
assinado pelo servidor, com firma reconhecida.
18
Atestados Médicos Admissional emitido pelo médico do trabalho,
indicando se o candidato está apto ou não para o exercício das atri￾buições próprias do cargo APLIC
19
Certidão negativa dos últimos 5 (cinco) anos, relativa à existência
ou inexistência de ações
cíveis e criminais junto ao Estado de Mato Grosso - 1º e 2º Grau –
RH
20 Certidão Criminal Federal 1º e 2º Grau – R.H
21 Declaração de Bens/ Imposto de Renda, com firma reconhecida.
APLIC
22 Telefone e E-mail
COORDENAÇÃO DE CONTABILIDADE
BALANCETE DA PREFEITURA DE CÁCERES REFERENTE AO MÊS
DE FEVEREIRO DE 2022
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 05/2022 DO BALANCETE DO MÊS DE FE￾VEREIRO DE 2022
A SENHORA ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS, PREFEITA MUNICI￾PAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES EM CONFORMIDADE COM A LEI 4320/64 E LEI DE
TRANSPARECIAS, COMUNICAMOS QUE O BALANCETE DO MÊS DE
FEVEREIRO DO EXERCÍCIO DE 2022 ESTA A DISPOSIÇÃO NA PRE￾FEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES E TAMBÉM NO LINK http://www.
caceres.mt.gov.br/transparencia PARA APRECIAÇÃO DOS CIDADÃOS E
INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE, OS QUAIS PODERÃO QUESTIONAR￾LHES A LEGITIMIDADE.
Cáceres – MT, 28 de março de 2022.
Antonia Eliene Liberato Dias
Prefeita Municipal
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 178, DE 28 DE MARÇO DE 2022
“Dispõe sobre a instituição do Programa de Aposentadoria Incentiva￾da (PAI) e do Programa de Demissão Voluntária (PDV) no âmbito da
Prefeitura Municipal de Cáceres e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Aposentadoria Incentivada e Progra￾ma de Demissão Voluntária, objetivando, respectivamente, a aposentado￾ria incentivada dos servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Cáceres
e a redução das despesas do Município com o quadro geral de servidores.
§ 1º Os Programas instituídos por esta Lei compreendem um conjunto de
incentivos aos servidores da Prefeitura de Cáceres que preencherem os
requisitos definidos, tendo em vista a necessidade de zelar pela manuten￾ção dos serviços públicos.
§ 2º Para aderir aos Programas ora instituídos, o servidor exercerá a facul￾dade de formalizar o pedido à Aposentadoria Incentivada ou à Demissão
Voluntária, nos termos e prazos desta Lei, condicionado o deferimento ao
cumprimento dos requisitos estabelecidos.
30 de Março de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.950
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 149 Assinado Digitalmente
§ 3º Os Programas serão administrados pela Secretaria Municipal de Ad￾ministração, por meio da Coordenação de Gestão de Pessoas.
Art. 2º Pode aderir ao Programa de Aposentadoria Incentivada o servidor
da Prefeitura Municipal de Cáceres que cumprir os seguintes requisitos:
I - estar apto para se aposentar, de acordo com a legislação previdenciária
vigente;
II - ser servidor efetivo e segurado do Instituto Municipal de Previdência
Social dos Servidores de Cáceres - PREVICÁCERES;
III - encontrar-se em efetivo exercício na data da publicação desta lei;
IV - não estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar, na mo￾dalidade de Inquérito;
V - não responder à Ação de Improbidade Administrativa ou Processo Cri￾minal em razão do exercício do cargo, do qual possa gerar a obrigação de
restituir valores ao Erário;
VI - possuir, no mínimo, 20 (vinte) anos de serviços prestados à Prefeitura
Municipal de Cáceres, no cargo efetivo em que irá ocorrer a aposentado￾ria, até a data do início da vigência desta Lei, devidamente comprovados
por meio de atestado ou certidão emitida pela Secretaria de Administra￾ção;
VII - não ter requerido, formalmente, pedido de aposentadoria junto ao
PREVICÁCERES até a data da publicação desta Lei;
VIII - ter cumprido lapso temporal de efetivo exercício, previsto em lei, após
afastamento com ônus pelo Munícipio; e
IX - aderir ao Programa, formal e expressamente, através de requerimento
protocolado junto ao Protocolo Geral, conforme modelo constante no Ane￾xo I desta Lei.
Parágrafo único. Estarão impedidos de fazer a adesão ao Programa os
servidores que não preencherem, cumulativamente, todos os requisitos
previstos neste artigo.
Art. 3º Pode aderir ao Programa de Demissão Voluntária o servidor da
Prefeitura Municipal de Cáceres que cumprir os seguintes requisitos:
I - ser servidor efetivo, estatutário estável ou não estável;
II - encontrar-se em efetivo exercício na data da publicação desta lei;
III - não estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar, na mo￾dalidade de Inquérito;
IV - não responder à Ação de Improbidade Administrativa ou Processo Cri￾minal em razão do exercício do cargo, do qual possa gerar a obrigação de
restituir valores ao Erário;
V - possuir, no mínimo, 20 (vinte) anos de serviços prestados à Prefeitura
Municipal de Cáceres, no cargo em que irá ocorrer a demissão, até a data
do início da vigência desta Lei, devidamente comprovados por meio de
atestado ou certidão emitida pela Secretaria de Administração;
VI - ter cumprido lapso temporal de efetivo exercício, previsto em lei, após
afastamento com ônus pelo Munícipio; e
VII - aderir, formal e expressamente, ao Programa, através de requerimen￾to protocolado junto ao Protocolo Geral, conforme modelo constante no
Anexo I desta Lei.
§ 1º Estarão impedidos de fazer a adesão ao Programa os servidores que
não preencherem, cumulativamente, todos os requisitos previstos neste
artigo.
§ 2º Não poderão aderir ao Programa os servidores cujo vínculo com o
Município seja de celetista ou oriundo de contrato temporário.
Art. 4º Os requerimentos de adesão aos Programas serão analisados por
ordem cronológica de protocolo, por meio de Comissão Especial instituída
e nomeada para este fim.
Parágrafo único. Os requerimentos de adesão aos Programas, além da
necessidade de cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei, so￾mente serão deferidos se houver disponibilidade orçamentária e financeira
do município.
Art. 5º O servidor que aderir ao Programa de Aposentadoria Incentivada
ou ao Programa de Demissão Voluntária terá direito ao recebimento de fé￾rias vencidas e não gozadas até aquele período, férias proporcionais e 13º
salário proporcional ao número de meses decorridos até a data do desli￾gamento ou da exoneração.
Parágrafo único. As licenças-prêmio não gozadas até a data da publica￾ção desta Lei poderão ser convertidas em pecúnia, sem prejuízo ao servi￾dor, do incentivo financeiro que tem direito de que trata esta lei.
Art. 6º Os servidores que aderirem aos Programas dispostos nesta Lei fa￾rão jus a um Incentivo Financeiro de Natureza Indenizatória, cujo valor se￾rá calculado por meio da seguinte fórmula:
IFNI = (DE20÷365) x SMv
Onde:
IFNI = Incentivo Financeiro de Natureza Indenizatória
DE20 = Dias Excedentes após 20 anos em efetivo exercício na Prefeitura
de Cáceres
365 = Um ano convertido em dias
SMv = Salário-Mínimo vigente.
§ 1º A data-base para cômputo do tempo de serviço excedente será a data
de publicação desta Lei.
§ 2º O Incentivo Financeiro de Natureza Indenizatória, apurado para o ser￾vidor que aderir ao PAI ou PDV e cumprir os seus requisitos, fica limitado
ao valor mínimo de 20 (vinte) e máximo de 40 (quarenta) salários-mínimos.
Art. 7º As verbas rescisórias e o incentivo financeiro previstos nesta Lei
serão pagos em parcela única e em ordem cronológica de deferimento do
requerimento.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta de dotações próprias consignadas nas leis orçamentárias anuais.
Art. 9º Os servidores que aderirem aos Programas PAI e PDV não pode￾rão ser admitidos para qualquer cargo ou emprego público municipal, du￾rante o prazo de 02 (dois) anos, contados da data da demissão, salvo se a
nova admissão ou nomeação se der em razão de aprovação em concurso
público ou nomeação para cargo em comissão declarado em lei de livre
nomeação e exoneração.
Art. 10. Os Programas ora instituídos terão validade de 90 (noventa) dias
a contar do início da vigência desta Lei, podendo este prazo ser prorroga￾do por igual e sucessivo período por meio de Decreto do Poder Executivo.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput deste artigo refere-se ao
período de adesão aos Programas pelos servidores interessados.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
Cáceres/MT, em 28 de março de 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA DE Nº 202 DE 25 DE MARÇO DE 2022
“REVOGAR A VACÂNCIA POR POSSE EM OUTRO CARGO INACUMU￾LÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
JOSÉ BUENO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe con￾fere a Lei Orgânica;
30 de Março de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.950
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m) Avaliar e registrar o desempenho dos alunos;
n) Manter as planilhas diárias atualizadas, e apresentá-las sempre que solicitado pelo Coordenador Pedagógico e ou coordenação geral da Secretaria
Municipal de Educação;
o) Entregar toda documentação a secretaria escolar dentro do prazo exigido após a finalização do bimestre;
p) Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados;
q) Comunicar imediatamente o Coordenador Pedagógico escolar a ausência do aluno 2 (dois) dias consecutivos sem justificativa;
r) Arcar com todo ônus relativo ao seu deslocamento, hospedagem, alimentação e demais custos que advenham da sua permanência no local de traba￾lho;
s) A abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual;
t) Justificar ao Coordenador ou Diretor da Unidade Escolar, através de documento a falta que vier a ocorrer, assim como a data da reposição do dia
letivo.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Cláusula 10ª Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ou avaliação que comprove o não cumprimento das atribuições inerentes à
função para a qual foi contratado o profissional, será aplicada a sansão prevista no ordenamento jurídico;
Cláusula 11ª Este contrato por prazo determinado, em caráter emergencial, vincula-se ao Regime Geral de Providência Social – INSS para o qual o
Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto;
DA RESCISÃO
Cláusula 12ª A inexecução total ou parcial do objeto deste CONTRATO ou resultado não favorável na avalição de desempenho do profissional enseja
na sua rescisão de forma unilateral;
Cláusula 13ª O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da Administração Pública com fundamento na Lei 1931/2005,
que dispõe sobre a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e tem por fundamento
a situação emergencial com fulcro na necessidade de garantir a continuidade da prestação de serviço essencial, pelo prazo máximo de 12 meses, de
acordo com o disposto no art. 5° da Lei 1.931/2005, conforme nova redação alterada pela Lei 2.986/2021 para contrato firmado com o fundamento em
assistência a situações de calamidade publica ou emergência, não poderá o contrato ser prorrogado.
Cláusula 14ª Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.
Cláusula 15ª Fica eleito o Foro da comarca de Cáceres para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste contrato.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 16 Fevereiro de 2022
______________________
CONTRATADO (A)
_________________________________
LIAMARA RODRIGUES DA SILVA
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS
NOME:____________________________ NOME:____________________________
RG Nº:____________________________ RG Nº:_____________________________
CPF Nº:___________________________ CPF Nº:____________________________
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 178, DE 28 DE MARÇO DE 2022 - ANEXO I –
MODELO DE REQUERIMENTO
REQUERIMENTO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA OU PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA
PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – COORDE￾NADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
I. REQUERENTE
NOME:
CONTATO: CPF:
II. ASSINALAR QUAL PROGRAMA VAI ADERIR
( ) Programa de Aposentadoria Incen￾tivada (PAI)
( ) Programa de Demissão Volun￾tária (PDV)
III. REQUISITOS PARA ADERIR AO PROGRAMA
A. Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) – Art. 2º da LEI COM￾PLEMENTAR Nº 178/2022
I – Estar apto para se aposentar de acordo com a legislação previ￾denciária vigente;
( )
SIM
( )
NÃO
II – Ser servidor efetivo e segurado do Instituto Municipal de Previ￾dência Social dos Servidores de Cáceres – PREVICÁCERES;
( )
SIM
( )
NÃO
III – Encontrar-se em efetivo exercício na data da publicação desta
lei;
( )
SIM
( )
NÃO
IV – Não estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar,
na modalidade de Inquérito;
( )
SIM
( )
NÃO
V – Não responder a Ação de Improbidade Administrativa ou Pro￾cesso Criminal em razão do exercício do cargo, do qual possa ge￾rar a obrigação de restituir valores ao Erário;
( )
SIM
( )
NÃO
VI – Possuir no mínimo 20 (vinte) anos de serviços prestados à
Prefeitura Municipal de Cáceres, no cargo efetivo em que irá ocor￾rer a aposentadoria, até a data do início da vigência desta Lei, de￾vidamente comprovados por meio de atestado ou certidão emitida
pela Secretaria de Administração;
( )
SIM
( )
NÃO
VII – Não ter requerido formalmente pedido de aposentadoria junto
ao PREVICÁCERES até a data da publicação desta Lei;
( )
SIM
( )
NÃO
4 de Abril de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.953
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OBS.: Art. 2º, Parágrafo único: Estarão impedidos de fazer a adesão ao
Programa os servidores que não preencherem, cumulativamente, todos os
requisitos previstos neste artigo.
B. Programa de Demissão Voluntária (PDV) - Art. 3º da LEI COMPLE￾MENTAR Nº 178/2022
I – Ser servidor efetivo, estatutário estável ou não estável; ( )
SIM
( )
NÃO
II – Encontrar-se em efetivo exercício na data da publicação desta
lei;
( )
SIM
( )
NÃO
III – Não estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar,
na modalidade de Inquérito;
( )
SIM
( )
NÃO
IV – Não responder a Ação de Improbidade Administrativa ou Pro￾cesso Criminal em razão do exercício do cargo, do qual possa ge￾rar a obrigação de restituir valores ao Erário;
( )
SIM
( )
NÃO
V – Possuir no mínimo 20 (vinte) anos de serviços prestados à Pre￾feitura Municipal de Cáceres, no cargo em que irá ocorrer a demis￾são, até a data do início da vigência desta Lei, devidamente com-
( )
SIM
( )
NÃO
provados por meio de atestado ou certidão emitida pela Secretaria
de Administração;
VI – Ter cumprido lapso temporal de efetivo exercício, previsto em
lei, após afastamento com ônus pelo Munícipio;
( )
SIM
( )
NÃO
OBS.: Art. 3º, Parágrafo único: Estarão impedidos de fazer a adesão ao
programa os servidores que não preencherem, cumulativamente, todos os
requisitos previstos neste artigo.
Este documento, devidamente assinado pelo requerente, terá fé pública e
será avaliado pela Comissão Especial instituída para este fim.
NOME:
CPF:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CONTRATO Nº 194/2022 – SMED POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFIFICADO 005/2019
CONTRATO Nº 194/2022 – SMED
POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFIFICADO 005/2019
O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Educação, LIAMARA
RODRIGUES DA SILVA de ora em diante denominada simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a), LUCAS GUILHERME DELUQUI DE OLIVEIRA,
brasileiro (a) residente e domiciliado (a) na Rua Abacateiro, nº 24, Bairro Aroldo Fanaia, Município de Cáceres MT, portador (a) do RG Nº 2396522-3
SESP-MT e CPF n.º 058.016.581-73, daqui por diante denominada Contratada, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo
96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado,
conforme as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público do (a) senhor
(a)LUCAS GUILHERME DELUQUI DE OLIVEIRA, no cargo de Professor (a) Licenciado (a) em Pedagogia, para exercer suas funções na Escola Muni￾cipal Jardim Paraiso na turma 2º ano matutino, com carga horária de trabalho de 20 (Vinte) horas semanais, em substituição a professora Evanir da
Guia Batista Redez que esta na direção escolar da referida escola, seu chamamento se justifica e encontra amparo no inciso IX do caput do art.37 da
Constituição Federal, garantindo o direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário escolar.
Parágrafo único A carga horária do contrato poderá ser reduzida a qualquer momento mediante alteração da matriz curricular.
DO PRAZO
Cláusula 2ª A referida Contratação por prazo determinado tem início em 16 de fevereiro de 2022 e término em 23 de dezembro de 2022.
PARAGRAFO ÚNICO: O presente contrato poderá ser prorrogado por igual período sem exceder 02 (dois) anos de vinculo, de acordo com o interesse
e justificativa da Secretaria Municipal de Educação.
DO SALÁRIO
Cláusula 3ª O Município pagará a título de salário o valor de R$ 2.475,26 (Dois mil quatrocentos e setenta cinco e vinte seis centavos) mensais.
DOS SERVIÇOS O CONTRATADO
Cláusula 4ª Responsabilizar-se a, integramente, pelo que forem demandados pela CONTRATANTE, em conformidade com a normatização pertinente,
cronogramas de aulas, materiais didáticos necessários (aulas práticas e teóricas).
DA FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 5ª Os pagamentos referentes às horas/aulas ministradas serão realizados mensalmente após de acordo com a folha de frequência.
DO ACOMPANHAMENTO E DA EXECUÇAO DO CONTRATO
Cláusula 6ª A gestora da unidade anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do presente contrato,
determinado o que for necessário a regularização das faltas, reposições e ou adequações necessárias para o cumprimento dos dias letivos.
DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA
Cláusula 7ª As despesas decorrentes da presente contratação correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação:
Cód. Ór￾gão
Cód.
Unid.
Orça￾mentaria
Cód.
Função
Cód. Sub
função
Cód. Pro￾grama
Núm.
Projeto￾ativi￾dade
Cód. Da
categ.
Econô￾mica
Cód. Do
grupo de
natureza
de des￾pesa
Cód. da
modali￾dade de
aplica￾ção
Cód.
Elem. de
despesa
Cód.
Sub ele￾mento de
despesa
Cód. ID
de uso e
destina￾ção de
recurso
Cód.
Grupo de
destina￾ção de
recurso
Cód. da
especifi￾cação da
destina￾ção de
recurso
Unid. Or￾çamenta￾ria
06 003 12 361 1004 2057 3 1 90 04 00 0 1 540 066009
4 de Abril de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.953
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